Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 755/2013, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Coa, unidades orgânicas flexíveis: atribuições e competências. Adequação da estrutura orgânica aos mecanismos estipulados pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

Texto do documento

Despacho 755/2013

Eng.º Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Coa, para cumprimento do disposto nos números 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 18 de dezembro de 2012, deliberou sob proposta do seu Presidente, aprovar a Proposta da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Coa - Unidades Orgânicas Flexíveis: Atribuições e Competências, ficando os efeitos desta deliberação dependentes da aprovação da proposta da Assembleia Municipal da Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Coa, que ocorreu em 28 de dezembro de 2012, criar três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes com qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau e duas unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 3.º grau, de acordo com a proposta que se publica em texto integral.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Município de Vila Nova de Foz Coa

Organização dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Coa

Unidades orgânicas flexíveis: atribuições e competências

(adequação da estrutura orgânica aos mecanismos estipulados pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto)

1 - Preâmbulo

A estrutura e o funcionamento dos Serviços do Município de Vila Nova de Foz Coa, regem-se nos termos previstos no Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro adequados aos mecanismos impostos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficácia na afetação de recursos públicos, da melhoria qualitativa e quantitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais, aplicáveis às atividades administrativas e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.

No seguimento destes princípios, propôs-se à Assembleia Municipal que a organização interna dos Serviços Municipais de Vila Nova de Foz Coa, fosse a prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro adequando a sua estrutura orgânica aos mecanismos introduzidos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Duas unidades orgânicas nucleares, sob a forma de Departamentos Municipais, correspondendo a uma departamentalização fixa, sendo que, de acordo com os mecanismos de flexibilização previstos no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, só um desses lugares poderá estar provido;

Três unidades orgânicas flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais, sendo que, de acordo com os mecanismos de flexibilização previstos no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, só dois desses lugares poderão estar providos em simultâneo;

Duas unidades orgânicas flexíveis dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, sendo que, de acordo com os mecanismos de flexibilização previstos no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, só um desses lugares poderá estar provido;

Nove subunidades orgânicas.

2 - Criação de unidades orgânicas flexíveis

Aprovada tal proposta pela Assembleia Municipal nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, cabe agora criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências dentro dos limites fixados.

Assim, com base na estrutura aprovada, e na observância do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro e dos mecanismos de flexibilização previstos no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as unidades orgânicas flexíveis a criar serão cinco como a seguir se indicam:

Divisão Administrativa e Financeira;

Divisão de Obras Municipais;

Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto;

Unidade orgânica flexível na área dos Serviços Técnicos de Obras Particulares dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Unidade orgânica flexível na área dos Serviços Técnicos de Higiene e Meio Ambiente dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Divisão Administrativa e Financeira

À Divisão Administrativa e Financeira, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

1 - Assegurar os serviços de expedientes, nomeadamente a receção, o registo, a classificação, a distribuição, a expedição e o arquivo da correspondência e documentação interna.

2 - Executar tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de editais, certidões, autenticações, notificações.

3 - Organização de todos os atos inerentes aos processos eleitorais.

4 - Organizar assuntos inerentes ao serviço militar.

5 - Proceder a licenciamentos diversos, com exceção dos licenciamentos urbanísticos.

6 - Promover a arrecadação de receitas municipais, bem como liquidar taxas, preços e demais rendimentos do município, que não estejam cometidas a outros serviços.

7 - Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo.

8 - Proceder ao registo de inumações, exumações, transladações e de outros serviços de cemitério, existindo uma relação funcional direta com os serviços operativos dos cemitérios.

9 - Efetuar o expediente referente a cartas de caçador e das questões cinegéticas.

10 - Apoiar nos processos de concessão e renovação de cartões de feirantes.

11 - Organizar processos de vendedor ambulante.

12 - Conferir os talões de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respetivas guias de receita.

13 - Organizar o serviço respeitante a processos de concurso para atribuição de licenças de veículos de aluguer para transporte de passageiros.

14 - Apoio administrativo aos processos de contraordenações.

15 - Apoio administrativo aos processos de execuções fiscais.

16 - Serviço de leituras de consumos de água, emissão e cobrança de recibos diretamente aos consumidores e acompanhamento e controlo das cobranças efetuadas pelas Freguesias.

