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Despacho 988/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - estrutura flexível

Texto do documento

Despacho 988/2013

Regulamento da organização dos serviços Municipais - Estrutura Flexível

Por força da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e após aprovação por parte da Assembleia Municipal do modelo da estrutura orgânica, da estrutura nuclear, bem como do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, torna-se agora necessário proceder à adequação da estrutura orgânica flexível, bem como estabelecer as respetivas atribuições e competências.

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Artigo 2.º

Princípios orientadores

Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais de Viana do Castelo orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis

As Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Viana do Castelo integradas em Unidades Orgânicas Nucleares, cujo número máximo foi definido em Assembleia Municipal, estão organizadas da forma abaixo descrita.

Artigo 4.º

Serviços Municipais de Proteção Civil

Na dependência da Presidência da Câmara ficam os Serviços Municipais de Proteção Civil.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

As competências dos cargos de direção intermédia, no cumprimento das suas atribuições, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as descritas infra.

Artigo 6.º

Departamento de Administração Geral

Estrutura do Departamento de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral integra as seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

b) Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico;

c) Divisão Jurídica.

Artigo 7.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Competências da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Assegurar a atividade administrativa da Câmara Municipal quando, nos termos deste Regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços municipais;

b) Organizar e atualizar os sistemas de arquivo de documentação e processos administrativos, em colaboração com a Divisão de Biblioteca, Documentação e Arquivo;

c) Controlar a organização dos processos aquisitivos das secções afetas à divisão;

d) Controlar o registo dos requerimentos e documentos entrados na Câmara Municipal, bem como a distribuição da correspondência recebida e o envio da correspondência expedida pelos diversos serviços municipais;

e) Divulgar pelos diversos serviços as ordens e diretivas internas e os regulamentos municipais;

f) Propor a atualização do mapa de pessoal da Câmara Municipal;

g) Propor as metodologias de recrutamento e seleção de pessoal;

h) Proceder à aplicação da legislação inerente à gestão de recursos humanos;

i) Proceder periodicamente ao diagnóstico das necessidades de formação em estreita articulação com os restantes serviços municipais;

j) Realizar estudos e propor procedimentos de mobilidade profissional dos funcionários;

k) Planear a organização das ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários;

l) Promover a avaliação anual da formação;

m) Coordenar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal afeto aos serviços municipais;

n) Promover o controlo de assiduidade.

Artigo 8.º

Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico

Competências da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico

1 - Compete à Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico:

a) Assegurar a gestão das finanças do Município;

b) Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, grandes opções do plano e orçamento, bem como as respetivas modificações, em colaboração com os diversos serviços;

c) Proceder à elaboração dos documentos de prestações de contas e respetivo relatório de gestão;

d) Assegurar o fornecimento dos documentos de despesa e faturação necessários à elaboração dos pedidos de pagamento de projetos financiados;

e) Organizar os processos para obtenção de crédito junto das entidades financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento;

f) Assegurar a elaboração de estudos técnico-financeiros;

g) Assegurar a reconciliação permanente das contas bancárias;

h) Assegurar a contabilização e entrega atempada do IVA e das demais receitas cobradas por operações de tesouraria;

i) Assegurar a cabimentação relativamente aos projetos de realização de despesas;

j) Garantir o compromisso dos documentos representativos de despesa;

k) Verificar os lançamentos contabilísticos inerentes à arrecadação das receitas municipais;

l) Assegurar a execução de todos os procedimentos necessários à realização dos pagamentos;

m) Efetuar os procedimentos contabilísticos inerentes ao encerramento das contas;

n) Fornecer às diversas entidades todos os elementos contabilísticos e financeiros previstos por lei;

o) Proceder à organização dos processos relativos ao IMI, derramas, subsídios, ou outros;

p) Proceder ao controlo de prazos e valores das prestações debitadas em conta, relativas a empréstimos, locações financeira e outras, e efetuar, em tempo, o respetivo pagamento;

q) Proceder às reconciliações das contas correntes de fornecedores;

r) Elaborar balancetes e relatórios mensais sobre a situação financeira;

s) Coordenar a promoção turística do município, nomeadamente, na área de turismo cultural e de negócios e no apoio a atividades económicas como feiras e exposições;

t) Colaborar na captação de investimentos de qualidade, de acordo com as características e potencialidades do concelho;

u) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

v) Coordenar os regimes de incentivos à atividade económica do concelho.

