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Despacho 1582/2013, de 25 de Janeiro

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Sumário

Reorganização de Serviços do Município de Serpa

Texto do documento

Despacho 1582/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e por força do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público, que por deliberações de 12 e 26 de dezembro de 2012 da Câmara Municipal e 20 de dezembro de 2012 da Assembleia Municipal, foi aprovada a estrutura orgânica do Município, bem como o regulamento de organização dos respetivos serviços municipais.

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Preâmbulo

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, prevê medidas restritivas no sentido de reduzir o número de dirigentes nas Autarquias Locais. Nesta conformidade o seu artigo 25.º veio estabelecer que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nomeadamente das suas unidades orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos nesta lei até 31 de dezembro de 2012. Daqui resulta uma macroestrutura que respondendo às novas exigências continua a garantir um eficaz e eficiente serviço público às populações.

Acresce ainda o artigo 47.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), preceito já alterado pela lei 20/2012 de 14 de maio, que prescreve no sentido de uma delimitação máxima do número de dirigentes, por nível e grau, para cada Município.

O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais é ainda elaborado para os efeitos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto. Assim sendo, a estrutura dos serviços municipais passará a obedecer ao seguinte:

a) A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

b) Gabinetes de apoio/assessoria composto por: Gabinete de apoio à presidência e órgãos municipais; Gabinete de apoio às freguesias; Gabinete de informação, comunicação e imagem; Gabinete de assessoria jurídica e Gabinete médico veterinário.

c) A estrutura flexível é composta por 4 unidades orgânicas chefiadas por dirigentes intermédios de 2.º grau e 1 unidade municipal chefiada por dirigente intermédio de 3.º grau

d) O número máximo total de subunidades orgânicas é de 6, chefiadas por um coordenador técnico.

CAPÍTULO I

Objecto, estrutura do regulamento e princípios gerais de organização

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa é um dos instrumentos de suporte à sua organização e à gestão da atividade autárquica. Nele se definem as unidades organizacionais e as respetivas funções assim como as principais relações de interdependência funcional e hierárquica. O modelo adotado é uma estrutura hierarquizada com unidades flexíveis, de acordo com o Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

O Regulamento de Estrutura Orgânica do Município de Serpa apresenta três capítulos principais:

a) Capítulo I, "Objeto, estrutura do regulamento e princípios gerais de organização";

b) Capítulo II, "Estrutura orgânica", que explicita a tipologia das áreas organizacionais e apresenta a representação da organização;

c) Capítulo III "Disposições Finais".

Artigo 2.º

Atribuições gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços do Município de Serpa, abreviadamente designada por Município, prosseguem, nos termos da lei, fins de interesse público municipal, designadamente:

a) Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização das ações e tarefas necessárias ao cumprimento dos objetivos constantes das Grandes Opções do Plano aprovadas pelos órgãos autárquicos;

b) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;

c) Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios Gerais de Organização da Administração Municipal

Os serviços do Município seguem, na sua organização interna e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:

a) Princípio do serviço às populações - assente numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes e utentes;

b) Princípio da administração aberta - assente numa permanente disponibilização para prestar aos munícipes e utentes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;

c) Princípio do diálogo - pressupondo que todas as decisões serão tomadas na base da participação de todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, de forma que se consiga atingir uma efetiva interação entre o Município e as populações;

d) Princípio da eficácia - no sentido de que a administração municipal organizar-se-á de forma que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;

e) Princípio da qualidade e inovação - correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adoção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;

f) Princípio da participação - implicando uma política de descentralização de gestão, delegação de competências para outras entidades e no envolvimento dos munícipes;

g) Princípio do respeito pela cadeia hierárquica - impondo que, nos processos administrativos de preparação das decisões, participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

h) Princípio da verticalidade - responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade.

Artigo 4.º

Superintendência, coordenação e desconcentração

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos vereadores, nos dirigentes e chefias dos serviços, ou nas juntas de freguesia, como forma adequada de desconcentração de poderes, devendo os instrumentos de delegação ser elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.

3 - Nos casos de delegação ou subdelegação, que devem ser expressos por escrito e publicitados, deve ser sempre indicado, nominalmente, o delegante ou subdelegante, o delegado ou o subdelegado e as competências objeto de delegação ou de subdelegação.

4 - Os atos de delegação ou subdelegação de competências devem ser autorizados pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara, consoante os casos, podendo ser revistos a qualquer momento.

5 - A delegação e subdelegação de competências, de assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, serão utilizadas como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, rapidez e objetividade nas decisões.

Artigo 5.º

Substituição

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores adstritos à unidade orgânica, que para o efeito forem designados pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na área e com competência delegada.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo dirigente ou de chefia, a respetiva coordenação caberá ao trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara, sob proposta do seu imediato superior hierárquico.

Artigo 6.º

Princípios de Gestão de Pessoal

1 - A atividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios ou regras de conduta:

a) Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;

b) Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional, atenta à motivação profissional de cada trabalhador;

d) Melhoria da sua formação profissional;

e) Justa e digna apreciação para a progressão na carreira;

f) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respetivas qualificações e categorias profissionais;

g) Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respetivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos trabalhadores o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos e serviços da Câmara, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Estrutura Geral

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas

1 - Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto estabelece que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

2 - Para prossecução das suas atribuições legais, os serviços municipais organizam-se, através das seguintes unidades orgânicas:

a) Unidades Orgânicas Flexíveis: 4 Divisões Municipais e 1 Unidade Municipal - constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas e executivas, com atribuições na gestão de áreas específicas de atuação da Câmara, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância para a atividade municipal. As Divisões Municipais estruturam-se internamente segundo áreas de atividade e tarefas específicas, designadamente através de unidades e subunidades organizacionais;

b) 6 Subunidades Orgânicas - constituem-se como unidades de carácter administrativo que agregam atividades instrumentais nas áreas técnicas do sistema de gestão municipal e requerem um responsável formal.

3 - A direção, chefia ou coordenação das unidades orgânicas, referidas no número anterior, serão asseguradas da seguinte forma:

a) No caso das divisões, por um chefe de divisão municipal (dirigente intermédio de 2º grau);

b) No caso do serviço municipal por um dirigente intermédio de 3º grau;

c) No caso das subunidades orgânicas, por um coordenador técnico;

Artigo 8.º

Missão dos cargos dirigentes

É missão dos dirigentes intermédios garantir a prossecução das atribuições cometidas à respetiva unidade orgânica, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei e com os objetivos do Município.

Artigo 9.º

Princípios gerais de ética

Os dirigentes intermédios estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente, os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa -fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos colaboradores e dos cidadãos em geral na Administração Pública.

Artigo 10.º

Princípios de gestão

1 - Os titulares de cargos de direção intermédia devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e avaliando de forma sistemática os resultados da atividade.

2 - A atuação dos dirigentes intermédios deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão.

3 - No exercício das suas funções, os dirigentes devem promover a motivação, empenho e valorização profissional dos seus colaboradores, com vista à melhoria das respetivas competências, do desempenho do serviço e da boa imagem da autarquia.

Artigo 11.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar financeiramente, nos termos da lei.

Artigo 12.º

Funções, competências, recrutamento, seleção, provimento e remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau

Funções

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara e coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.

Competências

São competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau as constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 e dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

Requisitos

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados na carreira técnica superior, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Formação superior que confira o grau de licenciatura pré -Bolonha ou o grau de mestre pós -Bolonha;

b) Dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a formação referida na alínea anterior.

Seleção e provimento

1 - O procedimento concursal é publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, que incluem, necessariamente, uma fase final de entrevistas públicas.

2 - A publicitação referida no artigo anterior é precedida de aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.

3 - O júri é designado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da Câmara constituído por um presidente e dois vogais:

a) Presidente: designado de entre personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal;

b) Por dois vogais: designados de entre personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade seja ou tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos ou da administração local autárquica.

4 - Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo -se de ordenar os restantes candidatos, podendo, ainda, considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

5 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

6 - O provimento nos cargos de direção intermédia de 3.º grau produz efeitos à data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.

