Escolas Europeias - Inscrição para a vaga docente de Educação Física na Escola Europeia de Varese (Itália)
1 - Faz-se público que se encontra aberta, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a inscrição para preenchimento de uma vaga de professor de Educação Física do ensino secundário na Escola Europeia de Varese (Itália).
2 - A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do artigo 68 e do n.º 2 artigo 69 do decreto-lei do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2033, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho e 41/2012, de 21 de fevereiro, por um ano escolar renovável até ao limite máximo de 9 anos contados a partir da data em que o destacamento se inicia.
3 - O vencimento-base mensal dos professores do ensino secundário, de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias (aprovado pelo Conselho Superior das Escolas Europeias em dezembro de 2010), oscila entre 4.151,09(euro), em princípio de carreira, e 4.841,31(euro), em fim de carreira, de acordo com o escalão em que o professor ficar posicionado. A este vencimento é depois feita a dedução do montante ilíquido do salário auferido no sistema educativo nacional.
4 - Compete ao professor lecionar um horário de vinte e uma horas letivas semanais da disciplina de Educação Física, lecionada em francês e inglês, a turmas de alunos de nacionalidade não portuguesa do 1.º ao 7.º ano do ensino secundário (6.º ao 12.º ano de escolaridade), bem como desempenhar outras funções não letivas inerentes à docência.
5 - Poderão inscrever-se os professores licenciados de carreira, de nacionalidade portuguesa, portadores de habilitações profissionais para o grupo de recrutamento de Educação Física (Grupo de Recrutamento 620) que são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência de Educação Física do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, com a realização do estágio pedagógico na disciplina de Educação Física, em efetivo exercício de funções letivas no momento da candidatura (com turmas atribuídas), que possuam, pelo menos, cinco anos de consecutivo e efetivo serviço docente, com turmas atribuídas, nos últimos dez anos e com bons conhecimentos da língua francesa e da língua inglesa.
6 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida ao Inspetor-Geral da Educação e Ciência, dela devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade, número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e e-mail;
b) Indicação da escola ou da zona pedagógica a que o interessado pertence.
7 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:
7.1 - Declaração assinada pelo Diretor do agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerce funções atestando o desempenho profissional no período referido em 5, acompanhada pelo Registo Biográfico atualizado e autenticado.
7.2 - Curriculum Vitae em formato europeu (http://europass.cedefop.europa.eu/pt/documents/curriculum-vitae) devidamente datado e assinado.
8 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio com aviso de receção para a seguinte morada: Inspeção-Geral da Educação e Ciência - Inscrição para as Escolas Europeias - Ensino Secundário, disciplina de Educação Física, Avenida 24 de Julho, n.º 136 - 3.º, 1350-344 Lisboa.
9 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos em 5 e 6.
10 - No presente recrutamento serão aplicados, como critérios de seleção, a apreciação curricular e uma entrevista. Apenas os dez (10) interessados melhor classificados, no máximo, e não excluídos, serão selecionados para a participação na entrevista.
11 - Serão excluídos na apreciação curricular os interessados que tenham obtido uma valoração inferior a 95 pontos.
12 - Os interessados referidos na segunda parte do n.º 10 são convocados para uma entrevista na qual serão sobretudo apreciadas a aptidão pessoal para o lugar a que se candidatam, a competência e a experiência profissionais, bem como o conhecimento oral da língua francesa e da língua inglesa.
13 - A classificação final decorrente da aplicação dos critérios de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas, de acordo coma seguinte fórmula:
CF = (AC + 2 x E)/3
em que:
CF = classificação final
AC = apreciação curricular
E = entrevista
14 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação de cada critério de seleção e a classificação final são efetuadas através de lista, ordenada por classificação, e disponibilizada eletronicamente na página da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
15 - As atas da comissão de seleção, onde constam os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos critérios são facultados aos interessados sempre que solicitados.
16 - A lista da classificação final é homologada pelo Inspetor-Geral da Educação e Ciência.
17 - O Inspetor-Geral da Educação e Ciência nomeará, até ao início do prazo para entrega das inscrições, a comissão de seleção.
18 - A lista de classificação final é válida para eventuais vagas que possam ocorrer nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
22 de janeiro de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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