Em cumprimento do disposto no Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, e das disposições constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada a estrutura flexível da Câmara Municipal de Mangualde, em sua reunião realizada em 17 de dezembro corrente e na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 27 do mesmo mês.
Na mesma reunião do órgão executivo e de acordo com o previsto na estrutura flexível, foi aprovada, condicionadamente à posterior aprovação pelo órgão deliberativo, a criação das unidades orgânicas flexíveis ao nível de Divisão e de nível inferior e as respetivas atribuições e competências, constantes do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, conforme sua deliberação adotada na referida sessão que teve lugar no dia 27 de dezembro em curso.
Nesta conformidade,
Considerando que, nos termos das alíneas a), c) e d), do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do n.º 3, do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 27 de dezembro de 2012, aprovou, fixou, definiu e estabeleceu sob propostas da Câmara Municipal, adotadas em sua reunião de 17 de dezembro de 2012:
A organização interna dos serviços municipais adequada às atribuições do Município, obedecendo ao modelo de estrutura hierarquizada, decorrente da obrigatoriedade da adequação da estrutura orgânica conforme estabelecido no n.º 1, do artigo 25.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 28 de agosto;
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis e número máximo total de subunidades orgânicas;
A definição das competências, área e requisitos de recrutamento, exigência de licenciatura adequada, período de experiência profissional, e respetiva remuneração do dirigente intermédio de 3.º grau.
Considerando que, no âmbito das referidas deliberações foi aprovado:
a) O modelo de estrutura hierarquizada, constituída no máximo por 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis:
Unidade Orgânica - Divisão Administrativa - Divisão;
Unidade Orgânica - Divisão Financeira - Divisão;
Unidade Orgânica - Divisão de Gestão de Obras Públicas e Particulares, Urbanismo e Equipamentos Públicos - Divisão;
Unidade Orgânica - Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Turismo e Ação Social - Divisão;
Unidade Orgânica - Balcão Único Municipal.
b) A dotação máxima de subunidades orgânicas foi fixada em 2 (duas).
Considerando ainda que, por deliberação tomada em reunião do Órgão Executivo, de 17 de dezembro de 2012, foi aprovada a criação da estrutura flexível e respetivas atribuições e competências, constantes do respetivo regulamento de organização dos serviços, também aprovado, anexo, condicionada aos limites que viessem a ser posteriormente fixados pela Assembleia Municipal, o que veio a verificar-se em sessão do Órgão deliberativo realizada em 27 do mesmo mês de dezembro;
Determino ao abrigo das competências que me são conferidas pelo artigo 8.º e n.os 3 e 5 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas:
Divisão administrativa (DA):
Subunidade Orgânica - (A.I.D.A.) - Apoio Instrumental à Divisão Administrativa
Divisão financeira (DF):
Subunidade Orgânica - (CTB) Contabilidade
Considerando que estarão, assim reunidas as condições necessárias à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, bem como à afetação/reafectação dos recursos humanos do respetivo mapa de pessoal;
Mais determino, nas condições anteriormente plasmadas e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo artigo 68.º, n.º 2, al. b), da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.os 3 e 5 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quer em matéria de manutenção de subunidades orgânicas já existentes (com integral respeito pelo número máximo total definido em Assembleia Municipal), quer no domínio da afetação do pessoal do respetivo mapa às novas unidades orgânicas, subunidades orgânicas que decorrem da estrutura flexível aprovada, a reafectação dos seguintes trabalhadores do mapa de pessoal, aprovado em simultâneo com os documentos previsionais e alterado em conformidade com o novo modelo de estrutura hierarquizada e respetivo regulamento de organização interna dos serviços:
(ver documento original)
Num total de 264 postos de trabalho.
Considerando ainda o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 28 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cesse "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram;
Considerando a possibilidade, prevista na norma legal referida no parágrafo anterior de se manter a comissão de serviço nos cargos dirigentes do mesmo nível que lhe sucedam desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente;
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro conjugado com a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que, na sequência da adequação da estrutura orgânica operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e ao abrigo da referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 28 de agosto, se mantenham as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucedam, designadamente:
Unidade Orgânica Flexível: Divisão Administrativa - Dra. Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha
Unidade Orgânica Flexível: Divisão Financeira - Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes
O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, e será publicitado nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Considerando, contudo, que a concretização da integração dos trabalhadores nos novos serviços municipais decorrente do presente despacho, poderá depender da criação das condições logísticas para o efeito, determino ainda que a efetiva transição dos trabalhadores nestes casos se materialize mediante prévia comunicação, a realizar pelos vereadores dos pelouros respetivos, em estreita articulação com os dirigentes envolvidos e após verificação quanto à existência de meios, equipamentos e condições físicas para o efeito.
Anexo: Organograma - Estrutura flexível (Unidades Orgânicas Flexíveis e subunidades orgânicas); Regulamento da Organização Interna dos Serviços.
Publique-se no Diário da República e divulgue-se a nível geral, interno/externo, através do site oficial desta Câmara Municipal.
21 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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