José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do seu Despacho 18, de 28 de dezembro de 2012, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo qual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são criadas as subunidades orgânicas e é conformada a estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe o pessoal do respetivo mapa.
A nova estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, publicitando-se de seguida o despacho supra referido.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.
Organização dos serviços municipais - criação de subunidades orgânicas e afetação de pessoal
Considerando:
Que a atual estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2010;
Que pela deliberação referida no considerando anterior o órgão deliberativo aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as respetivas unidades orgânicas, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número total de subunidades orgânicas;
Que, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, o órgão executivo aprovou, na sua reunião ordinária de 6 de outubro de 2010, e em cumprimento do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º, ambos os preceitos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo;
Que, ao abrigo da competência prevista no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho, datado de 9 de dezembro de 2010, foram criadas as subunidades orgânicas e definidas as suas competências e foi conformada a estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe o respetivo pessoal;
Que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Que, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a competência de organização de serviços encontra-se repartida pelos diferentes órgãos municipais (incluindo-se aqui o presidente da câmara);
Que com a publicação e entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios da nova lei até 31 de dezembro de 2012 (cf. n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);
Que a estrutura que agora se apresenta é resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o Município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade;
Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e sob proposta da câmara:
a) O modelo de estrutura orgânica;
b) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis - que foi fixado em três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal) e numa unidade orgânica flexível dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, tendo-se, no entanto, ao abrigo da faculdade prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, optado por prover dois cargos de direção intermédia de 3.º grau, prescindindo do provimento de um cargo de direção intermédia de grau superior;
c) O número máximo total de subunidades orgânicas (que se fixou em 12).
Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2012, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Que nos termos do artigo 8.º, do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da câmara municipal:
a) Criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas;
b) Conformar a estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação de pessoal do respetivo mapa.
Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 8.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
A) A criação das seguintes subunidades orgânicas e dos seguintes serviços:
a) No âmbito da Divisão de Administração Geral:
i) Subunidade Orgânica Recursos Humanos;
ii) Subunidade Orgânica Taxas e Licenças;
iii) Subunidade Orgânica Balcão Único;
iv) Subunidade Orgânica Gestão Documental;
v) Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional;
vi) Serviço Tecnologias da Informação.
b) No âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico:
i) Subunidade Orgânica Contabilidade e Património;
ii) Subunidade Orgânica Aprovisionamento;
iii) Subunidade Orgânica Tesouraria;
iv) Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos;
v) Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo.
c) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente:
i) Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico;
ii) Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização;
iii) Serviço de Projetos Técnicos;
iv) Serviço de Produção e Manutenção;
v) Serviço de Águas e Saneamento Básico;
vi) Serviço de Trânsito e Mobilidade;
vii) Serviço de Higiene e Ambiente;
viii) Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes;
ix) Gabinete Técnico Florestal.
d) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:
i) Subunidade Orgânica de Educação;
ii) Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo;
iii) Serviço de Cultura;
iv) Serviço de Desporto;
v) Serviço de Ação Social.
