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Despacho 1189/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos, de acordo com as imposições previstas na Lei n.º 49/2012

Texto do documento

Despacho 1189/2013

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com os artigos 6.º a 9.º e n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de Matosinhos, em sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 18 de dezembro de 2012, aprovou a estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos, a qual define o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas e regulamenta a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos.

10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

Nota Justificativa

A presente Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Matosinhos visa dotar a Autarquia do instrumento de gestão adequado na organização e funcionamento dos seus Serviços, bem como ao atual contexto de crise económica que o país atravessa, indo ao encontro das imposições previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Nele são previstas as condições necessárias para um correto cumprimento do seu quadro de atribuições, respeitando a prossecução do interesse público e indo ao encontro dos superiores interesses, anseios e necessidades dos munícipes. Este Regulamento, mantendo alguns aspetos da anterior reorganização dos serviços, consignadas, designadamente, no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, dá, essencialmente, cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, visa, essencialmente, a adequação da estrutura orgânica às regras e critérios previstos no referido diploma legal, situação que deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2012. Considerando a faculdade permitida pelo n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foram mantidas até ao final do respetivo período todas as comissões de serviço dos dirigentes em funções à data de entrada em vigor do referido diploma legal e até ao final do período das mesmas. A manutenção das comissões de serviço existentes determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da presente estrutura orgânica, mantendo-se em vigor as unidades orgânicas correspondentes às comissões de serviço dos dirigentes em funções constantes na estrutura aprovada em 16 de dezembro de 2010 pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2010. Para além da fixação do número de unidades orgânicas em função das restrições aos cargos dirigentes impostas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da aplicação dos mecanismos de flexibilidade previstos do artigo 21.º daquele diploma, define ainda as competências, áreas, requisitos de recrutamento, período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do mesmo diploma legal.

TÍTULO I

Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Matosinhos

CAPÍTULO I

Estrutura Interna

Artigo 1.º

Do Objeto

É aprovada a estrutura interna da administração autárquica do Município de Matosinhos, através do presente regulamento e que obedecerá ao modelo de estrutura hierarquizada.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos e Comissões

Artigo 2.º

Do órgão do Provedor do Deficiente

1 - Ao Provedor do Deficiente compete:

a) Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;

b) Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;

c) Assinalar o incumprimento da legislação no âmbito da sua esfera de ação;

d) Emitir pareceres;

e) Solicitar e pronunciar-se sobre os projetos de intervenção na via pública, edifícios públicos e edifícios que, embora particulares, tenham acesso de público;

f) Efetuar visitas a instituições e a associações de e para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

g) Efetuar visitas a equipamentos e edifícios públicos e privados com acesso de público;

h) Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;

i) Promover encontros com vista a analisar e a fazer propostas sobre a política de deficiência.

Artigo 3.º

Das Comissões de Coordenação e Controlo

1 - A Comissão de Coordenação e Controlo tem por missão acompanhar a atividade dos serviços, competindo-lhe designadamente:

a) Analisar a execução orçamental e das Grandes Opções do Plano;

b) Avaliar a atividade dos serviços;

c) Concertar a atividade dos respetivos serviços dependentes.

2 - A Comissão de Coordenação e Controlo é um órgão ad hoc composto pelos Diretores Municipais e equiparados e é presidida pelo Presidente da Câmara.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas reuniões da Comissão outros dirigentes sempre que o Presidente da Câmara assim o decida.

4 - A Comissão de Coordenação e Controlo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque.

Artigo 4.º

Das Comissões Especializadas

1 - A Câmara Municipal poderá constituir comissões especializadas, nomeadamente com funções consultivas, de estudo, de análise, de acompanhamento e de fiscalização.

2 - A Câmara constituirá comissões de fiscalização e acompanhamento das concessões.

3 - Os membros das comissões especializadas serão designados pela Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara.

4 - As comissões especializadas dissolvem-se com o termo do mandato dos titulares dos órgãos autárquicos.

Artigo 5.º

Da Comissão de Acompanhamento da Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos.

1 - A Comissão de Acompanhamento tem por missão acompanhar a concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos, competindo-lhe designadamente:

a) Analisar e dar pareceres sobre taxas, tarifas e preços, revisão anual dos tarifários e revisão das fórmulas de revisão de tarifários;

b) Acompanhar a atividade social da concessionária;

c) Propor a constituição de comissões arbitrais;

d) Propor a aplicação de sanções;

e) Apreciar e dar pareceres sobre projetos;

f) Apreciar as reclamações de consumidores/ utilizadores;

g) Apreciar os regulamentos da concessionária e suas alterações;

h) Apreciar os planos anuais e plurianuais da concessionária;

i) Acompanhar a certificação da empresa concessionária e respetivo timing;

j) Apreciar pedidos para ceder, locar, alienar, hipotecar ou penhorar bens afetos à concessão;

k) Acompanhar a disciplina e progressão na carreira dos colaboradores requisitados;

l) Participar no órgão "Conselho do Consumidor e Ambiente", nos termos do concurso;

m) Verificar a retribuição à concedente;

n) Acompanhar o cumprimento das prestações sociais complementares aos trabalhadores;

o) Verificar as condições de atendimento ao público na sede e lojas de atendimento;

p) Apreciar as condições e propostas de revisão das cláusulas contratuais;

q) Acompanhar os objetivos da concessão;

r) Avaliar e acompanhar a prossecução do plano de investimentos da concessão, bem como o seu acompanhamento financeiro, respetivos desvios e reprogramações;

s) Controlar a qualidade dos serviços prestados;

t) Acompanhar a performance ambiental da concessionária;

u) Autorizar a execução de obras de emergência;

v) Acompanhar o programa de controlo de perdas;

w) Garantir os equipamentos, instalações e infraestruturas;

x) Acompanhar o serviço permanente de atendimento;

y) Acompanhar os investimentos em atividades de interesse público, nomeadamente de caráter científico e ambiental.

2 - A Comissão de Acompanhamento é um órgão ad hoc, presidido pelo Presidente da Câmara ou Vereador por delegação de competências, e composto pelos Diretores Municipais ou equiparados das seguintes unidades orgânicas: Investimentos e Infraestruturas, Ambiente, Espaço urbano e Equipamentos, Administração e Finanças, Gabinete de Auditoria e Qualidade.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão participar nas reuniões da Comissão outros dirigentes ou técnicos municipais, bem como técnicos especialistas externos, sempre que o Presidente da Câmara assim o decida.

