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Aviso 1253/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 1253/2013

Procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva, torna-se público que, por despacho proferido, no dia 13 de fevereiro de 2012, pelo Diretor-geral do Instituto Hidrográfico (IH), Vice-almirante Agostinho Ramos da Silva, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (3 anos), do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

O presente procedimento obteve parecer favorável de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, através do Despacho 96/2012 - SEAP, de 30 de dezembro de 2011, para proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efetuada consulta prévia à Direção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, tendo o IH sido informado através do ofício n.º 216 jan27'11 da DGAEP/DRJE que esta consulta se encontra provisoriamente dispensada.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e respetivas alterações, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011 de 6 de abril, despacho (extrato) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado de 2011 (LOE 2011).

1 - Identificação do ato - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da categoria Técnico superior, previsto no MPIH.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade de Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, de dois técnicos superiores, para a Divisão de Oceanografia da Direção Técnica - área de Engenharia Oceanográfica.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal e a bordo de unidades navais.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Planeamento de missões oceanográficas e conceção de estratégias de observação do meio marinho e desenvolvimento de soluções técnicas para concretizar estas estratégias, indo ao encontro das necessidades dos utilizadores finais (investigadores, clientes) e tendo em conta as limitações de meios humanos e materiais e as dificuldades inerentes à área específica de intervenção; Condução de missões oceanográficas como parte da equipa técnica ou no papel de responsável pelas operações; Participação no desenvolvimento das capacidades do IH para a observação do meio marinho, nomeadamente através do envolvimento no esforço de otimização dos meios navais disponíveis (adaptação de equipamentos para a utilização a bordo, adoção de estratégias de observação vocacionadas para meios navais distintos, proposta de alterações a introduzir nos meios navais para ampliação das capacidades destes, etc.) ou identificação de nova instrumentação oceanográfica de interesse; Preparação e manutenção de instrumentação oceanográfica; Processamento de dados oceanográficos; Colaboração na coordenação de projetos científicos nacionais e internacionais; Colaboração na organização e desenvolvimento da área de Engenharia Oceanográfica; Promoção de contactos com instituições e empresas nacionais e internacionais das áreas de Engenharia Oceanográfica, Monitorização Ambiental, e afins, com o objetivo de atualizar conhecimento sobre equipamentos, desenvolver novos meios de observação do meio marinho, planear ações coordenadas de teste e ou calibração de metodologias e ou equipamentos; Colaboração em ações de formação promovidas pelo IH para a disseminação do conhecimento adquirido na área de Engenharia Oceanográfica; Participação em ações de divulgação científica e tecnológica.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior podendo ir até à 3.ª posição, nível remuneratório 19, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

7 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR);

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira e categoria de Técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Hidrográfico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - Os candidatos devem possuir a titularidade de grau académico de Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - a apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento. Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração, a apresentação da candidatura deverá ter:

11.1 - Formulário tipo, devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 8 de maio de 2009;

11.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Curriculum Vitae tipo Europass, datado e assinado;

11.4 - Fotocópia dos certificados de formação profissional, relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

11.5 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, bem como a posição remuneratória detida na presente data (para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

11.6 - Declaração de funções, com discriminação por data das mesmas, e declaração da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria (para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida).

A não apresentação, dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos nos pontos 11.5 e 11.6, se referirem expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, durante o seguinte horário: 9h às 12 h e das 14 h às 16:30 h, no Serviço de Pessoal do IH, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa, ou através de correio registado e com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Instituto Hidrográfico, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a executarem atividades diferentes das publicitadas, e aos candidatos sem relação jurídica de emprego público, serão aplicáveis os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - Ponderação de 30 %;

A valoração final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas por truncatura, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13.1 - Prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos será teórica e escrita, de 120 minutos, contendo perguntas de resposta direta (50 %) e perguntas de desenvolvimento (50 %). Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação, não sendo permitida a consulta de qualquer tipo de documentos durante a prova.

Temas da prova de conhecimentos - Oceanografia Física; Equipamentos Oceanográficos e Métodos de Observação em Oceanografia Física; Processamento de Dados Oceanográficos; Programação: Fortran e ou MatLab.

Bibliografia necessária para a preparação dos temas:

Pickard, George L.; Emery, William, J. (1982): Descriptive Physical Oceanography, an Introduction. Pergamon Press.

Pond, Stephen; Pickard, George L. (1983): Introductory Dynamical Oceanography. Pergamon Press.

Gill, Adrian E. (1982): Atmosphere-Ocean Dynamics. Academic Press.

Emery, W. & Thomson, R (2001): Data analysis methods in physical oceanography, second and revised edition, Elsevier.