7 - O despacho de nomeação é publicado no Diároo da Repúblcca,]untamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do candidato.

8 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência dos interessados.

9 - Não há efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de nomeação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento.

10 - A propositura de providência cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição da execução desse ato.

11 - Em caso de suspensão judicial da eficácia do despacho de nomeação, é aplicável o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Remuneração

A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 13.º

Responsáveis de Unidades Flexíveis

1 - Os dirigentes, as chefias e os coordenadores de todas as unidades orgânicas são recrutados nos termos da lei e nomeados por despacho pelo Presidente da Câmara.

2 - Na ausência temporária de trabalhador que reúna condições para o preenchimento dos lugares supra referidos, poderão os mesmos, nos termos da lei, ser exercidos em regime de substituição.

Artigo 14.º

Atribuições Comuns das Unidades Flexíveis

Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas municipais:

a) Elaborar e submeter, à aprovação da Câmara, os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos Orçamentos Municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;

d) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

e) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão;

f) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

g) Programar a atuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;

h) Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

i) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais que lhes estejam afetos, garantindo a sua racional utilização;

j) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público; k) Colaborar ativamente no processo de escolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço; l) Propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho; m) Propor a adoção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho; n) desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 15.º

Funções do Apoio Administrativo

São funções do apoio administrativo, independentemente da unidade orgânica em que se insere:

a) Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere;

b) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da área em que se insere;

c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

d) Receber as comunicações que se destinem aos serviços da área em que se insere;

e) Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior;

f) Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;

g) Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

h) Apoiar a direção da área no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal garantindo a interlocução com a Divisão Financeira, Administrativa e de Recursos Humanos;

i) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo dirigente do serviço ao abrigo de competências delegadas;

j) Organizar e manter o economato do respetivo serviço.

SECÇÃO II

Gabinetes Municipais

Artigo 16.º

Gabinetes

A estrutura orgânica de suporte do Município de Serpa inclui os seguintes Gabinetes:

Gabinete de Apoio ao Presidente e Órgãos Municipais;

Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem;

Gabinete de Assessoria Jurídica;

Gabinete de Apoio às Freguesias;

Gabinete Médico Veterinário

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio ao Presidente e Órgãos Municipais

1 - Missão: Efetuar o apoio direto ao Presidente da Câmara no desempenho das suas funções e secretariar e apoiar os órgãos do município.

2 - Funções:

No âmbito do apoio ao Presidente de Câmara:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores;

b) Preparar a agenda e assessorar o Presidente da Câmara, na sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;

c) Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação, bem como preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os vereadores devam participar;

d) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

e) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;

f) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante para o Município, assim como com os outros municípios e associações de municípios;

g) Promover os contactos com a Assembleia Municipal, com os serviços do Município e com os órgãos e serviços das freguesias;

h) Organizar processos de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços da Câmara e ou das instituições, no sentido de se efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

i) Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas da Câmara;

j) Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.

No âmbito dos Órgãos Municipais e Eleições:

Câmara Municipal:

k) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas reuniões;

l) Secretariar as reuniões e elaborar e subscrever as respetivas atas, nos termos da lei;

m) Garantir o encaminhamento das deliberações para o Gabinete de Apoio à Presidência, para distribuição pelos serviços responsáveis pelo seu acatamento e cumprimento;

n) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das atas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

o) Organizar o ficheiro de deliberações;

p) Elaborar e promover a divulgação das deliberações e atos destinados a ter eficácia externa;

q) Proceder, nos termos e prazos legais, à passagem de certidões das deliberações e atas que forem requeridas;

r) Elaborar o relatório de avaliação respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da lei e promover a sua publicação.

Assembleia Municipal:

s) Processar todo o expediente da Assembleia;

t) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas sessões;

u) Secretariar as sessões e elaborar e subscrever as respetivas atas, nos termos da lei;

v) Apoiar o funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho;

w) Divulgar as atas e elaborar e promover a divulgação das deliberações e atos destinados a ter eficácia externa;

x) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das atas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

y) Organizar o ficheiro de deliberações;

z) Assegurar a resposta aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia;

aa) Proceder, nos termos e prazos legais à passagem de certidões das deliberações e atas que forem requeridas.

Recenseamento e Processo Eleitoral:

bb) Coordenar e apoiar as operações de recenseamento eleitoral na área do município;

cc) Executar o expediente e coordenar a logística inerente aos processos eleitorais.

3 - O Gabinete de Apoio ao Presidente compreende o necessário apoio técnico e administrativo, obedecendo igualmente ao disposto no artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 18.º

Gabinete de Apoio às freguesias

1 - Promover os contatos com os órgãos e serviços das Freguesias;

2 - Acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pelo município nas freguesias através do Protocolo de Delegação de Competências ou demais atos de delegação existentes;

3 - Promover o progresso económico, social e ambiental, de forma integrada das Freguesias.

Artigo 19.º

Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem

1 - Missão: Promover a estratégia de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal, efetuando a articulação com os órgãos de comunicação social e as iniciativas e eventos realizados no município, privilegiando a relação com os munícipes.

2 - Funções:

a) Definir, concretizar e controlar um plano global de comunicação para o Município de Serpa, dinamizando ações de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo;

b) Dinamizar o relacionamento com os meios de comunicação social, e em especial com os regional e local, recolhendo e divulgando notícias sobre o concelho e sobre a atividade camarária;

c) Promover campanhas de comunicação e imagem, de suporte às diversas iniciativas asseguradas pela Câmara Municipal de Serpa;

d) Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as diversas unidades organizacionais, através da difusão regular de publicações de carácter informativo;

e) Disponibilizar publicidade municipal nos diversos meios;

f) Preparar e organizar atividades de representação do município;

g) Assegurar o apoio a exposições;

h) Promover registos de imagens dos diversos eventos dinamizados no concelho;

i) Manter organizados e atualizados os arquivos da documentação editada ou recolhida.

Artigo 20.º

Gabinete de Assessoria Jurídica

1 - Missão: Promover e verificar a legalidade da atuação do Município e contribuir através de intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal.

2 - Funções:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;

b) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município;

c) Assegurar a instrução de processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

d) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;

e) Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar;

f) Acompanhar e ou promover a instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;

g) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;

h) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros;

i) Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais;

j) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

k) Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

l) Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

m) Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;

n) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

o) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação;

p) Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo dos cidadãos provenientes da União Europeia, nos termos da legislação aplicável, e assessorar o Gabinete de Apoio ao Emigrante;

q) Elaborar os atos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público, se para tal for designado;

No âmbito das contraordenações:

r) Rececionar os autos e participações suscetíveis de configurar matéria contraordenacional;

s) Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;

t) Efetuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;

u) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;

v) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município;

w) Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.

x) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;

y) Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;

z) Assegurar o funcionamento e o arquivamento dos processos.

Artigo 21.º

Gabinete Médico Veterinário

1 - Missão: Desempenhar as funções de autoridade sanitária do Concelho;

2 - Funções:

a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;

b) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

c) Efetuar estudos epidemiológicos na área do concelho em colaboração com as autoridades sanitárias e serviços da administração central;

d) Inspecionar e fiscalizar os locais onde se industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;

e) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;

f) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda;

g) Assegurar a inspeção e fiscalização higieno-sanitária dos mercados municipais, venda ambulante e postos de venda retalhista do Concelho;

h) Acompanhar o processo de criação e funcionamento do canil municipal, e supervisionar as suas atividades;

i) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;

j) Gerir o funcionamento do canil/ gatil intermunicipal.

Secção III

Serviços de suporte instrumental

Artigo 22.º

Serviços de Suporte Instrumental

1 - A estrutura orgânica de suporte do Município de Serpa inclui as seguintes Divisões:

Divisão de Inovação e Desenvolvimento Estratégico

Divisão Financeira, Administrativa e Recursos Humanos.

Artigo 23.º

Divisão de Inovação e Desenvolvimento Estratégico

1 - Missão: Apoiar o executivo na dinamização das políticas, objetivos e estratégias que visem a inovação, a modernização organizacional e garantir o suporte necessário através das soluções e meios tecnológicos de informação e comunicação que gere na Câmara Municipal. Apoiar ainda o Executivo na formulação de objetivos e estratégias de desenvolvimento para o concelho, nas áreas do Planeamento Estratégico, Desenvolvimento Municipal Social e Económico e Financiamento Comunitário e Nacional.

