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Despacho 883/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante

Texto do documento

Despacho 883/2013

Para os devidos efeitos e conforme o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 12 de novembro de 2012.

4 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

Regulamento da organização dos serviços do município de Amarante

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Visão

O Município de Amarante é um território de matriz rural com vocação para a centralidade cultural, marcada pela relevância do espaço natural, histórico e humano, e cuja autarquia se orienta para a prestação de um serviço público de excelência.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão promover o bem-estar à população num ambiente sustentado de ruralidade e cultura, pela afirmação do serviço público, numa relação de lealdade com os seus trabalhadores.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Interesse geral;

b) Rigor;

c) Honestidade;

d) Igualdade de tratamento;

e) Responsabilidade coletiva/cidadania;

f) Autonomia.

Artigo 4.º

Princípios deontológicos

Os trabalhadores do Município, independentemente da natureza do seu vínculo, reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética da Administração Pública, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de março.

Artigo 5.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierárquica.

CAPÍTULO II

Unidades Orgânicas Nucleares

Artigo 6.º

Estrutura nuclear

O Município de Amarante estrutura-se em torno da seguinte unidade orgânica nuclear:

Departamento de Administração Geral (DAG).

Artigo 7.º

Departamento de Administração Geral

1 - O Departamento de Administração Geral tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete ao Departamento de Administração Geral, designadamente:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devem ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço da administração municipal;

c) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

d) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

e) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;

f) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública;

g) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação do desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

h) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência;

i) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

j) Gerir, manter e zelar pela segurança dos sistemas informáticos da Câmara Municipal;

k) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

l) Assegurar a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;

m) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;

n) Prestar apoio a todos os serviços e órgãos municipais na área da informática e decorrentes da execução de aplicações informáticas;

o) Planear, elaborar, submeter a aprovação superior, bem como coordenar os projetos de informatização dos serviços;

p) Gerir o parque de viaturas e máquinas do Município, realizar o seu controle e distribuição e fazer a análise de custos e consumos;

q) Organizar e manter atualizados os registos das viaturas e máquinas;

r) Prestar apoio aos órgãos autárquicos;

s) Elaborar e acompanhar candidaturas a programas nacionais e comunitários;

t) Propor a implementação de medidas de modernização administrativa dos serviços municipais;

u) Proceder ao estudo e propor medidas alternativas na área dos processos e procedimentos, de modo a simplificar e a agilizar a atividade administrativa e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna;

v) Proceder à elaboração de estudos e propostas que potenciem novas arquiteturas organizacionais, com o objetivo de otimizar a operacionalidade, a transparência, a comunicação, o controlo e a gestão dos processos e dos serviços;

w) Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes a impulsionar os processos de desconcentração e descentralização de serviços e recursos para as Juntas de Freguesia;

x) Assegurar a execução e revisão de procedimentos escritos e instruções de trabalho, em articulação com os respetivos serviços, numa perspetiva de otimização e desmaterialização;

y) Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade dos serviços municipais;

z) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade da Câmara Municipal;

aa) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do munícipe e do trabalhador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários;

bb) Tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, propor a sua adoção sempre que se justifique;

cc) Promover ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição e ações corretivas;

dd) Promover e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade;

ee) Identificar e colaborar com os serviços para correção das "não conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária;

ff) Instruir os processos de candidatura à obtenção de prémios no âmbito das boas práticas e modernização administrativa;

gg) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento dos serviços;

hh) Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando superiormente;

ii) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade municipal;

jj) Coordenar as atividades de implementação e de monitorização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC);

kk) Promover ações de divulgação/esclarecimento sobre o PGRCIC;

ll) Promover ações de formação no âmbito da corrupção e riscos conexos;

mm) Promover avaliações parcelares ao PGRCIC;

nn) Elaborar um Relatório anual de execução do PGRCIC;

oo) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;

pp) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 8.º

Competências genéricas do Diretor de Departamento

Compete ao Diretor de Departamento:

a) Dirigir os serviços compreendidos no respetivo Departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do Departamento e a regulamentação interna;

b) Assegurar a administração do pessoal do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despacho do Presidente ou Vereador com responsabilidade política na direção do Departamento, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade e pontualidade do pessoal;

c) Organizar e promover o controlo da execução das atividades a cargo do Departamento e proceder à avaliação dos resultados obtidos;

d) Coordenar a elaboração da proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento no âmbito do Departamento;

e) Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades do Departamento;

f) Promover o controlo da execução do plano de atividades e orçamento no âmbito do Departamento;

g) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas e regulamentos necessários ao exercício das suas atividades;

h) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade do pessoal em serviço no Departamento;

i) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

j) Preparar o expediente e as informações necessárias para a decisão dos órgãos municipais competentes, do Presidente da Câmara ou Vereador com pelouros atribuídos;

k) Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade do Departamento, quando solicitados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com pelouros atribuídos;

l) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância e dos processos de averiguações;

m) Proceder à marcação de faltas e gerir a aplicação informática de gestão do pessoal;

n) Assistir às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

o) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal e despachos do Presidente ou Vereador com pelouros atribuídos;

p) Elaborar relatórios no âmbito do SIADAP e do Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

q) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

r) Assegurar a informação necessária entre serviços com vista ao funcionamento do Departamento;

s) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições do Departamento;

t) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência do Departamento e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;

u) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições do Departamento;

v) Assinar a correspondência, havendo delegação para o efeito, relativa a assuntos da sua competência e dirigida a organismos públicos ou entidades particulares;

w) Tratar de assuntos a cargo do Departamento, com as instituições públicas ou privadas, sempre que tal competência lhe seja delegada;

x) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência do Departamento e dentro dos prazos que lhe forem fixados ou resultantes da lei ou regulamento;

y) Participar em comissões de vistoria ou grupos de trabalho para que for indicado;

z) Participar nas iniciativas promovidas pelo Município;

aa) Elaborar e acompanhar candidaturas a programas nacionais e comunitários;

bb) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Artigo 9.º

Estrutura flexível

1 - O Município de Amarante estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão Jurídica (DJ);

b) Divisão de Dinamização Local (DDL);

c) Divisão de Cultura e Turismo (DCT);

d) Divisão de Serviços Urbanos (DSU);

e) Divisão de Vias e Equipamentos (DVE);

f) Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP);

g) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH);

h) Divisão Financeira (DF).