17 - Preparar a ordem do dia com os assuntos a tratar nas reuniões de Câmara de acordo com os despachos, nomeadamente no que se refere expediente, convocatória e preparação da respetiva agenda e distribuição atempada das ordens do dia e da documentação necessária às reuniões.

18 - Apoio administrativo direto às reuniões da Câmara Municipal e ainda de outras reuniões, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões.

19 - Assegurar a difusão das deliberações tomadas pela Câmara Municipal.

20 - Remeter à Assembleia Municipal as deliberações que nos termos da lei, carecem da aprovação ou conhecimento desse órgão.

21 - Elaborar reconciliações bancárias, nos termos da lei e regulamento interno.

22 - Proceder à gestão do Mapa de Pessoal.

23 - Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações.

24 - Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município, de acordo com a legislação em vigor.

25 - Lavrar contratos de pessoal, termos de posse e de aceitação.

26 - Organizar os processos dos recursos humanos e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores.

27 - Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre Órgãos ou Serviços ou inter carreiras e comissões de serviço.

28 - Processar vencimentos e outros abonos de pessoal e processar os descontos sociais e obrigatórios para as diversas entidades.

29 - Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório.

30 - Promover a verificação de faltas por doença.

31 - Promover a submissão a junta médica da ADSE, CGA.

32 - Elaborar os processos de aposentação.

33 - Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores.

34 - Gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores.

35 - Gerir administrativamente o processo de avaliação de desempenho.

36 - Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais.

37 - Elaborar, anualmente, o balanço social.

38 - Exercer as funções relacionadas com a Tesouraria, nos termos da legislação em vigor.

39 - Exercer todas as funções inerentes ao serviço de contabilidade do município

40 - Promover e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento.

41 - Organizar e instruir os documentos de Prestação de Contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo Relatório de Gestão.

42 - Tratar os documentos de contabilidade de acordo com as normas legais e regulamentos internos.

43 - Elaborar os processos de aquisição de bens e serviços que pela sua natureza não estejam exclusivamente atribuídos a outros serviços.

44 - Preparar o mapa de pagamentos mensais e dos fundos disponíveis.

45 - Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas e em curso.

46 - Assegurar a realização do cadastro dos bens e respetivo inventário e zelar pelas instalações a seu cargo.

47 - Acompanhar os projetos comparticipados por fundos estruturais e contratos-programa.

48 - Promover o cumprimento dos deveres de informação de acordo com a Lei das Finanças Locais.

49 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

4 - Divisão de Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

1 - Estudar, projetar e dirigir obras de construção civil, de empreendimentos municipais, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada.

2 - Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios, monumentos e outros imóveis municipais.

3 - Assegurar a reparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos municipais.

4 - Preparar e apreciar tecnicamente os concursos de empreitadas de obras municipais.

5 - Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, medição de trabalhos e toda a tramitação que lhe está subjacente.

6 - Informar acerca dos pedidos de prorrogação, legais ou graciosos, relativos à execução de obras de empreitada.

7 - Informar pedidos de revisão de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e os cronogramas financeiros.

8 - Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas.

9 - Intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos e procedendo aos inquéritos administrativos e ao cancelamento das cauções.

10 - Elaborar estudos técnicos relativos a processos de empreitadas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relativos a obras municipais.

11 - Conferir os autos de medição.

12 - Elaborar mapas e outros instrumentos de apoio necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras.

13 - Realizar estudos respeitantes a avaliações com vista a expropriações, indemnizações e outras aquisições de propriedades necessárias à realização de obras municipais.

14 - Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão técnica dos sistemas de abastecimento de água, incluindo os órgãos de pesquisa, captação, adução, armazenamento e distribuição e do sistema de saneamento e de recolha e tratamento de águas residuais, incluindo os ramais, coletores, emissários e ETAR's.

15 - Assegurar e zelar pelo cumprimento técnico dos regulamentos municipais sobre a sua área de atuação, bem como apresentar propostas de atualização ou revisão.

16 - Promover a atualização dos cadastros gerais e parciais das redes de infraestruturas.

17 - Organizar, gerir e manter atualizado o inventário das existências em armazém.

18 - Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento do serviço no âmbito de competências da divisão.

19 - Efetuar o balanço geral do armazém no final de cada ano.

20 - Efetuar a manutenção e reparação das viaturas e outras máquinas do município, independentemente do serviço a que estejam afetas.

21 - Gestão dos autocarros do município.

