Manutenção da comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes
Por deliberação da Assembleia Municipal de Esposende de 17 de dezembro de 2012, nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, foi aprovada a adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, tendo sido aprovado o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis;
Condicionado àquela aprovação, foi pelo órgão executivo, em sua reunião de 29 de novembro de 2012, aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, constituindo as unidades orgânicas, bem como as respetivas atribuições e competências, o qual foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10/01/2013;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4 e 64/2011, de 22/12, aplicada à administração local pelo pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, nos termos da qual a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessa «por extinção ou reorganização da unidade orgânica»;
Considerando a possibilidade, nos termos da mesma alínea c) do citado artigo 25.º, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, desde que expressamente determinado;
Determino, ao abrigo do disposto n.º 9 do artigo 21.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30/08, 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4 e 64/2011, de 22/12, aplicada à administração local pelo pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que, na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram, se mantenham as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, conforme a seguir descrito:
Ana Maria Ferreira Valente, no cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, que sucedeu à Divisão de Planeamento e Desenvolvimento;
Carla Manuela Brito da Silva Dias, no cargo de chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que sucedeu à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
João Manuel da Silva Leite, no cargo de chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos que sucedeu à Divisão de Obras Municipais;
José Aurélio Alves Pinheiro Garcia Fernandes, no cargo de chefe da Divisão de Gestão Urbanística que sucedeu à Divisão de Gestão Urbanística;
Nuno Miguel Vicente Capitão, no cargo de chefe da Divisão de Serviços Financeiros que sucedeu à Divisão de Serviços Financeiros;
Rui Manuel Cavalheiro Cunha, no cargo de chefe da Divisão de Ação Cultural que sucedeu à Divisão de Cultura e Turismo.
10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.
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