2 - Compreende ainda duas unidades orgânicas, designadas por Unidades Técnicas de "Projeto" e de "Juventude e Desporto", lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau, com o seguinte perfil:

2.1 - Área e requisitos de recrutamento:

O recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2.2 - Remuneração:

A remuneração do dirigente intermédio de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior.

Artigo 10.º

Atribuições comuns às diversas divisões

Constituem atribuições comuns às diversas divisões, enquanto unidades orgânicas flexíveis:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício das suas atividades e, bem assim, propor as medidas mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento e no controlo da sua execução;

c) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;

d) Assistir, sempre que para o efeito for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;

e) Remeter ao Arquivo Municipal, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

f) Zelar pela assiduidade, pontualidade e desempenho do pessoal e participar as respetivas ausências ao Departamento de Administração Geral;

g) Preparar os assuntos que carecem de deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada;

h) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, despachos do seu Presidente e Vereador com competência delegada;

i) Assegurar a informação e colaboração necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

CAPÍTULO IV

Competências e atribuições

Artigo 11.º

Competências genéricas dos Chefes de Divisão

Compete aos chefes das divisões:

a) Assegurar a direção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as decisões do Presidente ou Vereador com responsabilidade política na divisão e do Diretor de Departamento, quando seja o caso, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade e pontualidade do pessoal;

b) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância e dos processos de averiguações;

c) Proceder à marcação de faltas e gerir a aplicação informática de gestão do pessoal;

d) Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados obtidos;

e) Elaborar a proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da divisão;

f) Promover o controlo da execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento, no âmbito da divisão;

g) Elaborar os relatórios de atividade da divisão, bem como proceder à respetiva avaliação;

h) Elaborar propostas de instruções, circulares e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

i) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no uso de todos os recursos e produtividade do pessoal em serviço na divisão;

j) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao Departamento de Administração Geral os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

k) Preparar o expediente e as informações necessárias para a decisão dos órgãos municipais competentes, Presidente da Câmara, Vereador responsável, ou Diretor de Departamento, conforme as competências estabelecidas;

l) Preparar os assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e tenham sido despachados, nesse sentido, para a divisão e remetê-las ao Departamento de Administração Geral;

m) Assistir, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

n) Assegurar a execução das decisões da Câmara e Assembleia Municipal e despachos do Presidente ou Vereador com competências delegadas, ou Diretor de Departamento, nas áreas da divisão;

o) Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da divisão, acompanhados por lista descritiva;

p) Assegurar a informação e colaboração necessárias entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da divisão;

q) Cumprir e fazer cumprir os despachos, disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respetivas competências;

r) Assinar a correspondência relativa a assuntos da sua competência, no caso de haver delegação para o efeito;

s) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos a assuntos da divisão, solicitados pelos superiores hierárquicos;

t) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;

u) Participar nas comissões de vistorias e grupos de trabalho para que sejam indicados;

v) Elaborar relatórios no âmbito do Plano de Gestão dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, com a periodicidade definida e apresentar as respetivas propostas;

w) Aplicar e monitorizar o SIADAP;

x) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância e dos processos de averiguações;

y) Participar e colaborar nas iniciativas Municipais no âmbito das suas competências;

z) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

CAPÍTULO V

Apoio à Presidência

Artigo 12.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O Gabinete de Apoio à Presidência é a unidade orgânica de apoio pessoal direto ao Presidente da Câmara Municipal, no desempenho das suas funções, nos termos do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.

2 - O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o apoio técnico e de secretariado tido por adequado, para o qual o Presidente da Câmara Municipal pode, em função das necessidades, afetar trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal.

3 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, em geral:

a) Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua ação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;

b) Proceder aos estudos, organizar os processos e elaborar as informações ou os pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito das competências próprias ou delegadas do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos nos quais o Presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município, ou, do respetivo órgão executivo;

c) Promover os contactos com os órgãos de soberania, com os órgãos autárquicos, com pessoas singulares e com pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;

d) Secretariar o Presidente da Câmara, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;

e) Colaborar com o Departamento de Administração Geral na elaboração da ordem de trabalhos das reuniões do órgão executivo, bem como das reuniões do Conselho de Coordenação da Avaliação no âmbito do SIADAP;

f) Prestar o apoio administrativo necessário;

g) Desempenhar as demais funções de que seja diretamente incumbido pelo Presidente da Câmara.

CAPÍTULO VI

Unidades flexíveis na dependência do Presidente da Câmara

Artigo 13.º

Divisão Jurídica

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com pelouros atribuídos, funciona a Divisão Jurídica.

2 - A Divisão Jurídica tem como missão zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forenses, instruindo processos de contraordenação, assegurando o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, bem como fiscalizando o cumprimento das leis, posturas, regulamentos e decisões dos órgãos Municipais.

3 - Compete à Divisão Jurídica, nomeadamente:

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos do Município;

b) Recolher, tratar e difundir a legislação e informação jurídica de interesse para a Autarquia;

c) Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor, em estreita colaboração com a unidade orgânica respetiva;

d) Assegurar a representação forense do Município;

e) Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância e dos processos de averiguações, sempre que para tal for solicitada;

f) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;

g) Elaborar estudos jurídicos sobre matérias de relevância municipal;

h) Prestar apoio na elaboração de participações pela prática de atos que indiciam comportamentos tipificados como crime;

i) Fiscalizar o cumprimento das decisões, regulamentos e posturas municipais e da aplicação das normas legais, com especial incidência nas áreas do urbanismo, ambiente e nas feiras e mercados;

j) Instruir todos os processos referentes aos ilícitos de mera ordenação social;

k) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;

l) Emitir parecer nos processos que lhe sejam remetidos para o efeito;

m) Fiscalizar o cumprimento das disposições regulamentares sobre estacionamento condicionado;

n) Proceder aos atos de execução de embargo de obras;

o) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 14.º

Divisão de Dinamização Local

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com pelouros atribuídos, funciona a Divisão de Dinamização Local.