4 - A Comissão de Acompanhamento reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convoque.

Artigo 6.º

Da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens

1 - A Comissão de Proteção a Crianças e Jovens é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

2 - A Comissão de Proteção a Crianças e Jovens, exerce as suas atribuições em conformidade com a lei, com imparcialidade e independência, na área do Município de Matosinhos.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Orgânica

Artigo 7.º

Estrutura Hierarquizada

1 - A organização interna dos serviços municipais do Município de Matosinhos obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura interna hierarquizada é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.

3 - A estrutura nuclear do serviço é composta por direções e departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa. (Poderão considerar-se ainda divisões municipais/direções intermédias de 3.º Grau, desde que dependentes diretamente da Administração).

4 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal/ direção intermédia de 3.º Grau, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.

5 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.

6 - Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.

Artigo 8.º

Estrutura Nuclear

1 - O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Direções Municipais, Departamentos Municipais e ainda Divisões Municipais e Direções Intermédias de 3.º Grau (dependentes diretamente da Administração):

a) Gabinete de Segurança e Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal e que integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);

b) Direções Municipais.

i) Direção Municipal de Administração e Finanças, que integra o Departamento de Financeiro e o Departamento de Recursos Humanos;

ii) Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos que integra o Departamento de Qualidade a 100 %;

c) Departamentos Municipais (diretamente dependentes da Administração):

i) Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);

ii) Departamento de Cultura e Educação;

iii) Departamento de Administração do Território.

d) Divisões Municipais (diretamente dependentes da Administração):

i) Divisão de Órgãos Autárquicos (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

ii) Comunicação e Relações Públicas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

iii) Gabinete de Candidaturas (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

iv) Gabinete de Auditoria e Qualidade (equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal);

v) Divisão da Promoção Económica e Turismo;

vi) Divisão da Promoção Social e Saúde;

vii) Divisão de Juventude, Desporto e Voluntariado.

e) Direção Intermédia de 3.º Grau (diretamente dependente da Administração):

i) Loja do Munícipe.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições e competências das Direções Municipais

Artigo 9.º

Atribuições comuns

1 - Constituem atribuições comuns às Direções Municipais:

a) Definir os objetivos de atuação, em articulação com a Administração, das unidades orgânicas que dirigem, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

d) Assegurar a coordenação das atividades e a qualidade técnica dos serviços prestados nas suas unidades orgânicas, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

e) Efetuar o acompanhamento dos colaboradores, apoiando, motivando e proporcionando-lhes formação adequada;

f) Assegurar o planeamento das ações necessárias para a melhoria contínua dos serviços, através da proposta de ações de modernização administrativa, do seu acompanhamento e medição das performances;

g) Colaborar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade;

h) Elaborar, com a periodicidade definida pela Comissão de Coordenação e Controlo, um relatório da atividade contendo indicadores relevantes, respeitantes, à performance dos serviços e à execução física e financeira dos documentos previsionais;

i) Promover a implementação e a aplicação nos termos da lei do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

j) Cumprir a Política da Qualidade;

k) Garantir a implementação e melhoria da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando o planeamento das ações necessárias, em articulação com o Gabinete de Auditoria e Qualidade;

l) Garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;

m) Assegurar o cumprimento da legislação e normas aplicáveis aos serviços;

n) Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas.

Artigo 10.º

Gabinete de Segurança e Proteção Civil

1 - Compete ao Gabinete de Segurança e Proteção Civil, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as direções municipais, exercer funções no âmbito da proteção civil e da polícia municipal e fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.

2 - O Gabinete de Segurança e Proteção Civil integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização.

3 - Ao Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais;

b) Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, nomeadamente a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;

c) A aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei;

d) A guarda de edifícios e equipamentos municipais;

e) A regulação e fiscalização do trânsito pedonal e rodoviário, verificando o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária (incluindo a participação de acidentes de viação) na área de jurisdição municipal;

f) A vigilância nos transportes urbanos;

g) A detenção e entrega imediata, a autoridade judicial ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

h) A denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas, e prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

i) A elaboração de participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares designadamente a desconformidade do uso das edificações com o constante no alvará de utilização, a verificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e publicidade dos estabelecimentos com remessa aos serviços competentes;

j) Colaboração com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, ações ou atividades cuja competência de acompanhamento/ fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;

k) Colaborar com os restantes serviços municipais, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências;

l) O desenvolvimento de ações de polícia ambiental;

m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 11.º

Direção Municipal de Administração e Finanças

1 - Compete à Direção Municipal de Administração e Finanças, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções do âmbito da gestão dos recursos humanos da Autarquia, da gestão financeira e do património, exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara.

2 - A Direção Municipal de Administração e Finanças integra o Departamento Financeiro, o Departamento de Recursos Humanos e o Gabinete Jurídico (equiparado para todos os efeitos legais a Divisão Municipal).

3 - Ao Departamento Financeiro incumbe genericamente, proceder à gestão financeira, patrimonial e inventário do município, propor a revisão do manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurar a receita, compras e aprovisionamento bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência

4 - Ao Departamento de Recursos Humanos incumbe genericamente promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho, apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores, alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.

Artigo 12.º

Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos

1 - Compete à Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções no âmbito da defesa, conservação, controlo e fiscalização do Ambiente, designadamente de espaços verdes e recursos hídricos, através de informação e divulgação à população, promoção de ações destinadas a garantir a salubridade pública, conservação de vias e edifícios públicos, bem como de toda a frota automóvel do Município e exercer funções do âmbito da promoção e fiscalização de obras municipais e infra-estruturas dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.

2 - A Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos integra o Departamento de Qualidade a 100 %, Divisão de Promoção de Obras, Divisão de Fiscalização de Obras, Divisão de Serviços Ambientais e Direção Intermédia de 3.º Grau de Monitorização Ambiental e Recursos Hídricos.

3 - Ao Departamento de Qualidade 100 %, incumbe genericamente a conservação dos equipamentos e infra-estruturas municipais, conservação de vias e edifícios públicos, da frota automóvel e dos equipamentos mecânicos, sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.