22 - Executar os trabalhos desenvolvidos pelo pessoal assistente operacional, solicitados pelos diversos serviços e que estejam no âmbito de competências da divisão.

23 - Fornecer elementos ao Diretor de Departamento com vista à elaboração das grandes opções do plano e orçamento.

24 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

5 - Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto

À Divisão de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau com a designação de Chefe de Divisão, compete:

Ao nível da Educação:

1 - Estudar e inventariar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição do que for necessário.

2 - Promover, organizar e gerir o sistema de transportes escolares.

3 - Promover e fomentar atividades de ação educativa.

Ao nível da Ação Social e Saúde:

1 - Efetuar o atendimento dos munícipes que recorram aos serviços, disponibilizando a resposta e ou encaminhamento mais adequados;

2 - Assegurar o acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou risco;

3 - Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

4 - Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;

5 - Propor diligências do município junto de organismos oficiais com vista à resolução dos problemas sociais;

6 - Propor e desenvolver os serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, a famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

7 - Organizar espaços coletivos de forma a promover a interação social, promovendo a criação de atividades sociais, culturais e recreativas em prol de si mesmo;

8 - Promover o envolvimento da população e correspondente auto responsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adotando uma atividade pró-ativa e promotora, potenciando respostas municipais;

9 - Apoiar a população do concelho que pretenda emigrar, prestando-lhe todas as informações necessárias;

10 - Promover a integração dos emigrantes que regressem ao concelho, tanto a nível social, como a nível de atividades económicas que pretendam iniciar ou retomar;

11 - Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;

12 - Informar os emigrantes sobre os seus direitos e deveres, nomeadamente referente aos processos de reforma por velhice e invalidez;

13 - Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do concelho, dinamizando a rede social;

14 - Participar no Conselho Local de Ação Social, que emitirá obrigatoriamente parecer sobre programas de Ação Social a desenvolver no âmbito municipal;

15 - Coordenar a Rede Social do Município, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes, nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social;

16 - Assegurar a parceria no Núcleo Local de Inserção;

17 - Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações estabelecidos no âmbito social;

18 - Fomentar parcerias de cooperação e promoção de melhoria dos serviços de saúde e de Ação Social em articulação com as entidades locais, regionais, governamentais, promovendo deste modo um processo que conduza a uma estratégia concertada de atuação com resultados orientados para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes;

19 - Promover a responsabilidade social nas organizações do concelho;

20 - Assegurar a representação do município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurando o respetivo funcionamento;

21 - Propor e garantir a participação em organismos, projetos nacionais e europeus relacionados com as problemáticas sociais;

22 - Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados, tais como idosos em situação de exclusão, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus-tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;

23 - Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio ao cidadão sénior, no âmbito das atribuições do Município;

24 - Elaboração de estudos e projetos para definição e implementação de equipamentos para o cidadão sénior (centros de convívio, atividade física, pequenas obras em casa, apoio domiciliário);

25 - Privilegiar o desenvolvimento de intervenções que potenciem a permanência dos idosos no seu domicílio, mantendo-o autónomo e incluído na comunidade até ser possível, evitando ou retardando a institucionalização;

26 - Promover uma política de envelhecimento ativo e saudável, de acordo com o Programa Nacional para a Saúde das Pessoas Idosas e outros programas similares;

27 - Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública e de assistência sanitária, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças, da prevenção de comportamentos de risco, sessões de aconselhamento e esclarecimento;

28 - Colmatar as necessidades de vida diárias da comunidade fozcoense com défices motores ou que sejam dependentes temporária ou definitivamente de recursos e ajudas técnicas;

29 - Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência e populações carenciadas;

30 - Promover ações de informação e ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças;

31 - Potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos;

32 - Promover o acompanhamento a todos os cidadãos que necessitem de apoio psicológico, tentando desta forma contribuir para o bem-estar emocional, psíquico e social das crianças, jovens e adultos residentes nas diversas freguesias do concelho;

33 - Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.