2 - A Divisão de Dinamização Local tem como missão programar e gerir as atividades municipais nos domínios da educação, da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

3 - Compete à Divisão de Dinamização Local, designadamente:

3.1 - No âmbito da Educação:

a) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;

b) Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

c) Organizar e gerir os transportes escolares e a ação social escolar;

d) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município e colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho;

e) Desenvolver ações para apoios especiais no âmbito da ação social escolar;

f) Providenciar pelo fornecimento das refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios das escolas;

g) Promover a gestão da componente de apoio à família nos jardins de infância da responsabilidade do Município;

h) Colaborar com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas na execução do respetivo projeto educativo e plano anual de atividades;

i) Gerir em articulação com os agrupamentos, as atividades de enriquecimento curricular.

3.2 - No âmbito da Dinamização Social:

a) Dinamizar a Rede Social e Elaborar a Carta Social;

b) Executar os programas de ação social, saúde e de habitação social;

c) Coordenar as comissões de acompanhamento de índole social;

d) Planear e programar as atividades e ações necessárias no âmbito da formação e inserção profissional;

e) Apoiar e desenvolver programas de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado;

f) Colaborar no empreendedorismo juvenil;

g) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;

h) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde, especialmente, na área da Prevenção da Toxicodependência;

i) Assegurar, havendo delegação para o efeito, a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e garantir o seu funcionamento;

j) Desenvolver políticas sociais de apoio ao arrendamento.

3.3 - Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

CAPÍTULO VII

Unidade Flexível na dependência da Divisão de Dinamização Local

Artigo 15.º

Unidade Técnica de Juventude e Desporto

1 - Inserida na Divisão de Dinamização Local, funciona a Unidade Técnica de Juventude e Desporto, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau.

2 - À Unidade Técnica de Juventude e Desporto, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, coordenador, hierarquicamente dependente do chefe de divisão, compete especificamente:

2.1 - No âmbito da Juventude:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, com as associações e instituições que atuem na área;

b) Propor a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;

c) Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;

d) Organizar e apoiar iniciativas de animação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;

e) Implementar e dinamizar programas de ocupação de tempos livres, em parceria com o Instituto Português da Juventude e de voluntariado jovem;

f) Implementar o empreendedorismo juvenil;

g) Participar na gestão e dinamização da Casa da Juventude;

h) Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude.

2.2 - No âmbito do Desporto:

a) Colaborar com as freguesias, com as estruturas associativas locais, com os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas;

b) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Concelho, na promoção de projetos no domínio do desporto escolar;

c) Conceber e desenvolver, por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas, uma política ativa de promoção do "desporto para todos";

d) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;

e) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho, nomeadamente através da celebração de programas de desenvolvimento desportivo;

f) Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Concelho;

g) Assegurar, em articulação com outras estruturas orgânicas, a conservação e manutenção dos equipamentos desportivos municipais;

h) Emitir, quando solicitado, parecer sobre projetos desportivos;

i) Emitir, quando solicitado, parecer sobre planeamento, conceção e construção de novos equipamentos desportivos;

j) Gerir e dinamizar os equipamentos desportivos.

2.3 - Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 16.º

Divisão de Cultura e Turismo

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com pelouros atribuídos, funciona a Divisão de Cultura e Turismo.

2 - A Divisão de Cultura e Turismo tem como missão coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais e turísticas, a salvaguarda e promoção do património cultural e ainda a dinamização e generalização do acesso à leitura.

3 - Compete à Divisão de Cultura e Turismo, designadamente:

a) Coordenar e dinamizar a atividade cultural e de promoção do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

b) Coordenar e acompanhar as festas da cidade;

c) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com os programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis em interligação com os operadores culturais e turísticos;

d) Promover e incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

e) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património histórico, artístico e etnográfico, material e imaterial;

f) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

g) Promover a gestão e a valorização do Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, assegurando uma programação cultural diversificada, observando o cumprimento das funções museológicas inerentes;

h) Promover ações de caráter educativo e pedagógico junto dos seus públicos;

i) Propor a criação de produtos de merchandising e de promoção cultural e turística;

j) Coordenar os procedimentos de aquisição, ofertas, ou legados múltiplos e variados de obras de arte, documentos, ou de outros valores com interesse patrimonial ou histórico a preservar;

k) Gerir o depósito de edições e artigos para oferta e venda municipal;

l) Promover a gestão e a valorização da residência artística municipal;

m) Promover a gestão e a valorização do Centro de Informação Turística Municipal, assegurando uma atualização dos seus conteúdos e equipamentos;

n) Organizar a informação e a oferta turística relativa ao concelho;

o) Programar e executar ações de promoção e animação turística, dentro e fora do concelho;

p) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de promover e consolidar a imagem externa do Município;

q) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

r) Promover a gestão e a valorização da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira e da sua extensão de Vila Meã, assegurando uma programação cultural diversificada em cumprimento das inerentes funções;

s) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

t) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

u) Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;

v) Promover a gestão e a valorização do Arquivo Municipal, assegurando o acesso em condições de segurança, rapidez e em cumprimento de todas as funções arquivísticas inerentes;

w) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que sejam os seus suportes, com interesse histórico para o Município;

x) Promover a inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural do concelho, nomeadamente através da realização da carta arqueológica e patrimonial do concelho;

y) Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural;

z) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e artístico;

aa) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 17.º

Divisão de Serviços Urbanos

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com pelouros atribuídos, funciona a Divisão de Serviços Urbanos.