CAPÍTULO V

Das atribuições e competências dos Departamentos Municipais

(diretamente dependentes do executivo)

Artigo 13.º

Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação

1 - Compete ao Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação:

a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;

b) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível metropolitano e regional;

d) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

e) Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica e o Sistema de Informação Local, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

f) A organização, gestão e atualização do arquivo cartográfico, topográfico e cadastral, bem como a realização dos respetivos levantamentos;

g) Coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;

h) Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;

i) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;

j) Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;

k) Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;

l) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;

m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 14.º

Departamento de Cultura e Educação

1 - Ao Departamento de Cultura e Educação incumbe genericamente, a promoção de valores culturais e de animação recreativa, a gestão de equipamentos de caráter cultural e lúdico, apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação, promoção de ações de natureza educativa, gestão do parque escolar sob a responsabilidade do Município bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.

Artigo 15.º

Departamento de Administração do Território

1 - Ao Departamento de Administração do Território incumbe genericamente, promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do município, nomeadamente, licenciamento das operações urbanísticas, análise e fiscalização, planeamento e cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território, assegurar a correta ocupação do solo e mobilidade de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.

CAPÍTULO VI

Das atribuições e competências das Divisões Municipais e Direção Intermédia de 3.º Grau

(diretamente dependentes do executivo)

Artigo 16.º

Divisão dos Órgãos Autárquicos

1 - Compete ao Gabinete dos Órgãos Autárquicos:

a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;

b) Coordenar todas as ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e a Grande Área Metropolitana do Porto;

c) Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;

d) Assegurar o expediente geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;

e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 17.º

Divisão de Comunicação e Relações Públicas

1 - Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:

a) Garantir a informação e o contato com a comunicação social;

b) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;

c) Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal;

d) Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet;

e) Proceder à publicação de editais e avisos;

f) Definir e garantir a imagem corporativa do município;

g) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

h) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;

i) Organizar os processos de geminação;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 18.º

Gabinete de Candidaturas

1 - Ao Gabinete de Candidaturas compete:

a) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;

b) Elaborar os estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;

c) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 19.º

Gabinete de Auditoria e Qualidade

1 - Compete ao Gabinete de Auditoria e Qualidade:

a) Audição das contas da autarquia, incluindo as das empresas municipais e a promoção da qualidade dos serviços, designadamente através da coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001-2000;

b) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;

c) Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, intermunicipais e associações perante a Autarquia;

d) Avaliar o grau de cumprimento, por parte dos restantes serviços, do regulamento de controlo interno;

e) Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados;

f) Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;

g) Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

h) Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;

i) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;

j) Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001-2000;

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 20.º

Divisão de Promoção Económica e Turismo

1 - À Divisão de Promoção Económica e Turismo, compete:

a) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional, em articulação com o Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação;

b) Organizar e gerir os mercados e feiras da competência do município, e promover a sua permanente competitividade face a outros espaços comerciais;

c) Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do município, nos termos da lei;

d) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;

e) Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;

f) Promover os recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;

g) Articular a nível regional e metropolitano a promoção do destino Matosinhos e sua integração no contexto da marca Porto;

h) Gerir os postos de turismo municipais e outros equipamentos turísticos;

i) Apoiar a construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos turísticos no concelho;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 21.º

Divisão da Promoção Social e Saúde

1 - À Divisão de Promoção Social e Saúde compete:

a) Manter atualizado o diagnóstico social do concelho em parceria com a Rede Social;

b) Apoiar a elaboração do plano de desenvolvimento social;

c) A articulação com entidades externas ao município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;

d) Executar os programas necessários à minoração de problemas sociais;

e) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;

f) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;

g) Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 22.º

Divisão de Juventude, Desporto e Voluntariado

1 - À Divisão de Juventude, Desporto e Voluntariado compete:

a) Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;

b) Gerir as Casas da Juventude e dinamizar o Conselho Consultivo da Juventude;

c) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;

d) Promover e apoiar o associativismo juvenil;

e) Desenvolver uma política integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;

f) Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;

g) Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;

h) Apoiar o associativismo desportivo;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 23.º

Direção Intermédia de 3.º Grau - Loja do Munícipe

1 - À Direção Intermédia de 3.º Grau - Loja do Munícipe, compete:

a) Implementação de um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais;

b) Proceder a um atendimento multicanal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;

c) Coordenar toda a atividade de atendimento das lojas municipais e os Espaços Internet do município;

d) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

e) Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o munícipe (CRM);

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

TÍTULO II

Das unidades orgânicas flexíveis

CAPÍTULO I

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 24.º

Unidades Flexíveis

1 - A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos Departamentos, corresponde às seguintes divisões municipais/direções intermédias de 3.º Grau:

a) Gabinete de Segurança e Proteção Civil:

i) Serviço de Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal.

b) Departamento Financeiro:

i) Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;

ii) Divisão de Contabilidade;

iii) Divisão de Património Municipal e Inventário;

iv) Divisão de Compras e Aprovisionamento;

v) Direção Intermédia de 3.º Grau - Receita.

c) Departamento de Recursos Humanos:

i) Divisão de Gestão de Recursos Humanos

ii) Direção Intermédia de 3.º Grau - Formação e Condições de Trabalho;

d) Departamento de Cultura e Educação:

i) Divisão de Cultura;

ii) Divisão de Educação;

iii) Direção Intermédia de 3.º Grau - Constantino Nery;

e) Departamento de Administração do Território:

i) Divisão de Gestão Urbanística;

ii) Divisão de Planeamento Urbanístico;

iii) Divisão de Mobilidade e Intervenções na Via Pública;

iv) Direção Intermédia de 3.º Grau - Gabinete de Estudos Urbanísticos;

f) Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos:

i) Divisão de Promoção de Obras;

ii) Divisão de Fiscalização de Obras;

iii) Divisão de Serviços Ambientais;

iv) Direção Intermédia de 3.º Grau - Monitorização Ambiental e Recursos Hídricos.

g) Departamento de Qualidade a 100 %:

i) Divisão de Conservação de Espaço Público;

ii) Divisão de Conservação de Edifícios Municipais;

iii) Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos Mecânicos.