Setor da Inovação, Qualidade e Informática

Funções:

a) Assessorar tecnicamente o executivo na elaboração das políticas e linhas de orientação estratégicas para o município, nomeadamente as Grandes Opções do Plano;

b) Dinamizar projetos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;

c) Apoiar na definição dos objetivos da qualidade;

d) Gerir e promover ações no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Implementar o modelo de monitorização da qualidade do serviço prestado;

f) Avaliar sistematicamente a satisfação dos utilizadores dos serviços prestados

g) Dinamizar ações com vista à melhoria sustentada dos serviços;

h) Definir o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação, articulado com o plano estratégico global da Câmara Municipal;

i) Dar apoio técnico aos serviços e ao Executivo;

j) Assegurar o bom funcionamento da rede e dos equipamentos informáticos - hardware e software;

k) Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas: implementação, manutenção e introdução de novas funcionalidades;

l) Atualizar os servidores;

m) Implementar medidas que garantam a segurança de informação.

Setor do Desenvolvimento Estratégico:

Funções:

a) Apoiar a definição de objetivos e dinamizar a conceção da estratégia de desenvolvimento estratégico para o concelho e elaborar propostas;

b) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território e outros planos temáticos (exemplo PENT) planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

c) Assegurar a investigação de documentação geral e específica sobre as matérias de desenvolvimento (europeias, nacionais, regional e locais);

d) Assegurar a divulgação de documentos de desenvolvimento estratégico;

e) Promover o acompanhamento dos processos de planeamento interno nomeadamente o Plano Estratégico, outros planos temáticos e setoriais na área do desenvolvimento estratégico;

f) Promover a articulação da câmara municipal com as diferentes instituições da administração central e local;

g) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento e crescimento socioeconómico do concelho e o orçamento participativo;

h) Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico em articulação com os demais serviços municipais;

i) Gerir o processo de candidaturas a apoios financeiros externos: coordenar os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros e participar na elaboração dos planos plurianuais de investimentos e orçamento do Município e respetivas revisões;

j) Propor, coordenar e acompanhar atividades ligadas à dinâmica socioeconómica, nomeadamente a realização de feiras e exposições temáticas;

k) Acompanhar as ações no âmbito das geminações, redes de parceiros públicos e privados, confrarias, conselho cinegético, entre outras.

Artigo 24.º

Divisão Financeira, Administrativa e Recursos Humanos

1 - Missão: Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Município de Serpa, numa base de eficiência e racionalidade. Assegurar o atendimento integrado dos serviços prestados pelo Município de Serpa, bem como o apoio administrativo transversal às diversas áreas. Definir e gerir a estratégia de gestão dos recursos humanos do Município de Serpa, coordenando as atividades de recrutamento, formação, avaliação de desempenho, remuneração e saúde, higiene e segurança no trabalho.

2 - Constituição:

Gestão Financeira e Património:

a) Subunidade de Gestão Financeira;

Património

b) Subunidade de Aprovisionamento;

Contratação Pública

Gestão de Armazéns

c) Setor de Tesouraria; Atendimento e Suporte Administrativo:

d) Subunidade de Atendimento e Apoio Administrativo;

Atendimento Geral

Águas e Saneamento

Reprografia

e) Setor de Expediente Geral;

f) Setor de Arquivo;

g) Setor de Execuções Fiscais;

Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos:

h) Setor da gestão administrativa dos Recursos Humanos;

i) Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

3 - Funções:

Gestão Financeira e Património

a) Assegurar a preparação do projeto do plano plurianual de investimento e do orçamento do município, a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;

b) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas revisões e alterações, bem como das contas de gerência;

c) Garantir os registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;

d) Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;

e) Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação socioeconómica do município;

f) Assegurar a gestão económica do património do município;

g) Garantir um serviço eficaz de execuções fiscais administrativas, bem como a eficácia dos restantes processos de cobrança de dívidas acumuladas ao município;

h) Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;

i) Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para a aquisição de bens e serviços;

j) Coordenar a atualização do Regulamento de Taxas e Licenças;

k) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as ações inerentes aos pagamentos;

l) Gerir o aprovisionamento dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

m) Assegurar a elaboração dos regulamentos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços.

Atendimento e Suporte Administrativo

n) Coordenar a atividade dos vários canais de atendimento (presencial e não presencial);

o) Uniformizar procedimentos de atendimento dos vários canais, incluindo a definição dos mecanismos de articulação e relacionamento com os serviços de retaguarda, a definição de tempos de resposta, etc.;

p) dinamizar a realização de ações que promovam a utilização de novos canais de relacionamento entre a câmara municipal e os munícipes;

q) Acompanhar o tratamento das reclamações que possam ser solucionadas no atendimento, bem como o reencaminhamento para o Gabinete de Inovação e Otimização Organizacional as reclamações que careçam de tratamento de retaguarda;

r) Coordenar o apoio administrativo transversal aos diversos serviços da autarquia, designadamente expediente, reprografia, limpeza, estafetas, vigilância e limpeza, entre outros;

s) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e autenticar os documentos e atos oficiais da Câmara;

t) Colaborar na atualização do Regulamento de Taxas e Licenças

Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos

a) Promover os estudos necessários à gestão previsional de efetivos e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, bem como a melhoria das condições de trabalho;

b) Elaborar as propostas de alteração do Mapa de pessoal e acompanhar a sua implementação quando aprovadas;

c) Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelas diferentes unidades orgânicas da Câmara;

d) Coordenar os processos de recrutamento, seleção e acolhimento;

e) Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos e políticas de pessoal;

f) Coordenar os processos de evolução na carreira;

g) Colaborar, organizar e supervisionar a execução do processo anual de Avaliação de desempenho (SIADAP);

h) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e coordenar a respetiva execução, nomeadamente através dos procedimentos de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

i) Estudar e promover ações de mobilidade do pessoal;

j) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, procedimentos concursais e composição dos efetivos;

k) Acompanhar as ações nos domínios da segurança, prevenção, higiene e saúde no trabalho;

l) Colaborar em propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;

m) Colaborar na elaboração das propostas de orçamento de pessoal a integrar o orçamento municipal e subsequentes alterações e revisões;

n) Elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da despesa com pessoal;

o) Colaborar no fornecimento de dados para a Conta de Gerência;

p) Elaborar estatísticas relativas ao pessoal, nomeadamente as que decorrerem de imperativo legal ou que forem superiormente determinadas;

q) Acompanhar o desenvolvimento de ações sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;

r) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;

s) Colaborar, com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação sanitária dos trabalhadores, bem como, nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

t) Promover atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual e garantir o respetivo suprimento;

u) Colaborar em ações de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores, tendo em vista a prevenção e promoção da saúde;

v) Promover a elaboração do Relatório anual da atividade no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;

w) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 25.º

Subunidade de Gestão Financeira

1 - Missão: Assegurar a gestão contabilística, patrimonial e de risco do Município de Serpa.

