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Despacho 747/2013, de 11 de Janeiro

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Sumário

Organização de serviços do Município de Reguengos de Monsaraz - criação de subunidades orgânicas e afetação de pessoal

Texto do documento

Despacho 747/2013

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do seu Despacho 18, de 28 de dezembro de 2012, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo qual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são criadas as subunidades orgânicas e é conformada a estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe o pessoal do respetivo mapa.

A nova estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, publicitando-se de seguida o despacho supra referido.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

Organização dos serviços municipais - criação de subunidades orgânicas e afetação de pessoal

Considerando:

Que a atual estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz foi aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2010;

Que pela deliberação referida no considerando anterior o órgão deliberativo aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, definindo as respetivas unidades orgânicas, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número total de subunidades orgânicas;

Que, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, o órgão executivo aprovou, na sua reunião ordinária de 6 de outubro de 2010, e em cumprimento do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 10.º, ambos os preceitos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo;

Que, ao abrigo da competência prevista no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho, datado de 9 de dezembro de 2010, foram criadas as subunidades orgânicas e definidas as suas competências e foi conformada a estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe o respetivo pessoal;

Que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Que, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a competência de organização de serviços encontra-se repartida pelos diferentes órgãos municipais (incluindo-se aqui o presidente da câmara);

Que com a publicação e entrada em vigor da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, os municípios têm de promover a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios da nova lei até 31 de dezembro de 2012 (cf. n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto);

Que a estrutura que agora se apresenta é resultado de uma ponderada análise conjuntural à realidade de funcionamento dos serviços municipais, apresentando-se uma organização de serviços condicente com os objetivos de prossecução do interesse público que o Município visa alcançar e buscando-se uma maior flexibilidade na gestão das organizações, a qual é condição da sua eficácia e operacionalidade;

Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e sob proposta da câmara:

a) O modelo de estrutura orgânica;

b) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis - que foi fixado em três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargo de direção intermédia de 2.º grau (Divisão Municipal) e numa unidade orgânica flexível dirigida por cargo de direção intermédia de 3.º grau, tendo-se, no entanto, ao abrigo da faculdade prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, optado por prover dois cargos de direção intermédia de 3.º grau, prescindindo do provimento de um cargo de direção intermédia de grau superior;

c) O número máximo total de subunidades orgânicas (que se fixou em 12).

Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2012, nos termos dos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Que nos termos do artigo 8.º, do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da câmara municipal:

a) Criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas;

b) Conformar a estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação de pessoal do respetivo mapa.

Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 8.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

A) A criação das seguintes subunidades orgânicas e dos seguintes serviços:

a) No âmbito da Divisão de Administração Geral:

i) Subunidade Orgânica Recursos Humanos;

ii) Subunidade Orgânica Taxas e Licenças;

iii) Subunidade Orgânica Balcão Único;

iv) Subunidade Orgânica Gestão Documental;

v) Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional;

vi) Serviço Tecnologias da Informação.

b) No âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico:

i) Subunidade Orgânica Contabilidade e Património;

ii) Subunidade Orgânica Aprovisionamento;

iii) Subunidade Orgânica Tesouraria;

iv) Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos;

v) Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo.

c) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente:

i) Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico;

ii) Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização;

iii) Serviço de Projetos Técnicos;

iv) Serviço de Produção e Manutenção;

v) Serviço de Águas e Saneamento Básico;

vi) Serviço de Trânsito e Mobilidade;

vii) Serviço de Higiene e Ambiente;

viii) Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes;

ix) Gabinete Técnico Florestal.

d) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:

i) Subunidade Orgânica de Educação;

ii) Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo;

iii) Serviço de Cultura;

iv) Serviço de Desporto;

v) Serviço de Ação Social.

