Lei 2045, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Governo n.º 264/1950, Série I de 1950-12-23.
- Data: 1950-12-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107987.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-12-21 -
Lei
2106 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1961 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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1961-12-21 -
Lei
2111 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1962 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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1962-12-19 -
Lei
2117 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1963 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recurso do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento de despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
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1963-12-21 -
Lei
2121 -
Presidência da República
Autoriza o Governo a arrecadar em 1964 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).
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1964-12-19 -
Lei
2124 -
Presidência da República
Orçamento Geral do Estado para 1965. Autoriza o Governo a arrecadar em 1965 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).
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1965-12-31 -
Decreto-Lei
46817 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Insere disposições destinadas a simplificar a inscrição de determinadas autorizações de receitas e despesas do Estado de execução permanente.
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1997-03-27 -
Acórdão
5/97 -
Supremo Tribunal de Justiça
O Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total despendido em vencimentos (e em outros abonos) a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro. (Proc. nº87639).
Aviso
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