2 - Ao Chefe da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico compete ainda fiscalizar todas as operações de tesouraria, acompanhar a realização financeira dos contratos-programa, acordos de colaboração e candidaturas a fundos comunitários.

Artigo 9.º

Divisão Jurídica

Competências da Divisão Jurídica

1 - São competências da Divisão Jurídica, designadamente:

a) Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;

b) Desempenhar tarefas para que for chamado, em processos disciplinares;

c) Colaborar na elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;

d) Prestar apoio jurídico aos diversos órgãos autárquicos e unidades orgânicas;

e) Formalizar com base em informações dos órgãos e das unidades orgânicas, acordos, protocolos e contratos, em que o Município seja parte;

f) Analisar e divulgar a legislação e demais normas de interesse para o Município;

g) Gerir e acompanhar em articulação com todas as unidades orgânicas, as participações e queixas-crime efetuadas pelo Município;

h) Fiscalizar as atividades promovidas pelos munícipes e esclarecer sobre o cumprimento das deliberações dos órgãos do Município, dos regulamentos, posturas e outras normas e demais legislação em vigor;

i) Organizar, controlar e instruir os processos relativos a reclamações, infrações, embargos e demais matérias no âmbito da fiscalização;

j) Gerir o processo administrativo relativo a veículos em fim de vida, no âmbito das competências municipais;

k) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, participando nas vistorias necessárias em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística;

l) Participar nas diligências requeridas pelas restantes unidades orgânicas;

m) Organizar, instruir e acompanhar os processos de contraordenação da competência da Câmara Municipal;

n) Organizar e informar reclamações ao alegado incumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos.

2 - São ainda competências da Divisão Jurídica, desempenhadas pelo Chefe de Divisão, designadamente:

a) Exercer as funções de órgão da execução fiscal;

b) Assegurar a informação à Assembleia Municipal do estado dos processos judiciais pendentes, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da Lei 169/99.

Artigo 10.º

Departamento de Educação, Cultura e Qualidade de Vida Estrutura do Departamento de Educação, Cultura e Qualidade de Vida

O Departamento de Educação, Cultura e Qualidade de Vida integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Educação, Desporto e Qualidade de Vida;

b) Divisão de Biblioteca, Documentação e Arquivo;

c) Divisão de Cultura e Museus.

Artigo 11.º

Divisão de Educação, Desporto e Qualidade de Vida

Competências da Divisão de Educação, Desporto e Qualidade de Vida

Compete a esta Divisão garantir o bom funcionamento e a eficaz gestão técnico-administrativa dos serviços educativos, bem como a preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área, nomeadamente:

a) Promover ações tendentes ao desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do concelho;

b) Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação pela educação pré-escolar, ensino básico, profissional e secundário;

c) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à Divisão;

d) Participar no planeamento e propor a realização de investimentos nos domínios da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e de outros que venham a ser cometidos ao Município;

e) Proceder à monitorização da Carta Educativa Municipal e à sua integração nos instrumentos de planeamento e ordenamento, nomeadamente, no Plano Diretor Municipal;

f) Contribuir para o desenvolvimento da Escola a Tempo Inteiro em articulação com os Agrupamentos de Escola, incluindo o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular e Prolongamento de Horário nos Jardim-de-infância;

g) Promover e apoiar ações de educação cívica e atividades complementares de ação educativa;

h) Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente, aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes e serviços do Ministério da Educação;

i) Organizar, fomentar e divulgar eventos relacionados com a atividade física e desportiva no município;

j) Programar e supervisionar, por si ou em coordenação com outros organismos ou associações, as Escolas Desportivas Municipais;

k) Atualizar a carta de equipamentos e instalações desportivas existentes no concelho;

l) Propor a realização de estudos essenciais à concretização da política desportiva municipal;

m) Assessorar em matéria de educação física, desporto e lazer, as instituições públicas que o solicitem;

n) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das instalações desportivas e de lazer propriedade do Município ou a ele confiadas por protocolos de colaboração específicos;