B) A definição das atribuições e competências das subunidades orgânicas e dos serviços, agora criadas, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
C) A afetação e reafetação de pessoal às unidades orgânicas e aos serviços de apoio aos órgãos municipais terá tradução no mapa de pessoal do município já aprovado para o ano de 2013, e que se resume nos seguintes termos:
i) Gabinete de Apoio ao Presidente - acolherá o pessoal de nomeação política que se encontrava afeto ao serviço com a mesma designação na anterior organização de serviços;
ii) Gabinete de Apoio aos Vereadores - acolherá o pessoal de nomeação política que se encontrava afeto ao serviço com a mesma designação na anterior organização de serviços;
iii) Serviço Municipal de Proteção Civil - de momento não existe pessoal a afetar;
iv) Gabinete Jurídico e de Auditoria - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria;
v) Gabinete de Comunicação e Imagem - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, ao Serviço de Comunicação e Imagem;
vi) Serviço de Veterinária e Saúde Pública - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, ao Serviço Veterinário e de Atividade Cinegética;
vii) Divisão de Administração Geral - acolherá o pessoal que antes se encontrava afeto à Unidade Orgânica Flexível Administração e Geral e o pessoal antes afeto ao Gabinete de Apoio ao Presidente que não se encontrava em regime de nomeação política;
viii) Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Financeira e à maioria do pessoal antes afeto à Unidade Orgânica Flexível Planeamento e Desenvolvimento Económico (Serviço de Apoio ao Desenvolvimento, Serviço de Turismo e Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos);
ix) Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, ao Serviço de Projetos Estruturais da Unidade Orgânica Flexível Planeamento e Desenvolvimento Económico, à Unidade Orgânica Flexível Obras e Serviços Municipais e à Unidade Orgânica Flexível Ambiente e Qualidade Urbana (com exceção do pessoal afeto ao Serviço Veterinário e de Atividade Cinegética);
x) Unidade Orgânica de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Cultura, Educação e Desporto e à Unidade Orgânica Flexível Solidariedade Social.
D) Que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, inclusive.
E) Que seja determinado à Unidade Orgânica Flexível Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução do presente despacho.
ANEXO
Subunidades Orgânicas do Município de Reguengos de Monsaraz
Preâmbulo
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2012, o modelo de estrutura orgânica dos serviços do Município (estrutura hierarquizada), definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas. Por sua vez, o órgão executivo, na sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, e em cumprimento do preceituado na alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, procedeu à criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as respetivas atribuições e competências.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do supra referido diploma legal, compete, neste momento, ao presidente da câmara municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.
CAPÍTULO I
Criação de subunidades orgânicas e de serviços
Artigo 1.º
Subunidades orgânicas e serviços
1 - Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas subunidades orgânicas e serviços nos seguintes termos:
a) No âmbito da Divisão de Administração Geral:
i) Subunidade Orgânica Recursos Humanos;
ii) Subunidade Orgânica Taxas e Licenças;
iii) Subunidade Orgânica Balcão Único;
iv) Subunidade Orgânica Gestão Documental;
v) Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional;
vi) Serviço Tecnologias da Informação.
b) No âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico:
i) Subunidade Orgânica Contabilidade e Património;
ii) Subunidade Orgânica Aprovisionamento;
iii) Subunidade Orgânica Tesouraria;
iv) Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos;
v) Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo.
c) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente:
i) Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico;
ii) Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização;
iii) Serviço de Projetos Técnicos;
iv) Serviço de Produção e Manutenção;
v) Serviço de Águas e Saneamento Básico;
vi) Serviço de Trânsito e Mobilidade;
vii) Serviço de Higiene e Ambiente;
viii) Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes;
ix) Gabinete Técnico Florestal.
d) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:
i) Subunidade Orgânica de Educação;
ii) Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo;
iii) Serviço de Cultura;
iv) Serviço de Desporto;
v) Serviço de Ação Social.
2 - Nenhum dos serviços enumerados no número anterior configura qualquer unidade orgânica nuclear, unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro.
