Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público:
A Assembleia Municipal, na sessão de 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 12 de dezembro de 2012, no uso das competências previstas no Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro, e em consequência da publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que aplica à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente deliberou:
Aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas nucleares e de unidades flexíveis, dirigidas por diretores de departamento municipal e chefes de divisão municipal;
A criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, a definição das competências da área, os requisitos do recrutamento entre as quais a exigência de licenciatura adequada, e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira de técnico superior;
Fixar o número máximo de subunidades orgânicas;
Atribuição de despesas de representação aos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no montante para o pessoal dirigente da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
A Assembleia Municipal aprovou, de igual modo, na sua sessão de 21 de dezembro de 2012, a estrutura orgânica do Município do Fundão:
a) Uma dotação de uma unidade orgânica nuclear;
b) Uma dotação de cinco unidades orgânicas flexíveis;
c) Uma dotação de um cargo dirigente intermédia do 3.º grau;
d) Uma dotação máxima de dez subunidades orgânicas.
Quanto às competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas referidas deverão as mesmas constar do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ambos a aprovar pela Câmara Municipal no quadro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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