B) A definição das atribuições e competências das subunidades orgânicas e dos serviços, agora criadas, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

C) A afetação e reafetação de pessoal às unidades orgânicas e aos serviços de apoio aos órgãos municipais terá tradução no mapa de pessoal do município já aprovado para o ano de 2013, e que se resume nos seguintes termos:

i) Gabinete de Apoio ao Presidente - acolherá o pessoal de nomeação política que se encontrava afeto ao serviço com a mesma designação na anterior organização de serviços;

ii) Gabinete de Apoio aos Vereadores - acolherá o pessoal de nomeação política que se encontrava afeto ao serviço com a mesma designação na anterior organização de serviços;

iii) Serviço Municipal de Proteção Civil - de momento não existe pessoal a afetar;

iv) Gabinete Jurídico e de Auditoria - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Jurídica e de Auditoria;

v) Gabinete de Comunicação e Imagem - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, ao Serviço de Comunicação e Imagem;

vi) Serviço de Veterinária e Saúde Pública - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, ao Serviço Veterinário e de Atividade Cinegética;

vii) Divisão de Administração Geral - acolherá o pessoal que antes se encontrava afeto à Unidade Orgânica Flexível Administração e Geral e o pessoal antes afeto ao Gabinete de Apoio ao Presidente que não se encontrava em regime de nomeação política;

viii) Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Financeira e à maioria do pessoal antes afeto à Unidade Orgânica Flexível Planeamento e Desenvolvimento Económico (Serviço de Apoio ao Desenvolvimento, Serviço de Turismo e Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos);

ix) Unidade Orgânica de 3.º Grau Planeamento, Obras e Ambiente - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, ao Serviço de Projetos Estruturais da Unidade Orgânica Flexível Planeamento e Desenvolvimento Económico, à Unidade Orgânica Flexível Obras e Serviços Municipais e à Unidade Orgânica Flexível Ambiente e Qualidade Urbana (com exceção do pessoal afeto ao Serviço Veterinário e de Atividade Cinegética);

x) Unidade Orgânica de 3.º Grau Sociocultural e Desportiva - acolherá o pessoal que se encontrava afeto, na anterior estrutura, à Unidade Orgânica Flexível Cultura, Educação e Desporto e à Unidade Orgânica Flexível Solidariedade Social.

D) Que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2013, inclusive.

E) Que seja determinado à Unidade Orgânica Flexível Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução do presente despacho.

ANEXO

Subunidades Orgânicas do Município de Reguengos de Monsaraz

Preâmbulo

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2012, o modelo de estrutura orgânica dos serviços do Município (estrutura hierarquizada), definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas. Por sua vez, o órgão executivo, na sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2012, e em cumprimento do preceituado na alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, procedeu à criação das unidades orgânicas flexíveis, definindo as respetivas atribuições e competências.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do supra referido diploma legal, compete, neste momento, ao presidente da câmara municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pelo órgão deliberativo.

CAPÍTULO I

Criação de subunidades orgânicas e de serviços

Artigo 1.º

Subunidades orgânicas e serviços

1 - Em respeito pelos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, são criadas subunidades orgânicas e serviços nos seguintes termos:

a) No âmbito da Divisão de Administração Geral:

i) Subunidade Orgânica Recursos Humanos;

ii) Subunidade Orgânica Taxas e Licenças;

iii) Subunidade Orgânica Balcão Único;

iv) Subunidade Orgânica Gestão Documental;

v) Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional;

vi) Serviço Tecnologias da Informação.

b) No âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Desenvolvimento Económico:

i) Subunidade Orgânica Contabilidade e Património;

ii) Subunidade Orgânica Aprovisionamento;

iii) Subunidade Orgânica Tesouraria;

iv) Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos;

v) Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo.

c) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Planeamento, Obras e Ambiente:

i) Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico;

ii) Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização;

iii) Serviço de Projetos Técnicos;

iv) Serviço de Produção e Manutenção;

v) Serviço de Águas e Saneamento Básico;

vi) Serviço de Trânsito e Mobilidade;

vii) Serviço de Higiene e Ambiente;

viii) Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes;

ix) Gabinete Técnico Florestal.

d) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva:

i) Subunidade Orgânica de Educação;

ii) Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo;

iii) Serviço de Cultura;

iv) Serviço de Desporto;

v) Serviço de Ação Social.

2 - Nenhum dos serviços enumerados no número anterior configura qualquer unidade orgânica nuclear, unidade orgânica flexível ou subunidade orgânica, conforme definições constantes do artigo 10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências das subunidades orgânicas e dos serviços

Artigo 2.º

Subunidade orgânica recursos humanos

À Subunidade Orgânica Recursos Humanos compete:

a) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoal;

b) Executar todos os procedimentos e tarefas relativos ao recrutamento de pessoal;

c) Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;

d) Organizar e supervisionar a execução do processo anual de avaliação do desempenho;

e) Assegurar a preparação e elaboração do balanço social;

f) Elaborar o mapa de pessoal, bem como as respetivas alterações, e executar o respetivo acompanhamento;

g) Processar, em articulação com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património, os vencimentos e demais abonos do pessoal e dos eleitos locais;

h) Proceder ao registo e controlo da assiduidade do pessoal;

i) Organizar e instruir os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores da autarquia e processar os descontos sociais obrigatórios para as diversas entidades;

j) Elaborar o plano de formação anual e efetuar o respetivo acompanhamento e avaliação;

k) Promover ações de sensibilização no âmbito da segurança, higiene e medicina no trabalho;

l) Assegurar a elaboração e acompanhamento de todos os processos de acidentes em serviço;

m) Proceder, nos termos legais, às verificações de doença e juntas médicas relacionadas com os trabalhadores municipais;

n) Organizar e remeter às entidades competentes os processos de aposentação do pessoal;

o) Elaborar propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;

p) Prestar as informações necessárias às entidades competentes;

q) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 3.º

Subunidade orgânica taxas e licenças

À Subunidade Orgânica Taxas e Licenças compete:

a) Proceder à emissão das diversas licenças, cuja atribuição seja da competência do município e que não estejam cometidas a outro serviço;

b) Executar os procedimentos legais inerentes à concessão de cartas de caçador;

c) Gerir os processos de realização e licenciamento das feiras e mercados e da atividade de venda ambulante;

d) Gerir os processos de publicidade e ocupação do espaço público;

e) Apoiar na tramitação dos processos de execução fiscal;

f) Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes aos serviços de abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos urbanos;

g) Zelar pela cobrança das rendas do parque habitacional municipal;

h) Promover o pagamento das rendas de equipamentos e ou prédios rústicos propriedade do município;

i) Assegurar todos os procedimentos relativos ao controlo metrológico;

j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 4.º

Subunidade orgânica balcão único

À Subunidade Orgânica Balcão Único compete:

a) Gerir e disponibilizar numa única área ou zona física de acesso por parte dos munícipes o atendimento e encaminhamento de processos nas diversas áreas da competência municipal;

b) Efetuar a cobrança das receitas das atividades prestadas pelo serviço;

c) Efetuar a cobrança dos serviços educativos prestados pelo município em articulação direta com os serviços responsáveis;

d) Registar a permanência de cidadãos europeus e estrangeiros;

e) Colaborar e cooperar nas ações de modernização administrativa promovidas pelo município;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 5.º

Subunidade orgânica gestão documental

À Subunidade Orgânica Gestão Documental compete:

a) Assegurar toda gestão documental do município;

b) Registar toda a correspondência;

c) Desenvolver os processos de licenciamento de recintos improvisados e itinerantes;

d) Desenvolver os processos de licenciamento de espetáculos e de divertimentos públicos;

e) Desenvolver os processos de licenciamento da atividade de transporte em táxi;

f) Desenvolver os processos de licenciamento da atividade de guarda-noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e de leilões;

g) Assegurar as atividades decorrentes da realização de eleições e de referendos;

h) Emitir certidões de guias de receita no âmbito das suas atribuições;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 6.º