CAPÍTULO II

Competências das unidades orgânicas flexíveis

Artigo 25.º

Competências da unidade orgânica flexível do Gabinete de Segurança e Proteção Civil

1 - O Gabinete de Segurança e Proteção Civil integra o Serviço Municipal de Proteção Civil a quem compete:

a) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;

b) Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da câmara municipal;

c) Elaborar planos municipais de emergência;

d) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;

e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município;

f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;

g) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;

h) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

i) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

j) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

k) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;

l) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações;

m) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;

n) Colaborar e intervir no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por acidente grave ou catástrofe;

o) Assegurar a ligação ao Serviço Nacional de Proteção Civil;

p) Gestão das comunicações rádio e telefone de emergência da Proteção Civil e da Polícia Municipal;

q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 26.º

Competências da unidade orgânica flexível da Direção Municipal de Administração e Finanças (Gabinete Jurídico)

1 - Ao Gabinete Jurídico compete:

a) Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

b) Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;

c) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;

d) Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

e) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;

f) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;

g) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;

h) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

i) Uniformizar as interpretações jurídicas;

j) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;

k) Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;

l) A aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei;

m) Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal;

n) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de divida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

o) Emitir mandados de penhora;

p) Proceder à penhora de bens;

q) Sugerir decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

r) Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;

s) Levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal;

t) Instruir e tramitar os processos de contraordenação;

u) Instruir os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística decorrentes do incumprimento de embargos, de trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno ou de cessação da utilização, com vista à posse administrativa em processos provenientes da Divisão de Fiscalização Urbanística e, ainda, instaurar os processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;

v) Instruir os procedimentos conducentes à reposição da legalidade, com origem em autos elaborados pela Polícia Municipal, decorrentes de infrações às normas legais e regulamentares e instaurar os processos-crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;

w) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 27.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento Financeiro

1 - O Departamento Financeiro integra as seguintes divisões/direção intermédia de 3.º Grau:

a) Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;

b) Divisão de Contabilidade;

c) Divisão de Património Municipal e Inventário;

d) Divisão de Compras e Aprovisionamento;

e) Direção Intermédia de 3.º Grau - Receita.

2 - À Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental compete:

a) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

b) Preparar, em articulação com a divisão de contabilidade, a elaboração dos documentos de prestação de contas;

c) Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;

d) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

e) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

f) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

g) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - À Divisão de Contabilidade compete:

a) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

b) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

c) Proceder ao registo contabilístico na ótica orçamental, patrimonial e de custos bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

d) Controlar e processar as operações de tesouraria;

e) Assegurar a gestão de tesouraria, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do orçamento de tesouraria;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - À Divisão de Património Municipal e Inventário compete:

a) Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

b) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;

c) Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;

d) Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;

e) Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;

f) Liquidar e controlar a cobrança das taxas e produtos da venda de bens;

g) Administrar os bens imóveis municipais, de forma a prevenir e reprimir atos atentatórios da respetiva propriedade;

h) Prestar apoio administrativo ao notário privativo;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - À Divisão de Compras e Aprovisionamento compete:

a) Elaborar o plano anual de aquisição de bens e promover a sua execução;

b) Assegurar os procedimentos necessários à contratação de aquisição de bens, em colaboração com os diferentes serviços municipais, promovendo a normalização dos bens adquiridos;

c) Promover a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente;

d) Gerir os contratos de fornecimento de bens, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;

e) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

f) Assegurar uma eficiente gestão de stocks;

g) Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;

h) Definir uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

6 - À Direção Intermédia de 3.º Grau - Receita, compete:

a) Definir e implementar uma estratégia de otimização da arrecadação de receita, através do aproveitamento dos ativos municipais e da cobrança eficaz e eficiente das taxas e outras receitas previstas nos regulamentos municipais e legislação em vigor;

b) Elaborar estudos conducentes à correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

c) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores e assegurando a sua articulação;

d) Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

e) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;

f) Analisar os pedidos de isenção e redução de taxas, reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de divida;

g) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível de não pagamentos e eventual encaminhamento para cobrança coerciva;

h) Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros serviços;

i) Coordenar o serviço de taxas e licenças;

j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

k) O licenciamento de todos os processos não atribuídos especificamente a outros serviços;

l) Controlar a entrada no cofre municipal da receita virtual vs eventual;

m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 28.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Recursos Humanos

1 - O Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes divisões/direções Intermédias de 3.º Grau:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

b) Direção Intermédia de 3.º Grau - Formação e Condições de Trabalho;

2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, compete:

a) Gerir o quadro de pessoal e elaborar o balanço social;

b) Gerir os perfis de competências;

c) Assegurar a gestão de carreiras;

d) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

e) Gerir o sistema de assiduidade;

f) Processar as remunerações e abonos;

g) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

h) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

i) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - À Direção Intermédia de 3.º Grau - Formação e Condições de Trabalho compete:

a) Proceder ao levantamento e análise das necessidades de formação;

b) Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;

c) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) Organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

e) Assegurar a medicina no trabalho e apoio social aos colaboradores através da gestão do Gabinete de Apoio Social (GAS);

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 29.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Cultura e Educação

1 - O Departamento de Cultura e Educação integra as seguintes divisões/direções intermédias de 3.º grau:

a) Divisão de Cultura;

b) Divisão de Educação;

c) Direção Intermédia de 3.º Grau - Constantino Nery;

2 - À Divisão de Cultura compete:

a) Gerir os equipamentos culturais municipais, nomeadamente museus, galerias, centros de documentação e o gabinete de arqueologia e história;

b) Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;

c) Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;

d) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos, no âmbito da sua política editorial;

e) Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;

f) Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;

g) Programar e promover atividades de animação;

h) Gerir as bibliotecas municipais e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;

i) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);

j) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;

k) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;

l) Organizar e gerir os arquivos Geral e Histórico Municipais;

m) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

n) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;

o) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico;

p) Definir os planos de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;

q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - À Divisão de Educação compete:

a) Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;

b) Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;

c) Gerir os estabelecimentos de ensino de competência municipal;

d) Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares;

e) Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta formativa concelhia;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - Direção intermédia de 3.º Grau - Gabinete Constantino Nery:

a) Gerir o equipamento Teatro Constantino Nery de modo a torná-lo uma sala de espetáculos de referência no contexto regional, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência do seu espaço;

b) Proporcionar uma programação cultural diversificada, divulgando o que de melhor o Concelho possui em matéria de artes performativas e contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Artigo 30.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Administração do Território

1 - O Departamento de Administração do território compreende as seguintes divisões/direção intermédia de 3.º Grau:

a) Divisão de Planeamento Urbanístico;

b) Divisão de Mobilidade e Intervenções na Via Pública;

c) Divisão de Gestão Urbanística;

d) Direção intermédia de 3.º Grau - Gabinete de Estudos Urbanísticos.