2 - Funções:

a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

b) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano de investimentos;

c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos no POCAL e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do município;

e) Processar autorizações de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;

f) Elaborar as reconciliações bancárias mensais;

g) Controlar os fundos de maneio;

h) Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

j) Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal, conforme as deliberações do executivo e as instruções de chefia;

k) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

l) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

m) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares, aplicáveis e assegurar o seu registo contabilístico;

n) Preparar os documentos financeiros, cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

o) Proceder à conferência das faturas com guia de remessa e a requisição externa;

p) Elaborar e organizar os documentos da prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;

q) Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado pelo município;

r) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no município, nomeadamente mão-de-obra afeta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;

s) Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projetos, iniciativas e ações incorridos pelo município, informação que servirá de suporte à faturação de serviços prestados e ao controlo da gestão municipal;

t) Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens, serviços e empreitadas;

u) Executar todos os contactos por escrito para a realização de novos seguros, alterações, informações e envio de participação de sinistros;

v) Executar todas as participações de sinistro, com exceção dos acidentes de trabalho;

w) Controlar a entrada de recibos de prémios de todas as apólices no que se refere ao seu número e género;

x) Efetuar a organização do arquivo de toda a documentação relacionada com os seguros;

y) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;

z) Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

No âmbito do Património

a) Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

b) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

c) Providenciar para que se mantenham atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

d) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

e) Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta de serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;

f) Promover as diligências necessárias à reparação ou à conservação dos bens de utilização comum;

g) Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;

h) Propor e dar parecer a propostas de abates por incapacidade dos bens;

i) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;

j) Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;

k) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento;

l) Assegurar a organização e tramitação processual inerente à aquisição, permuta e hipoteca de imóveis rústicos, urbanos e mistos;

m) Assegurar a elaboração das escrituras públicas;

n) Instruir todos os processos relacionados com a aquisição, alienação, permuta ou oneração de direitos sobre imóveis;

Artigo 26.º

Subunidade de Aprovisionamento

1 - Missão: Gerir a atividade de Aprovisionamento e de Aquisição de Bens e Serviços do Município de Serpa, garantindo a eficiência e transparência dos processos e contribuindo para a redução dos custos.

2 - Funções:

No âmbito da contratação:

a) Garantir um processo de contratação (empreitadas, bens e serviços) que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;

b) Promover e acompanhar todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;

c) Selecionar os fornecedores, avaliando o seu desempenho, e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;

d) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

e) Efetuar contactos com os fornecedores;

f) Elaborar o programa anual de aprovisionamento em estreita ligação com as demais áreas da autarquia;

g) Procurar assegurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades e nos prazos previstos;

h) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;

i) Registar e atualizar a informação dos ficheiros de fornecedores e de materiais;

j) Emitir as requisições (ao mercado);

k) Analisar e informar as propostas de fornecimentos;

l) Controlar os prazos de entrega das encomendas;

m) Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens e serviços;

n) Colaborar na elaboração dos Cadernos de Encargos para concursos de Empreitadas de acordo com os respetivos projetos técnicos;

o) Analisar, e eventualmente corrigir especificações técnicas dos concursos a lançar;

p) Organizar e acompanhar as fases do concurso e ajuste direto de obras municipais por empreitadas;

q) Propor a composição dos júris de apreciação das propostas;

r) Controlar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas aplicáveis.

No âmbito da gestão dos armazéns:

s) Registar e manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém (ficheiro de quantidade), controlando os consumos das diversas áreas;

t) Assegurar stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes.

u) Rececionar os materiais enviados pelos fornecedores, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos;

v) Emitir as guias de entrada referentes à receção dos vários materiais;

w) Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respetivas fichas;

x) Proceder-se à entrega dos bens mediante apresentação de requisições internas devidamente autorizadas;

y) Garantir uma eficiente gestão económica de stock;

z) Velar pela arrumação física, o acondicionamento e a segurança dos armazéns.

Artigo 27.º

Setor de Tesouraria

1 - Missão: Assegurar e controlar gestão de tesouraria do Município de Serpa, nomeadamente controlando prazos de recebimento e plano de pagamentos e a necessária liquidez.

2 - Funções:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, designadamente envio de ofício e emissão de cheques;

b) Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

g) Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efetuados e envio da documentação necessária a contabilidade;

h) Garantir que todos os registos contabilísticos necessários se façam atempadamente.

Artigo 28.º

Subunidade de A tendimento e Apoio Administrativo

1 - Missão: Coordenar o atendimento geral de forma integrada e eficiente, promovendo a satisfação dos munícipes e a melhoria contínua do serviço prestado.

2 - Funções:

a) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida na autarquia;

b) Registar e expedir a correspondência dirigida a terceiras entidades;

c) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

d) Assegurar o correto registo da criação e atualização das entidades;

e) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo;

f) Assegurar o acesso pelos serviços e por terceiros aos documentos do arquivo segundo regras a aprovar;

g) Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;

h) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

i) Garantir os serviços de reprografia;

j) Assegurar a limpeza de instalações;

k) Assegurar o serviço de comunicação com o exterior;

l) Assegurar as tarefas inerentes aos contínuos e aos estafetas;

m) Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;

n) Assegurar a manutenção das instalações e equipamentos dos paços do concelho;

o) Assegurar os serviços de logística, organização de espaços para reuniões e segurança nas instalações;

p) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação.

No âmbito do Atendimento Geral:

a) Assegurar o atendimento aos munícipes, incluindo o esclarecimento sobre os serviços prestados pela autarquia, a forma de instrução de processos e a tramitação dos mesmos, os tempos de resposta, a receção de requerimentos e outros documentos entregues pelos munícipes no âmbito dos processos já instruídos;

b) Receber, tratar e responder a pedidos de informação genéricos dos munícipes;

c) Assegurar a receção, verificação e registo geral dos requerimentos entrados (contra entrega de comprovativo), bem como encaminhá-los para os serviços competentes;

d) Assegurar a receção, verificar a sua correta instrução e registar todos os processos de natureza administrativa entregues pessoalmente (contra entrega de comprovativo) e encaminhá-los para os serviços competentes;

e) Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e os outros serviços da câmara municipal, para tratamento dos respetivos processos;

f) Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento efetuado pelo executivo e técnicos da autarquia;

g) Estabelecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes no seu relacionamento com a autarquia;

h) Esclarecer os munícipes sobre taxas e licenças;

i) Proceder à emissão de licenças e cobrança de taxas várias, no âmbito das competências do departamento e de todos os serviços que não as emitam diretamente;

j) Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções, em especial com a contabilidade;

k) Proceder à organização dos processos ligados às taxas municipais;

l) Manter atualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

m) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;

n) Assegurar o tratamento das reclamações que possam ser solucionadas no atendimento, bem como reencaminhar para a Divisão de Inovação e Desenvolvimento Estratégico as reclamações que careçam de tratamento de retaguarda;

o) Promover o apoio aos munícipes sempre que possível, nomeadamente no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

p) Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar e facilitar o relacionamento entre os serviços da autarquia e os munícipes;

q) Assegurar o registo central de editais e assegurar a sua afixação;

r) Organizar processos de licenciamentos não afetos a outras divisões ou serviços.

No âmbito de Águas e Saneamento:

s) Elaborar os contratos de consumidores e organizar os respetivos processos;

t) Rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e recolher a informação sobre a respetiva execução para efeito de cobrança das taxas ou tarifas e organização de ficheiros informáticos;

u) Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;

v) Tratar toda a informação e registos necessários, respeitantes ao processamento das leituras e emissão dos respetivos recibos de água;

w) Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura, faturação e cobrança dos consumos de água, bem como de fiscalização e cortes por ausência de pagamento;

x) Fazer a receção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva relação de débito à tesouraria;

y) Reportar anomalias técnicas detetadas;

z) Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, designadamente ao INE, bem como tomar quaisquer medidas corretivas que se julguem convenientes;

aa) Manter atualizado o ficheiro de consumidores;

bb) Receber e registar todas as reclamações apresentadas pelos munícipes que digam respeito ao serviço desenvolvido nesta área;

cc) Proceder à anulação de recibos processados indevidamente.

No âmbito da reprografia:

dd) Garantir os serviços de Reprografia;

Artigo 29.º

Setor de expediente geral

1 - Missão: Assegurar as atividades de expediente geral, transversais ao Município de Serpa.

2 - Funções:

a) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida na autarquia;

b) Registar e expedir a correspondência dirigida a terceiras entidades;

c) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

d) Assegurar o correto registo da criação e atualização das entidades,

e) Assegurar a limpeza de instalações;

f) Assegurar o serviço de comunicação com o exterior;

g) Assegurar as tarefas inerentes aos contínuos e aos estafetas;

h) Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;

i) Assegurar a manutenção das instalações e equipamentos dos paços do concelho;

j) Assegurar os serviços de logística, organização de espaços para reuniões e segurança nas instalações;

k) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação.

Artigo 30.º

Setor de Arquivo

1 - Missão: Assegurar as atividades de arquivo, transversais ao Município de Serpa.