CAPÍTULO II
Atribuições e competências das subunidades orgânicas e dos serviços
Artigo 2.º
Subunidade orgânica recursos humanos
À Subunidade Orgânica Recursos Humanos compete:
a) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoal;
b) Executar todos os procedimentos e tarefas relativos ao recrutamento de pessoal;
c) Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;
d) Organizar e supervisionar a execução do processo anual de avaliação do desempenho;
e) Assegurar a preparação e elaboração do balanço social;
f) Elaborar o mapa de pessoal, bem como as respetivas alterações, e executar o respetivo acompanhamento;
g) Processar, em articulação com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património, os vencimentos e demais abonos do pessoal e dos eleitos locais;
h) Proceder ao registo e controlo da assiduidade do pessoal;
i) Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores da autarquia e processar os descontos sociais obrigatórios para as diversas entidades;
j) Elaborar o plano de formação anual e efetuar o respetivo acompanhamento e avaliação;
k) Promover ações de sensibilização no âmbito da segurança, higiene e medicina no trabalho;
l) Assegurar a elaboração e acompanhamento de todos os processos de acidentes em serviço;
m) Proceder, nos termos legais, às verificações de doença e juntas médicas relacionadas com os trabalhadores municipais;
n) Organizar e remeter às entidades competentes os processos de aposentação do pessoal;
o) Elaborar propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;
p) Prestar as informações necessárias às entidades competentes;
q) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 3.º
Subunidade orgânica taxas e licenças
À Subunidade Orgânica Taxas e Licenças compete:
a) Proceder à emissão das diversas licenças, cuja atribuição seja da competência do município e que não estejam cometidas a outro serviço;
b) Executar os procedimentos legais inerentes à concessão de cartas de caçador;
c) Gerir os processos de realização e licenciamento das feiras e mercados e da atividade de venda ambulante;
d) Gerir os processos de publicidade e ocupação do espaço público;
e) Apoiar na tramitação dos processos de execução fiscal;
f) Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes aos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos urbanos;
g) Zelar pela cobrança das rendas do parque habitacional municipal;
h) Promover o pagamento das rendas de equipamentos e ou prédios rústicos propriedade do município;
i) Assegurar todos os procedimentos relativos ao controlo metrológico;
j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 4.º
Subunidade orgânica balcão único
À Subunidade Orgânica Balcão Único compete:
a) Gerir e disponibilizar numa única área ou zona física de acesso por parte dos munícipes o atendimento e encaminhamento de processos nas diversas áreas da competência municipal;
b) Efetuar a cobrança das receitas das atividades prestadas pelo serviço;
c) Efetuar a cobrança dos serviços educativos prestados pelo município em articulação direta com os serviços responsáveis;
d) Registar a permanência de cidadãos europeus e estrangeiros;
e) Colaborar e cooperar nas ações de modernização administrativa promovidas pelo município;
f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 5.º
Subunidade orgânica gestão documental
À Subunidade Orgânica Gestão Documental compete:
a) Assegurar toda gestão documental do município;
b) Registar toda a correspondência;
c) Desenvolver os processos de licenciamento de recintos improvisados e itinerantes;
d) Desenvolver os processos de licenciamento de espetáculos e de divertimentos públicos;
e) Desenvolver os processos de licenciamento da atividade de transporte em táxi;
f) Desenvolver os processos de licenciamento da atividade de guarda-noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e de leilões;
g) Assegurar as atividades decorrentes da realização de eleições e de referendos;
h) Emitir certidões de guias de receita no âmbito das suas atribuições;
i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 6.º
Subunidade orgânica administrativa e operacional
À Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional compete:
a) Assegurar o apoio ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente à realização das suas reuniões;
b) Gerir e efetuar o atendimento telefónico e pessoal nas instalações municipais;
c) Assegurar o serviço de contínuo na autarquia;
d) Prestar o apoio administrativo ao dirigente da Unidade Orgânica de Administração Geral;
e) Garantir a higiene e limpeza no edifício dos Paços do Município;
f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 7.º
Serviço tecnologias da informação
Ao Serviço Tecnologias da Informação compete:
a) Gerir o licenciamento do software instalado;
b) Manter e monitorizar toda a rede estruturada do município;
c) Fazer backup's periódicos de toda a informação centralizada nos servidores;
d) Manter e monitorizar o tráfego de internet e a restrição de conteúdos;
e) Gerir e manter as impressoras municipais;
f) Instalar, manter e monitorizar aplicações informáticas;
g) Interagir com os utilizadores na resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas ao nível do software utilizado;
h) Gerir utilizadores aos diversos níveis dos sistemas, aplicações e utilizações informáticos;
i) Coordenar a digitalização e desmaterialização de processos na aplicação do sistema de gestão documental;
j) Processar os débitos à tesouraria provenientes das aplicações SGA e Taxas e posterior tratamento de ficheiros;