2 - A Divisão de Serviços Urbanos tem como missão gerir o funcionamento das infraestruturas de saneamento básico no que diz respeito à exploração, manutenção e ampliação da rede de distribuição e dos sistemas de tratamento de água potável, assegurando simultaneamente o controlo da sua qualidade, e da rede coletora de águas residuais para salvaguarda das condições de salubridade, quer nos solos, quer nos recursos hídricos, ao serviço da qualidade de vida das populações, promover a limpeza urbana e a recolha de resíduos sólidos urbanos, administrar o cemitério, o mercado e as feiras municipais e promover ações de informação e sensibilização ambiental.

3 - Compete à Divisão de Serviços Urbanos, designadamente:

a) Gerir a captação, e distribuição de água para consumo humano;

b) Propor e estabelecer estratégias de exploração das redes de águas, visando a otimização do seu funcionamento;

c) Construir, reparar e manter as redes e ramais públicos de águas;

d) Acompanhar a gestão das unidades de tratamento de águas residuais;

e) Manter operacionais os sistemas de drenagem de águas residuais, domésticas e pluviais;

f) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade estabelecida por lei;

g) Promover e atualizar cadastro de fontes e redes de água;

h) Instalar e aferir contadores de água;

i) Apreciar e fiscalizar projetos de abastecimento de água particulares;

j) Realizar a limpeza e despejo de fossas;

k) Efetuar limpeza e desobstrução da rede de esgotos;

l) Apoiar as outras estruturas orgânicas ou outras entidades, sempre que tal lhe for determinado;

m) Proceder à liquidação de taxas e preços a que se refere o Código Regulamentar;

n) Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;

o) Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza dos espaços públicos;

p) Proceder à higienização dos arruamentos da cidade;

q) Gerir o mercado municipal;

r) Gerir o cemitério municipal;

s) Proceder à liquidação de taxas e preços a que se refere o Código Regulamentar;

t) Licenciar vendedores ambulantes;

u) Emitir os respetivos cartões de identificação;

v) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos municipais a cargo da divisão;

w) Dinamizar ações de informação, divulgação e sensibilização ambiental;

x) Proceder à captura de animais de companhia em estado de abandono, perigosos ou doentes em colaboração com o Veterinário Municipal;

y) Exercer as competências municipais no licenciamento de veículos, exceto nos de transporte de passageiros em veículos de aluguer;

z) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 18.º

Divisão de Vias e Equipamentos

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com pelouros atribuídos, funciona a Divisão de Vias e Equipamentos.

2 - A Divisão de Vias e Equipamentos tem como missão contribuir para a correção das assimetrias, melhoria das condições de mobilidade e da qualidade de vida e segurança dos munícipes, construindo, mantendo e conservando os espaços públicos, equipamentos municipais e a rede viária municipal, parques de estacionamento e espaços verdes.

3 - À Divisão de Vias e Equipamentos compete, designadamente:

3.1 - No âmbito das vias:

a) Coordenar a construção e manutenção das infraestruturas viárias da responsabilidade do Município, bem como organizar os processos das referidas empreitadas;

b) Executar, por empreitada ou administração direta, trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou adaptação, conservação, restauro, reparação, reabilitação, beneficiação de estradas e caminhos municipais, arruamentos, passeios e vias municipais;

c) Assegurar a assistência técnica e fiscalização das obras referidas nas alíneas anteriores, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;

d) Informar pedidos de ocupação ou alteração temporárias ou permanentes das vias municipais e outros espaços públicos;

e) Apoiar as outras estruturas orgânicas ou outras entidades, sempre que tal lhe for determinado;

f) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras municipais por empreitada, bem como prestar o apoio técnico necessário e elaborar os documentos administrativos inerentes e apoiar a execução de obras promovidas pelas Juntas de Freguesia ou outras entidades;

g) Instalar e efetuar o cadastro da sinalização em vias municipais fora das áreas urbanas da cidade de Amarante e de Vila Meã;

h) Proceder à limpeza das vias fora da área urbana da cidade.

3.2 - No âmbito dos espaços verdes:

a) Promover a construção e manutenção de espaços verdes e jardins públicos;

b) Promover o ajardinamento e arborização de vias e espaços públicos;

c) Assegurar a proteção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município;

d) Apoiar as outras estruturas orgânicas ou outras entidades na criação de espaços verdes, sempre que tal lhe for determinado.

3.3 - No âmbito dos equipamentos municipais:

a) Coordenar a construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, bem como organizar os processos das referidas empreitadas;

b) Assegurar a assistência técnica e fiscalização das obras referidas na alínea anterior, bem como avaliar e implementar os respetivos planos de segurança;

c) Construir e conservar as instalações da Autarquia;

d) Instalar e reparar o mobiliário e equipamento municipais;

e) Executar e manter estruturas temporárias para atividades promovidas pelo Município ou em que este colabore com outras Instituições;

f) Apoiar as outras estruturas orgânicas ou outras entidades, sempre que tal lhe for determinado;

g) Promover a instalação e manutenção de mobiliário urbano e de parques desportivos e infantis;

h) Executar as decisões e disposições legais e regulamentares em matéria de trânsito e promover e controlar a sinalização rodoviária na área urbana da cidade de Amarante e de Vila Meã;

i) Proceder à colocação de paragens e abrigos;

j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

3.4 - Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 19.º

Divisão de Urbanismo e Planeamento

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com pelouros atribuídos, funciona a Divisão de Urbanismo e Planeamento.

2 - A Divisão de Urbanismo e Planeamento tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão e planeamento urbanístico do território do Município.