2 - À Divisão de Planeamento Urbanístico compete:

a) Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;

b) Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;

c) Manter atualizadas as condicionantes de uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública, em articulação com o Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação;

d) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;

e) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;

f) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;

g) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;

h) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;

i) Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - À Divisão de Mobilidade e Intervenções na Via Pública compete:

a) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;

b) A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;

c) Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas;

d) Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;

e) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e caraterísticas de implantação do equipamento e mobiliários urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;

f) Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto o licenciamento de veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição das licenças;

g) Apreciar e licenciar as ocupações de via pública no âmbito de operações urbanísticas;

h) Apoiar a Divisão de Receita no âmbito do licenciamento das restantes ocupações de via pública, designadamente esplanadas e quiosques;

i) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação na atualização do Sistema de Informação Geográfica, nomeadamente através do fornecimento da informação relativa às infraestruturas no subsolo e iluminação pública com vista à atualização permanente do respetivo cadastro;

j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - À Divisão de Gestão Urbanística compete:

a) Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;

b) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;

c) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;

d) Gerir as áreas urbanas de génese ilegal;

e) Gerir todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas em a), b), c) e d);

f) Atribuição de números de polícia;

g) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias tipo 4, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e elevadores;

h) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação na atualização do Sistema de Informação Geográfica;

i) Fiscalizar a existência das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível, a conformidade das operações urbanísticas em curso com os respetivos títulos emitidos e, ainda, aquelas cujo título não seja exigível nos termos da lei;

j) Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;

k) Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;

l) Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos desde a emissão/aceitação do título de construção até à emissão do título de utilização, sem prejuízo das competências atribuídas à divisão de análise urbanística;

m) Elaborar participações, autos de notícia e de embargo por infração às normas legais e regulamentares, no seu âmbito de intervenção;

n) Propor as restantes medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística, designadamente a execução de trabalhos de correção e alteração e a execução de demolição e reposição do terreno, na sequência do embargo da respetiva obra e a cessação de utilização por falta do respetivo título;

o) Remeter aos serviços jurídicos os processos nos quais se verifique o incumprimento das medidas da tutela impostas, de entre as previstas nas alíneas e) e f);

p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - A Direção Intermédia de 3.º Grau - Gabinete de Estudos Urbanísticos, compete:

a) Promover estudos urbanísticos em áreas fora das sujeitas a plano de pormenor ou de urbanização, que sejam suscitados por potenciais operações urbanísticas;

b) Promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal, de modo a potenciar a qualificação da imagem do município;

c) Apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais, sempre que exista vontade do município em viabilizar a ocupação do território e potenciar a qualidade do espaço urbanizado e a sua integração com as políticas municipais para a gestão e planificação do território;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 31.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos

1 - A Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos, integra as seguintes divisões:

a) Divisão de Promoção de Obras;

b) Divisão de Fiscalização de Obras;

c) Divisão de Serviços Ambientais;

d) Direção intermédia de 3.º Grau - Monitorização Ambiental e Recursos Hídricos.

2 - À Divisão de Promoção de Obras compete:

a) Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;

b) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;

c) Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas (normas, certificados dos materiais, boletins de análise e inspeções técnicas);

d) Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, nos termos da lei, bem como gerir todo o procedimento concursal até à sua adjudicação;

e) Garantir a seleção dos fornecedores (em consultas e ajuste direto) de acordo com a sua avaliação contínua;

f) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação na atualização do Sistema de Informação Geográfica;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - À Divisão de Fiscalização de Obras compete:

a) Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;

b) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projeto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública;

c) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projeto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;

d) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Promoção de Obras;

e) Fornecer ao Gabinete de Estudos e Sistemas de Informação, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - À Divisão de Serviços Ambientais, compete:

a) A construção, manutenção e conservação de parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer neles existentes;

b) A gestão do Horto Municipal;

c) A conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedade de terceiros;

d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;

e) Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;

f) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;

g) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento Urbanístico;

h) Analisar os projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;

i) Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;

j) Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;

k) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;

l) Eliminar os focos de insalubridade pública;

m) Gerir o canil e gatil municipais;

n) Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;

o) Assegurar o serviço médico-veterinário;

p) Gerir os cemitérios municipais e o tanatório municipal;

q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

5 - À Direção Intermédia de 3.º Grau - Monitorização Ambiental e Recursos Hídricos, compete:

a) A promoção de ações de salvaguarda do ambiente;

b) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia e espaços verdes;

c) Garantir a realização da avaliação e controlo resultantes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental e divulgando os resultados do controlo com uma periodicidade mínima anual e remetendo-os às autoridades competentes;

d) Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

e) Analisar a qualidade da água de abastecimento público, águas residuais tratadas, águas balneares, emissões gasosas, meios hídricos recetores, resíduos e subprodutos dos processos no âmbito da concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos;

f) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;

g) Prevenir, controlar e fiscalizar a poluição atmosférica e sonora e tramitar os respetivos procedimentos administrativos;

h) Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, pela verificação controlo e eliminação de fumos, poeiras, gases tóxicos e outros focos de poluição atmosférica;

i) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;

j) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana e espaços verdes realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;

k) Assegurar a defesa e conservação da natureza, no âmbito da orla costeira e das linhas de água;

l) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção da orla costeira e das linhas de água;

m) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;

n) Propor e executar ações que visem evitar ou prevenir a poluição das águas das nascentes, ribeiras, rios e outros;

o) Dinamizar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica;

p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Artigo 32.º

Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Qualidade a 100 %

1 - O Departamento de Qualidade a 100 % integra as seguintes divisões:

a) Divisão de Conservação de Espaço Público;

b) Divisão de Conservação de Edifícios Municipais;

c) Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos Mecânicos

2 - Á Divisão de Conservação de Espaço Público compete:

a) Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;

b) A manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano;

c) A conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;

d) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;

e) Implementar as posturas de trânsito;

f) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;

g) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de proteção civil;

h) Gerir a rede de águas pluviais e a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;

i) Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;

j) Gerir as ocupações do subsolo com as infraestruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente atualizado o cadastro das respetivas redes;

k) Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e ou subsolo efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas ao Departamento de Gestão Urbanística;

l) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública;

m) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução;

n) Realizar a receção provisória e definitiva das obras de urbanização, em colaboração com outros serviços da Autarquia;

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - À Divisão de Conservação de Edifícios Municipais compete:

a) Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;

b) A manutenção permanente e limpeza dos equipamentos municipais;

c) A gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho;

d) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;

e) Gestão e manutenção nos edifícios municipais das redes de dados e voz, gás, água e eletricidade;

f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - À Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos Mecânicos compete:

a) Definir e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel e equipamento mecânico do município;

b) Assegurar a manutenção corretiva da frota automóvel e equipamentos mecânicos;

c) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;

d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

TÍTULO III

Das subunidades orgânicas

CAPÍTULO I

Subunidades orgânicas

Artigo 33.º

Subunidades Orgânicas

1 - As Subunidades orgânicas do Município são as seguintes:

a) Serviços de Polícia Municipal e Fiscalização:

i) Secção de Polícia Municipal e Fiscalização.

b) Direção Intermédia de 3.º Grau - Receita:

i) Secção de Receita

c) Gabinete Jurídico:

i) Secção de Contencioso Tributário

d) Divisão de Gestão de Recursos Humanos:

i) Secção de Cadastro e Vencimentos.

e) Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos

i) Secção de Ambiente e Equipamentos

ii) Secção de Investimentos

f) Divisão do Planeamento Urbanístico:

i) Secção de Planeamento Urbanístico.

g) Divisão de Gestão Urbanística:

i) Secção de Análise Urbanística.

ii) Secção de Fiscalização Urbanística.

h) Divisão de Cultura:

i) Seção de Cultura.

i) Divisão de Educação

i) Secção de Educação.

j) Divisão de Órgãos Autárquicos

i) Secção de Expediente

k) Divisão de Comunicação e Relações Públicas:

i) Secção de Relações Públicas.

l) Divisão da Promoção Económica e Turismo:

i) Secção da Promoção Económica e Turismo.

CAPÍTULO II

Competências das Subunidades Orgânicas

Artigo 34.º

Competências da Subunidade Orgânica dos Serviços de Polícia Municipal e Fiscalização

1 - À Secção de Polícia Municipal e Fiscalização compete o seguinte:

a) Organização de processos;

b) Registo de documentos no Gestrans e no Access;

c) Registo de correspondência relativa a processos de trânsito no Gescorp. Registo de Correspondência recebida e informações de serviço no Gescorp;

d) Elaboração e acompanhamento de ficheiros em Access para gestão dos processos de trânsito/administrativos;

e) Pedido de identificação de condutores através de ofício para as firmas proprietárias das viaturas;

f) Atendimento de clientes no que se refere a infrações do código da estrada;

g) Elaboração de Autos e contraordenações, mandatos de notificação e recebimento de coimas;

h) Notificação das infrações e remessa de Autos à autoridade de Segurança Rodoviária;

i) Realização de estatística relacionada com os requerimentos apresentados pelos munícipes;

j) Pesquisa de propriedade de viaturas, através da consulta ao programa da Conservatória do Registo de Automóveis;

k) Passagem de certidões e elaboração de Autos de Contraordenação;

l) Realização de escalas de serviço diárias e mensais dos Agentes da Policia Municipal e acompanhamento do serviço de brigadas;

m) Atendimento geral dos munícipes e das ocorrências;

n) Arquivo;

o) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 35.º

Competências da Subunidade Orgânica da Direção Intermédia de 3.º Grau - Receita

1 - À Secção de Receita compete o seguinte:

a) Tramitação dos procedimentos administrativos e a liquidação da receita;

b) Atualização da Tabela de taxas e Licenças com base no índice de inflação;

c) Monitorização do processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

d) Monitorização da receita própria arrecadada fiscal e não fiscal;

e) Tramitação, informação e liquidação de taxas;

f) Apoio na elaboração do orçamento anual da receita;

g) Apoio na elaboração de propostas de fixação/alteração taxas e outras receitas municipais;

h) Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos via edoc, relacionados com cemitérios, licenças diversas e cartões de residente;

i) Atendimento das dúvidas suscitadas pelo FrontOfice e Munícipes;

j) Liquidação e notificação das renovações das licenças anuais de lixos;

k) Revalidação das taxas e notificação aos concessionários dos ossários municipais;

l) Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos via edoc, relacionados com táxis, ciclomotores e máquinas diversas;

m) Elaboração de ofícios de resposta a informações solicitadas pela Policia, pelos Tribunais e Câmaras Municipais;

n) Organização, tramitação e informação de todos os processos administrativos via edoc, relacionados com publicidade e ocupação da via pública;

o) Verificação através dos Serviços de Fiscalização das situações de incumprimento e certificação de situações que geram dúvidas no andamento do procedimento administrativo;

p) Arquivo de toda a correspondência de ciclomotores e licenças de condução vindo do IMTT.

q) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 36.º

Competências das Subunidades Orgânicas do Gabinete Jurídico

1 - À Secção de Contencioso Tributário compete o seguinte:

a) Organização dos processos para remessa ao tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;

b) Registo nos livros, avisos para os executados e organização do processo;

c) Realização de Citações pessoais e penhoras;

d) Arquivo.

e) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 37.º

Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - À Secção de Cadastro e Vencimentos compete o seguinte:

a) Alteração do posicionamento remuneratório na aplicação de pessoal (SIGMA), da situação do funcionário bem como inserção dos dados do funcionário na respetiva aplicação;

b) Cálculos dos valores a pagar aos funcionários resultantes da cessação de funções e consequentemente, proceder às mudanças de situação;

c) Conferir, imprimir ou gerar ficheiro de todas as listagens resultantes do processamento de vencimentos dos funcionários;

d) Receção da previsão de trabalho extraordinário, do ponto de trabalho extraordinário e inserção das horas no sistema informático SIGMA. Análise dos pontos de trabalho extraordinário;

e) Receção do ponto de trabalho noturno prestado durante o mês e inserção das horas no sistema informático SIGMA;

f) Registo do número de horas de trabalho extraordinário prestado por mês, assim como as folgas gozadas e a gozar;

g) Tramitação do processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica, envio via CTT de ofício com o respetivo processo para Caixa Geral de Aposentações;

h) Organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias, Comissão de Trabalhadores e aprovação superior. Após aprovação, inserção das férias em Sigma Cálculos de valores de férias não gozadas, subsídios de férias e proporcionais. Introdução dos valores em SIGMA;

i) Tramitação do processo de Licença Parental;

j) Processamento de vencimentos dos Professores das Atividades de Enriquecimento Curricular; Conferência das folhas de assiduidade mensal; Elaboração de mapas de subsídio de refeição e acerto de vencimentos; Introdução dos valores do subsídio de refeição e acertos de vencimento em SIGMA;

k) Processamento de relatórios mensais para a conferência dos pontos. Registo de todos os horários de trabalho praticados pelos colaboradores afetos aos diversos departamentos da autarquia para controlo de pontualidade e assiduidade dos mesmos;

l) Inserção de todo o tipo de faltas no Sigma. Conferência de assiduidade mensal do Relógio de Ponto. Receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho;

m) Atualização de escalões de abono de família, segundo as normas, no programa de vencimentos;

n) Emissão de declarações e certidões;

o) Receção de cópias das habilitações e CC, bem como a sua atualização no programa de pessoal e respetivo arquivo nos processos individuais;

p) Codificação dos recibos médicos entregues pelos funcionários; Inserção recibos médicos e conferência; Inscrições na ADSE (online); Alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE; atualização de datas de validade dos cartões; Juntas Médicas por doença - ADSE.;

q) Recuperação de Vencimento de exercício perdido;

r) Receção e tratamento de pedidos espontâneos de colocação e pedidos de estágio curricular por edoc, e-mail ou suporte de papel;

s) Procedimentos Administrativos e Disciplinares;

t) Elaboração de mapa onde constam todas as despesas com os colaboradores da educação;

u) Elaboração de mapa de previsão de despesas com as diversas pontualidades ligadas ao departamento de recursos humanos;

v) Inscrição e desvinculação de Sócios nos Sindicatos, CCD, Atam, etc.

w) Tramitação de processos de penhoras de Tribunais e Ajudas de Custo;

x) Pagamento do Acréscimo da Remuneração Base;

y) Arquivo;

z) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 38.º

Competências das Subunidades Orgânicas da Direção Municipal de Ambiente, Equipamentos e Investimentos

1 - À Secção de Ambiente e Equipamentos compete o seguinte:

a) Apoio administrativo a toda a Direção Municipal;

b) Apoio nos assuntos a submeter a Reunião de Câmara e respetivo agendamento;

c) Controle de viaturas abandonadas;

d) Tramitação de concursos de empreitadas e Prestação de serviços;

e) Elaboração de autos de Consignação, Medição, Receção Provisória, receção Definitiva, vistoria, Conclusão e Éditos;

f) Mapas comparativos de preços e quantidades diversas;

g) Verificação de faturas, verificação da taxa do IVA, notas de crédito, contas correntes;

h) Marcação de remoções de acordo com os pedidos dos munícipes;

i) Anotação de reclamações de limpeza, obras, avarias e encaminha para os respetivos encarregados;

j) Arquivo;

k) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

2 - À Secção de Investimentos compete o seguinte:

a) Apoio administrativo a toda a Direção Municipal;

b) Elaboração de ofícios, tramitação de procedimentos de empreitadas de obras públicas; Publicações de Anúncios no DR/JOUE

c) Gestão do fundo de maneio;

d) Atendimento às solicitações dos munícipes e encaminhamento para os técnicos (quando necessário);

e) Registo de garantias bancárias e emissão de guias;

f) Criação de números de obra;

g) Criação de processos;

h) Tramitação de faturas;

i) Preenchimento de mapas de obras/empreitadas;

j) Verificação de documentos e envio de processos para o notariado para elaborar contrato;

k) Gestão de correspondência;

l) Apoio nos assuntos a submeter a Reunião de Câmara e respetivo agendamento;

m) Atualização e organização do arquivo;

n) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 39.º

Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Planeamento Urbanístico

1 - À Secção de Planeamento Urbanístico compete:

a) Apoio administrativo à Divisão, através da elaboração de ofícios, faxes, mails marcação de audiências com os técnicos bem como organização de processos;

b) Esclarecimento dos munícipes sobre assuntos administrativos relativos à área;

c) Apoio na elaboração de informações para Reunião de Câmara e Assembleia e respetivo agendamento;

d) Elaboração de avisos, editais e envio de avisos para Diário da República e jornais;

e) Emissão de guias de receita;

f) Passagem de certidões e cópias autenticadas;

g) Arquivo;

h) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 40.º

Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Gestão Urbanística

1 - À Secção de Análise Urbanística compete:

a) Apoio administrativo à divisão através da elaboração de ofícios, Minutas, Atas, Certidões, Alvarás, Guias e Editais;

b) Verificação de documentos vindos do BackOffice e associação de documentos a processos;

c) Análise e submissão a despacho dos processos;

d) Anexar documentos aos diferentes processos;

e) Organização e preparação de processos para arquivar e externalizar;

f) Emissão de cópias e recolha de informação para enviar para o grupo das certidões para posterior tratamento;

g) Emissão de cópias com informação para enviar para autenticação e certificação;

h) Passagem de certidões e autenticação de cópias;

i) Carimbo de todos os documentos apresentados e que tramitam pela DAU;

j) Verificar, organizar e capear os pedidos apresentados no âmbito da DAU;

k) Arquivo;

l) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

2 - À Secção de Fiscalização Urbanística compete:

a) Apoio administrativo através de ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedido de marcações de audiência por requerimento do interessado via Gestão documental;

b) Verificação de elementos na obra (livro de obra, desenhos de projeto licenciado, licença), de colocação de avisos nas obras, de prazos de alvará, de execução de retificações das obras;

