Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de Dezembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;
1 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
2 - Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas instalações do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com sede na Padre Américo, 3060-186 Cantanhede;
3 - Remunerações:
A remuneração corresponde aos escalões constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.
4 - Condições de trabalho e regalias sociais:
As genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública.
5 - Legislação aplicável:
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, pela Lei 3-B/2010, de 28 Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro; pelo Regime de Contrato de Trabalho em funções Publicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 22 de Setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, e pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro
6 - Âmbito de recrutamento:
6.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.
6.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na sequência do parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, expresso através do Despacho 2921/2012/SEAP, de 24 de Agosto, do Sr. Secretário de Estado da Administração Publica, que autorizou a contratação de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado podem ser admitidos ao presente concurso candidatos sem previa relação jurídica de emprego publico constituída.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
7.2 - É requisito especial de admissão a posse da Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.
8 - Prazo de Validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
9 - Formalização das candidaturas
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no formulário tipo, o qual é disponibilizado online em www.hdcantanhede.min-saude.pt podendo ainda ser solicitado pelo email: pessoal@hdcantanhede.min-saude.pt, devidamente preenchido podendo ser entregue diretamente na unidade de recursos humanos do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, nos dias úteis entre as 09.00 e as 13.00 e as 14.00 e 17.00 horas, ou remetido por correio para o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo, apartado 61, 3061-909 Cantanhede, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
9.2 - A apresentação do formulário da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem ou exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição e identificação do Júri, o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente - Enfermeira Helena Maria Santos Fernandes, Enfermeira Diretora do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;
1.º Vogal Efetivo Enfermeiro Vítor Manuel Rodrigues Rua Costa, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;
2.º Vogal Efetivo Enfermeiro João Paulo Reis Pereira, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;
1.º Vogal Suplente Enfermeira Clara Maria Mendes Manco Estanislau, Enfermeira Especialista do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;
2.º Vogal Suplente Enfermeiro Egídio Manuel Patrão dos Reis, Enfermeiro Chefe do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;
11 - Método de seleção:
11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
11.4 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.
21 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Aurélio Rodrigues.
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