3 - Compete à Divisão de Urbanismo e Planeamento, designadamente:

3.1 - No âmbito da gestão urbanística:

a) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas, bem como os processos previstos em legislação especial;

b) Apoiar na fiscalização, em articulação com a Divisão Jurídica, a conformidade das operações urbanísticas com os projetos aprovados;

c) Apreciar os pedidos de informação prévia relativos a obras particulares e operações de loteamento;

d) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas e tapetes rolantes;

e) Apreciar e emitir horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros;

f) Efetuar atendimento aos munícipes no dia fixado para o efeito;

g) Prestar as informações que lhe forem solicitadas por outras autarquias, institutos e demais entidades;

h) Emitir parecer no âmbito dos projetos de reflorestação;

i) Emitir parecer sobre os projetos apresentados pela administração central e/ ou local;

j) Promover as medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária, bem como exercer todas as competências legalmente atribuídas ao Veterinário Municipal, que caibam nas atribuições desta Divisão;

k) Apreciar os pedidos de ocupação da via pública e outros espaços públicos;

l) Proceder à verificação da conformidade das declarações prévias;

m) Apreciar e certificar as condições para o emprego de explosivos, relativamente às operações urbanísticas privadas;

n) Exercer as funções de gestor de procedimento, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sempre que para tal for designado;

o) Apreciar os pedidos de autorização para instalação de infraestruturas e equipamentos de suporte a radiocomunicações e aerogeradores;

p) Liquidar taxas e preços previstos no Código Regulamentar;

q) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

3.2 - No âmbito das vistorias:

a) Coordenar, participar e convocar as respetivas comissões e proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas relativas a obras de edificação e urbanização;

b) Realizar as vistorias legalmente obrigatórias, designadamente de autorização de utilização, de receção das obras de urbanização, de recintos de espetáculos, postos de abastecimento de combustíveis e áreas de serviço;

c) Promover e realizar vistorias e procedimentos relativos a construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, e ainda as relativas a obras de conservação;

d) Realizar as vistorias para efeitos de propriedade horizontal;

e) Efetuar as vistorias para emissão dos alvarás de licença de exploração industrial;

f) Assegurar a coordenação das competências municipais relacionadas com a manutenção e inspeção de ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, em articulação com as entidades inspetoras;

g) Proceder à análise e emissão do cartão de residente.

3.3 - No âmbito administrativo:

a) Receber, registar, classificar, distribuir e remeter todo o expediente relativo à Divisão;

b) Organizar e gerir o arquivo dos diferentes tipos de processos;

c) Assegurar a eficiente tramitação dos processos;

d) Emitir alvarás e controlar a sua caducidade, bem como emitir certidões, editais, horários de funcionamento e outros;

e) Processar e liquidar taxas e preços previstos no Código Regulamentar, bem como processar e liquidar cauções;

f) Efetuar atendimento público;

3.4 - No âmbito do Planeamento e Desenvolvimento:

a) Coordenar as revisões e alterações do Plano Diretor Municipal;

b) Assegurar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, incluindo suas revisões e alterações;

c) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;

d) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;

e) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir as tramitações previstas nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;

f) Efetuar levantamentos e registos de designação toponímica e de numeração de edifícios;

4 - Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

5 - As comissões a que se refere este artigo são nomeadas pelo Presidente da Câmara, com faculdade de delegação no Vereador com competências delegadas.

Artigo 20.º

Unidade Técnica de Projeto

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com pelouros atribuídos, funciona a Unidade Técnica de Projeto.

2 - À Unidade Técnica de Projeto, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete especificamente:

a) Proceder à elaboração de estudos, projetos e cálculos, e demais peças necessárias, de arquitetura e engenharia das especialidades, relativos a infraestruturas, equipamentos sociais, espaços verdes e arranjos exteriores, incluindo, designadamente as respetivas memórias descritivas, especificações, mapas de medições, planos de segurança e saúde, planos de gestão de resíduos, programas de concurso e demais peças destinadas à instrução de processos de contratação pública;

b) Propor os projetos elaborados à apreciação pelos serviços competentes e à aprovação do órgão competente para decidir;

c) Colaborar no acompanhamento técnico das empreitadas em curso;

d) Participar na apreciação dos processos de licenciamentos de operações de loteamento e de obras de urbanização;

e) Emitir parecer nos projetos de infraestruturas;

f) Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais em domínios técnicos especializados;

g) Fornecer ao Departamento de Administração Geral os projetos e demais peças técnicas necessárias ao lançamento dos procedimentos de contratação e apoiar a respetiva tramitação;

h) Proceder ao cadastro das estradas e caminhos municipais, bem como das respetivas redes de águas e proceder à sua atualização.

3 - Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

CAPÍTULO VIII

Unidades flexíveis na dependência do Departamento de Administração Geral

Artigo 21.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

1 - Inserida no Departamento de Administração Geral, funciona a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

2 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos tem como missão assegurar o apoio técnico-administrativo à atividade dos órgãos representativos do Município e o desempenho das atividades administrativas do Município que não estiverem cometidas a outros serviços, bem como programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações, promoção da formação, à avaliação do desempenho e à higiene e segurança no trabalho.

3 - Compete à Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, nomeadamente:

3.1 - No âmbito Administrativo:

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

b) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais;

c) Realizar os atos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;

d) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

e) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados, bem como propor a realização de vistorias sempre que considere necessário;

f) Promover a concessão do espaço público e do mobiliário urbano;

g) Instruir os processos e propor o licenciamento da atividade de guarda -noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos;

h) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

i) Instruir os processos relativos à renovação da carta de caçador;

j) Instruir os processos de requisição de ramais de ligação à rede pública de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de contratos de fornecimento e de esvaziamento de fossas e de recolha de resíduos sólidos urbanos;

k) Elaborar os contratos dos consumidores de águas e resíduos sólidos e organizar os respetivos processos;

l) Rececionar os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;

m) Executar as tarefas inerentes à leitura e cobrança dos consumos de água, bem como das ligações ao saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos;

n) Efetuar a receção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva relação de débitos à tesouraria;

o) Instruir processos de licenciamento diversos e outras tarefas administrativas que não estejam cometidos a outros serviços do Município;

p) Realizar o atendimento presencial geral dos Cidadãos que recorrem aos Serviços Municipais, quando implementado o Balcão Único;

q) Gerir a central telefónica da Câmara Municipal;

r) Realizar todas as interações necessárias com outros serviços municipais para garantir a prestação de um atendimento aos Cidadãos com qualidade e eficiência;

s) Zelar pela manutenção do parque automóvel e máquinas do Município, realizar o seu controlo e fazer a análise de custos e consumos;

t) Organizar e manter atualizado os registos das viaturas e máquinas;

u) Processamento das rendas;

v) Processamento e atualização das licenças de publicidade.