Ao nível da Biblioteca Municipal:

1 - Organizar, gerir e desenvolver a Biblioteca Municipal e outros espaços públicos de leitura, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;

2 - Apresentar propostas que promovam a melhoria dos serviços prestados pela biblioteca municipal;

3 - Elaborar propostas de aquisição de novas publicações;

4 - Garantir as parcerias entre a Biblioteca Municipal com a Rede de Bibliotecas Escolares;

5 - Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

6 - Assegurar o armazenamento e a inventariação do fundo bibliotecário, usando as técnicas adequadas;

7 - Controlar o sistema de empréstimo domiciliário, de leitura local e de fundos bibliotecários especiais;

8 - Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao seu dispor;

9 - Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

10 - Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais unidades orgânicas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

11 - Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;

12 - Promover a existência de condições de segurança dos utentes e das instalações;

13 - Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.

Ao nível do Turismo:

1 - Acolher o turista e prestar toda a informação turística relevante do concelho e da região no Centro de Informação Turística;

2 - Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

3 - Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de natureza, gastronomia e vinhos e dinamizando a sua imagem no exterior;

4 - Promover e programar a política municipal de desenvolvimento turístico, em articulação com as entidades regionais de turismo, operadores turísticos e demais agentes;

5 - Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

6 - Programar e promover por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

7 - Colaborar com as associações do sector no fomento do associativismo no comércio e na restauração;

8 - Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

9 - Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

10 - Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

11 - Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos em articulação com os serviços competentes que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

12 - Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

13 - Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;

14 - Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;

15 - Acompanhar a concessão, construção e gestão dos equipamentos municipais de interesse turístico.

Ao nível da Juventude:

1 - Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;

2 - Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;

3 - Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;

4 - Coordenar a rede de juventude, nomeadamente os espaços municipais destinados aos jovens;

5 - Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;

6 - Colaborar na divulgação de informações e iniciativas no âmbito da orientação vocacional, formação profissional, atribuição de bolsas, oportunidades de emprego, saídas profissionais e inserção no mercado de trabalho;

7 - Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos não desviantes;

8 - Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;

9 - Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres;

10 - Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.

Ao nível do Desporto e Tempos Livres:

1 - Promover e fomentar atividades desportivas, elaborando, em concordância com o dirigente de 3.º Grau dos Serviços Técnicos de Higiene e Meio Ambiente, o mapa de utilização das piscinas e gimnodesportivo municipais.

2 - Promover e fomentar atividades de tempos livres.

3 - Promover e fomentar atividades culturais e socioculturais.

4 - Gerir e superintender o funcionamento do museu e desenvolver o processo relativo à instalação e funcionamento do arquivo histórico municipal.

5 - Apoiar as associações e grupos oficializados que localmente se proponham a executar ações no âmbito da cultura, desporto e ocupação de tempos livres.

Ao nível Geral:

1 - Fornecer elementos com vista à elaboração das grandes opções do plano e orçamento.

2 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

6 - Unidade orgânica flexível na área dos Serviços Técnicos de Obras Particulares dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau

À Unidade orgânica flexível na área dos Serviços Técnicos de Obras Particulares, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete:

A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços técnicos de obras particulares, concretamente:

1 - Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos gerais, regulamentos municipais e legislação sobre a sua área funcional de atuação;

2 - Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização em loteamentos, assegurando-se que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;

3 - Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração do projeto ou da execução da obra, bem como pelos industriais de construção civil ou proprietários;

4 - Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a sua área funcional de atuação;

5 - Após determinação do Presidente da Câmara, promover o embargo de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em sua desconformidade;

6 - Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades e licenciamentos de obras particulares e loteamentos;

7 - Efetuar visitas com vista à concessão de licenças de utilização e outras;

8 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, de acordo com o mapa de pessoal aprovado.

7 - Unidade orgânica flexível na área dos Serviços Técnicos de Higiene e Meio Ambiente dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau

À Unidade orgânica flexível na área dos Serviços Técnicos de Higiene e Meio Ambiente, a cargo de um dirigente com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete:

A unidade orgânica flexível terá as suas atribuições na gestão e coordenação das atividades relacionadas com os serviços técnicos de higiene e meio ambiente, concretamente:

1 - Assegurar a recolha, transporte e depósito dos resíduos sólidos urbanos;

2 - Assegurar a limpeza dos espaços públicos, nomeadamente varredura, limpeza de sarjetas e papeleiras;

3 - Assegurar a lavagem e desinfeção dos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos;

4 - Assegurar a limpeza das instalações municipais;

5 - Eliminar, em colaboração com o serviço de fiscalização sanitária, os focos atentatórios à saúde pública, nomeadamente limpeza de montureiras e operações de desinfeção;

6 - Elaborar o plano de recolha de resíduos sólidos urbanos e limpeza dos espaços públicos;