2 - Funções:

a) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo;

b) Assegurar o acesso pelos serviços e por terceiros aos documentos do arquivo segundo regras a aprovar;

c) Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;

d) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

Artigo 31.º

Setor de execuções fiscais

1 - Missão: Assegurar a organização do património e das execuções fiscais;

2 - Funções:

a) Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;

b) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

c) Manter atualizada a informação dos débitos ao município;

d) Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;

e) Emitir mandados de citação e de penhora;

f) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;

g) Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

h) Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;

i) Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;

j) Cumprir deprecadas;

l) Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;

m) Elaborar mapas mensais de controle dos débitos em cobrança coerciva;

n) Elaborar periodicamente relatório das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

o) Proceder à emissão e registo das guias de receita;

p) Assegurar o funcionamento administrativo e o arquivamento dos processos.

Artigo 32.º

Setor de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

1 - Missão: Gerir e acompanhar o desenvolvimento dos Recursos Humanos do Município de Serpa, propondo e desenvolvendo planos de carreira e alinhando a estratégia da câmara com a necessária captação dos recursos, e dirigindo os processos de formação e avaliação do desempenho, recrutamento e mobilidade na autarquia.

2 - Funções:

a) Colaborar na elaboração dos mapas de pessoal do Município e respetivas alterações, a propor de acordo com a gestão previsional;

b) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à admissão, preparando e instruindo os processos de seleção e recrutamento bem como a contratação, progressão e mobilidade de pessoal;

c) Providenciar o apoio técnico, administrativo e logístico aos júris de seleção e contratação de pessoal, nomeados para os respetivos concursos;

d) Colaborar na análise de eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;

e) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;

f) Organizar e manter atualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;

g) Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

h) Recolher e tratar da informação necessária ao controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários e respetivo gozo de licenças e dispensas;

i) Elaborar o plano anual de formação da Câmara tendo em conta os seus objetivos e prioridades estratégicas, o diagnóstico de necessidades resultantes da aplicação do SIADAP e as necessidades de recrutamento;

j) Assegurar as inscrições e pagamento das ações de formação, providenciando pela avaliação dos seus resultados;

k) Gerir e colaborar em todo o processo relacionado com o SIADAP, garantindo a devida utilização dos respetivos instrumentos de suporte;

l) Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades;

m) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

n) Proceder ao registo e controle da assiduidade do pessoal;

o) Elaborar o plano de formação anual e efetuar o respetivo acompanhamento e avaliação;

p) Assegurar a preparação e elaboração do balanço social.

q) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

r) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias;

s) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com as restantes unidades e subunidades orgânicas;

t) Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;

u) Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;

v) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

w) Organizar e manter atualizados clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada funcionário;

x) Colaborar com os serviços sociais de que os funcionários sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitado;

y) Articular a sua Acão com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da autarquia;

Secção IV

Serviços operacionais

Artigo 33.º

Estrutura de Suporte Operacional

1 - A estrutura orgânica operacional do Município de Serpa inclui as seguintes Divisões/Unidade Municipal:

Divisão Operacional;

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Unidade Municipal da Cultura, Desporto, Educação e Ação Social;

Artigo 34.º

Divisão Operacional

1 - Missão: Gerir os processos de obras municipais, constantes do plano de atividades e assegurar a construção e conservação de infraestruturas e equipamentos municipais. Garantir uma boa qualidade de vida no concelho em termos ambientais e da gestão integrada do espaço público orientando a sua atuação pelos parâmetros do desenvolvimento sustentável.

2 - Constituição:

a) Subunidade de Apoio Operacional;

b) Setor de Apoio Administrativo;

c) Setor de Construção Civil;

d) Setor de Rede Viária;

e) Setor de Águas e Saneamento;

f) Setor de manutenção de instalações/equipamentos municipais;

g) Setor de Apoio técnico;

h) Setor de Ambiente, Saúde Pública e Limpeza;

i) Setor de Jardins e Zonas Verdes;

j) Setor de Transportes Públicos Urbanos, Trânsito e Mobilidade;

k) Setor de Cemitério;

l) Setor de Feiras e Mercados;

m) Proteção Civil e Segurança;

1 - Funções:

a) Dar parecer e submeter à apreciação superior projetos de obras municipais;

b) Assegurar, por administração direta ou por empreitada, a construção e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais;

c) Coordenar a elaboração dos cadernos e programas de concursos, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;

d) Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração direta da Câmara;

e) Assegurar o desenvolvimento e a conservação da rede viária urbana e rural, bem como promover e velar pela respetiva sinalização do trânsito;

f) Acompanhar os Serviços de Gestão Urbanística, na fiscalização e receção das obras de infraestruturas efetuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;

g) Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correto exercício da atividade da Divisão;

Artigo 35.º

Subunidade de Apoio Operacional

1 - Missão: Prestar apoio aos sectores afetos à Divisão. Gerir a frota de viaturas e máquinas da autarquia, assegurando a respetiva manutenção, conservação e alocação às diversas áreas, bem como manter os edifícios e equipamentos.

2 - Constituição:

a) Máquinas, viaturas e equipamentos;

b) Oficinas.

3 - Funções:

a) Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão Operacional, controlando o seu movimento e prazos legais;

b) Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão Operacional;

c) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;

d) De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão Operacional;

e) Definir, coordenar e apoiar os sectores;

No âmbito das Máquinas, Viaturas e Equipamentos:

a) Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de viaturas;

b) Planear e gerir as atividades de afetação e controlo de utilização das máquinas e viaturas da Câmara;

c) Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Sector de Educação;

d) Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais;

e) Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e proceder ao seu correto parqueamento;

f) Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas municipais;

g) Assegurar a manutenção e gestão do espaço físico do Parque Municipal;

h) Programar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos do parque municipal;

No âmbito das Oficinas:

i) Proceder à execução de trabalhos oficinais de cada especialidade;

j) Participar em trabalhos no exterior integrando equipas de construção ou conservação;

k) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação pública privativa da câmara, bem como dos postos de transformação;

l) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;

m) Planear e gerir a atividade das oficinas.

Artigo 36.º

Setor de Apoio Administrativo

1 - Missão: Prestar apoio administrativo aos setores afetos à Divisão Operacional

2 - Funções:

a) Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão Operacional, controlando o seu movimento e prazos legais;

b) Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão Operacional;

c) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;

d) De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão Operacional.

Artigo 37.º

Setor de Construção civil

1 - Missão: Assegurar a realização das obras municipais por administração direta e as vertentes de construção civil.

2 - Funções:

a) Planear e coordenar a promoção de obras municipais realizadas por administração direta;

b) Programar e coordenar o controlo de execução de obras públicas municipais realizadas por administração direta;

c) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelos serviços da divisão.

Artigo 38.º

Setor da rede viária

1 - Missão: Assegurar a realização e manutenção da rede viária

2 - Funções:

a) Emitir parecer sobre os projetos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução;

b) Construir estradas e caminhos municipais, arruamentos dos aglomerados populacionais do concelho;

c) Colocar sinalização de trânsito e marcações de vias;

d) Efetuar a beneficiação de estradas, caminhos municipais e arruamentos de todos os aglomerados populacionais do concelho;

e) Calcetar arruamentos e espaços exteriores do concelho;

f) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas.

Artigo 39.º

Setor de águas e saneamento

1 - Missão: Assegurar a construção e conservação da rede águas e saneamento

2 - Funções:

a) Gerir o funcionamento da sector de abastecimento municipal de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza, desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

b) Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração direta ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação em regime de empreitada e acompanhando a sua execução;

c) Garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respetivas estações de tratamento e redes de distribuição;

d) Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento da sector de saneamento;

e) Verificação ou mudança de contadores;

f) Reparação de torneiras de segurança;

g) Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas;

h) Promover a elaboração e atualização do cadastro da rede de água e de saneamento do Município;

i) Limpeza de fossas;

j) Garantir a componente administrativa dos registos

k) Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infraestruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento.

Artigo 40.º

Setor de Manutenção de Instalações/Equipamentos municipais

1 - Missão:Garantir a manutenção das instalações/equipamentos municipais, equipamentos elétricos e eletromecânicos; colaborar com as outras unidades orgânicas na prossecução de objetivos de sustentabilidade e eficiência energética.