3.2 - No âmbito dos Recursos Humanos:

a) Obter as referências organizacionais (de lançamento operacional de atividades, de requisitos tecnológicos e técnico-profissionais) necessárias è elaboração, anual, do mapa de pessoal que garanta uma afetação dos postos de trabalho às necessidades evidenciadas;

b) Elaborar estudos previsionais dos efetivos e colaborar na preparação dos orçamentos anuais de recursos humanos;

c) Apoiar os dirigentes com vista à otimização do desempenho das unidades orgânicas, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidades;

d) Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento e seleção, de acolhimento aos trabalhadores e de avaliação do desempenho, garantindo o desenvolvimento e valorização dos trabalhadores;

e) Estudar e propor a regulamentação dos horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes, e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade e pontualidade, sustentado na aplicação informática em uso no Município;

f) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios;

g) Estabelecer normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo;

h) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à gestão do pessoal, designadamente quanto a procedimentos concursais, a processos de aposentação, assistência na doença e acidentes de trabalho, à avaliação do desempenho, ao controlo de assiduidade e da realização de horas extraordinárias, ao processamento de remunerações e abonos e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores;

i) Assegurar o respeito pela legislação em vigor em matéria de gestão de recursos humanos;

j) Assegurar o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de higiene, saúde e segurança no trabalho.

3.3 - Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 22.º

Divisão Financeira

1 - Inserida no Departamento Administração Geral, funciona a Divisão Financeira.

2 - A Divisão Financeira tem como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente assegurar a elaboração dos documentos previsionais, executar e acompanhar a execução dos mesmos, elaborar a prestação anual de contas e promover todos os procedimentos de contratação pública.

3 - Compete à Divisão Financeira, designadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

b) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais;

c) Organizar os documentos de prestação de contas;

d) Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

e) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;

f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade do Município;

g) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

h) Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

i) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

j) Assegurar a verificação dos fundos, montantes em documentos, em qualquer momento, à sua guarda, nos termos do Regulamento de Controlo Interno;

k) Efetuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

l) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;

m) Coordenar a cobrança das taxas, preços e outras receitas municipais;

n) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação das taxas a que alude a Lei das Finanças Locais e o Regime Jurídico de Taxas Administrativas Municipais;

o) Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos, cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

p) Organizar os procedimentos respeitantes à contratação pública;

q) Gerir o sistema centralizado de compras;

r) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

s) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos com a colaboração de outros serviços municipais responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, pelo equipamento de transporte e máquinas e pelo património;

t) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;

u) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

v) Promover todos os registos relativos aos bens móveis e imóveis, propriedade do município;

w) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

CAPÍTULO IX

Competências das Subunidades Orgânicas Flexíveis

Secção I

Competências e atribuições Genéricas

Artigo 23.º

Atribuições comuns às diversas subunidades orgânicas

Constituem atribuições comuns às diversas subunidades orgânicas:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício das suas atividades e, bem assim, propor as medidas mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e nos relatórios de atividade;

c) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos legais e superiormente determinados;

d) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

e) Zelar pela pontualidade e assiduidade do pessoal e participar as respetivas ausências ao Serviço de Recursos Humanos;

f) Preparar os assuntos que carecem de deliberação da Câmara Municipal ou de despacho do Presidente ou Vereador com pelouros atribuídos;

g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do Presidente ou do Vereador com competência delegada, nas áreas dos respetivos serviços;

h) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

Artigo 24.º

Competências dos responsáveis das subunidades orgânicas

Compete aos responsáveis das subunidades orgânicas flexíveis:

a) Dirigir e orientar o pessoal a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e pessoal respetivo;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que todo ele tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados;

c) Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

d) Fornecer às outras unidades ou subunidades orgânicas as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços;

e) Organizar e atualizar as normas e apontamentos das deliberações, regulamentos, editais, diplomas legais, ordens de serviço e demais elementos que tratem de assuntos que interessem ao serviço;

f) Informar os requerimentos relativos a faltas, férias e licenças dos trabalhadores da subunidade orgânica;

g) Informar regularmente o chefe de divisão sobre o andamento dos trabalhos da subunidade orgânica;

h) Conferir e rubricar todos os documentos de despesa ou receita emitidos pelos serviços a seu cargo;

i) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua subunidade orgânica, expondo-as ao chefe de divisão, quando necessite de orientação;

j) Preparar a remessa para o arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários à unidade orgânica, devidamente relacionados, e entregá-los ao chefe de divisão;

k) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da subunidade orgânica;

l) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à unidade ou subunidade orgânica;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Secção II

Competências Específicas

Artigo 25.º

Divisão Jurídica

1 - Integram a Divisão Jurídica as seguintes subunidades orgânicas:

a) Apoio Jurídico e Contencioso;

b) Fiscalização Municipal.

