Para os devidos efeitos, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e subsequentes alterações, torna-se público que, por despacho de 18 de janeiro de 2013, nomeie, em regime de substituição, Luís Filipe Pereira Alves Pretarouca como Chefe da Unidade de Planeamento e Urbanismo (cargo de direção intermédia de 3.º grau), o qual preenche os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo e possui a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções no aludido regime, face aos fundamentos que a seguir se transcrevem:
Considerando que:
1 - A Assembleia Municipal aprovou na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012, a moldura organizacional dos serviços municipais;
2 - A Câmara Municipal criou na reunião de 7 de dezembro de 2012, as unidades orgânicas flexíveis produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
3 - Se verifica a vacatura do cargo de direção intermédia de 3.º grau do titular que lidera a Unidade de Planeamento e Urbanismo;
4 - A supramencionada Lei 2/2004, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelece no seu artigo 27.º, n.º 1, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
5 - O n.º 1 do artigo 19.º da já aludida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, refere que a substituição a que alude o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, defere-se pela seguinte ordem:
a) Titular de cargo dirigente de grau e nível imediatamente inferior na escala hierárquica;
b) Trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir.
6 - Se torna urgente proceder à nomeação de responsável pela Unidade de Planeamento e Urbanismo, a fim de garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica flexível com especial incidência na manutenção do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública.
O presente despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2013, inclusive.
23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
306707662