2 - Funções:

a) Garantir a manutenção e exploração das instalações elétricas e apoiar a manutenção dos equipamentos eletromecânicos das captações e centrais elevatórias de água e centrais de elevação e tratamento de esgotos;

b) Garantir a manutenção e exploração dos postos de transformação privativos do Município e das instalações elétricas que constituem património municipal;

c) Garantir a manutenção das instalações elétricas dos sistemas de semáforos e da sinalização luminosa

d) Garantir a gestão da rede de iluminação pública de acordo com o contrato de concessão celebrado com a EDP.

e) Desenvolver ou participar com as restantes unidades orgânicas no desenvolvimento de projetos e atividades com vista à sustentabilidade energética do município.

Artigo 41.º

Setor de Apoio Técnico

1 - Missão: Assegurar a elaboração, promoção e fiscalização de projetos de execução de obras públicas e fiscalizar e rececionar obras de empreitada com controlo e acompanhamento das mesmas.

2 - Funções:

a) Planear e coordenar o controlo de execução de projetos de obras públicas;

b) Colaborar com a Subunidade de Aprovisionamento na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;

c) Efetuar estimativas orçamentais de execução e empreitadas;

d) Colaborar com outros serviços, através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projetos de arquitetura, de estabilidade e de especialidade e da elaboração de peças desenhadas;

e) Avaliar, e eventualmente corrigir, especificações técnicas dos concursos a lançar;

f) Acompanhar as fases dos concursos de obras municipais por empreitadas;

g) Acompanhar a realização das obras municipais por empreitada ou concessão;

h) Rececionar, provisória e definitivamente, as obras executadas por empreitada;

i) Elaborar autos de entrega das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela sua gestão.

Artigo 42.º

Setor de Ambiente, Saúde Pública e Limpeza

1 - Missão: Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza de espaços públicos externos, assim como o controlo da higiene pública veterinária, sanidade animal, através da inspeção, controlo e fiscalização higieno-sanitária e de uma profilaxia e vigilância epidemiológica.

No âmbito do ambiente, resíduos sólidos e salubridade pública:

a) Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza e a salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;

b) Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;

c) Efetuar o registo estatístico do movimento de máquinas e viaturas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como dos quantitativos recolhidos e depositados em aterro;

d) Promover a aquisição, instalação e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, contentores e papeleiras;

e) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

f) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando, designadamente, se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

g) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;

h) Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

i) Eliminar focos de insalubridade, promovendo ações periódicas de desratização e desinfestação;

j) Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;

k) Colaborar com as outras unidades na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;

l) Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;

m) Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos e proceder à sua recolha seletiva, armazenamento e venda;

n) Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei;

o) Promover ações de sensibilização relacionadas com a saúde pública;

p) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização ambiental quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade.

Artigo 43.º

Setor de Jardins e Zonas Verdes

1 - Missão: Coordenar todas as atividades relacionadas com a manutenção de jardins e espaços verdes no concelho.

2 - Funções:

a) Assegurar a gestão de viveiros, espaços verdes, parques e jardins municipais;

b) Assegurar, por administração direta ou empreitada, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara;

c) Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respetivo;

d) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

f) Dar parecer sobre os projetos de loteamento dentro das matérias da sua intervenção.

Artigo 44.º

Setor de Transportes Públicos Urbanos, Trânsito e Mobilidade

1 - Missão: Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas de trânsito, transportes, estacionamentos e zonas pedonais para otimizar a circulação e segurança no Município.

2 - Funções:

a) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua otimização;

b) Colaborar com outros serviços internos e externos - outras entidades, públicas ou privadas - na elaboração de planos de construção de redes e infraestruturas de transportes, estacionamentos e pedonais, assegurando a integração dos respetivos processos;

c) Gerir o serviço urbano de transporte público na cidade de Serpa;

d) Dinamizar ações relacionadas com a melhoria dos transportes públicos do Concelho;

e) Elaborar, atualizar e melhorar o cadastro de sinalização viária, semaforização e informação direcional do Concelho;

f) Dar parecer técnico sobre designações toponímicas;

g) Elaborar estudos de sinalização para arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho;

h) Elaborar diagnósticos de situação sobre trânsito e sinalização, iluminação pública, transportes, rede viária e comunicações.

Artigo 45.º

Setor de Cemitério

1 - Missão: Assegurar a gestão do cemitério municipal.

2 - Funções:

a) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;

b) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;

c) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;

d) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;

e) Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;

f) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;

g) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

h) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;

i) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;

j) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;

k) Assegurar a gestão dos ossários.

Artigo 46.º

Setor de Feiras e Mercados

1 - Missão: Organizar e controlar o funcionamento de feiras de mercados sob jurisdição municipal.

2 - Funções:

a) Organizar o funcionamento dos mercados municipais, no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações;

b) Assegurar o estado de conservação e manutenção dos mercados;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados e feiras, no que se refere às taxas e licenças;

d) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;

e) Efetuar os estudos necessários à correta gestão dos espaços;

f) Garantir os registos atualizados necessários ao controlo de receitas e custos das atividades desenvolvidas.

Artigo 47.º

Proteção Civil e Segurança

1 - Missão: Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias na área da proteção civil e segurança.

2 - Funções:

a) Elaborar os Planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais;

b) Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adotar em caso de emergência;

c) Proceder à divulgação de leis, normas, regulamentos, diretivas e outra informação que tenha como objetivo a segurança das populações;

d) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente colaborar na elaboração do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respetiva atualização anual;

e) Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil e outros organismos no estudo e preparação de medidas de prevenção e planos de defesa da população em situações de emergência;

f) Colaborar com os demais serviços municipais em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança e pessoas e bens;

g) Promover a mobilização de meios afetos aos serviços municipais e coordenar a sua atuação em articulação com os demais agentes de proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes;

h) Assegurar em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro;

i) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;

j) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias e matéria de segurança, nomeadamente garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.

Artigo 48.º

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território

1 - Missão: Concretizar a estratégia municipal de gestão do território e potenciar a qualidade de vida, nomeadamente pela valorização dos núcleos urbanos, espaço rural e ambiente, através de uma adequada formulação e gestão dos instrumentos de gestão territorial e demais instrumentos Urbanísticos. Promover a salvaguarda, valorização e divulgação do Património Arquitetónico e Arqueológico do Concelho de Serpa.

2 - Constituição:

a) Subunidade de Secretariado Técnico;

b) Setor de Ordenamento do território;

c) Setor de licenciamento de Obras Particulares - Fiscalização;

d) Setor do Património;

e) Setor de Sistemas de Informação Geográfica.

3 - Funções:

a) Fornecer elementos para a base cadastral de identificação dos espaços e equipamentos de utilização coletiva e das infraestruturas públicas;

b) Promover, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público;

c) Assegurar a execução, implementação e monitorização dos instrumentos de planeamento, planos de urbanização e de pormenor;

d) Programar, coordenar e controlar a Acão relativa à apreciação de projetos de loteamento e obras particulares, seu licenciamento, controlo de obras de urbanização e respetivas receções, e nas matérias respeitantes à toponímia, gerindo os respetivos processos;

e) Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos de edificações em fase de licenciamento;

f) Planear as ações de fiscalização a realizar, no domínio da sua intervenção;

g) Executar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos (em articulação com os demais serviços da câmara municipal);

h) Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

i) Colaborar e coordenar as atividades com os restantes serviços, nomeadamente a fiscalização municipal;

j) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;

k) Apresentar periodicamente ao responsável pela divisão informações escritas sobre a atuação da fiscalização, bem como de situações anómalas;

l) Licenciamento de Obras Particulares e Fiscalização na área de intervenção do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico da Cidade de Serpa.

Artigo 49.º

Subunidade de Secretariado Técnico

1 - Missão: Garantir a tramitação dos processos de acordo com o Código de Procedimento Administrativo e Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.

2 - Funções:

a) Analisar os processos de licenciamento e comunicação prévia no âmbito do saneamento liminar;

b) Emitir os alvarás de licença/comunicação prévia de obras

c) Analisar os pedidos de emissão de autorização de utilização no âmbito do saneamento liminar;

d) Emitir os alvarás de licença/comunicação prévia de obras e de utilização;

e) Emitir certidões várias solicitadas pelos requerentes;

f) Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respetivas plantas de localização.

Artigo 50.º

Setor de Ordenamento do Território

1 - Missão: Controlar, verificar e coordenar as intenções e projetos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo Plano Diretor Municipal e demais planos em vigor.

2 - Funções:

a) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Desenvolvimento Territorial: PNPOT, PROT e Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território;

b) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Política Sectorial (Plano Sectorial Rede Natura; Plano Regional Ordenamento Florestal, etc.);

c) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Planos especiais de Ordenamento do Território (Plano de Ordenamento de Albufeiras, Plano de Ordenamento Parque Natural, etc.);

d) Coordenar e ou promover a elaboração/revisão/alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);

e) Monitorizar a implementação dos PMOT e elaborar, nos termos da lei, de dois em dois anos, relatório sobre o estado do ordenamento do território no município;

f) Coordenar e ou promover a elaboração de diversas estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (Loteamentos Municipais, Medidas Preventivas, etc.);

g) Promover padrões de qualificação urbana/paisagística, orientando e regulando a atuação dos intervenientes no processo de transformação do espaço urbano e espaço rural;

h) Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita a implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respetiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;

i) Apoiar a atuação dos serviços municipais no que respeita aos PMOT, estudos e análise de viabilidade;

j) Desenvolver programas e ações nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;

k) Análise e emissão de parecer em projetos de loteamento;

l) Análise e emissão de parecer de pedidos de informação prévia para projeto de loteamento;

m) Análise e emissão de parecer de pedidos de informação;

n) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;

o) Apoiar a revisão do zonamento e tomada de decisão política no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis;

p) Gerir e atualizar o regulamento de toponímia;

q) Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas;

r) Garantir informação atualizada sobre toponímia;

s) Atribuir números de polícia, de acordo com as orientações previstas em Planos de Gestão Territorial de nível inferior, ou regulamento de Toponímia.

Artigo 51.º

Setor de Licenciamento de Obras Particulares

1 - Missão: Assegurar o atendimento e o andamento devido aos processos do munícipe.

2 - Funções:

a) Assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Assegurar a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores;

c) Preparar a emissão dos alvarás de loteamento, após aprovação das obras de urbanização;

d) Emitir parecer sobre pedidos de destaque;

e) Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos;

f) Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da promoção de loteamentos, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;

g) Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, de segurança e de higiene em que as mesmas decorram;

h) Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;

i) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações, destinadas exclusiva ou predominantemente a habitação, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da câmara e entidades externas;

j) Analisar os pedidos de autorização e assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e de utilização de edifícios destinados exclusivamente ou predominantemente para habitação, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da câmara e entidades externas;

k) Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;

l) Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;

m) Apreciar e dar parecer sobre pedidos de informação prévia relativos a construção de edifícios de uso misto destinadas predominantemente a atividades económicas, sujeitas a licenciamento específico;

n) Analisar os pedidos de autorização e assegurar a prática de todos os atos inerentes ao processo de licenciamento de edifícios de uso misto destinados predominantemente a atividades económicas;

o) Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada no domínio da construção de edifícios não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos do particular e os direitos da comunidade;

p) Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.

Fiscalização

1 - Missão: Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município e planear e realizar vistorias e inspeções técnicas

2 - Funções:

a) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detetar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infrações;

b) Detetar e autuar as obras e construções que estejam a ser efetuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respetivos licenciamentos ou autorizações;

c) Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infrações de normas legais, posturas e regulamentos;

d) Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior;

e) Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição, providenciando a assistência de forças de segurança sempre que aqueles impliquem risco de perturbação da ordem pública;

f) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;

g) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;

h) Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.

Artigo 52.º

Setor do Património

Planear, dinamizar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, preservação, classificação e divulgação do património arquitetónico e arqueológico do município, que sejam elementos de identidade e de memória coletiva local;

Elaboração/colaboração de estudos e projetos que visem a preservação e reabilitação do património, nomeadamente:

a) Elaborar projetos (arquitetura e especialidades);

b) Coordenar e acompanhar a elaboração de projeto;

c) Planear e coordenar a execução de projetos de obras públicas;

d) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projetos de execução e empreitadas;

e) Colaborar com outros serviços, através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projetos de arquitetura, e de engenharia das especialidades;

f) Gerir e executar ações de arqueologia preventiva, de emergência e sujeitas a objetivos de valorização e de investigação;

Artigo 53.º

Setor de Sistemas de Informação Geográfica

1 - Missão: Assegurar a Gestão da Informação Geográfica Municipal

2 - Funções:

a) Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da autarquia;

b) Organizar e atualizar a cartografia do concelho;

c) Registar e atualizar o cadastro rústico e urbano;

d) Ser uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho;

e) Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica às entidades externas que o solicitarem, promovendo assim um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões.

Artigo 54.º

Unidade Municipal da Cultura, Desporto, Educação e Ação Social

1 - Missão: Planear, dinamizar e controlar as atividades nos domínios da Cultura e Turismo, reforçando a identidade do município e promovendo a dinamização do associativismo local, juventude e tempos livres. Planear e implementar, programas e medidas municipais referentes à área educativa e apoio social, que conduzam à resolução das situações problemáticas e carências da população.

2 - Constituição:

a) Subunidade de Apoio Administrativo;

b) Sector de Cultura;

c) Sector de Movimento Associativo;

d) Sector de Dinamização Turística.

e) Sector de Educação;

f) Sector de Ação Social;

g) Sector de Desporto, Juventude e Tempos Livres;

h) Espaço Internet

3 - Funções:

a) Assegurar a gestão do pessoal integrado neste Serviço;

b) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;

c) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

d) Programar e coordenar as atividades no âmbito da Ação social e educação;

e) Efetuar a articulação das atividades com as outras divisões e gabinetes, sempre que seja necessário;

f) Manter contactos regulares com as diferentes entidades e instituições nesta área;

g) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

h) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

4 - Este serviço Municipal é chefiado por um dirigente de cargo de direção intermédia de 3º grau na respetiva área de atuação.

Artigo 55.º

Subunidade de Apoio Administrativo

1 - Missão: Assegurar o apoio administrativo à Unidade Municipal.

2 - Funções:

a) Assegurar o apoio administrativo aos pelouros, às chefias e às unidades e subunidades e sectores que integrem a divisão;

b) Assegurar o expediente e organização da documentação específica dos serviços;

c) Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;

d) Acompanhar os procedimentos relativos à divulgação cultural do município de Serpa;

e) Efetuar a interligação administrativa com os Movimentos Associativos do município;

f) Apoiar as ações de promoção turística com os diversos canais de comunicação

g) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

h) Acompanhar os procedimentos relativos aos transportes escolares e Ação Social Escolar;

i) Efetuar a interligação administrativa com os estabelecimentos de ensino e outras instituições;

Artigo 56.º

Setor de Cultura

Missão: Promover o desenvolvimento das atividades culturais no Concelho, tirando partido da história e identidade cultural do município;

2 - Funções:

a) Planear, gerir e dinamizar programas culturais nos diferentes espaços culturais do Município;

b) Gerir a ocupação dos espaços culturais da Câmara;

c) Conceber, realizar e coordenar eventos culturais;

d) Participar na gestão e dinamização das feiras do Concelho;

e) Elaborar candidaturas, tendo em vista o financiamento da programação cultural, em articulação com a Divisão de Inovação e Desenvolvimento estratégico;

f) Promover a divulgação dos eventos culturais através da agenda cultural e de outros meios de comunicação em articulação com o GICI;

g) Manter Arquivo Histórico do Município e disponibiliza-lo para consulta pública ou investigação;

h) Inventariar, catalogar, investigar, classificar e divulgar o acervo documental do município;

i) Manter em bom estado de conservação e devidamente organizados todos os documentos no arquivo e recuperar aqueles que se encontrem deteriorados;

j) Elaborar certidões do que possa constar na documentação existente e não se encontre classificada como confidencial ou reservada;

k) divulgar e Promover Espaço Internet entre munícipes como veículo de acesso à informação e à cultura;

l) desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 57.º

Setor de Desporto, Juventude e Tempos Livres

1 - Missão: Promover o desenvolvimento de atividades desportivas no Concelho e relacionadas com os jovens e as suas organizações representativas.

2 - Funções

a) Preparar, executar e avaliar a Carta Municipal de Desporto/Carta Desportiva;

b) Assegurar formação desportiva aos munícipes nos equipamentos desportivos do Município;

c) Programar a construção e ou reabilitação de equipamentos desportivos;

d) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos: piscinas, complexo desportivo, pavilhões, campos de futebol e parques desportivos;

e) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, coletividades e clubes desportivos do Concelho no desenvolvimento desportivo do município, segundo as orientações municipais e instrumentos reguladores existentes;

f) Planear, preparar e acompanhar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar, em colaboração com as entidades oficiais respetivas;

g) Promover e apoiar ações de fomento da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as Escolas e entidades desportivas do Concelho;

h) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;

i) Apoiar atividades de formação cívica, cultural e desportiva dos jovens;

j) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;

k) desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente;

Artigo 58.º

Setor de Educação

1 - Missão: Promover e concretizar medidas de desenvolvimento da educação no Concelho

2 - Funções:

a) Planear e executar programas de educação e ensino da competência do município;

b) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;

c) Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho;

d) Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público de acordo com as competências da autarquia;

e) Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;

f) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar para aquisição de manuais escolares, material escolar e didático e transporte;

g) Elaboração do processo de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino secundário e superior público, de acordo com a política definida pela autarquia;

h) Providenciar o fornecimento de refeições, de acordo com as competências delegadas a autarquia;

i) Propor a atribuição de subsídio de refeição nos termos definidos na lei;

j) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com o serviço de Biblioteca; k) Apoiar campanhas de sensibilização de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis;

l) Dotar os Jardins-de-infância e Escolas legalmente abrangidos por gestão municipal de meios humanos e materiais bastantes para o bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;

m) Dinamização da Academia Sénior - Universidade da 3.ª idade;

n) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente;

Artigo 59.º

Setor de Dinamização Turística

1 - Missão: Assegurar a dinamização de atividades ligadas ao turismo e efetuar a gestão dos serviços municipais de atendimento turístico.

2 - Funções:

a) Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho;

b) Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;

c) Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do sector do turismo;

d) Promover e apoiar, em articulação com o GICI, a publicação de edições de carácter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;

e) Promover e dinamizar atividades de promoção turística do município;

f) Participar na elaboração de estudos das potencialidades turísticas do Município;

g) Participar na planificação e organização de Feiras e Exposições e outras atividades de animação;

h) Garantir o bom funcionamento do parque de campismo, posto de turismo e museus;

i) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 60.º

Setor de Ação Social

1 - Missão: Acompanhar e coordenar as atividades na área da ação social de forma a resolver ou minimizar os problemas e carências detetadas no município.

2 - Funções:

a) Planear e executar os programas e ações na área social, em articulação com a Divisão de Inovação e Desenvolvimento Estratégico;

b) Participar nas reuniões e atividades da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e no Núcleo Local de Inserção, no âmbito do Programa do Rendimento Social de Inserção;

c) Acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos à Rede Social;

d) Acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos ao Programa Municipal de Apoio Habitacional;

e) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência e encaminhamento dos casos para os organismos adequados;

f) Cooperar com as entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis e programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis;

g) Programar e desenvolver em conjunto com as instituições sociais locais programas e projetos que desenvolvam mecanismos integradores de inclusão social dos diferentes grupos sociais; Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente;

h) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente;

Artigo 61.º

Setor do Movimento Associativo

1 - Missão: Dinamizar e acompanhar a evolução das organizações e movimentos associativos assim como a sua atividade.

2 - Funções:

a) Dinamizar o apoio a coletividades, associações e clubes do Concelho;

b) Organizar e Manter atualizado o ficheiro das associações, bem como as atividades por estas desenvolvidas;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com as coletividades recreativas fomentando o seu desenvolvimento;

d) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 62.º

Espaço Internet

1 - Missão: Acesso universal e gratuito às novas tecnologias de informação e comunicação, de forma a diversificar a multiplicidade de canais de interação, construindo-se uma sociedade mais aberta e informada.

2 - Funções:

a) Promover a igualdade de oportunidades e combater a exclusão social;

b) Proporcionar, favorecer e estimular o uso generalizado da Internet;

c) Motivar e melhorar a qualidade de vida das pessoas, apoiá-las na aquisição de capacidades e conhecimentos, de forma a aperfeiçoar o seu nível técnico, cultural, no âmbito da utilização da Internet;

d) Promover a competitividade do Concelho;

e) Favorecer e proporcionar o emprego, a formação e o desenvolvimento social;

f) Possibilitar o acesso à cultura, ao conhecimento e informação, motivando as pessoas para o uso da Internet, dotando-as de conhecimentos "técnicos", que lhes permitam o domínio e a gestão dos saberes adquiridos, contribuindo para uma mudança de mentalidades e a dação de uma nova atitude cultural.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 63.º

Conselhos Consultivos

1 - O secretariado e apoio logístico aos vários Conselhos consultivos, que funcionam junto do Município, serão assegurados pelas unidades orgânicas das áreas correspondentes.

2 - Os conselhos consultivos não constituem serviços do Município nem se integram na orgânica respetiva.

Artigo 64.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas pela Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 65.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação no Diário da República.

2 - A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado pelo Aviso 1236/2011, 2.ª série, DR n.º 9, 13 de janeiro de 2011.

Artigo 66.º

Disposições finais

Ficam criados todos os órgãos e serviços que integrem a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados, progressivamente, de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os munícipes de Serpa e no respeito integral pelos limites estabelecidos na lei quanto às despesas com o pessoal.

21 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

ANEXO I

Tabela de sucessão de unidades orgânicas

Ao Gabinete de inovação e otimização organizacional e ao Gabinete de apoio ao desenvolvimento económico e social sucede a Divisão de inovação e desenvolvimento estratégico.

Às Divisões de atendimento e suporte administrativo, Divisão de gestão financeira e património e Divisão de gestão e desenvolvimento de recursos humanos sucede a Divisão administrativa, financeira e de recursos humanos.

À Divisão de obras municipais e suporte operacional e à Divisão de ambiente, mobilidade e serviços urbanos sucede a Divisão operacional.

À Divisão do urbanismo e ordenamento do território e ao Gabinete do património arquitetónico e arqueológico sucede a Divisão do urbanismo e ordenamento do território.

À Divisão de cultura e dinamização turística e à Divisão de educação, desporto e ação social sucede a Unidade municipal da cultura, desporto, educação e ação social, chefiado por um dirigente intermédio de 3º grau.

ANEXO II

Pessoal dirigente

As competências e a dependência hierárquica de cada unidade orgânica a que correspondem as comissões de serviço mantidas até ao seu termo transitarão à medida que forem cessando tais comissões para as unidades orgânicas flexíveis constantes do presente regulamento e de acordo com o anexo i. Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012 de 28 de agosto de 2012, mantêm-se até ao final dos respetivos períodos as comissões de serviço dos dirigentes que se encontravam em funções à data da sua entrada em vigor, com as consequências aí previstas, quer as respetivas unidades orgânicas tenham sido extintas, quer tenham sido criadas e que sucederam às anteriormente existentes de acordo com o seguinte quadro:

(ver documento original)

Nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

1 - Integradas na Divisão administrativa, financeira e de recursos humanos:

1.1 - Subunidade de Gestão financeira,

1.2 - Subunidade de Aprovisionamento,

1.3 - Subunidade de Atendimento e apoio administrativo,

2 - Integradas na Divisão operacional: 2.1 - Subunidade de Apoio Geral;

3 - Integrada na Divisão do urbanismo e ordenamento do território:

3.1 - Subunidade de Secretariado Técnico

4 - Integradas na Unidade municipal da cultura, desporto, educação e ação social

4.1 - Subunidade de Apoio administrativo;

ANEXO III

(ver documento original)

206692645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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