2 - São atribuições do Apoio Jurídico e Contencioso, designadamente:

a) Prestar apoio jurídico aos órgãos do Município;

b) Promover as diligências necessárias e demais tramitação processual dos processos de contraordenação a decorrer no Município;

c) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;

d) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

e) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;

f) Prestar apoio administrativo à Divisão;

g) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

3 - São atribuições da Fiscalização Municipal:

a) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município;

b) Elaborar os autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares municipais, cuja competência pertença ao Município, cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

c) Proceder à fiscalização de todas as atividades desenvolvidas no território municipal, bem como de outras tarefas superiormente determinadas;

d) Fiscalizar as operações urbanísticas;

e) Fiscalizar as ligações à rede pública de água e de saneamento e colaborar no corte do fornecimento de água pela falta de pagamento dos consumidores;

f) Fiscalizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;

g) Colaborar com outros serviços na fiscalização, designadamente Atividades Económicas e Salubridade Pública no âmbito das respetivas atribuições;

h) Fiscalizar e colaborar no cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária;

i) Colaborar na realização de eventos na via pública, que impliquem restrições à circulação, em coordenação com os demais serviços e forças de segurança competentes;

j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 26.º

Divisão de Cultura e Turismo

1 - A subunidade orgânica - Gabinete de Comunicação - integra a Divisão de Cultura e Turismo.

2 - Compete ao Gabinete de Comunicação, nomeadamente:

2.1 - No âmbito da conceção e do planeamento:

a) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;

b) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;

c) Assegurar uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, que promova uma adequada divulgação da informação municipal;

d) Realizar estudos e sondagens de opinião pública, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos munícipes.

2. 2 - No âmbito da Imagem e do Marketing:

a) Gerir a imagem de marca de Amarante integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes, quer a outros públicos;

b) Gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing direto;

c) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do Município nestes domínios;

d) Preparar, elaborar, editar e distribuir publicações periódicas de informação geral, nomeadamente, newsletters e a Revista Municipal, que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais, interna e externamente.

2. 3 - No âmbito da Informação e Comunicação:

a) Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Concelho ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;

b) Recolher, tratar e produzir informação municipal e promover a sua divulgação através dos diversos canais de comunicação disponíveis, quer do Município, quer externos, nomeadamente através de uma estreita relação com todos os órgãos de comunicação social;

c) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que respeitem ao Município;

d) Obter o feed-back noticiosos de iniciativas, atividades ou reportagens sobre o Município, os órgãos autárquicos ou seus titulares, organizando arquivo de "clipping";

e) Gerir a página oficial do Município na internet;

f) Gerir os espaços internet e promover ações de formação aos Munícipes.

2.4 - No âmbito do Protocolo:

a) Garantir a preparação e o estabelecimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente, no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;

b) Preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município;

c) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;

d) Organizar o acompanhamento das comitivas do Município em deslocações ao estrangeiro;

e) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 27.º

Divisão de Urbanismo e Planeamento

1 - A Subunidade orgânica - Serviço Administrativo - integra a Divisão de Urbanismo e Planeamento:

2 - São atribuições do Serviço Administrativo:

a) Receber, registar, classificar, distribuir e remeter todo o expediente relativo à Divisão;

b) Organizar e gerir o arquivo dos diferentes tipos de processos;

c) Assegurar a eficiente tramitação dos processos;

d) Emitir os alvarás e controlar a sua caducidade bem como certidões, editais, horários de funcionamento e outros;

e) Processar e liquidar taxas e preços previstos no Código Regulamentar, bem como processar cauções;

f) Efetuar o atendimento público;

g) Exercer as demais funções, dentro do âmbito das suas atribuições, que lhes forem determinadas superiormente ou previstas na lei ou regulamento.

Artigo 28.º

Divisão de Vias e Equipamentos

1 - A subunidade orgânica - Gabinete Florestal, Emergência e Proteção Civil - integra a Divisão de Vias e Equipamentos.

2 - São atribuições do Gabinete Florestal, Emergência e Proteção Civil:

a) Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

b) Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI e elaborar relatórios de atividade relativos a esses programas de ação;

c) Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal (POM);

d) Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

e) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais e florestais do município;

f) Promover o cumprimento das responsabilidades municipais no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);

g) Articular com as entidades públicas e privadas as ações de defesa da floresta contra incêndios;

h) Construir e gerir o Sistema de Informação Geográfica de DFCI;

i) Propor projetos de investimento na área da DFCI;

j) Emitir pareceres relacionados com DFCI;

k) Desenvolver projetos de sensibilização, informação e educação florestal e ambiental sobre questões de segurança;

l) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais, garantindo-lhes o acesso à formação e ao treinamento de atitudes de segurança;

m) Colaborar na implementação de políticas de controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

n) Inventariar, atualizar e centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

o) Sinalizar as infraestruturas florestais;

p) Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;

q) Emitir parecer sobre planos de fogo controlado, remetidos por entidades competentes;

r) Emitir parecer sobre pedidos de autorização e licenciamento para a realização de queimas, queimadas e para lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;

s) Elaborar estudos técnicos e de segurança, e planos de emergência;

t) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência (PME) e planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;

u) Elaborar planos de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

v) Planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro, da responsabilidade da Autarquia;

w) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;

x) Coordenar as atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;

y) Acompanhar as atividades das Equipas de Intervenção Permanente, com o objetivo de fazer cumprir o estabelecido em protocolo;

z) Coordenar e acompanhar os trabalhos da equipa de Sapadores Florestais, nos termos do protocolo;

aa) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;

ab) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

ac) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

ad) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

ae) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

af) Divulgar junto da população as orientações, medidas preventivas e procedimentos a adotar na eminência de acidentes graves ou catástrofes;

ag) Apoiar a Comissão Municipal de Proteção Civil;

ah) Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas;

ai) Exercer as demais funções, dentro do âmbito das suas atribuições, que lhe forem determinadas superiormente, ou previstas na lei ou regulamento.

