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Despacho 1583/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1583/2013

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Setúbal:

Faz público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 14 e 17 de dezembro de 2012 e da aprovação em reunião de Câmara de 28 de novembro de 2012, tomou a seguinte deliberação:

Considerando que foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 14 e 17 de dezembro de 2012, a deliberação 374/2012 (Proposta n.º 49/DAF), também aprovada em reunião da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2012, relativa à alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.

Considerando que a referida proposta decorre da adaptação da estrutura existente à legislação recentemente publicitada (51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto), que obriga as autarquias locais a procederem à sua implementação até ao final de 2012.

Considerando que de acordo o artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, veio conferir à presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e da equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas nos termos do artigo 10.º, n.º 5 do mesmo normativo.

Considerando que o artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, determina que a estrutura nuclear, deverá ser publicitada no Diário da República sob pena de ineficácia.

Determino, nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.os 3, 5 e 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que:

1 - Seja publicitado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais acompanhado dos respetivos anexos no Diário da República, aprovado pela Assembleia Municipal;

2 - Seja elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos do artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o despacho de afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de acordo com os limites aprovados pela Assembleia Municipal e posteriormente seja publicitado no Diário da República, conforme decorre daquele diploma legal.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Aprovado sob proposta da Câmara Municipal de 7 de julho de 1998, por deliberação da Assembleia Municipal em 23 de julho de 1998 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174/98, apêndice n.º 97-A/98, Suplemento, de 30 de julho de 1998).

1.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 17/04/00, por deliberação da Assembleia Municipal em 27/04/00 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, apêndice n.º 62, Suplemento, de 27 de abril de 2000).

2.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 21 de julho de 2004, por deliberação da Assembleia Municipal em 30 de julho de 2004 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, apêndice n.º 113, Suplemento, de 8 de setembro de 2004).

3.ª Alteração aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 18 de maio de 2005 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, apêndice n.º 106, de 2 de agosto de 2005).

4.ª Alteração aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 23 de maio de 2007, por deliberação da Assembleia Municipal em 29 de junho de 2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro de 2007).

5.ª Alteração aprovada por deliberação da Câmara Municipal 17 de dezembro de 2008, por deliberação da Assembleia Municipal em 27 de dezembro de 2008 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, 2.ª série, de 7 de abril de 2009).

6.ª Alteração aprovada por deliberações da Câmara Municipal 10 de fevereiro de 2010, e da Assembleia Municipal em 26 de fevereiro de 2003 e 1 de março de 2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, 2.ª série, de 23 de março de 2010).

7.ª Alteração aprovada por deliberações da Câmara Municipal 28 de novembro de 2012, e da Assembleia Municipal em 14 de dezembro de 2012 e 17 de dezembro de 2012.

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal

Preâmbulo

A estrutura e organização dos serviços municipais, aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 7 de julho de 1998, por deliberação da Assembleia Municipal, em 23 de julho de 1998, (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97-A, n.º 174, de 30 de julho de 1998) com as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal em 27 de abril de 2000, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em 17 de abril de 2000 (publicada no Diário da República, 2.ª série, apêndice n.º 62, 2.ª série, n.º 98, de 27 de abril de 2000), sofreu alterações significativas com a atualização da estrutura e organização dos serviços municipais, que foi aprovada mediante proposta da Câmara Municipal de Setúbal, de 21 de julho de 2004, por deliberação da Assembleia Municipal, em 30 de julho de 2004, sendo publicado o respetivo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais pelo aviso 6801/2004, no Diário da República, apêndice n.º 113, 2.ª série, n.º 212, de 8 de setembro de 2004.

Esta estrutura e organização dos serviços municipais foi objeto de pequenas alterações na microestrutura e algumas retificações, por deliberação de Câmara de 18 de maio de 2005, publicadas pelo edital 447/2005, no Diário da República, apêndice n.º 106, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2005.

O contrato de reequilíbrio financeiro aprovado para o Município de Setúbal, tornou quase obrigatória uma reestruturação dos serviços, no sentido de uma maior economia de meios e contenção das despesas com pessoal, da racionalização dos serviços, flexibilizando a estrutura e fluidificando os circuitos burocráticos, de forma a obter, sem um grande acréscimo de meios técnicos, humanos e financeiros, mais eficiência e melhores resultados no serviço prestado aos munícipes.

Agilizar a estrutura e facilitar a articulação de competências, foram ideias que presidiram à definição na nova orgânica, eliminando algumas unidades orgânicas mais inativas, do que é exemplo a Divisão de Modernização Administrativa, cujas funções ficaram repartidas pela Divisão de Administração Geral e pelo Gabinete de Organização e Modernização Administrativa; ou desdobrando unidades orgânicas operativas, por exemplo, no Departamento de Obras Municipais, Transportes e Mobilidade Urbana; no Departamento de Turismo e Ambiente, ou no Departamento de Cultura, Educação, Inclusão Social, Juventude e Desporto.

O princípio da flexibilidade na gestão das organizações, é condição da sua eficácia e operacionalidade, pelo que, em 2007, se considerou justificado proceder a novas alterações, tendo em conta a limitação de meios humanos e a necessidade de conter e reduzir os custos de estrutura, apesar dos sucessivos acréscimos de competências atribuídas aos municípios e da obrigação de melhorar constantemente a eficiência dos serviços, na resposta às necessidades dos munícipes. Neste sentido, considerou-se como a principal modificação a efetuar, a criação de duas Divisões: a DIFISC - Divisão de Fiscalização e Contraordenações e a DIMUS - Divisão de Museus.

Posteriormente, com a publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro foi efetuado novo ajuste à estrutura que consistiu essencialmente, na adaptação da estrutura existente ao novo regime de organização dos serviços municipais tendo sido criados dois gabinetes novos: o GATUR - Gabinete de Turismo e o GABS - Gabinete de Saúde, e duas novas Divisões: a DICI - Divisão de Comunicação e Imagem integrada do DAF e resultante da fusão do GAPC, do GICO e do Setor de Protocolo e Relações Públicas, e a DIHU - Divisão de Higiene Urbana, integrada no DAAE resultante da cisão da DISQA em duas Divisões. Foi ainda integrada a DITMU no DURB, sendo que anteriormente estava integrada no DAAE.

A presente alteração ao regulamento de organização e serviços municipais tem por base a aprovação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, inserindo-se na produção de diversos diplomas legislativos decorrentes da assinatura do memorando de entendimento entre o governo português e a Troika.

Refira-se que, a citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, impõe no artigo 25.º, n.º 1 a obrigatoriedade dos municípios adequarem o seu modelo organizativo às regras e critérios nela previstos, até 31 de dezembro de 2012.

