Manutenção de comissões de serviço
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, pelo meu despacho 1/2013, de 2 de janeiro, no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na sequência da adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais às regras e critérios estabelecidos naquela lei, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, de 21 de dezembro de 2012, nos termos das disposições conjugadas da alínea c), in fine, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 18.º da referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, são mantidas as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, com efeitos à data da entrada em vigor da nova estrutura orgânica:
Chefe da atual Divisão Administrativa e Financeira, António Manuel Domingos Parente Figueira, no cargo de chefe da Divisão de Administração e Finanças;
Chefe da atual Divisão de Ordenamento do Território e Administração Urbanística, Paulo António Dionísio Felizardo, no cargo de chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial;
Chefe da atual Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, Manuel José Dias Marques, no cargo de chefe da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.
16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
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