Subunidade orgânica administrativa e operacional

À Subunidade Orgânica Administrativa e Operacional compete:

a) Assegurar o apoio ao funcionamento dos órgãos municipais, nomeadamente à realização das suas reuniões;

b) Gerir e efetuar o atendimento telefónico e pessoal nas instalações municipais;

c) Assegurar o serviço de contínuo na autarquia;

d) Prestar o apoio administrativo ao dirigente da Unidade Orgânica de Administração Geral;

e) Garantir a higiene e limpeza no edifício dos Paços do Município;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 7.º

Serviço tecnologias da informação

Ao Serviço Tecnologias da Informação compete:

a) Gerir o licenciamento do software instalado;

b) Manter e monitorizar toda a rede estruturada do município;

c) Fazer backup's periódicos de toda a informação centralizada nos servidores;

d) Manter e monitorizar o tráfego de internet e a restrição de conteúdos;

e) Gerir e manter as impressoras municipais;

f) Instalar, manter e monitorizar aplicações informáticas;

g) Interagir com os utilizadores na resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas ao nível do software utilizado;

h) Gerir utilizadores aos diversos níveis dos sistemas, aplicações e utilizações informáticos;

i) Coordenar a digitalização e desmaterialização de processos na aplicação do sistema de gestão documental;

j) Processar os débitos à tesouraria provenientes das aplicações SGA e Taxas e posterior tratamento de ficheiros;

k) Processar o envio de dívidas para execução fiscal, com as respetivas emissões de certidões de dívida, citações e capas de citações;

l) Colaborar com outros serviços no envio de dados via internet;

m) Criar, manter e enviar ficheiros de vencimentos do pessoal do Município em sistema bancário via Web;

n) Criar, manter e enviar os ficheiros de débitos diretos referentes a consumidores de água, em sistema bancário via web;

o) Gerir o sistema multibanco SIBS, nomeadamente o envio e receção de ficheiros;

p) Assegurar a gestão técnica da página eletrónica do município;

q) Manter e inserir conteúdos na intranet;

r) Prestar apoio ao funcionamento do Balcão Único e realizar ações tendentes à implementação de novas aplicações informáticas;

s) Gerir o sistema de bilheteira do Auditório Municipal;

t) Prestar o apoio técnico necessário aos estabelecimentos de ensino do concelho, nomeadamente ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

u) Instalar e manter os espaços internet do município;

v) Gerir o equipamento audiovisual propriedade do município;

w) Implementar e monitorizar a gestão do controlo informático de acessos e assiduidade;

x) Implementar e gerir as bilheteiras eletrónicas dos equipamentos municipais;

y) Gerir tecnicamente as comunicações fixas do município (VOIP);

z) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 8.º

Subunidade orgânica contabilidade e património

À Subunidade Orgânica Contabilidade e Património compete:

a) Elaborar os documentos previsionais e as respetivas revisões e alterações;

b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas legalmente em vigor;

c) Proceder à classificação de documentos e assegurar todos os registos e procedimentos contabilísticos;

d) Efetuar o acompanhamento e a fiscalização da Tesouraria e das contas bancárias do município;

e) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

f) Acompanhar os processos de contração de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;

g) Proceder à emissão e envio de cheques e de transferências bancárias;

h) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;

i) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros nos processamentos efetuados;

j) Elaborar os documentos de prestação de contas;

k) Organizar e manter atualizado o sistema de inventário e cadastro patrimonial;

l) Assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração, alienação, abate e controlo dos bens do município;

m) Elaborar as reconciliações bancárias;

n) Assegurar a gestão dos seguros dos bens móveis e imóveis do município;

o) Proceder ao preenchimento e envio de inquéritos, mapas e quaisquer outros documentos às entidades competentes;

p) Arquivar os documentos de receita e despesa;

q) Emitir guias de receita;

r) Articular com outros serviços a implementação dos circuitos documentais necessários ao processamento da contabilidade de custos, assim como a sua classificação e lançamento;

s) Elaborar o relatório mensal com análise do endividamento de curto, médio e longo prazo e de endividamento líquido do Município, face aos limites impostos por lei;

t) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do imobilizado;

u) Elaborar mensalmente o orçamento da Tesouraria;

v) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 9.º

Subunidade orgânica aprovisionamento

À Subunidade Orgânica Aprovisionamento compete:

a) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução das atividades e ao funcionamento dos serviços;

b) Proceder ao lançamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, desenvolvendo todas as tarefas ao abrigo do Código dos Contratos Públicos;

c) Proceder à gestão racional dos stocks em consonância com critérios definidos e em articulação com os diversos serviços utilizadores;

d) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao fornecimento respetivo aos serviços mediante requisição própria;

e) Proceder à gestão de compras ou de contratos, nomeadamente quanto a prazos, receção e conferência dos bens entregues e das respetivas guias e faturas;

f) Assegurar o normal funcionamento do armazém, procedendo ao movimento e registo de entradas e saídas de bens em armazém;

g) Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro de bens municipais;

h) Proceder ao fecho do mês, inventário anual e fecho do ano de gestão de stocks;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 10.º

Subunidade orgânica tesouraria

À Subunidade Orgânica Tesouraria compete:

a) Promover a arrecadação de receitas, entregando aos utentes o respetivo recibo;

b) Efetuar os pagamentos de acordo com a respetiva ordem, verificando a conformidade legal dos mesmos;

c) Efetuar os registos de toda a movimentação diária no sistema informático de tesouraria;

d) Arquivar diariamente todos os mapas de tesouraria;

e) Conferir diariamente com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património os mapas auxiliares de receita eventual/virtual;

f) Assegurar os depósitos, o controlo e os registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;

g) Colaborar com a Subunidade Orgânica Contabilidade e Património na produção dos documentos contabilísticos;

h) Elaborar os segundos avisos e promover o envio aos consumidores dentro dos prazos legais;

i) Passar certidões de relaxe a entregar na Subunidade Orgânica Taxas e Licenças, findo o prazo de pagamento voluntário;

j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 11.º

Subunidade orgânica administrativa de obras e projetos

À Subunidade Orgânica Administrativa de Obras e Projetos compete:

a) Assegurar o conhecimento atualizado e profundo dos mecanismos e recursos regionais, centrais e da União Europeia de apoio ao desenvolvimento local;

b) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais intervenientes, a elaboração dos processos de candidatura municipal a recursos financeiros para investimento no município;

c) Assegurar a elaboração dos processos de prestação de contas e correspondentes relatórios relativos aos financiamentos para projetos estruturais obtidos pelo município junto das instâncias supra municipais;

d) Proceder à organização de todos os processos de concurso, nomeadamente os de contratação pública inerentes à integração em obras municipais e outros projetos candidatados aos diversos fundos estruturais, quer nacionais quer comunitários, a desenvolver no âmbito das atribuições da unidade orgânica e efetuar o seu acompanhamento;

e) Organizar o arquivo dos documentos da responsabilidade da subunidade orgânica;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 12.º

Serviço de desenvolvimento económico e turismo

Ao Serviço de Desenvolvimento Económico e Turismo compete:

a) Promover a recolha e tratamento de informação de base necessária ao desenvolvimento de estudos de suporte às decisões municipais quanto à promoção do desenvolvimento;

b) Promover o desenvolvimento e apresentação de estudos que definam e fundamentem estratégias de atuação no território, com o objetivo de dotar o Município de instrumentos coerentes de intervenção nos diferentes níveis e setores;

c) Assegurar a elaboração de estudos que permitam o diagnóstico da atividade empresarial na área do Município, assegurando a ligação com as associações socioprofissionais representativas;

d) Assegurar a elaboração e promoção de planos e projetos de desenvolvimento na área socioeconómica, tomando em consideração as iniciativas centrais, regionais e intermunicipais;

e) Prestar apoio ao executivo na apreciação técnica de projetos públicos e privados de importância estruturante para o Município;

f) Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito da formação;

g) Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições;

h) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, na área geográfica do Município, de empresas de serviços, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;

i) Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária;

j) Colaborar na preparação e elaboração dos planos plurianuais de atividades;

