Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por força do disposto no artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se pública a nova moldura organizacional aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 7 de dezembro de 2012.
"Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Mista;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 3 (três):
1 (uma) nos termos do artigo 7.º conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º ambos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
2 (duas), atentos os critérios de provimento previstos nos artigos 8.º e 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
N.º máximo de subunidades orgânicas 3 (três) e;
N.º máximo de equipas multidisciplinares 1 (uma) cujo estatuto remuneratório é equiparado a Chefe de Divisão Municipal;
Estatuto remuneratório do comandante operacional municipal - Ao Comandante Operacional Municipal estão cometidas as atribuições definidas no artigo 14.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e é nomeado e recrutado nos termos do artigo 13.º do mesmo diploma, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão Municipal. O Comandante Operacional Municipal não concorre para os limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do mesmo diploma.
Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
Competências:
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
Requisitos do recrutamento:
Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;
No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Entrada em vigor
A presente macroestrutura dos serviços municipais entra em vigor a 1 de janeiro de 2013.
Revogação
Com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso 17067/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto."
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
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