No que se refere concretamente ao provimento dos cargos dirigentes, os critérios estabelecidos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do referido diploma legal impõem ratios entre o número de dirigentes a prover e:

a) o total da população do Município (residente e em movimento pendular);

b) a participação do Município no montante total dos fundos;

c) o número total de dormidas turísticas.

No que em concreto se refere ao Município de Setúbal, à presente data é possível apurar a seguinte informação:

a) População residente: 121.185 (resultados definitivos dos censos de 2011 disponibilizados pelo INE em 20 de novembro de 2012)

b) População em movimento pendular: 16.409 (resultados definitivos dos censos de 2011 disponibilizados pelo INE em 20 de novembro de 2012)

c) Total de População: 137.594

d ) Dormidas turísticas: 203.913 (informação fornecida pelo INE referente a 2011)

e) Percentagem de participação do Município no montante total de Fundos: 5,056 %o (2 284 034.410 (euro), conforme mapa xix do Orçamento de Estado de 2012);

f ) Fundos Totais do Município de Setúbal: 11 546 985 euros (conforme mapa xix do Orçamento de Estado de 2012).

Da aplicabilidade dos critérios supra referidos resulta que o número máximo de dirigentes que a Câmara Municipal de Setúbal poderá considerar é de: 1 diretor municipal, 4 diretores de departamento (podendo ser acrescido 1, caso não seja criado o cargo de diretor municipal), 17 chefes de divisão e 4 cargos de direção intermédia de 3.º grau.

A estrutura ora apresentada, resulta de um estudo profundo das competências atribuídas a cada Departamento Municipal e da necessidade de manter a prestação de serviços aos munícipes dentro dos níveis de satisfação adequados e tendo em conta a conjuntura económica deficitária.

Deste modo as principais alterações na estrutura de modelo organizativo da Câmara Municipal agora apresentadas correspondem a:

1 - Manutenção de 5 Departamentos Municipais, pela não dotação do cargo de diretor municipal e pelo excecionalmente do cargo de comandante da CBSS, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012;

2 - Eliminação do Departamento de Recursos Humanos, passando a integrar o Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos, pela criação de apenas uma unidade orgânica flexível (divisão);

3 - Eliminação de 10 unidades orgânicas flexíveis com o nível de Divisão (2 no DAF: a DICP e a DICI; 1 no DRH; 1 no DURB: a DIMIU; 3 no DOM: a DITEM, a DITVIC e a DIHAB; 1 no DAAE: a DISQA; e 2 no DCED: a DIBIB e a DIMUS);

4 - Eliminação de 3 equipas de projeto (GACH, GAI e GAGIAS);

5 - Criação de 4 cargos de direção intermédia de 3.º grau (1 no DAF, 2 no DOM e 1 no DCED);

6 - Eliminação de 5 subunidades orgânicas ao nível da Secção (2 no DAF, 1 no DRH, 1 no DURB e 1 no DAAE).

Assim, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com o disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, são aprovadas as alterações à estrutura orgânica para os serviços municipais, de acordo com o presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Setúbal, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de... de novembro de 2012 e aprovação da Assembleia Municipal, em... de dezembro de 2012:

1 - Relativamente ao modelo de estrutura orgânica:

Que seja adotado pela Câmara Municipal, um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizado, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por se tratar do modelo que, satisfazendo as necessidades de reorganização dos serviços municipais, melhor se adequará aos objetivos de flexibilização e permanente ajustamento dos serviços às necessidades existentes;

Que a estrutura hierarquizada compreenderá unidades orgânicas nucleares e flexíveis, numa lógica de permanente atualização e adaptação da mesma às necessidades e recursos disponíveis nas condições fixadas pelo órgão competente para a aprovação da estrutura nuclear (Assembleia Municipal) e para a definição das unidades orgânicas flexíveis e respetivas atribuições e competências (Câmara Municipal).

2 - Quanto à estrutura nuclear:

a) Que essa estrutura interna hierarquizada seja constituída por um número máximo de 6 unidades orgânicas nucleares, correspondente aos seguintes Departamentos:

i) Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos (DAFRH);

ii) Departamento de Urbanismo (DURB);

iii) Departamento de Obras Municipais (DOM);

iv) Departamento de Ambiente e Atividades Económicas (DAAE);

v) Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED);

vi) Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS);

b) Quanto às competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas nucleares definidas na alínea anterior, propõe-se que sejam as constantes do presente Regulamento e anexo i, a complementar com a estrutura flexível que venha a ser aprovado pela Câmara Municipal no quadro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

3 - Quanto à estrutura orgânica flexível e subunidades orgânicas:

a) Que seja fixado pela Assembleia Municipal, o número máximo de 17 unidades orgânicas flexíveis e de 17 subunidades orgânicas, tal como consta no presente Regulamento e anexo i, relativamente a cada unidade orgânica nuclear.

b) Quanto às competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas definidas na alínea anterior, propõe-se que sejam as constantes do presente Regulamento e anexo i, que venha a ser aprovado pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara de acordo com o limite acima mencionado, nos termos dos artigos 7.º, alínea a) e 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

4 - Quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º grau:

a) Que seja fixado pela Assembleia Municipal, o número máximo de 4 cargos de direção intermédia de 3.º grau, cuja criação, alteração ou extinção serão aprovadas pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara.

b) Quanto às competências que corresponderão a cada cargo de direção intermédia de 3.º grau, definidos na alínea anterior, propõe-se que sejam as constantes do presente Regulamento e anexo i, que venha a ser aprovado pela Câmara Municipal de acordo com o limite acima mencionado, nos termos do artigo 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

Foram consultadas as organizações representativas dos trabalhadores.

CAPÍTULO I

Princípios e normas gerais da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais, aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município, bem como aos que estão vinculados ao quadro dos Serviços Municipalizados de Setúbal, no que se refere ao estatuto profissional, carreiras e disciplina, com as limitações decorrentes do regime de mobilidade geral.

Artigo 3.º

Princípios gerais da atividade municipal

1 - A Câmara Municipal de Setúbal e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstos, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objetivo principal das suas atividades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.

2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e ação administrativa:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as atividades do Município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;

c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e interdepartamental;

d ) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão.

e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

f ) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores municipais, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;

g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;

h) Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de atividades e controlo de resultados, com avaliação regular da eficácia dos serviços;

i) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;

j) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.

3 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos da Autarquia, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.

4 - Os instrumentos de planeamento e programação aprovados pelos órgãos municipais, enquadram e determinam genericamente a atividade dos serviços municipais, constituindo os objetivos neles definidos, as metas que deverão nortear essa atividade nas correspondentes áreas de responsabilidade.

5 - Constituem instrumentos de planeamento, programação e controlo:

a) O Plano Estratégico de Desenvolvimento - estabelece as grandes linhas de orientação e as opções fundamentais a considerar na atuação do Município, tendo em vista o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho e a qualidade de vida dos seus munícipes;

b) O Plano Diretor Municipal (PDM) - integra os aspetos físico territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades;

c) Os Planos de Infraestruturas e ou Equipamentos - definem e abrangem os aspetos de desenvolvimento e integração das diversas infraestruturas municipais de apoio às atividades concelhias de natureza cultural, social, desportivo e outras;

d ) Os Planos Anuais e Plurianuais de Atividades - sistematizam objetivos e metas de atuação municipal, definindo prioridades em sede de realizações, ações e empreendimentos que a Câmara Municipal pretende concretizar durante o período considerado;

e) Os Orçamentos Anuais e Plurianuais - preveem os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no Programa Anual e Plurianual de Atividades, constituindo um quadro de referência da gestão económica e financeira do Município;

f ) A avaliação dos serviços (QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização);

g) O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

6 - A atividade dos serviços municipais será objeto de coordenação, controlo e avaliação periódica por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento de execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para gestão, cujas componentes - indicadores estatísticos, relatórios de gestão e análise setorial, entre outros - devem refletir com clareza os resultados alcançados em cada objetivo, sob proposta dos serviços.

Artigo 4.º

Superintendência nos Serviços e Delegação de Competências nos Vereadores

1 - O Presidente da Câmara coordena e superintende os serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a desconcentração de competências que, nos termos da lei, sejam próprias ou delegadas no Presidente e que este delegue ou subdelegue nos vereadores.

3 - A delegação e subdelegação carecem de ato expresso que tem como condição de eficácia, a sua publicitação, nos termos legais.

4 - Os vereadores com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o Presidente da Câmara, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 5.º

Delegação de competências nos dirigentes e chefias

1 - O Presidente da Câmara Municipal e os vereadores com competência delegada, podem delegar ou subdelegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.

2 - É permitida, com a concordância do delegante, a subdelegação pelos diretores de departamento em chefias subalternas de competências em assuntos de execução corrente que não exijam intervenção decisória por parte do executivo ou dos seus membros. Esta subdelegação carece, nos termos legais, de publicitação por edital ou no Boletim Municipal, quando exista.

3 - É indelegável a competência dos dirigentes dos departamentos para informar assuntos, processos ou pretensões de particulares que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal.

4 - A delegação de competências, ou seja, do poder de decidir em concreto, no âmbito das funções desempenhadas, designadamente, pelo pessoal de direção e chefia, deve resultar de um ato de delegação expressa, tendo presentes os limites impostos por lei, o equilíbrio dos diferentes níveis da estrutura hierárquica dos serviços e grau de descentralização que o executivo considere mais adequado.

5 - Nos atos de delegação de competências deve ser sempre indicada a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências expressas que, em concreto, lhe são delegadas, bem como as regras de substituição, subdelegação ou reintegração de tais competências.

6 - Os dirigentes com competência delegada ou subdelegada ficam obrigados a informar o delegante, com a periodicidade que vier a ser determinada, sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos e sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, através de relação identificativa das decisões que tomarem e que impliquem obrigações ou responsabilidade para o Município ou sejam constitutivas de direitos de terceiros.

Artigo 6.º

Competências genéricas dos dirigentes e chefias

1 - Aos titulares dos cargos de direção ou chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

2 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, devem prosseguir e pautar a atividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:

a) Atuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afetem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efetivamente as metas e os objetivos estabelecidos;

d ) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo ativamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;

e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da Autarquia.

3 - Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, aos titulares dos cargos de direção ou chefia, incumbe designadamente:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica por que são responsáveis e a atividade dos trabalhadores que lhes estiverem adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respetivos serviços;

c) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;

d ) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f ) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

g) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, dos prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirige ou chefia;

h) Participar nas reuniões de coordenação geral ou setorial;

i) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

j) Exercer ou propor a ação disciplinar nos limites da competência que lhes atribuir o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

k) Prestar informação sobre as necessidades ou a disponibilidade de trabalhadores afetos à sua unidade que se encontrem em situação de subutilização;

l ) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;

m) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores de acordo com a regulamentação em vigor;

n) Promover a elaboração periódica de relação das decisões tomadas ao abrigo de competência delegada e que devam ser apresentadas superiormente;

o) Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente ou pelas unidades orgânicas competentes, em matéria de gestão de pessoal, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;

p) Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento do Município;

q) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento dos serviços;

r) Exercer quaisquer outras atividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.

Artigo 7.º

Manual de Funções dos Serviços Municipais

1 - O Manual de Funções dos Serviços Municipais integra, em fichas próprias, a descrição de funções de cada unidade e subunidade orgânica, a definir no quadro das respetivas competências.

2 - O Manual de Funções dos Serviços Municipais é elaborado na sequência da aprovação do presente Regulamento, sendo sujeito a aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

Artigo 9.º

Programação e coordenação

1 - Cada unidade orgânica desenvolve a sua atividade de acordo com a prévia programação das suas ações.

2 - Das reuniões de programação e coordenação será elaborada ata síntese, com registo dos aspetos relevantes programados e da natureza, meios e momentos da intervenção de cada unidade nesse programa.

3 - Sempre que um programa municipal implique participação direta de várias unidades orgânicas, fica o mesmo sujeito a coordenação por parte do Presidente ou de quem ele delegar.

Artigo 10.º

Competência para distribuição de tarefas e controlo de execução

A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução, competem às chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos.

Artigo 11.º

Controlo de resultados

1 - Toda a atividade municipal fica sujeita a avaliação interna.

2 - Todas as unidades orgânicas que se reportam diretamente ao Presidente ou a qualquer dos Vereadores, apresentarão mensalmente relatórios de execução e estatísticas das atividades desenvolvidas, com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada.

3 - O conjunto da atividade municipal será objeto de tratamento analítico periódico, que formulará conclusões sobre os aspetos positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.

Artigo 12.º

Dos trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do município (CMS e SMS) está sujeita, nomeadamente, aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.

Artigo 13.º

Mobilidade interna

1 - A afetação do pessoal não dirigente nem de chefia para cada departamento e unidade orgânica, é definida por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada para a gestão dos recursos humanos, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades.

2 - Dentro de cada departamento e unidade orgânica, a afetação às subunidades que a integram, é decidida pelo responsável máximo com competência para a gestão dos recursos humanos, sob proposta do respetivo dirigente, ouvidos os dirigentes ou chefias das subunidades envolvidas.

3 - Em regime de mobilidade, poderá ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, a grupos de trabalho, determinada por despacho do Presidente ou do Vereador com competência para a gestão dos recursos humanos, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 14.º

Setores de Apoio Administrativo

Consideram-se extintas todas as subunidades orgânicas inseridas em unidades orgânicas flexíveis e nucleares em que se verifique a vacatura do cargo de coordenador técnico, dando origem a setores de apoio administrativo em sua substituição.

CAPÍTULO II

Modelo organizativo

Artigo 15.º

Modelo organizativo

1 - Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida conforme o anexo i ao presente Regulamento, com a representação gráfica definida no organigrama do anexo ii, que compreende 6 unidades orgânicas nucleares - Departamentos municipais, 17 unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais, 17 subunidades orgânicas e 4 Serviços Municipais chefiados por cargo de direção intermédia de 3.º grau.

2 - A estrutura nuclear corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta pelas seguintes unidades orgânicas de caráter permanente, com funções de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo unidades de planeamento, direção e gestão de recursos, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal - ou equiparado:

i) Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos (DAFRH);

ii Departamento de Urbanismo (DURB);

iii) Departamento de Obras Municipais (DOM);

iv) Departamento de Ambiente e Atividades Económicas (DAAE);

v) Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED);

vi) Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS).

3 - A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Divisões Municipais (constantes do anexo i ao presente Regulamento) - Unidades orgânicas de caráter temporário, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, que são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão municipal. São criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.

b) Secções (subunidades orgânicas) - São coordenadas por um coordenador técnico e criadas, obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas nucleares ou flexíveis para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

4 - O modelo organizativo da Câmara Municipal é ainda composto por 4 Serviços Municipais (constantes do Anexo I ao presente Regulamento) - Unidades orgânicas de caráter temporário, com funções de natureza técnico operativa, de apoio aos órgãos municipais, às direções de departamento ou às divisões, que são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Serviço Municipal. São criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.

5 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

6 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau e 2.º grau são abonadas despesas de representação, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 24.º, n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 31.º, n.º 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

Artigo 16.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas. Nos serviços do Município os cargos de direção intermédia de 3.º grau qualificam-se como chefe de serviço municipal.

2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por concurso, de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de apetência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam pelo menos dois anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreiras para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

3 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o titular do cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente e coordenam as atividades de uma unidade orgânica funcional com uma missão concretamente definida, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.

4 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, nomeadamente, em matéria de competências.

5 - A remuneração a auferir pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é a corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.

CAPÍTULO III

Atribuições e competências dos serviços

SECÇÃO I

Atribuições e competências

Artigo 17.º

Atribuições e competências

O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo no entanto ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.

SECÇÃO II

Serviços de assessoria, apoio e coordenação

Artigo 18.º

Definição e descrição

1 - Os serviços de assessoria, apoio e coordenação são as estruturas de apoio direto à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelos Departamentos Municipais, nos termos das disposições contidas no presente regulamento, bem como, a conceção, o acompanhamento e a coordenação de ações ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.

2 - Constituem serviços de assessoria, apoio e coordenação:

a) Gabinete da Presidência (GAP);

b) Gabinete do Planeamento Estratégico (GAPE);

c) Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);

d ) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);

e) Gabinete de Turismo (GATUR);

f ) Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB).

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete, genericamente, prestar assessoria técnica e apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e assegurar as funções de relações internacionais.

Artigo 20.º

Gabinete do Planeamento Estratégico

Ao Gabinete do Planeamento Estratégico (GAPE) incumbe genericamente a organização e coordenação do planeamento estratégico municipal, a coordenação e acompanhamento de projetos especiais de grande interesse para o Município, a recolha e o tratamento estatístico e o controlo e análise técnica de resultados da atividade municipal, em função dos planos, metas e objetivos definidos.

Artigo 21.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

Ao Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF) compete assegurar o apoio e coordenação da relação dos serviços municipais com as Juntas de Freguesia; colaborar na preparação, acompanhamento e execução de protocolos de descentralização de competências do Município para as Juntas de Freguesia; dar seguimento, no plano operacional, às orientações e decisões do Executivo Municipal, relativas à sua ação e intervenção com as Juntas de Freguesia.

Artigo 22.º

Gabinete de Auditoria Interna

Ao Gabinete de Auditoria Interna (GAI) incumbe, genericamente:

a) Exercer as atividades de auditoria interna dos serviços municipais, através da verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às Autarquias Locais e procedimentos constantes do Regulamento de Sistema de Controlo Interno, bem como de outras normas e procedimentos autárquicos em vigor e aplicáveis ao Município;

b) O acompanhamento da execução do Contrato de Reequilíbrio Financeiro;

c) Participar, formalizar e acompanhar as candidaturas a financiamento de projetos municipais.

Artigo 23.º

Gabinete de Turismo

Ao Gabinete de Turismo (GATUR) incumbe a definição, a promoção, o acompanhamento e a execução de ações decorrentes de uma política local e regional de turismo e que divulgue e potencie a marca do concelho de Setúbal.

Artigo 24.º

Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB), incumbe genericamente a coordenação de ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade públicas.

2 - Em situação de emergência a Comissão Municipal de Proteção Civil ativa o Plano Municipal de Emergência e o Presidente da Câmara assume a direção das operações de proteção civil, através do Centro Municipal de Operações de Socorro.

SECÇÃO III

Departamentos municipais

Artigo 25.º

Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos

1 - Ao Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos (DAFRH) incumbe genericamente, o apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais; o controlo e conservação da documentação administrativa; proceder à gestão financeira e patrimonial do Município; assegurar a fiscalização nas diversas áreas em que o Município detém competência fiscalizadora e promover o contencioso contraordenacional; promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos e apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores; e promover uma estratégia global de comunicação e da imagem do Município.

2 - O DAFRH reporta-se diretamente ao Executivo Municipal, ou ao eleito que este designar, e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Administração Geral (DIAG);

b) Divisão de Gestão Financeira (DIGEF);

c) Divisão de Fiscalização e Apoio Jurídico (DIFAJ);

d ) Divisão de Recursos Humanos (DIRH);

e) Serviço Municipal de Comunicação e Imagem (SMCI) - Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau.

3 - Compete, em especial, ao Diretor do Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos, assistir às reuniões da Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as atas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo Chefe de Divisão de Administração Geral ou, na falta deste, pelo funcionário que designar.

4 - À Divisão de Administração Geral (DIAG) incumbe, genericamente, assegurar as atividades de atendimento geral; a gestão documental do expediente recebido e expedido; o apoio aos órgãos municipais; a gestão de documentação técnica e arquivos administrativos; a gestão e manutenção do parque informático; garantir a informação aos munícipes; a gestão dos serviços auxiliares de guarda e limpeza de edifícios; e promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços.

5 - A DIAG reporta-se diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas, gabinete e setores:

a) Secção de Atendimento e Gestão Documental (SEAGD);

b) Secção de Apoio aos Órgãos Municipais (SEAOM);

c) Gabinete de Qualidade e Modernização Administrativa (GQMA);

d ) Setor de Arquivo e Documentação (SARQ);

e) Setor Técnico de Informática (STI);

f ) Setor de Serviços Auxiliares (SSAU).