RD Instruments (1996): Acoustic Doppler Current Profiler, Principles of Operation a Practical Primer. Second Edition for Broadband ADCPs. P/N 951-6069-00.

RD Instruments (2002): Workhorse Commands and Output Data Format. P/N 957-6156-00.

Aanderaa Instruments (2001). Operating Manual Recording Currentmenter RCM9, MkII and RMC11. Technical Description n.º 211.

Aanderaa (2003): TD220 Operating Manual Recording Doppler Current Profiler RDCP 600.

Aandera Data Instruments (2007): TD262b Operating Manual Seaguard RCM.

Aandera Data Instruments (2008): TD262a Operating Manual Seaguard Platform.

Idronaut Srl (2001): Operator's Manual Ocean Seven 320 CTD Multiparameter Probe.

Idronaut Srl (2006): REDAS-5 Real Time Data Acquisition Software for Ocean Seven 3xx Probes.

UNESCO (1989): The acquisition, calibration and analysis of CTD data. A Report of the SCOR Working Group 51. Unesco technical papers in marine science 54.

Fugro Oceanor AS (2009), Users Manual Oceanor Wavesense Integrated Wave Sensor and Data Aquisition Unit Version3.

Chapman, S.J. (2004): MATLAB Programming for Engineers. Ed. Thomson.

Chapman, L; Stephen, J. (1998): Introduction to FORTRAN 90/95. Ed. McGraw Hill.

13.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento definido e terá a duração de um dia. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma (artigo 18.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro): Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativo de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - Aspetos a avaliar - Motivação: Apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura; Argumentação: Apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; Experiência profissional e conhecimentos técnicos.

13.3.2 - Níveis classificativos - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula, com truncatura às centésimas:

VF = 0,50 x AC + 0,25 x EAC + 0,25 x EPS

Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,2 x HAB + 0,2 x FP + 0,4 x EP + 0,2 x AD

15.1.1 - No parâmetro Habilitação Académica de Base (HAB) será ponderada a habilitação académica de base, onde se considera a titularidade de grau académico (mínimo requerido, Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado pós-Bolonha), ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A valoração será efetuada do seguinte modo: Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 10 valores; Mestrado pré-Bolonha ou equivalente - 15 valores; Doutoramento - 20 valores;

15.1.2 - Formações Profissional - Apenas serão considerados os cursos de formação com relevância para a área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra. A valoração deste parâmetro é efetuada do seguinte modo: Cursos com duração entre 5 e 10 horas - 0,5 valores; Cursos com duração entre 11 e 30 horas - 1 valor; Cursos com duração entre 31 e 60 horas - 2 valores; Cursos com duração entre 61 e 120 horas - 3 valores; Cursos com duração superior a 121 horas e pós-graduações - 4 valores.

No caso de cursos especialmente relevantes para a atividade a desempenhar, que sejam certificados por organismo internacional regulador da área de atividade, é atribuído um fator de valoração de três vezes o número de valores correspondentes à duração do curso. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores.

15.1.3 - Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento: Inferior a 1 ano - 3 valores; de 1 a 3 anos - 10 valores; de superior a 3 a 5 anos - 14 valores; de superior a 5 a 7 anos - 16 valores; Superior a 7 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de Experiência Profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

15.1.4 - Avaliação de Desempenho - é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Lei 10/2004 de 22 de março de 2004 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio - Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 08 valores;

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Relevante com reconhecimento de excelência: 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado - 08 valores.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores. A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes, com valoração até às centésimas.

15.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. A entrevista terá duração de 60 minutos e versará sobre os seguintes temas: realização e orientação para os resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - Aspetos a avaliar: Experiência profissional: Reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada de acordo com o número de anos de experiência profissional adquirida em funções essenciais para o posto de trabalho a ocupar: inferior a 1ano - 3 valores; de 1 a 3 anos - 10 valores; de 3 a 5 anos - 14 valores; de 5 a 7 anos - 16 valores; superior a 7 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

15.3.2 - Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.3.3 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

15.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

16 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho os métodos de seleção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetiva alteração.

17 - Composição do júri:

Presidente: Capitão-de-fragata António Costa Neves dos Santos Martinho;

Vogais efetivos: Técnico superior João Paulo do Nascimento Vitorino, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico superior José Paulo dos Santos Ferreira Pinto.

Vogais suplentes: Técnica superior Sara Loureiro de Almeida; Capitão-Tenente Carlos Alberto dos Santos Fernandes.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada pelo Serviço de Pessoal, no sítio do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

16 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vice-Almirante Agostinho Ramos da Silva.

206693933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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