k) Processar o envio de dívidas para execução fiscal, com as respetivas emissões de certidões de dívida, citações e capas de citações;
l) Colaborar com outros serviços no envio de dados via internet;
m) Criar, manter e enviar ficheiros de vencimentos do pessoal do Município em sistema bancário via Web;
n) Criar, manter e enviar os ficheiros de débitos diretos referentes a consumidores de água, em sistema bancário via web;
o) Gerir o sistema multibanco SIBS, nomeadamente o envio e receção de ficheiros;
p) Assegurar a gestão técnica da página eletrónica do município;
q) Manter e inserir conteúdos na intranet;
r) Prestar apoio ao funcionamento do Balcão Único e realizar ações tendentes à implementação de novas aplicações informáticas;
s) Gerir o sistema de bilheteira do Auditório Municipal;
t) Prestar o apoio técnico necessário aos estabelecimentos de ensino do concelho, nomeadamente ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
u) Instalar e manter os espaços internet do município;
v) Gerir o equipamento audiovisual propriedade do município;
w) Implementar e monitorizar a gestão do controlo informático de acessos e assiduidade;
x) Implementar e gerir as bilheteiras eletrónicas dos equipamentos municipais;
y) Gerir tecnicamente as comunicações fixas do município (VOIP);
z) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 8.º
Subunidade orgânica contabilidade e património
À Subunidade Orgânica Contabilidade e Património compete:
a) Elaborar os documentos previsionais e as respetivas revisões e alterações;
b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas legalmente em vigor;
c) Proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos;
d) Efetuar o acompanhamento e a fiscalização da Tesouraria e das contas bancárias do município;
e) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
f) Acompanhar os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
g) Proceder à emissão e envio de cheques e de transferências bancárias;
h) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
i) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros nos processamentos efetuados;
j) Elaborar os documentos de prestação de contas;
k) Organizar e manter atualizado o sistema de inventário e cadastro patrimonial;
l) Assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração, alienação, abate e controlo dos bens do município;
m) Elaborar as reconciliações bancárias;
n) Assegurar a gestão dos seguros dos bens móveis e imóveis do município;
o) Proceder ao preenchimento e envio de inquéritos, mapas e quaisquer outros documentos às entidades competentes;
p) Arquivar os documentos de receita e despesa;
q) Emitir guias de receita;
r) Articular com outros serviços a implementação dos circuitos documentais necessários ao processamento da contabilidade de custos, assim como a sua classificação e lançamento;
s) Elaborar o relatório mensal com análise do endividamento de curto, médio e longo prazo e de endividamento líquido do Município, face aos limites impostos por lei;
t) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do imobilizado;
u) Elaborar mensalmente o orçamento da Tesouraria;
v) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 9.º
Subunidade orgânica aprovisionamento
À Subunidade Orgânica Aprovisionamento compete:
a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução das atividades e ao funcionamento dos serviços;
b) Proceder ao lançamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, desenvolvendo todas as tarefas ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;
c) Proceder à gestão racional dos stocks em consonância com critérios definidos e em articulação com os diversos serviços utilizadores;
d) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respetivo aos serviços mediante requisição própria;
e) Proceder à gestão de compras ou de contratos, nomeadamente quanto a prazos, receção e conferência dos bens entregues e das respetivas guias e faturas;
f) Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento e registo de entradas e saídas de bens em armazém;
g) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro de bens municipais;
h) Proceder ao fecho do mês, inventário anual e fecho do ano de gestão de stocks;
i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 10.º
Subunidade orgânica tesouraria
À Subunidade Orgânica Tesouraria compete:
a) Promover a arrecadação de receitas, entregando aos utentes o respetivo recibo;
b) Efetuar os pagamentos de acordo com a respetiva ordem, verificando a conformidade legal dos mesmos;
c) Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;
d) Arquivar diariamente todos os mapas de tesouraria;
e) Conferir diariamente com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património os mapas auxiliares de receita eventual/virtual;
f) Assegurar os depósitos, o controlo e os registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;
g) Colaborar com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património na produção dos documentos contabilísticos;
h) Elaborar os segundos avisos e promover o envio aos consumidores dentro dos prazos legais;
i) Passar certidões de relaxe a entregar na Subunidade Orgânica Taxas e Licenças, findo o prazo de pagamento voluntário;
j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 11.º
Subunidade orgânica administrativa de obras e projetos
À Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos compete:
a) Assegurar o conhecimento atualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;
b) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais intervenientes, a elaboração dos processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município;
c) Assegurar a elaboração dos processos de prestação de contas e correspondentes relatórios relativos aos financiamentos para projetos estruturais obtidos pelo município junto das instâncias supra municipais;
d) Proceder à organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à integração em obras municipais e outros projetos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer comunitários, a desenvolver no âmbito das atribuições da unidade orgânica e efetuar o seu acompanhamento;
e) Organizar o arquivo dos documentos da responsabilidade da subunidade orgânica;
f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 12.º
Serviço de desenvolvimento económico e turismo
Ao Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo compete:
a) Promover a recolha e tratamento de informação de base necessária ao desenvolvimento de estudos de suporte às decisões municipais quanto à promoção do desenvolvimento;
b) Promover o desenvolvimento e apresentação de estudos que definam e fundamentem estratégias de atuação no território, com o objetivo de dotar o Município de instrumentos coerentes de intervenção nos diferentes níveis e setores;
c) Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial na área do Município, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas;
d) Assegurar a elaboração e promoção de planos e projetos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;
e) Prestar apoio ao executivo na apreciação técnica de projetos públicos e privados de importância estruturante para o Município;
f) Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito da formação;
g) Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições;
h) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, na área geográfica do Município, de empresas de serviços, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;
i) Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária;
j) Colaborar na preparação e elaboração dos planos plurianuais de atividades;
k) Inventariar as potencialidades turísticas do Município e assegurar a respetiva promoção;
l) Promover visitas guiadas a atividades e a locais de interesse turístico;
m) Realizar mostras com vista a promover as potencialidades turísticas do concelho em feiras, exposições e outros eventos;
n) Garantir um atendimento de qualidade na informação turística prestada aos utilizadores;
o) Estabelecer contactos com as associações e os agentes económicos locais com vista a potenciar as vertentes turísticas das respetivas atividades;
p) Estabelecer contactos com as entidades ligadas ao setor do turismo;
q) Gerir os postos de atendimento turístico;
r) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 13.º
Subunidade orgânica expediente urbanístico
À Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico compete:
a) Proceder ao registo, classificação, distribuição e movimentação de documentos, controlando prazos legais;
b) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da subunidade orgânica;
c) Promover a recolha dos pareceres, quer internos e ou externos, bem como informações técnicas, necessárias ao andamento de cada petição ou processo;
d) Assegurar o registo e toda a movimentação quer em suporte informático, quer em papel, de todo o expediente dos processos previstos no RJUE;
e) Emitir alvarás de licenças de loteamento, de obras particulares, de demolição, de obras de urbanização, remodelação de terrenos e de autorização de utilização;
f) Emitir recibos de entrega e de aceitação, respeitantes aos processos de comunicação prévia;
g) Autenticar e emitir guias de recebimento correspondentes às fichas técnicas de habitação;
h) Emitir notas de fiscalização para efeitos de acompanhamento das várias obras, pelos funcionários adstritos a esses serviços;
i) Assegurar todo o expediente necessário no âmbito dos processos de desafetação do domínio público;
j) Assegurar o expediente respeitante ao registo/declaração prévia de industrias Tipo 3, em que o município é a entidade coordenadora;
k) Assegurar o expediente relativo a elevadores/monta-cargas ou outro equipamento em que é obrigatória a vistoria por entidade credenciada;
l) Assegurar o expediente relativo a postos de abastecimento e instalações de armazenagem de combustíveis;
m) Assegurar o expediente relativo aos processos de divisão de prédios rústicos e urbanos e emissão da correspondente certidão;
n) Assegurar o expediente relacionado com processos de imóveis devolutos e queixas de particulares;
o) Fornecer plantas de imóveis para efeitos de IMI, plantas de localização e plantas cadastrais;
p) Proceder ao cálculo das áreas e taxas inerentes aos processos de obras, loteamentos, ocupação da via pública, utilização e outros;
q) Emitir certidões de destaque e expediente relacionado e autos de vistoria dos processos previstos no RJUE;
r) Emitir certidões de toponímia e outras narrativas ou de teor;
s) Recolher mensalmente elementos estatísticos, enviando para o INE a informação necessária;
t) Enviar mensalmente para os serviços de finanças os mapas respeitantes aos projetos, processos e licenças/ comunicações;
u) Emitir guias de recebimento relativas a todos os atos inerentes à atividade do serviço;
v) Prestar apoio administrativo à unidade orgânica em que se integra;
w) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com orientações superiores e parâmetros legais;
x) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 14.º
Serviço de urbanismo, ordenamento do território e fiscalização
Ao Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização compete:
a) Dar parecer sobre os projetos de especialidades de obras particulares;
b) Apreciar e dar parecer sobre os projetos de arquitetura de obras particulares;
c) Promover a recolha de elementos estatísticos de interesse municipal;
d) Apreciar pedidos de licenciamento de ocupação da via pública;
e) Apreciar os projetos de loteamento e dar pareceres sobre os mesmos;
f) Emitir pareceres sobre todas as ações de licenciamento que tenham por objeto alterações ao uso do solo;
g) Efetuar as vistorias para a concessão de autorizações de utilização e de divisão em propriedade horizontal;
h) Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
i) Emitir pareceres sobre operações relativas a destaques e loteamentos e sobre a execução de obras isentas de licença ou comunicação prévia;
j) Estabelecer o valor de caução para obras de infraestruturas em loteamentos urbanos;
k) Promover processos de obras coercivas;
l) Apreciar e propor a aprovação as telas finais;
m) Emitir parecer sobre a autorização de utilização e a constituição de propriedade horizontal;
n) Proceder à receção provisória, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projetos de loteamento, das infraestruturas e equipamentos a cargo dos promotores;
o) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
p) Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em plano diretor municipal e sua atualização;
q) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo;
r) Promover a conceção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;
s) Assegurar a manutenção da informação do Plano Diretor Municipal, analisando os desvios e propostas de correção do modelo adotado;
t) Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;
u) Coordenar, organizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
v) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território (PMOT);
w) Elaborar planos de requalificação urbana, bem como de qualificação dos núcleos habitacionais das diversas localidades, inseridas na área geográfica do município;
x) Apreciar e dar parecer final sobre os projetos de loteamento urbanos e respetivas alterações e sua conformidade com os planos de ordenamento e legislação em vigor;
y) Promover a elaboração de estudos de tráfego, de transportes e da rede viária;
z) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
aa) Programar as necessidades de terrenos infraestruturados para implantação de equipamentos previstos nos planos;
bb) Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projetos de loteamento, as obras de infraestruturas respetivas;
cc) Acompanhar e fazer cumprir a legislação em vigor, respeitante ao licenciamento e à comunicação prévia de obras particulares e loteamentos urbanos;
dd) Elaborar os autos de embargo e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes comunicações;
ee) Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
ff) Informar o serviço do município que tiver a seu cargo o processamento das contraordenações sobre o que este repute útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos;
gg) Efetuar vistorias e peritagens, seja por iniciativa do município, seja a requerimento de particulares;
hh) Acompanhar e fiscalizar obras particulares;
ii) Receber e registar os pedidos de certidão de topónimos e caminhos públicos, bem como apoiar a Comissão Municipal de Toponímia;
jj) Informar sobre a existência de viaturas abandonadas e desenvolver os procedimentos inerentes à sua remoção;
kk) Informar sobre os pedidos de ocupação de via pública e afixação de publicidade;
ll) Fiscalizar todas as áreas da competência municipal previstas em lei ou regulamento municipal;
mm) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 15.º
Serviço de projetos técnicos
Ao Serviço de Projetos Técnicos compete:
a) Elaborar, desenvolver e gerir projetos técnicos para a realização de obras públicas e de intervenção em domínio público municipal e ainda de iniciativas municipais:
b) Fiscalizar obras públicas e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
c) Assegurar trabalhos de topografia de natureza municipal;
d) Exercer ações de coordenação de segurança e higiene no trabalho;
e) Elaborar planos de segurança e saúde;
f) Elaborar cadernos de encargos (parte técnica) para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
g) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 16.º
Serviço de produção e manutenção
Ao Serviço de Produção e Manutenção compete:
a) Assegurar, por administração direta ou por empreitada, a construção e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais;
b) Elaborar as peças processuais, em articulação com os serviços municipais intervenientes, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;
c) Emitir parecer e efetuar o acompanhamento técnico das obras das entidades que operam no subsolo, nomeadamente das concessionárias das redes e serviços de telefones, eletricidade e outros;
d) Zelar pela qualidade da iluminação pública, efetuando a articulação com a concessionária correspondente;
e) Acompanhar a fiscalização e receção das obras de infraestruturas efetuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;
f) Efetuar todos os trabalhos de carpintaria, serralharia, pintura e eletricidade que lhe sejam solicitados;