6 - À Divisão de Gestão Financeira (DIGEF) incumbe, genericamente, proceder à gestão de ativos e passivos financeiros do Município; assegurar a tramitação procedimental, gestão e acompanhamento dos processos de contratação pública do Município, na área das aquisições de bens e de serviços.

7 - A DIGEF reporta-se diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas e setores:

a) Secção de Contabilidade (SECONT);

b) Tesouraria (TES);

c) Secção de Contratação Pública e Património (SECPP);

d ) Setor de Aprovisionamentos (SAP).

8 - À Divisão de Fiscalização e Apoio Jurídico (DIFAJ) incumbe, genericamente, a produção de informação e análise jurídica, no âmbito da mera consultadoria jurídica realizada pelos juristas; a ação de fiscalização municipal, técnica, urbanística, das atividades económicas, de salubridade e do ambiente; e a emissão de contraordenações e promoção das execuções fiscais.

9 - A DIFAJ reporta-se diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas, gabinete e setor:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Contraordenações e Execuções Fiscais (SECOEF);

c) Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);

d ) Setor de Fiscalização (SFIS):

d 1). Núcleo de Fiscalização Urbanística (NFU);

d 2). Núcleo de Fiscalização Geral (NFG).

10 - À Divisão de Recursos Humanos (DIRH) incumbe, genericamente, promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos ao serviço do Município e o seu desenvolvimento; a gestão do Mapa de Pessoal e do Orçamento da despesa com pessoal; a gestão e movimentação dos efetivos ao serviço do Município; assegurar a informação técnica relativa à gestão de recursos humanos; contribuir para a elevação da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais; propor processos e métodos de desenvolvimento organizacional; e apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores.

11 - A DIRH reporta-se diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas e gabinetes:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Processamentos e Gestão da Assiduidade (SEPGA);

c) Gabinete de Informação Técnica, Gestão de Efetivos e Recrutamento (GAIGER);

d ) Gabinete de Desenvolvimento Profissional (GADEP);

e) Gabinete de Saúde Ocupacional (GSO):

e 1). Setor de Medicina do Trabalho (SMT);

e 2). Setor de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST).

12 - Ao Serviço Municipal de Comunicação e Imagem (SMCI) incumbe, genericamente, promover uma estratégia global de comunicação do Município e de promoção da cidadania ativa assegurando a agilização das relações com os munícipes, assim como a imagem externa do concelho.

13 - O SMCI reporta-se diretamente à direção do DAF e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinete e setores:

a) Gabinete de Participação Cidadã (GAPC);

b) Setor de Informação (SINF);

c) Setor de Promoção e Divulgação (SPDI);

d ) Setor de Protocolo e Relações Públicas (SPRP);

e) Setor de Produção e Design Gráfico (SPDG);

f ) Setor de Audiovisuais e Multimédia (SAMU).

Artigo 26.º

Departamento de Urbanismo

1 - Ao Departamento de Urbanismo (DURB) incumbe, genericamente, definir a estratégia municipal para o Concelho em termos de planeamento do território e de investimento em equipamentos de iniciativa pública ou privada; assegurar o planeamento e gestão sustentável do território com vista à valorização do Concelho e da melhoria de condições de vida dos residentes, promovendo a sua atractibilidade, a captação de investimento, o empreendedorismo e a participação de todos na decisão; o controlo do desenvolvimento urbanístico; assegurar a correta ocupação do solo de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento; promover a adequada integração urbanística de edifícios, estruturas ou infraestruturas ou equipamentos vários; desenvolver a mobilidade e circulação; a requalificação, reabilitação e regeneração urbana, nomeadamente nos centros históricos e zonas antigas; conduzir os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de imóveis pelo Município; a promoção da qualidade da imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade e circulação para todos.

2 - O DURB reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinete:

a) Divisão Técnico-Administrativa (DITA);

b) Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU);

c) Divisão de Gestão Urbanística (DIGU);

d ) Gabinete de Gestão Fundiária (GAGEF).

3 - À Divisão Técnico-Administrativa (DITA) incumbe, genericamente, o apoio administrativo à atividade do Departamento; assegurar o atendimento técnico/urbanístico personalizado; disponibilizar informação através de meios informáticos; a emissão de guias e cobrança de receitas; proceder à apreciação liminar e instrução de processos de operações urbanísticas, incluindo a emissão dos respetivos títulos/alvarás; promover o encaminhamento e a resposta a todos os documentos e questões da competência do Departamento; colaborar na desmaterialização e digitalização dos processos; e gerir a gestão documental.

4 - A DITA reporta-se diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas, gabinetes e setor:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Atendimento e Arquivo (SEAAR);

c) Gabinete de Atendimento Especializado (GAE);

d ) Gabinete Municipal de Azeitão (GAMA);

e) Setor de Instrução de Processos e Apreciação Liminar (SIPAL).

5 - À Divisão de Planeamento Urbanístico (DIPU) incumbe, genericamente, o planeamento estratégico do concelho através da elaboração de instrumentos de ordenamento do território, de planos municipais de ordenamento do território, de estudos urbanísticos e outros instrumentos de planeamento e gestão do território de iniciativa municipal; a implementação do sistema de informação geográfica em cooperação com os serviços técnicos de informática e os demais serviços municipais; realizar os estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público e de circulação/trânsito que promovam a circulação o estacionamento público e a mobilidade urbana, promovendo a qualidade da imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade para todos; gerir o cadastro toponímico; acompanhar e garantir a eficácia dos transportes públicos urbanos, promover a requalificação, reabilitação e regeneração urbana, nomeadamente nos centros históricos.

6 - A DIPU reporta-se diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Planeamento Urbanístico (GAPU);

b) Gabinete do Sistema de Informação Geográfica e Toponímia (GASIG);

c) Gabinete de Mobilidade e Transportes (GAMOT);

d ) Gabinete de Gestão, Requalificação e Imagem Urbana (GARU).

7 - À Divisão de Gestão Urbanística (DIGU) incumbe, genericamente, a análise e verificação dos pedidos de controlo prévio de operações urbanísticas sujeitas a licenciamento, nomeadamente no espaço público, comunicação prévia e autorização de utilização; a produção de pareceres, comunicações, informações ou autorizações administrativas; a realização de vistorias e subsequentes propostas para decisão, incluindo de autorização de utilização.

8 - A DIGU reporta-se diretamente à direção do DURB e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Apreciação e Informação Técnica (SAIT);

b) Setor de Licenciamento (SLIC);

c) Setor de Vistorias (SVI).

9 - O Gabinete de Gestão Fundiária (GAGEF) é um gabinete de apoio ao Departamento que conduz os processos negociais que visem a aquisição ou alienação de solos pelo Município, quer por via do direito privado quer na preparação de processos de expropriação em colaboração com a DIPU, faz avaliação de imóveis e acompanha as peritagens externas quando necessário.

