Nomeação em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Contencioso
Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2012, o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé, que entrou em vigor em 01/01/2013 e considerando que:
O cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Contencioso encontra-se vago e, que o recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão - é feito de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no caso de vacatura do lugar, o cargo dirigente pode ser exercido em regime de substituição, por um prazo máximo de 90 dias, de acordo com o n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004 acima referida, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;
O Licenciado em Direito Rui Salvador Felizardo Tardão, técnico superior do Mapa de Pessoal deste Município, pela sua experiência, qualificações profissionais e qualidades pessoais, que tem colocado ao serviço da Administração Pública, dispõe do perfil adequado e reúne os requisitos legais exigidos pelo preceituado no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para ser nomeado, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Contencioso.
Assim e com base no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio em regime de substituição no cargo de Chefe de Divisão Jurídica e de Contencioso o licenciado Rui Salvador Felizardo Tardão, técnico superior do Mapa de Pessoal, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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