o) Propor o desenvolvimento de programas de ação que privilegiem hábitos de vida saudável e a integração social de grupos desfavorecidos, nomeadamente a terceira idade e as crianças e jovens institucionalizados;

p) Promover e publicar estudos e investigações, próprias ou de terceiros, sobre a atividade desportiva;

q) Promover uma planificação estratégica de intervenção social no concelho;

r) Promover medidas tendentes à inclusão de indivíduos e famílias;

s) Propor e divulgar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

t) Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;

u) Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades de habitação social e ou intervenções de requalificação;

v) Integrar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o respetivo Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;

w) Acompanhar a atualização do Diagnóstico Social e a concretização do Plano de Desenvolvimento Social;

x) Promover e coordenar projetos de intervenção comunitária;

y) Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo de Viana do Castelo;

z) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios das urbanizações municipais e outros adstritos ao Gabinete;

aa) Propor e coordenar ações de promoção da saúde e de estilos de vida saudável;

bb) Promover a programação de iniciativas ao nível dos fatores condicionantes da saúde que impliquem a mudança de comportamentos e a aquisição de novas práticas sociais;

cc) Promover a vigilância da saúde dos trabalhadores municipais e a melhoria das suas condições de trabalho;

dd) Coordenar a segurança de obras públicas;

ee) Acompanhar a atualização e a execução do Plano de Desenvolvimento em Saúde;

ff) Promover parcerias e colaborar com instituições da área da saúde;

gg) Promover o estudo e a divulgação dos resultados das ações para a promoção da saúde e de estilos de vida saudável;

hh) Cooperar com os serviços do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde e das Redes Portuguesa e Europeia de Cidades Saudáveis.

Artigo 12.º

Divisão de Biblioteca, Documentação e Arquivo

Competências da Divisão de Biblioteca, Documentação e Arquivo

Compete à Divisão de Biblioteca, Documentação e Arquivo:

a) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos à Divisão;

b) Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos;

c) Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades especialmente consagradas às escolas, às instituições para a terceira idade e às de apoio ao cidadão diferente;

d) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;

e) Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais;

f) Fomentar iniciativas culturais promotoras de um município educador e integrador;

g) Salvaguardar e garantir as estratégias de planeamento e de decisão que envolvam a classificação documental;

h) Desenvolver o sistema de informação municipal, assegurar e garantir a gestão documental do Município e potenciar a difusão seletiva da informação.

As estratégias de planeamento e de decisão que envolvam a classificação documental, nomeadamente, o caráter confidencial ou reservado, dependem diretamente do Presidente da Câmara.

Artigo 13.º

Divisão de Cultura e Museus

Competências da Divisão de Cultura e Museus

Compete à Divisão de Cultura e Museus:

a) Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos culturais e do património móvel adstrito à Divisão, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos;

b) Promover e coordenar as ações culturais municipais;

c) Preservar, valorizar e promover o património histórico-cultural do município;

d) Colaborar com outros serviços ou entidades na organização de eventos e atividades de natureza cultural e de animação;

e) Planear, calendarizar e divulgar a agenda cultural do município;

f) Apoiar e promover as iniciativas do associativismo cultural;

g) Coordenar as iniciativas no âmbito das relações internacionais e de cooperação;

h) Coordenar o plano anual de atividades dos museus e núcleos museológicos e acompanhar a sua execução;

i) Conceber e acompanhar a execução de novos projetos museológicos;

j) Propor as medidas necessárias à salvaguarda de bens culturais móveis, adotando para tal as providências previstas na lei;

k) Coordenar a realização do inventário geral do património móvel dos serviços dependentes;

l) Elaborar normas e recomendações, designadamente no que se refere ao inventário, digitalização e gestão de bens culturais móveis;

m) Promover o estudo e a investigação sobre as coleções dos serviços dependentes, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional;

n) Assegurar a gestão das coleções e acompanhar os procedimentos relativos à incorporação de bens culturais móveis (aquisições, cedências, depósitos, doações e legados);

o) Pronunciar-se sobre propostas de aquisição de património cultural móvel;

p) Promover, em articulação com entidades externas, a realização de estudos técnicos de peritagem e efetuar diagnóstico de conservação preventiva do património cultural móvel.

Artigo 14.º

Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente

Estrutura do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente

O Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão Urbanística;

b) Divisão de Planeamento, Mobilidade e Recursos Naturais.

Artigo 15.º

Divisão de Gestão Urbanística

Competências da Divisão de Gestão Urbanística

Compete à Divisão de Gestão Urbanística:

a) Informar os processos de loteamentos urbanos e de obras particulares, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) Assegurar a rapidez dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação e licenciamento das operações urbanísticas;

c) Prevenir e conter com prontidão quaisquer processos de ocupação, uso e transformação do solo não licenciados, ou que possam conduzir à degradação do ambiente natural e urbano do concelho.

d) Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo de ocupação, uso e transformação do solo;

e) Organizar e informar os processos de loteamentos urbanos, de licenciamento de obras, vistorias e certidões;

f) Assegurar todos os procedimentos administrativos de apreciação e licenciamento das operações urbanísticas;

g) Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, instrução preliminar e remessa dos processos para apreciação e parecer, bem como, o respetivo arquivo,

h) Promover a reabilitação e valorização dos edifícios e do espaço público do Centro Histórico.

Artigo 16.º

Divisão de Planeamento, Mobilidade e Recursos Naturais

Competências da Divisão de Planeamento, Mobilidade e Recursos Naturais

Compete à Divisão de Planeamento, Mobilidade e Recursos Naturais:

a) Planear e definir o uso do solo municipal;

b) Executar análises temáticas e estatísticas de âmbito territorial;

c) Promover a sustentabilidade dos jardins e espaços verdes, a valorização e proteção do património florestal, a conservação e valorização do litoral e das bacias hidrográficas e a promoção de projetos, atividades e recursos para a educação ambiental.

Artigo 17.º

Departamento de Obras Públicas e Conservação

Estrutura do Departamento de Obras Públicas e Conservação

O Departamento de Obras Públicas e Conservação integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Projeto e Obras Públicas;

b) Divisão de Equipamentos, Telecomunicações e Energias:

c) Divisão de Serviços Urbanos.

Artigo 18.º

Divisão de Projeto e Obras Públicas

Competências da Divisão de Projeto e Obras Públicas

Compete à Divisão de Projeto e Obras Públicas:

a) Elaborar e acompanhar a execução de projetos de arquitetura e promover o seu licenciamento;

b) Elaborar e acompanhar a execução de projetos de especialidades e promover o seu licenciamento.

c) Contribuir para a qualidade dos equipamentos municipais e do espaço público, assegurando a acessibilidade e a mobilidade dos cidadãos;

d) Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas e de obras promovidas por privados cujo fim seja a integração no património municipal;

f) Participar em vistorias;

g) Proceder à avaliação de imóveis.

Artigo 19.º

Divisão de Equipamentos, Telecomunicações e Energias

Competências da Divisão de Equipamentos, Telecomunicações e Energias

Compete à Divisão de Equipamentos, Telecomunicações e Energias:

a) Garantir a segurança e a conservação de todos os edifícios municipais e respetivo mobiliário;

b) Fiscalizar e executar obras de manutenção e conservação em edifícios e equipamentos municipais;

c) Elaborar propostas de trabalho, incluindo caderno de encargos com respetivas medições e orçamentos;

d) Propor a aquisição e assegurar a conservação de parques infantis e outros equipamentos desportivos e de lazer.

e) Implementar medidas para o uso racional das energias e, sempre que possível, a utilização de energias limpas e renováveis;

f) Incrementar a qualidade e produtividade dos serviços, tendo em consideração as constantes inovações tecnológicas que possam ser aplicadas;

g) Assegurar a manutenção e promover a modernização das instalações elétricas, de telecomunicações e eletromecânicas dos edifícios e equipamentos municipais.

Artigo 20.º

Divisão de Serviços Urbanos

Competências da Divisão de Serviços Urbanos

Compete à Divisão de Serviços Urbanos:

a) Construir, beneficiar e conservar a rede viária municipal;

b) Construir, beneficiar e conservar a rede viária florestal;

c) Apoiar as obras executadas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito das suas especialidades;

d) Gerir a rede viária no que diz respeito à sinalização vertical, horizontal e luminosa, praças de táxi, estacionamento à superfície e mobiliário urbano;

e) Elaborar e atualizar os cadastros de sinalização vertical e mobiliário urbano;

f) Gerir os transportes e estruturas de apoio;

g) Gerir o parque automóvel municipal.

Artigo 21.º

Disposições Finais e Transitórias

Organigrama

O organigrama constante do anexo I ao presente regulamento tem caráter descritivo dos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

Artigo 22.º

Mobilidade do Pessoal

1 - A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou serviços são da competência da respetiva chefia.

Artigo 23.º

Dúvidas, omissões e alterações

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Cabe à Câmara Municipal decidir sobre o ajustamento e alterações pontuais ao presente Regulamento que se mostrem necessários a uma maior eficiência e eficácia dos serviços municipais.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O Regulamento da Estrutura Flexível do Município de Viana do Castelo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro ou na data que vier a ser designada ao abrigo do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

ANEXO I

(ver documento original)

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo

Com a presente estrutura orgânica propõe-se a reestruturação dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em conjugação com o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, diploma este que veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004 de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado).

Artigo 1.º

Missão

Os SMSBVC são um serviço público de interesse local que visam contribuir de forma sustentada para a qualidade de vida dos cidadãos do concelho de Viana do Castelo.

Artigo 2.º

Âmbito de atuação

1 - As atividades dos SMSBVC têm por objeto essencial:

a) A captação, o tratamento, a adução, a reserva e a distribuição de água potável;

b) A recolha e drenagem de águas residuais;

c) A recolha, valorização e transporte de resíduos sólidos urbanos, e a higiene e limpeza urbana.

Artigo 3.º

Composição

1 - A estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo adota o modelo estrutural hierarquizado, constituído por unidades orgânicas flexíveis.

2 - A estrutura flexível é composta por três unidades orgânicas cuja composição é a seguinte:

a) Divisão Administrativa, Financeira e Comercial

b) Divisão de Águas e Águas Residuais

c) Divisão de Recolha e Valorização de resíduos Sólidos Urbanos

Artigo 4.º

Atribuições comuns às diversas divisões

1 - Constituem atribuições comuns às diversas divisões, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração, cabendo-lhes ainda definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, orientar, controlar e avaliar o desempenho dos respetivos serviços com vista ao cumprimento dos objetivos estratégicos da organização, gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar processos.

Artigo 5.º

Divisão Administrativa, Financeira e Comercial

À Divisão Administrativa, Financeira e Comercial (DAFC) compete a responsabilidade pelas relações públicas no âmbito do atendimento e gestão dos clientes, o controle financeiro, a recolha de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas, a organização administrativa dos processos, a concretização da gestão de pessoal, o controle do arquivo dos SMSBVC, a gestão patrimonial e de aquisição de bens e serviços e empreitadas.

Artigo 6.º

Divisão de Água e Águas Residuais

À Divisão de Água e Águas Residuais (DAAR) compete a elaboração e apreciação de estudos, planos globais e projetos, o seu planeamento, a gestão de empreitadas, a apreciação e fiscalização de projetos de loteamentos e obras particulares, no âmbito das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e resíduos sólidos. Compete ainda a gestão dos sistemas de captação, tratamento, adução, reserva, e distribuição de água potável, e de recolha e drenagem de águas residuais.

Artigo 7.º

Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Sólidos

À Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Sólidos (DRVRS) compete a definição e execução de políticas com vista à gestão ambientalmente adequada dos resíduos urbanos, realizada de acordo com os princípios legais e de mais critérios fixados nos instrumentos regulamentares e de planeamento, assim como a execução das atividades de limpeza e higiene urbana.

Disposições Finais

Artigo 8.º

Organigrama

O Organigrama consta do anexo II ao presente regulamento o qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Revogação

Com a entrada em vigor da presente estrutura, é revogado o Regulamento interno dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo publicado Diário da República, 2.ª série de 9 de abril de 2008.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro ou na data que vier a ser designada ao abrigo do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

ANEXO II

(ver documento original)

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

206672768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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