Artigo 27.º

Departamento de Obras Municipais

1 - Ao Departamento de Obras Municipais (DOM) incumbe, genericamente, assegurar a organização, direção e execução de obras municipais; a realização de projetos; a implementação do cadastro das redes de serviços públicos; a gestão e a intervenção operacional de trânsito; a reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação; a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas; e a gestão e conservação do parque habitacional do Município.

2 - O DOM reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinete:

a) Divisão Administrativa (DIA);

b) Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM);

c) Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD);

d ) Serviço Municipal de Transportes e Equipamento Mecânico (SMTEM) - Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau;

e) Serviço Municipal de Habitação (SMHAB) - Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau;

f ) Serviço Municipal de Trânsito e Vias de Comunicação (STVIC);

g) Gabinete de Apoio às Obras nas Freguesia (GAOF);

h) Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Água e Saneamento (GAGIAS).

3 - À Divisão Administrativa (DIA) incumbe, genericamente, o apoio administrativo e técnico à atividade do Departamento.

4 - A DIA reporta-se diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas e gabinete:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Secção de Apoio a Empreitadas (SEAE);

c) Gabinete de Apoio Técnico (GAT).

5 - À Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM) incumbe, genericamente, a implementação e atualização das redes de estruturas públicas; a preparação de processos de concurso; e a fiscalização de obras.

6 - A DIPCEM reporta-se diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinete e setores:

a) Gabinete de Estudos e Projetos (GEP);

b) Setor de Medições e Orçamentos (SMO);

c) Setor de Concursos (SCON);

d ) Setor de Acompanhamento de Obras (SAO);

e) Setor de Topografia (STOP).

7 - À Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD) incumbe, genericamente, coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, como sejam, a construção, conservação e manutenção do património de edifícios municipais e a gestão das oficinas municipais.

8 - A DIOAD reporta-se diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende a seguinte subunidade orgânica e setores:

a) Secção de Apoio Administrativo (SEAD);

b) Setor de Construção Civil (SECCIV);

c) Setor de Oficinas (SOF).

9 - Ao Serviço Municipal de Transportes e Equipamento Mecânico (SMTEM) incumbe, genericamente, a gestão do parque de máquinas e viaturas e das oficinas auto.

10 - O SMTEM reporta-se diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Transportes e Equipamentos Mecânicos (STEM);

b) Setor de Oficinas Auto (SOA).

11 - Ao Serviço Municipal de Habitação (SMHAB) incumbe, genericamente, a gestão do parque habitacional municipal; proceder à inventariação das necessidades habitacionais; e programar a conservação e recuperação de imóveis degradados.

12 - O SMHAB reporta-se diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende a seguinte subunidade orgânica, gabinete e setores:

a) Secção de Gestão do Parque Habitacional (SGPH);

b) Gabinete de Gestão de Programas de Reabilitação Urbana (GAPRU);

c) Setor de Planeamento e Promoção Habitacional (SPHAB);

d) Setor de Apoio Social (SAS).

13 - Ao Serviço Municipal de Trânsito e Vias de Comunicação (SMTVIC) incumbe, genericamente, coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, como sejam, os trabalhos de drenagem de águas pluviais, a execução, manutenção e conservação da rede viária e dos espaços de arranjos exteriores e executar as intervenções de ordenamento do trânsito.

14 - O SMTVIC reporta-se diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Conservação e Execução de Rede Viária (SCERV);

b) Setor de Conservação e Execução de Calçadas (SCEC);

c) Setor de Drenagem de Águas Pluviais (SDAP);

d ) Setor de Intervenção Operacional de Trânsito (SIOT).

15 - Ao Gabinete de Apoio às Obras nas Freguesias (GAOF), que reporta diretamente à direção do DOM, incumbe, genericamente, coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência, nomeadamente a interligação interna e externa, no plano da monitorização e execução das ações e prioridades definidas pelo executivo municipal, no que ao Departamento de Obras Municipais diz respeito, no âmbito do Apoio às Obras das Juntas de Freguesia.

16 - Ao Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Água e Saneamento (GAGIAS), que reporta diretamente à direção do DOM, incumbe, genericamente, a promoção da gestão dos sistemas de drenagem pluvial e o acompanhamento e observação do cumprimento dos contratos de concessão com as concessionárias dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Artigo 28.º

Departamento de Ambiente e Atividades Económicas

1 - Ao Departamento de Ambiente e Atividades Económicas (DAAE) incumbe, genericamente, a promoção das atividades económicas, da salubridade e higiene públicas e a intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano.

2 - O DAAE reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e subunidade orgânica:

a) Divisão de Atividades Económicas e Serviços Urbanos (DIAES);

b) Divisão de Higiene Urbana (DIHU);

c) Divisão de Espaços Verdes (DIEV);

d ) Serviço do Ambiente e da Energia (SAEN);

e) Secção de Apoio Administrativo (SEAD).

3 - À Divisão de Atividades Económicas e Serviços Urbanos (DIAES) incumbe, genericamente, informar sobre o funcionamento das unidades de exploração turística, de restauração e de bebidas; dinamizar a divulgação de iniciativas promocionais de âmbito económico; acautelar a qualidade do abastecimento público; promover ações de apoio ao consumidor e à iniciativa empresarial; e gerir os cemitérios municipais.

4 - A DIAES reporta-se diretamente à direção do DAAE e a sua estrutura interna compreende a seguinte subunidade orgânica, gabinetes e setores:

a) Secção de Licenciamento e Apoio Administrativo (SELAD);

b) Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC);

c) Gabinete de Apoio ao Empresário (GAE);

d ) Setor de Mercados (SMERC);

e) Setor de Cemitérios (SCEM).

5 - À Divisão de Higiene Urbana (DIHU) incumbe, genericamente, assegurar a salubridade e a gestão do sistema municipal de resíduos sólidos, limpeza urbana e recolhas especiais.

6 - A DIHU reporta-se diretamente à direção do DAAE e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (SRSU);

b) Setor de Limpeza Urbana (SLU);

c) Setor de Recolhas Especiais (SRE);

d ) Setor de Salubridade (SSALU);

e) Setor de Manutenção e Ferramentaria (SMAFE).

7 - À Divisão de Espaços Verdes (DIEV) incumbe, genericamente, a construção, a renovação e a conservação dos espaços verdes urbanos.

8 - A DIEV reporta-se diretamente à direção do DAAE e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Viveiros e Património Vegetal (SVIV);

b) Setor de Construção e Reabilitação (SCOR);

c) Setor de Manutenção e Conservação (SMAC).

9 - Ao Serviço do Ambiente e da Energia (SAEN) incumbe, genericamente, promover iniciativas de sensibilização, defesa e preservação do ambiente; a verificação das condições de funcionamento da rede de iluminação; e o estudo de sistemas de otimização da utilização da energia.

10 - O SAEN reporta-se diretamente à direção do DAAE e a sua estrutura interna compreende os seguintes setor e serviço:

a) Setor da Qualidade e Promoção Ambiental (SQPA);

b) Serviço da Energia e Eficiência Energética (SEEE).

11 - À Secção de Apoio Administrativo (SEAD), que reporta diretamente à Direção do DAAE e corresponde a uma subunidade orgânica, incumbe assegurar o expediente do Departamento e prestar o apoio administrativo necessário.

Artigo 29.º

Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social

1 - Ao Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED) incumbe, genericamente, a promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva; a promoção de ações de natureza educativa e a gestão do parque escolar e desportivo sob a responsabilidade do Município; a promoção da inclusão social; e a dinamização de iniciativas especialmente destinadas à juventude.

2 - O DCED reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Cultura (DICUL);

b) Divisão de Educação (DIEDU);

c) Divisão de Desporto (DIDES);

d ) Divisão de Inclusão Social (DISOC);

e) Serviço Municipal de Bibliotecas e Museus (SMBM) - cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - À Divisão de Cultura (DICUL) incumbe, genericamente, promover os valores culturais e os hábitos de leitura; coordenar a ação dos estabelecimentos e equipamentos culturais do Município; fomentar o associativismo cultural; desenvolver programas e ações destinados à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social.

4 - A DICUL reporta-se diretamente à direção do DCED e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinete e setores:

a) Gabinete da Juventude (GAJUVE);

b) Setor de Promoção Cultural (SPC);

c) Setor de Gestão de Equipamentos Culturais (SGEC);

d ) Setor de Associativismo Cultural (SAC).

5 - À Divisão de Educação (DIEDU) incumbe, genericamente, desenvolver ações e atividades de natureza educativa e coordenar as atividades e o parque escolar sob a responsabilidade do Município.

6 - A DIEDU reporta-se diretamente à direção do DCED e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Apoio Socioeconómico (SASEC);

b) Setor de Ação Educativa e Pedagógica (SASEP);

c) Setor de Equipamentos e Parque Escolar (SEPE).

7 - À Divisão de Desporto (DIDES) incumbe, genericamente, fomentar e apoiar a prática das atividades físicas e desportivas; a coordenação dos estabelecimentos e equipamentos desportivos do Município; fomentar o desporto escolar e apoiar o associativismo desportivo.

8 - A DIDES reporta-se diretamente à direção do DCED e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Promoção do Desporto (SPD);

b) Setor de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED);

c) Setor de Associativismo Desportivo (SAD).

9 - À Divisão de Inclusão Social (DISOC) incumbe, genericamente, a implementação de atividades de natureza social, de bem-estar e saúde, especialmente dirigidas aos mais desfavorecidos, bem como a promoção de ações de prevenção e sensibilização das populações, promovendo ativamente a inclusão social dos estratos marginalizados; desenvolver as políticas sociais de imigração e promover a cooperação e solidariedade com os imigrantes e minorias étnicas, com vista à sua integração na ordem social.

10 - A DISOC reporta-se diretamente à direção do DCED e a sua estrutura interna compreende os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Gestão e Intervenção Social (GAGIS);

b) Gabinete do Imigrante e Minorias Étnicas (GIME);

c) Gabinete de Saúde (GABS).

11 - Ao Serviço Municipal de Bibliotecas e Museus (SMBM) incumbe, genericamente, a coordenação das atividades das bibliotecas e museus, a gestão e conservação do acervo bibliográfico e museológico e a promoção da leitura e da fruição da arte e dos museus.

12 - O SMBM reporta-se diretamente à direção do DCED e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:

a) Setor de Gestão Documental (SGDB);

b) Setor de Animação e Promoção (SAP);

c) Setor de Gestão de Equipamentos (SGE);

d ) Setor de Património e Arqueologia (SPA).

Artigo 30.º

Serviços Municipalizados de Setúbal

Os Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS) são a estrutura organizativa autónoma de administração e gestão dos sistemas de captação, transporte e distribuição domiciliária de água e de saneamento, cujas funções permanecem entregues, por concessão, à exploração de entidade privada, ficando os trabalhadores a eles afetos integrados no quadro próprio existente.

Artigo 31.º

Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal

1 - A Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS) é a unidade operacional de socorro organizado, para a salvaguarda de pessoas e bens, atuando isolada ou conjuntamente com os demais Corpos de Bombeiros e unidades de socorro.

2 - A CBSS reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e adota a estrutura e as competências específicas definidas por lei.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 32.º

Implementação da estrutura

Ficam criadas todas as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta autarquia, conforme o anexo i, fazendo-se a sua implementação, bem como do mapa de pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 33.º

Mecanismo de adequação da estrutura

Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são mantidas até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da referida lei, com a consequente suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação prevista.

Artigo 34.º

Reajustamento de funções

1 - À Câmara Municipal compete, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, a unidade orgânica flexível, desde que não fique comprometida a estrutura da unidade orgânica nuclear, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

2 - O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.

Artigo 35.º

Alterações futuras

As futuras alterações de estrutura ao nível inferior ao de divisão, são da competência do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal quanto à criação ou extinção de novos lugares no mapa de pessoal.

Artigo 36.º

Regulamentos internos

Competirá a cada Departamento, de acordo com a estrutura aprovada, a elaboração de regulamentação de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades neles integradas e outras, a submeter à aprovação da Câmara.

Artigo 37.º

Efeito orçamental

A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas, tem aplicação nas Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2013.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

A presente estrutura nuclear, assim como a correspondente estrutura flexível, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sem prejuízo do previsto no artigo 33.º do presente regulamento e no artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 39.º

Revogação

Sem prejuízo do previsto no artigo 33.º do presente regulamento e no artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174/98, apêndice n.º 97-A /98, suplemento de 30 de julho de 1998, com as alterações posteriores aprovadas pelos órgãos municipais e publicadas no Diário da República, até à 6.ª alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, inclusive.

Artigo 40.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

ANEXO I

Estrutura orgânica

1 - Presidência:

Serviços de assessoria, apoio e coordenação:

1.1 - GAP - Gabinete da Presidência;

1.2 - GAPE - Gabinete de Planeamento Estratégico;

1.3 - GAF - Gabinete de Apoio às Freguesias;

1.4 - GAI - Gabinete de Auditoria Interna;

1.5 - GATUR - Gabinete de Turismo;

1.6 - SMPCB - Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros.

2 - DAFRH - Departamento de Administração Geral, Finanças e Recursos Humanos:

2.1 - DIAG - Divisão de Administração Geral:

SEAGD - Secção de Atendimento e Gestão Documental;

SEAOM - Secção de Apoio aos Órgãos Municipais;

GQMA - Gabinete de Qualidade e Modernização Administrativa;

SARQ - Setor de Arquivo e Documentação;

STI - Setor Técnico de Informática;

SSAU - Setor de Serviços Auxiliares.