g) Prestar assistência às máquinas e viaturas municipais;
h) Zelar para que a maquinaria, o equipamento e as instalações se mantenham em condições de operacionalidade, conservação, limpeza e arrumação;
i) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das ações;
j) Gerir a cedência de máquinas e viaturas municipais;
k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 17.º
Serviço de águas e saneamento básico
Ao Serviço de Águas e Saneamento Básico compete:
a) Programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;
b) Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração direta ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhando o desenvolvimento do respetivo projeto;
c) Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens;
d) Promover a elaboração e atualização do cadastro da rede de águas do município;
e) Garantir a qualidade e tratamento da água, bem como a conservação das respetivas estações de tratamento;
f) Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos;
g) Assegurar a elaboração e atualização do cadastro da rede de esgotos do município;
h) Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infraestruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento;
i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 18.º
Serviço de trânsito e mobilidade
Ao Serviço de Trânsito e Mobilidade compete:
a) Gerir e manter a sinalização rodoviária e toponímica da responsabilidade do município;
b) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito, a sinalização rodoviária e garantir a sua implementação;
c) Gerir a frota de veículos municipais;
d) Gerir toda a atividade de transportes do município;
e) Gerir a documentação e os serviços legalmente exigíveis do parque de viaturas municipais;
f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 19.º
Serviço de higiene e ambiente
Ao Serviço de Higiene e Ambiente compete:
a) Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do município;
b) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
c) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;
d) Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;
e) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
f) Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;
g) Eliminar focos de insalubridade, promovendo ações periódicas de desratização e desinfestação;
h) Colaborar com outros serviços na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;
i) Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;
j) Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei;
k) Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos;
l) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
m) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
n) Zelar pela limpeza e conservação dos recintos de mercados e feiras;
o) Zelar pela conservação dos equipamentos e controlar a sua utilização;
p) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e tarifas pelos vendedores;
q) Colaborar com os serviços competentes, nomeadamente na área da salubridade pública;
r) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 20.º
Serviço de requalificação urbana e espaços verdes
Ao Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes compete:
a) Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
b) Gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura ecológica principal e secundária definida em sede de planos municipais de ordenamento do território;
c) Propor e executar os projetos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente os destinados ao lazer e à prática desportiva;
d) Propor e executar os projetos de requalificação de espaços públicos sobrantes que, quer pela dimensão reduzida quer pela distribuição na malha urbana, justificam uma reavaliação, a qual deverá ser considerada em colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;
e) Propor e executar os projetos de requalificação de passeios tendo em conta os critérios de mobilidade urbana e a adequação à rua onde se inserem;
f) Propor e executar os projetos de zonas de estacionamento em colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;
g) Gerir o património arbóreo em meio urbano;
h) Recuperar, conservar e salvaguardar os recursos hídricos e gerir os mesmos;
i) Proceder à gestão dos viveiros municipais;
j) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projetos em colaboração com o Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização;
k) Proceder à fiscalização e acompanhamento das obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana, na área respeitante aos espaços verdes, em articulação com outros serviços;
l) Elaborar regulamentos municipais da área da especialidade e cartas com identificação dos elementos vegetais, rega e mobiliário urbano com referência ao estado de conservação do mesmo, necessidade de intervenção, remoção e ou substituição, em colaboração com o Serviço de Higiene e Ambiente;
m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 21.º
Gabinete técnico florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Acompanhar as políticas florestais;
b) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promover as políticas e as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa contra agentes abióticos;
d) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
e) Gerir as comissões municipais da área de especialidade;
f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g) Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
h) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
i) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
j) Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaborar a carta de caminhos públicos;
k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 22.º
Subunidade orgânica de educação
À Subunidade Orgânica de Educação compete:
a) Promover o desenvolvimento qualificativo do sistema de educação no município, tendo em conta as necessidades identificadas;
b) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontrem no âmbito das competências municipais;
c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar;
d) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios escolares;
e) Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares em parceria com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;
f) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;
g) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;
h) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
i) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas, com vista, designadamente, à utilização das novas tecnologias;
j) Promover o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e da componente de apoio à família no ensino pré-escolar;
k) Organizar visitas de estudo, encontros, festividades, dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares do concelho;
l) Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 23.º
Subunidade orgânica biblioteca e arquivo
À Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo compete:
a) Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
b) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
c) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
d) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;
e) Organizar e gerir os arquivos geral e histórico do Município;
f) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
g) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
h) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos;
i) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da autarquia;
j) Colaborar na realização de exposições temporárias e permanentes;
k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 24.º
Serviço de cultura
Ao Serviço de Cultura compete:
a) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respetivos programas de animação;
b) Implementar os eventos culturais, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;
c) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
d) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;
e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
f) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato e a etnografia;
g) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
h) Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;
i) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 25.º
Serviço de desporto
Ao Serviço de Desporto compete:
d) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;
e) Programar a construção ou reabilitação de equipamento desportivos;
f) Desenvolver atuações que visem o adequado comportamento social e o espírito desportivo nos locais de competição;
g) Desenvolver e promover projetos desportivos na área do lazer, ocupação dos tempos livres, formação e ensino, competição e espetáculo, incentivando à prática desportiva no concelho;
h) Responder às necessidades de manutenção da saúde através da atividade física;
i) Promover e apoiar ações de fomento da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades desportivas do concelho;
j) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, coletividades e clubes desportivos no desenvolvimento desportivo do concelho, segundo as orientações municipais e os instrumentos reguladores existentes;
k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 26.º
Serviço de ação social
Ao Serviço de Ação Social compete:
a) Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos, à população portadora de deficiência e aos carenciados;
b) Gerir o Conselho Local de Ação Social (CLAS);
c) Efetuar e manter atualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos específicos);
d) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades cuja atividade seja de interesse municipal;
e) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;
f) Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;
g) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;
h) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria condições de saúde;
i) Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;
j) Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;
k) Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;
l) Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;
m) Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade Social (IPSS);
n) Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;
o) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;
p) Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas culturais e desportivas existentes no concelho;
q) Garantir a prestação de informação à comunidade no âmbito do apoio ao consumidor;
r) Desenvolver, de acordo com as normas regulamentares em vigor, o processo de atribuição de apoios a associações de cariz social;
s) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
CAPÍTULO III
Organização dos serviços
Artigo 17.º
Organização dos serviços
A organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:
Estrutura Orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz
(ver documento original)
206642879