Artigo 29.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

1 - Integram a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos as seguintes subunidades orgânicas:

a) Administração Geral;

b) Gestão de Recursos Humanos;

c) Serviço de Parque Auto

2 - São atribuições da Administração Geral:

a) Receber, registar, classificar, distribuir, expedir e arquivar toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

b) Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;

c) Coordenar o recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

e) Gerir a central telefónica da Câmara Municipal;

f) Realizar o atendimento geral dos munícipes em Balcão Único, quando implementado;

g) Realizar os atos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;

h) Emitir os certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

i) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;

j) Instruir os processos de licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública;

k) Instruir os processos de concessão de mobiliário urbano;

l) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

m) Instruir os processos relativos à renovação da carta de caçador;

n) Instruir os processos de requisição de ramais de ligação à rede pública de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de contratos de fornecimento e de esvaziamento de fossas;

o) Instruir processos de licenciamento diversos que não estejam cometidos a outros serviços do município;

p) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações;

q) Efetuar a leitura e liquidação dos consumos de água, ligações às redes de águas e recolha de resíduos sólidos urbanos;

r) Processamento das rendas;

s) Processamento e atualização das licenças de publicidade;

t) Exercer as demais funções, dentro do âmbito das suas atribuições, que lhes forem determinadas superiormente ou previstas na lei e regulamento.

3 - São atribuições da subunidade orgânica de Gestão de Recursos Humanos:

a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas ao controlo de assiduidade e da realização de horas extraordinárias, ao processamento de remunerações e abonos e ao cadastro e processos individuais dos trabalhadores;

b) Elaborar contratos de trabalho;

c) Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

d) Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento e seleção, acolhimento, desenvolvimento sócio-profissional e cessação de funções de pessoal;

e) Diagnosticar as necessidades de formação, elaborar a proposta de plano anual de formação, acompanhar e avaliar os processos de formação;

f) Gerir e acompanhar o processo de avaliação de desempenho e prestar apoio às diferentes unidades orgânicas nessa matéria;

g) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios;

h) Exercer as demais funções, dentro do âmbito das suas atribuições, que lhes forem determinadas superiormente ou previstas na lei e regulamento.

4 - São atribuições do Serviço de Parque Auto:

a) Gerir o parque de viaturas e máquinas do Município, realizar o seu controle e distribuição e fazer a análise de custos e consumos;

b) Organizar e manter atualizados os registos das viaturas e máquinas;

c) Promover a aquisição, manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais;

d) Organizar o cadastro dos veículos;

e) Controlar a situação dos documentos necessários à circulação das viaturas ou máquinas;

f) Elaborar os autos de receção das viaturas;

g) Avaliar o estado geral dos equipamentos, e em consequência, elaborar pareceres/propostas para a reparação, de abatimento, etc.;

h) Proceder à avaliação periódica do estado dos equipamentos;

i) Tomar conhecimento das ocorrências com as viaturas e máquinas;

j) Proceder ao registo dos acidentes e elaborar relatórios;

k) Proceder às rotinas de inspeção da cada viatura ou máquina;

l) Assegurar a gestão dos stoks de sobressalentes e de ferramentarias necessárias para a manutenção corrente;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.

Artigo 30.º

Divisão Financeira

1 - Integram a Divisão Financeira as seguintes subunidades orgânicas:

a) Contabilidade;

b) Tesouraria;

c) Contratação Pública e Património.

2 - São atribuições da Contabilidade:

a) Obter e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações;

b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;

c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

d) Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

e) Efetuar os registos contabilísticos;

f) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;

g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação;

h) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

j) Verificar, diariamente, a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

k) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigidos pelo POCAL;

l) Exercer as demais funções, dentro do âmbito das suas atribuições, que lhes forem determinadas superiormente ou previstas na lei e regulamento.

3 - São atribuições da Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas;

b) Liquidar juros de mora;

c) Manter devidamente atualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

d) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

e) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;

f) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

g) Elaborar, conferir e entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;

h) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou do Vereador com pelouros atribuídos, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respetivas contas-correntes;

i) Proceder ao envio de avisos de falta de pagamento, dentro dos prazos legais;

j) Exercer as demais funções, dentro do âmbito das suas atribuições, que lhes forem determinadas superiormente ou previstas na lei e regulamento.

4 - São atribuições da Contratação Pública e Património:

a) Efetuar todos os procedimentos de contratação pública;

b) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do Município;

c) Controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;

d) Registar documentalmente todas as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato;

e) Proceder à correta armazenagem dos materiais a seu cargo;

f) Certificar a qualidade e a quantidade do material recebido;

g) Elaborar os inventários e gerir os stocks;

h) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do Município;

i) Proceder à inscrição e registo dos bens móveis e imóveis do Município;

j) Assegurar o expediente relacionado com aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;

k) Promover a contratação dos seguros, da responsabilidade da autarquia;

l) Preparar e acompanhar os atos notariais em que o Município seja parte.

m) Exercer as demais funções, dentro do âmbito das suas atribuições, que lhes forem determinadas superiormente ou previstas na lei e regulamento;

CAPÍTULO X

Disposições finais

Artigo 31.º

Gestão dos serviços municipais

Compete ao Presidente da Câmara gerir os serviços municipais no âmbito das suas atribuições e competências.

Artigo 32.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativas, no sentido da maior eficiência e celeridade dos procedimentos.

2 - A delegação de competências e poderes respeitará o quadro legalmente definido.

Artigo 33.º

Alteração de atribuições e competências

As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.

Artigo 34.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Amarante.

Artigo 35.º

Mobilidade de pessoal

A afetação dos trabalhadores constantes do mapa de pessoal será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com pelouros atribuídos em matéria de gestão de recursos humanos.

Artigo 36.º

Organigrama dos serviços

O organigrama que representa a estrutura dos serviços do Município de Amarante consta do anexo I e faz parte integrante do presente regulamento.

Artigo 37.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Amarante, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 253, de 31/12/2010.

Artigo 38.º

Entrada em vigor

Determina-se a suspensão dos efeitos das disposições do presente regulamento até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

ANEXO I

Organigrama

(ver documento original)

206661305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1080750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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