2.2 - DIGEF - Divisão de Gestão Financeira:

SECONT - Secção de Contabilidade;

TES - Tesouraria;

SECPP - Secção de Contratação Pública e Património;

SAP - Setor de Aprovisionamento.

2.3 - DIFAJ - Divisão de Fiscalização e Apoio Jurídico:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SECOEF - Secção de Contraordenações e Execuções Fiscais;

GAJ - Gabinete de Apoio Jurídico;

SFIS - Setor de Fiscalização:

NFU - Núcleo de Fiscalização Urbanística;

NFG - Núcleo de Fiscalização Geral.

2.4 - DIRH - Divisão de Recursos humanos:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SEPGA - Secção de Processamentos e Gestão da Assiduidade;

GAIGER - Gabinete de Informação Técnica, Gestão de Efetivos e Recrutamento;

GADEP - Gabinete de Desenvolvimento Profissional;

GSO - Gabinete de Saúde Ocupacional:

SMT - Setor de Medicina do Trabalho;

SHST - Setor de Higiene e Segurança no Trabalho.

2.5 - SMCI - Serviço Municipal de Comunicação e Imagem (cargo de direção intermédia de 3.º grau):

GAPC - Gabinete de Participação Cidadã;

SINF - Setor de Informação;

SPDI - Setor de Promoção e Divulgação;

SPRP - Setor de Protocolo e Relações Públicas;

SPDG - Setor de Produção e Design Gráfico;

SAMU - Setor de Audiovisuais e Multimédia.

3 - DURB - Departamento de Urbanismo:

3.1 - DITA - Divisão Técnico-Administrativa:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SEAAR - Secção de Atendimento e Arquivo;

GAE - Gabinete de Atendimento Especializado;

GAMA - Gabinete Municipal de Azeitão;

SIPAL - Setor de Instrução de Processos e Apreciação Liminar.

3.2 - DIPU - Divisão de Planeamento Urbanístico:

GAPU - Gabinete de Planeamento Urbanístico;

GASIG - Gabinete do Sistema de Informação Geográfica e Toponímia;

GAMOT - Gabinete de Mobilidade e Transportes;

GARU - Gabinete de Gestão, Requalificação e Imagem Urbana.

3.3 - DIGU - Divisão de Gestão Urbanística:

SAIT - Setor de Apreciação e Informação Técnica;

SLIC - Setor de Licenciamento;

SVI - Setor de Vistorias.

3.4 - GAGEF - Gabinete de Gestão Fundiária.

4 - DOM - Departamento de Obras Municipais:

4.1 - DIA - Divisão Administrativa:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SEAE - Secção de Apoio a Empreitadas;

GAT - Gabinete de Apoio Técnico.

4.2 - DIPCEM - Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas:

GEP - Gabinete de Estudos e Projetos;

SMO - Setor de Medições e Orçamentos;

SCON - Setor de Concursos;

SAO - Setor de Acompanhamento de Obras;

STOP - Setor de Topografia.

4.3 - DIOAD - Divisão de Obras por Administração Direta:

SEAD - Secção de Apoio Administrativo;

SCCIV - Setor de Construção Civil;

SOF - Setor de Oficinas.

4.4 - SMTEM - Serviço Municipal de Transportes e Equipamento Mecânico (cargo de direção intermédia de 3.º grau):

STEM - Setor de Transportes e Equipamento Mecânico;

SOA - Setor de Oficinas Auto.

4.5 - SMHAB - serviço Municipal de Habitação (cargo de direção intermédia de 3.º grau):

SGPH - Secção de Gestão do Parque Habitacional;

GAPRU - Gabinete de Gestão de Programas de Reabilitação Urbana;

SPHAB - Setor de Planeamento e Promoção Habitacional;

SAS - Setor de Apoio Social.

4.6 - SMTVIC - Serviço Municipal de Trânsito e Vias de Comunicação:

SCERV - Setor de Conservação e Execução da Rede Viária;

SCEC - Setor de Conservação e Execução de Calçadas;

SDAP - Setor de Drenagem de Águas Pluviais;

SIOT - Setor de Intervenção Operacional de Trânsito.

4.7 - GAOF - Gabinete de Apoio às Obras nas Freguesias.

4.8 - GAGIAS - Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Água e Saneamento.

5 - DAAE - Departamento de Ambiente e Atividades Económicas:

5.1 - DIAES - Divisão de Atividades Económicas e Serviços Urbanos:

SELAD - Secção de Licenciamento e Apoio Administrativo;

GAC - Gabinete de Apoio ao Consumidor;

GAE - Gabinete de Apoio ao Empresário;

SMEC - Setor de Mercados;

SCEM - Setor de Cemitérios.

5.2 - DIHU - Divisão de Higiene Urbana:

SRSU - Setor de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;

SLU - Setor de Limpeza Urbana;

SRE - Setor de Recolhas Especiais;

SSALU - Setor de Salubridade;

SMAFE - Setor de Manutenção e Ferramentaria.

5.3 - DIEV - Divisão de Espaços Verdes:

SVIV - Setor de Viveiros e Património Vegetal;

SCOR - Setor de Construção e Reabilitação;

SMAC - Setor de Manutenção e Conservação.

5.4 - SAEN - Serviço do Ambiente e da Energia:

SQPA - Setor de Qualidade e Promoção Ambiental;

SEEE - Serviço da Energia e Eficiência Energética.

5.5 - SEAD - Secção de Apoio Administrativo.

6 - DCED - Dep. de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social:

6.1 - DICUL - Divisão de Cultura:

GAJUVE - Gabinete da Juventude;

SPC - Setor de Promoção Cultural;

SGEC - Setor de Gestão de Equipamentos Culturais

SAC - Setor de Associativismo Cultural.

6.2 - DIEDU - Divisão de Educação:

SASEC - Setor de Apoio Socioeconómico;

SASEP - Setor de Ação Educativa e Pedagógica;

SEPE - Setor de Equipamentos e Parque Escolar.

6.3 - DIDES - Divisão de Desporto:

SPD - Setor de Promoção do Desporto;

SGED - Setor de Gestão de Equipamentos Desportivos;

SAD - Setor de Associativismo Desportivo.

6.4 - DISOC - Divisão de Inclusão Social:

GAGIS - Gabinete de Gestão e Intervenção Social;

GIME - Gabinete do Imigrante e Minorias Étnicas;

GABS - Gabinete de Saúde.

6.5 - SMBM - Serviço Municipal de Bibliotecas e Museus (cargo de direção intermédia de 3.º grau):

SGD - Setor de Gestão Documental;

SAP - Setor de Animação e Promoção;

SGE - Setor de Gestão de Equipamentos;

SPA - Setor de Património e Arqueologia.

7 - CBSS - Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal.

ANEXO II

Organograma

(ver documento original)

206691705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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