c) Controlo de início das obras: execução de informações decorrentes da execução das obras sem título quando exigível, ou obras dispensadas de título;

d) Verificação de demolições de obra ou supressão de elementos construídos;

e) Elaboração de informações de obra em execução sem licença, do estado de conservação das construções;

f) Participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares com sugestão de envio aos serviços competentes;

g) Taxas, emissão de licenças de utilização, emissão de prorrogações;

h) Arquivo;

i) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 41.º

Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Cultura

1 - À Secção de Cultura, compete o seguinte:

a) Apoiar administrativamente todas as divisões que compõem o Departamento de Cultura e Turismo, através de ofícios, informações, faxes, correio eletrónico, telefone;

b) Publicitação de ajustes diretos (regime geral) no portal da internet (base gove); Publicação de Concursos Públicos e Regulamentos no Diário da República;

c) Recebimento e conferência de faturação relativa às aquisições de serviço;

d) Reúne e verifica a documentação para a celebração de contratos, bem como impressão de Contratos-Programa e contatos para assinatura dos mesmos;

e) Inserção na base de dados (Access) todas as deliberações, Contratos-Programa e subsídios

f) Elaboração de editais;

g) Atendimento de munícipes;

h) Elaboração da Agenda do Departamento;

i) Tratamento da autorização para pagamento de subsídios;

j) Tratamento dos pedidos de cedência do autocarro municipal;

k) Tratamento do Fundo de Maneio;

l) Criação de processos e arquivo;

m) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 42.º

Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Educação

1 - À Secção de Educação compete o seguinte:

a) Elaboração de mapas de registo das refeições comparticipadas, bem como a sua conferência;

b) Gestão do Fundo Permanente do Departamento;

c) Organização e ou Arquivamento de Processos e Correspondência;

d) Conferência das folhas de ponto dos Professores das AEC's;

e) Elaboração e Agendamento dos assuntos a submeter a Reunião de Câmara;

f) Elaboração de Anúncios de Abertura, Prorrogação e Adjudicação do Procedimento. Publicações na Base GOV, na JOUE, na INCM e na VORTAL;

g) Preenchimento dos formulários internos da Divisão de Contabilidade para pedir o cabimento REC;

h) Conferência de faturas, relativamente a concursos ou contratos efetuados;

i) Utilização e Aplicação do POCAL através da emissão de Guias de Pagamento, Relatórios e Criação de Contribuintes;

j) Organização e ou Arquivamento de Processos e Correspondência na Plataforma de Gestão Documental;

k) Apoio a todos os processos relacionados com os transportes escolares, STCP, Resende, Metro do Porto, Táxis ou monovolume;

l) Conferência de dinheiro/cheques enviado pelas escolas;

m) Emissão de Declarações para efeitos de IRS, referentes ao pagamento das refeições pelos Encarregados de Educação;

n) Arquivo;

o) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 43.º

Competência da Subunidade Orgânica da Divisão dos Órgãos Autárquicos

1 - À Secção de Expediente compete o seguinte:

a) Seleção do correio que dá entrada na autarquia pelas diferentes áreas;

b) Encaminhar os assuntos/registos, que dão entrada na Autarquia para as respetivas unidades orgânicas;

c) Registar informaticamente os documentos de entrada dirigidos à edilidade, bem como o preenchimento de todos os campos de registo da aplicação com vista a assegurar a gestão documental;

d) Separação do diferente tipo de correio e elaboração de guias - CTT;

e) Arquivo;

f) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 44.º

Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Comunicação e Relações Públicas

1) À Secção de Relações Públicas compete o seguinte:

a) Atendimento de Munícipes, seu encaminhamento aos diferentes locais, apoio e explicações aos diferentes problemas colocados diariamente;

b) Apoio protocolar em todas as Cerimónias. Apoio na logística dos eventos que decorrem na autarquia;

c) Acompanhamento dos Munícipes que tem audiência marcada na Presidência, bem como acompanhamento dos elementos do executivo/assembleia municipal aos respetivos lugares e receção aos diferentes convidados. Acompanhamento e explicação dos diversos espaços e simbologias;

d) Venda de publicações editadas pela CMM aos munícipes;

e) Registo da saída de publicações numa base de dados em Excel;

f) Elaboração de dossier de imprensa para posterior distribuição informática;

g) Comunicações com instituições externas ou outras entidades que solicitam pedidos à autarquia;

h) Encaminhamento de telegramas, convites, mailing;

i) Aquisições de bens e serviços;

j) Arquivo;

k) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

Artigo 45.º

Competências da Subunidade Orgânica da Promoção Económica e Turismo

1 - À Secção da Promoção Económica e Turismo compete o seguinte:

a) Utilização de bases de dados e inserção de elementos, de forma a que se consiga gerir toda a informação da divisão em tempo útil;

b) Organização do arquivo físico da DPEL, bem como a gestão de bases de dados referente ao mesmo;

c) Tramitação de toda a gestão documental, após análise técnica e despacho;

d) Fornecimento de conteúdos para atualização da página Internet;

e) Receção de ofícios/requerimentos externos: proceder à elaboração da respetiva informação técnica e do ofício;

f) Tramitação dos processos de venda ambulante;

g) Apoio e acompanhamento na organização das Feiras de Artesanato;

h) Acompanhamento de todos os processos referentes aos Mercados Municipais;

i) Arquivo;

j) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.

TÍTULO IV

Das disposições transitórias

CAPÍTULO I

Das direções intermédias de 3.º grau

Artigo 46.º

Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau

1 - A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º Grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento do cargo de Chefe de Divisão Municipal (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).

2 - Os cargos de direção intermédia de 3.º Grau são remunerados pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.

3 - Aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, não podem ser abonadas despesas de representação.

CAPÍTULO II

Entrada em vigor

Artigo 47.º

Entrada em vigor

1 - A Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Matosinhos entrará em vigor de acordo com o Anexo I, mantendo-se até ao final do respetivo período as comissões em serviço dos dirigentes em funções à data de aprovação da presente macroestrutura e de acordo com o n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

2 - As comissões de serviço das Direções Municipais cessam nos termos das regras transitórias da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicando-se igualmente a estas comissões o disposto no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

206669317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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