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Despacho 1520/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da adequação da estrutura orgânica

Texto do documento

Despacho 1520/2013

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público:

A Assembleia Municipal, na sessão de 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 12 de dezembro de 2012, no uso das competências previstas no Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro, e em consequência da publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que aplica à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente deliberou:

Aprovar o modelo de estrutura orgânica, definir o número máximo de unidades orgânicas nucleares e de unidades flexíveis, dirigidas por diretores de departamento municipal e chefes de divisão municipal;

A criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau, a definição das competências da área, os requisitos do recrutamento entre as quais a exigência de licenciatura adequada, e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e a 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira de técnico superior;

Fixar o número máximo de subunidades orgânicas;

Atribuição de despesas de representação aos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no montante para o pessoal dirigente da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

A Assembleia Municipal aprovou, de igual modo, na sua sessão de 21 de dezembro de 2012, a estrutura orgânica do Município do Fundão:

a) Uma dotação de uma unidade orgânica nuclear;

b) Uma dotação de cinco unidades orgânicas flexíveis;

c) Uma dotação de um cargo dirigente intermédia do 3.º grau;

d) Uma dotação máxima de dez subunidades orgânicas.

Quanto às competências que corresponderão a cada uma das unidades orgânicas referidas deverão as mesmas constar do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, ambos a aprovar pela Câmara Municipal no quadro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

206689284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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