No seguimento da adequação da estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, levada a cabo ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público o Despacho que procedeu à manutenção das comissões de serviço em cargo dirigente do mesmo nível nas unidades orgânicas reorganizadas e que sucederam às anteriormente existentes, ao abrigo da parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 2/2004, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Despacho
Manutenção de Comissões de Serviço
Com a adequação da estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, levada a cabo ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e aprovada pela Câmara e Assembleia Municipais de 19 e 28 de dezembro de 2012, respetivamente, cessariam, nos termos da primeira parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, as comissões de serviço referentes às unidades orgânicas "Divisão de Urbanismo e Obras Municipais" e "Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe".
Considerando a possibilidade de manutenção das comissões de serviço atrás referidas, ao abrigo da parte final da atrás citada alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 2/2004, determino, no uso das competências que me são atribuídas pelo artigo 23.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que se mantenham as comissões de serviço em cargo dirigente do mesmo nível nas unidades orgânicas reorganizadas e que sucedem às anteriormente existentes, ("Divisão de Urbanismo e Obras Municipais - Engº Manuel Joaquim Silva Fernandes e "Gabinete de Apoio ao Munícipe e Modernização Administrativa - Dra Elisabete Purificação Antunes Vieira") em virtude de existir identidade do conteúdo funcional relativamente às competências dos dirigentes já nomeados, mantendo-se a liderança na gestão dessas unidades orgânicas e evitando-se a abertura de concursos para cargos dirigentes que, de todo, neste momento, não se justifica.
O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.
14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.
306693496