7 - Proceder à conservação de todo o equipamento a seu cargo;

8 - Elaborar e participar em estudos de ordenamento de trânsito;

9 - Promover a sinalização vertical, horizontal e toponímica dos arruamentos e rodovias municipais;

10 - Proceder à manutenção de toda a sinalização;

11 - Dar parecer técnico sobre a instalação de publicidade e ocupação de espaços públicos a título precário;

12 - Assegurar a conservação dos jardins e espaços públicos verdes do município;

13 - Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos;

14 - Promover a florestação de parques municipais;

15 - Assegurar a colocação de mobiliário urbano;

16 - Assegurar o funcionamento e limpeza dos cemitérios municipais, competindo-lhe a direção e chefia dos coveiros, devendo existir entre este sistema operativo e a subunidade orgânica administrativa um canal direto através do qual a subunidade orgânica referida possa transmitir diretamente os serviços a efetuar no domínio de inumações, exumações, transladações, colocação de lápides e demais serviços que necessitem de um controlo administrativo por parte do Departamento de Administração Geral;

17 - Assegurar a gestão da qualidade da água;

18 - Garantir, em termos operativos, o funcionamento, gestão e vigilância das piscinas e gimnodesportivo municipais, devendo existir um canal direto com a unidade orgânica flexível da área do desporto para a programação da ocupação destes equipamentos municipais;

19 - Executar os serviços operativos do Serviço de Proteção Civil em colaboração com as entidades de competência nessa área;

20 - Executar os trabalhos desenvolvidos pelo pessoal assistente operacional, solicitados pelos diversos serviços e que estejam no âmbito de competências da unidade orgânica de 3.ºgrau;

21 - Promover a gestão das existências necessárias ao bom funcionamento do serviço no âmbito de competências da unidade orgânica de 3.º grau;

22 - Fornecer elementos ao Diretor de Departamento com vista à elaboração do relatório e plano de atividades;

23 - Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas, enquadradas com o seu conteúdo funcional.

8 - Preenchimento das unidades orgânicas flexíveis

As unidades orgânicas a preencher serão as seguintes:

Divisão Administrativa e Financeira, com a manutenção da comissão de serviço do atual dirigente intermédio de 2.º grau que dirigia a unidade orgânica anteriormente designada: Divisão Administrativa e que com a atual reorganização passou também a incluir as funções que antes se integravam na extinta Divisão Financeira, uma vez que esse dirigente já vem a desempenhar desde janeiro de 2009, data em que a anterior titular passou à aposentação;

Divisão de Obras Municipais, com a manutenção da comissão de serviço do atual dirigente intermédio de 2.º grau que dirigia a unidade orgânica anteriormente designada: Divisão de Obras Urbanismo e que com a atual reorganização manteve praticamente as mesmas funções que vinha a desempenhar;

Unidade orgânica flexível na área dos Serviços Técnicos de Obras Particulares, com a manutenção da comissão de serviço do atual dirigente intermédio de 3.º grau, uma vez que nesta unidade não se operou qualquer alteração quer de designação quer de competências.

As restantes unidades orgânicas flexíveis só serão providas quando se verificarem preenchidos os requisitos legais previstos nos antigos 8.º e 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e desde que o mapa de pessoal assim o preveja.

O exercício das funções atribuídas às unidades orgânicas flexíveis que se encontrem desprovidas de titular, poderá ser atribuído, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, a técnicos superiores do mapa de pessoal ou noutros dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º graus.

9 - Entrada em vigor

O Disposto na presente documento, bem como o número de unidades orgânicas flexíveis entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2012.

10 - Comissões de serviço dos atuais dirigentes da unidades orgânicas flexíveis

De acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviços dos atuais dirigentes, das unidades orgânicas flexíveis com a anterior designação: Divisão de Obras e Urbanismo, Divisão Administrativa e Unidade Orgânica de 3.º Grau de Serviços Técnicos de Obras Particulares, mantêm-se em vigor no mesmo nível que lhes sucede na atual organização, respetivamente com a designação: Divisão de Obras Municipais, Divisão Administrativa e Financeira; e Unidade Orgânica de 3.º Grau de Serviços Técnicos de Obras Particulares.

A comissão de serviço do dirigente da Divisão de Higiene e Meio Ambiente cessa por extinção dessa unidade orgânica.

(ver documento original)

206654453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda