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Despacho 1196/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 1196/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Sardoal aprovou, em 20 de dezembro de 2012, a nova Organização dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 27 de dezembro de 2012.

Organização dos serviços municipais

Preâmbulo

Os Recursos Humanos são um dos fatores chave na vida das Organizações, devendo, por isso, a sua estruturação ser a mais adequada possível, tendo em vista obter deles o melhor aproveitamento e a maior rentabilização.

Neste sentido, entende-se que é necessária e exigível a adaptação regular da estrutura orgânica da autarquia, procurando ir ao encontro do objetivo primordial de atingir um desempenho sempre mais eficiente e eficaz das atribuições e competências que lhe estão cometidas.

Do mesmo modo, as exigências cada vez maiores da sociedade civil, a implementação de novas tecnologias e a constante evolução social, cultural e política obrigam a adoção de novos modos de decisão e funcionamento.

Esta necessidade de reestruturação fica também a dever-se, em grande parte à aplicação de novos diplomas legais, quer no domínio dos recursos humanos, quer, também, no domínio da própria prática administrativa, assim como a transferência de novas atribuições e competências para as Autarquias Locais.

Por seu turno, o Município de Sardoal tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

O objetivo da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

A Presente Organização dos Serviços Municipais é elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro.

De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal aprova a adequação da sua estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua ação no sentido de transformar o Sardoal num Concelho dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da Globalização e da Sociedade do Conhecimento.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores.

a) Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

c) Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção da participação das instituições loca e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

e) Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais.

Artigo 4.º

Modelo da Estrutura Orgânica

A Organização dos Serviços Municipais, obedece ao modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por:

Gabinetes;

Unidades Orgânicas flexíveis (Divisões);

Subunidades Orgânicas (Unidades de Apoio à Gestão), dirigidas por um coordenador Técnico.

Artigo 5.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 2.

Artigo 6.º

Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 8.

Artigo 7.º

Equipas de Projeto

O número máximo de equipas de projeto do Município é fixado em 2.

Artigo 8.º

Norma Revogatória

É revogado o regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho 1442/2011 (2.ª série), do Diário da República de 17 de janeiro de 2011.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

A presente estrutura entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes

ANEXO I

Artigo 1.º

Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas

São constituídas 2 unidades orgânicas flexíveis

1 - Divisão Administrativa e Financeira

2 - Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente

Artigo 2.º

Gabinetes

São constituídos os seguintes Gabinetes:

a) Gabinete Municipal de Proteção Civil

b) Gabinete de Desenvolvimento Humano e Social

c) Gabinete Jurídico e Contencioso

d) Gabinete de Apoio à Presidência

Artigo 3.º

Competências comuns aos responsáveis pelas unidades orgânicas flexíveis - Chefe de Divisão

1 - Nos termos do estatuto do pessoal dirigente, compete, genericamente, ao Chefe de Divisão Municipal:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e dos tempos de resposta relativos ao mesmo;

b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos trabalhadores os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestarem;

c) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas dos procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a conseguir a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

d) Proceder de forma objetiva à avaliação de desempenho dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

f) Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.

Artigo 4.º

Competências genéricas dos responsáveis pelas subunidades orgânicas

1 - A estes responsáveis compete, especialmente:

a) Chefiar o pessoal a eles afeto, distribuindo e orientando o serviço pela forma mais conveniente, zelando pela assiduidade e pela correta e atempada execução do serviço a seu cargo;

b) Preparar o expediente e elaborar os pareceres e informações que se mostrem necessários para habilitar a decisão superior;

c) Prestar aos interessados as informações requeridas sobre os procedimentos em que se demonstrem ter interesse;

d) Formular as sugestões que julgar convenientes para a melhoria ou oportunidade do desempenho, ou para aumentar a eficácia dos serviços;

e) Pronunciar-se sobre a oportunidade das férias e dos regimes de prestação de trabalho, propondo, quando caso disso, o seu prolongamento;

f) Solicitar aos responsáveis a colaboração de outros trabalhadores, quando seja necessária a constituição de equipas, especialmente no caso de prestação de trabalho extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal ou complementar;

g) Participar ao respetivo superior hierárquico indícios de infrações disciplinares de que tiverem conhecimento;

h) Organizar e promover o controlo de execução dos trabalhos adstritos à subunidade orgânica, tendo em vista o cumprimento dos objetivos fixados, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados;

i) Conferir e rubricar todos os documentos produzidos ou recebidos na subunidade orgânica;

j) Resolver a dúvidas que em matéria de serviço lhe sejam apresentadas pelos trabalhadores da sua subunidade orgânica, expondo-as ao chefe de divisão, ou imediato superior hierárquico, quando as não consiga resolver, ou sejam da competência daqueles responsáveis;

k) Preparar a remessa ao arquivo dos processos ou documentos que se mostrem desnecessários, ou sejam dados por findos;

l) Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo mobiliário e equipamentos;

m) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das respetivas competências lhe tenham sido solicitadas;

n) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao serviço.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.

Artigo 5.º

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1 - A DAF é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas;

2 - À DAF compete entre outras as seguintes funções no âmbito dos Recursos Humanos:

a) Prestar apoio técnico e administrativo às atividades por si desenvolvidas, e caso seja possível aos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio próprio;

b) Assegurar o bom e regular funcionamento das subunidades orgânicas que lhe estão adstritas bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos Vereadores com competências delegadas nas áreas que lhe competem;

d) Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;

e) Promover a organização do sistema de registo e controlo da correspondência, assim como a atualização do plano de classificação de expediente e arquivo;

f) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos de expediente geral;

g) Assegura a administração dos serviços auxiliares;

h) Zelar pela limpeza do edifício da Câmara Municipal e respetivos mobiliários e equipamentos;

i) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;

j) Elaborar o mapa de pessoal do Município,

k) Elaborar o balanço social;

l) Promover o recrutamento e seleção dos trabalhadores municipais;

m) Planear e organizar as ações de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

n) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do Sistema integrado de avaliação de desempenho;

o) Gerir os mapas de presença e de férias;

p) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais;

q) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

r) Instruir processos de aposentação, prestações sociais e acidentes de trabalho;

s) Organizar e atualizar o cadastro dos trabalhadores;

t) Propor e executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

3 - À DAF compete entre outras as seguintes funções na área Financeira:

a) Promover a elaboração dos documentos previsionais do Município, respetivas revisões e alterações orçamentais;

b) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas e assegurar a sua remessa às entidades competentes;

c) Garantir os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento no Município;

d) Garantir o cumprimento da norma de controlo interno;

e) Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo pessoal, cativando as respetivas verbas logo que haja despacho ou deliberação para o efeito;

f) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;

g) Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os seus registos contabilísticos;

h) Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas e das despesas;

i) Conferir e promover a regularização das anulações e dos fundos permanentes, nos prazos legais;

j) Remeter ao Tribunal de Contas, à Contabilidade Pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;

k) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

l) Implementar a contabilidade de custos nos termos do POCAL;

m) Propor as taxas a cobrar pelo Município e respetivas atualizações;

n) Assegurar os aprovisionamentos garantindo os "stocks" necessários em armazéns;

o) Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;

p) Desenvolver os processos de concurso ou consultas ao mercado tendentes à aquisição de bens ou serviços não expressamente atribuídos a outros serviços;

q) Proceder às ações prévias necessárias às consultas e ou concursos para a aquisição de materiais, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;

r) Satisfazer os pedidos de materiais ou equipamento não existente em armazém, colaborando na celebração de contratos de fornecimento, nos termos da legislação em vigor;

s) Manter atualizadas as fichas de existências e controlo dos materiais em armazém;

t) Controlar e manter atualizado o inventário permanente;

u) Garantir os procedimentos necessários à alienação de imóveis - solo e outros, através de hasta pública ou qualquer outra forma prevista na lei;

v) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

w) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

x) Elaborar e remeter ao Serviço de Contabilidade balancetes diários da caixa, bem como, os documentos, relações de despesas e receita, incluindo títulos de anulação, guia de reposição e outros, escriturados no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;

y) Fazer o controlo das contas bancárias;

z) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;

aa) Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários;

bb) Promover o processamento de recibos de cobrança e mapas de consumo de água;

cc) Organizar todos os processos de requisição de fornecimento de água e ligação de contadores;

dd) Organização e coordenação do serviço de leitura e cobranças do consumo de água e interrupção do fornecimento.

ee) Dirigir o parque de máquinas e viaturas e assegurar o serviço de transportes pertença do Município;

4 - À DAF compete entre outras as seguintes funções na área das Tecnologias de Informação e Comunicação

a) Promover a gestão e a arquitetura dos Sistemas de Informação do Município;

b) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

c) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

d) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;

e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

f) Assegurar a conceção e a manutenção de infraestruturas tecnológicas;

g) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

h) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

i) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

j) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

k) Instalar componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

l) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

m) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação;

n) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento.

5 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores

Artigo 6.º

Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA)

1 - A Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e compreende uma subunidade orgânica de apoio administrativo, a qual é chefiada por um Coordenador Técnico.

2 - Compete à DOUA, entre outras, as seguintes funções:

a) Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnica administrativa, assegurando as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção urbanística e planeamento;

b) Executar as tarefas de gestão e controlo prévio de operações urbanísticas, apreciando e emitindo pareceres sobre as pretensões que se insiram no domínio da sua atividade, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correta integração urbanística da edificação;

c) Analisar processos e emitir parecer sobre atividades industriais, comerciais e outras que não estejam expressamente cometidas aos restantes serviços municipais;

d) Proceder à gestão dos processos de operações urbanísticas, assegurando o respeito pelos projetos, alterações e utilizações previstas, efetuando para tanto, ações de fiscalização.

e) Apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

f) Promover, definir, e regulamentar a preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do concelho de Sardoal, através da sua participação ativa na elaboração e avaliação da execução de Instrumentos de Gestão Territorial, propondo critérios de gestão equilibrada do território municipal;

g) Promover e colaborar na elaboração de projetos de regulamentos municipais, e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor no âmbito das atividades da Divisão;

h) Gerir e manter eficaz o sistema de informação geográfica e cartografia.

i) Assegurar a gestão dos Cemitérios Municipais, e instruir os processos relacionados com o uso dos mesmos.

j) Gestão dos serviços na área das infraestruturas municipais, edificações e arranjos urbanísticos da responsabilidade do município, designadamente em matéria de projetos, desenho, topografia e fiscalização de obras públicas, bem como do pessoal administrativo necessário à prossecução dos objetivos;

k) Dirigir e controlar as obras relativas a todas as infraestruturas, edificações e arranjos urbanísticos municipais, que a Câmara Municipal entenda efetuar por empreitada ou administração direta;

l) Dirigir os trabalhos de construção, conservação e manutenção dos espaços verdes, parques e jardins, propondo medidas tendentes à sua manutenção e à fruição pelos cidadãos;

m) Dirigir o parque de máquinas e viaturas e assegurar o serviço de transportes pertença do Município;

n) Dirigir o sistema de higiene e limpeza pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;

o) Assegurar o bom e regular funcionamento das subunidades orgânicas que lhe estão adstritas, bem como a direção do pessoal da unidade orgânica;

p) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos projetos previstos no Plano de Atividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito;

q) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do respetivo Presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;

r) Garantir o normal funcionamento do sistema de iluminação pública, efetuando as necessárias diligências junto do respetivo distribuidor de energia;

s) Garantir a qualidade das águas de consumo humano, das piscinas municipais e águas residuais, elaborando o Plano de Controlo da Qualidade da Água, anual;

t) Garantir o cumprimento da regulamentação municipal relativa às atividades desenvolvidas pela Divisão;

u) Garantir o serviço municipal de ambiente;

v) Promover as candidaturas necessárias aos financiamentos nacionais e comunitários;

w) Promover e coordenar a recolha de resíduos sólidos urbanos;

x) Propor medidas sobre normas regulamentares, em matéria de saúde, higiene e limpeza públicas e de recolha de resíduos sólidos urbanos;

y) Propor a elaboração de estudos, que permitam identificar e responder eficazmente, às necessidades no melhoramento das infraestruturas, edifícios e arranjos urbanísticos municipais, bem como a sinalização e trânsito;

z) Organizar e manter atualizado o arquivo da Divisão;

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 7.º

Gabinete Jurídico e Contencioso

1 - Ao Serviço de Assuntos Jurídicos compete, especificamente:

a) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou algum órgão municipal;

b) Propor a expedição de normas internas, com vista a habilitar os serviços municipais à boa execução das leis e à uniformidade da sua interpretação;

c) Formular ou formalizar propostas de regulamentos e posturas, bem como alterações aos vigentes;

d) Promover o tratamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas pelos utentes dos serviços;

e) Informar os processos relativos a questões de natureza jurídica suscitadas por entidades públicas;

f) Coadjuvar júris nos concursos públicos, quando solicitado;

g) Coadjuvar na instrução de processos de inquérito e processos disciplinares;

h) Promover o tratamento de reclamações apresentadas à Câmara Municipal relativamente à liquidação de impostos, taxas e mais-valias;

i) Acompanhar os processos respeitantes a contra-ordenação, por violação de posturas e regulamentos municipais, bem como de normativos legais que atribuam competência para aplicação de coimas aos Órgãos Municipais;

j) Assegurar o apoio jurídico nos processos de execução fiscal;

k) Assegurar o apoio jurídico nos processos de contra-ordenação;

l) Assegurar o apoio jurídico nos processos da competência da comissão arbitral municipal;

m) Organizar, desenvolver e instruir os processos judiciais de que for incumbido.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 8.º

Gabinete de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros

1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros está na direta dependência do Presidente da Câmara e em estreita articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil. Tem por missão, promover uma cultura de segurança, assegurando a nível municipal a coordenação das operações de proteção civil, nos domínios da prevenção de riscos coletivos resultantes de acidentes graves ou catástrofes, a atenuação dos seus efeitos e a proteção, socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, quando estas situações ocorrem.

2 - Incumbe ao Serviço Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros, designado abreviadamente por SMPCFB:

a) Proceder ao levantamento dos meios e recursos existentes no município, bem como manter atualizados estes dados;

b) Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência e respetivos planos setoriais e garantir a sua atualização periódica;

c) Manter mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas e assegurar o apoio ao funcionamento da comissão municipal de proteção civil dando o adequado encaminhamento às suas deliberações;

d) Participar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário e em colaboração com outros escalões de proteção civil;

e) Garantir a funcionalidade e eficácia do sistema de proteção civil municipal na resposta a situações de emergência;

f) Garantir a execução do Plano Municipal de Emergência em caso de ocorrência ou eminência de acidente, bem como proceder à mobilização rápida e eficiente das organizações, do pessoal indispensável e dos meios e recursos disponíveis;

g) Garantir a execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta;

h) Coordenar a intervenção dos demais serviços municipais em situações de emergência;

i) Assegurar o apoio jurídico nos processos da competência da comissão arbitral municipal;

j) Organizar, desenvolver e instruir os processos judiciais de que for incumbido.

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, apoiar o Presidente da Câmara na sua atividade institucional e nas relações intermunicipais na generalidade:

a) Secretariar o Presidente da Câmara;

b) Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais;

c) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada dos convidados oficiais do Município;

d) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e as estruturas do poder local e central, instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho;

e) Colaborar com o Presidente da Câmara na elaboração de propostas por si subscritas;

f) Organizar processos de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas e assegurar uma avaliação contínua do cumprimento dos protocolos;

g) Arquivar os protocolos referidos na alínea anterior e manter organizado o seu arquivo;

h) Colaborar na preparação e acompanhamento das Opções do Plano, Relatórios de Atividade, Informações à Assembleia Municipal, e todos os outros documentos que sejam da responsabilidade do Presidente da Câmara;

i) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município;

j) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais nacionais ou estrangeiras de visita ao Município;

k) Assegurar, em articulação com os serviços da Câmara Municipal, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;

l) Garantir o apoio que lhe seja solicitado pela Presidência da Câmara Municipal na coordenação das ações necessárias ao exercício dos direitos associativos ou societários em entidades nas quais o Município participe, bem como assegurar o cumprimento dos correlativos deveres, apoiando os representantes do Município nos respetivos órgãos deliberativos e de gestão designadamente através da recolha, tratamento e entrega de informação necessária ao exercício dos mandatos na perspetiva da defesa dos interesses municipais;

m) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

n) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o município e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;

o) Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.

Artigo 10.º

Gabinete de Desenvolvimento Humano e Social

O Gabinete de Desenvolvimento Humano e Social tem por objetivo:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

c) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;

d) Organizar a informação turística relativa ao concelho;

e) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

f) Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;

g) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;

h) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;

i) Organizar, gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;

j) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

k) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;

l) Promover o aproveitamento e valorização das riquezas arqueológicas do concelho;

m) Promover a conservação do património cultural, arqueológico e artístico do concelho;

n) Assegurar a implementação das ações no âmbito da ação social escolar;

o) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;

p) Apoiar o Conselho Municipal de Educação na execução das suas funções;

q) Promover ações de informação e sensibilização na área funcional da ação social;

r) Promover medidas de apoio às famílias;

s) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

t) Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção;

u) Assegurar a gestão do parque habitacional do Município;

v) Elaborar estudos sobre carências habitacionais do concelho;

ANEXO II

Estrutura Orgânica do Município de Sardoal

(ver documento original)

3 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

206672298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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