k) Inventariar as potencialidades turísticas do Município e assegurar a respetiva promoção;

l) Promover visitas guiadas a atividades e a locais de interesse turístico;

m) Realizar mostras com vista a promover as potencialidades turísticas do concelho em feiras, exposições e outros eventos;

n) Garantir um atendimento de qualidade na informação turística prestada aos utilizadores;

o) Estabelecer contactos com as associações e os agentes económicos locais com vista a potenciar as vertentes turísticas das respetivas atividades;

p) Estabelecer contactos com as entidades ligadas ao setor do turismo;

q) Gerir os postos de atendimento turístico;

r) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 13.º

Subunidade orgânica expediente urbanístico

À Subunidade Orgânica Expediente Urbanístico compete:

a) Proceder ao registo, classificação, distribuição e movimentação de documentos, controlando prazos legais;

b) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da subunidade orgânica;

c) Promover a recolha dos pareceres, quer internos e ou externos, bem como informações técnicas, necessárias ao andamento de cada petição ou processo;

d) Assegurar o registo e toda a movimentação quer em suporte informático, quer em papel, de todo o expediente dos processos previstos no RJUE;

e) Emitir alvarás de licenças de loteamento, de obras particulares, de demolição, de obras de urbanização, remodelação de terrenos e de autorização de utilização;

f) Emitir recibos de entrega e de aceitação, respeitantes aos processos de comunicação prévia;

g) Autenticar e emitir guias de recebimento correspondentes às fichas técnicas de habitação;

h) Emitir notas de fiscalização para efeitos de acompanhamento das várias obras, pelos funcionários adstritos a esses serviços;

i) Assegurar todo o expediente necessário no âmbito dos processos de desafetação do domínio público;

j) Assegurar o expediente respeitante ao registo/declaração prévia de industrias Tipo 3, em que o município é a entidade coordenadora;

k) Assegurar o expediente relativo a elevadores/monta-cargas ou outro equipamento em que é obrigatória a vistoria por entidade credenciada;

l) Assegurar o expediente relativo a postos de abastecimento e instalações de armazenagem de combustíveis;

m) Assegurar o expediente relativo aos processos de divisão de prédios rústicos e urbanos e emissão da correspondente certidão;

n) Assegurar o expediente relacionado com processos de imóveis devolutos e queixas de particulares;

o) Fornecer plantas de imóveis para efeitos de IMI, plantas de localização e plantas cadastrais;

p) Proceder ao cálculo das áreas e taxas inerentes aos processos de obras, loteamentos, ocupação da via pública, utilização e outros;

q) Emitir certidões de destaque e expediente relacionado e autos de vistoria dos processos previstos no RJUE;

r) Emitir certidões de toponímia e outras narrativas ou de teor;

s) Recolher mensalmente elementos estatísticos, enviando para o INE a informação necessária;

t) Enviar mensalmente para os serviços de finanças os mapas respeitantes aos projetos, processos e licenças/ comunicações;

u) Emitir guias de recebimento relativas a todos os atos inerentes à atividade do serviço;

v) Prestar apoio administrativo à unidade orgânica em que se integra;

w) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com orientações superiores e parâmetros legais;

x) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 14.º

Serviço de urbanismo, ordenamento do território e fiscalização

Ao Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização compete:

a) Dar parecer sobre os projetos de especialidades de obras particulares;

b) Apreciar e dar parecer sobre os projetos de arquitetura de obras particulares;

c) Promover a recolha de elementos estatísticos de interesse municipal;

d) Apreciar pedidos de licenciamento de ocupação da via pública;

e) Apreciar os projetos de loteamento e dar pareceres sobre os mesmos;

f) Emitir pareceres sobre todas as ações de licenciamento que tenham por objeto alterações ao uso do solo;

g) Efetuar as vistorias para a concessão de autorizações de utilização e de divisão em propriedade horizontal;

h) Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

i) Emitir pareceres sobre operações relativas a destaques e loteamentos e sobre a execução de obras isentas de licença ou comunicação prévia;

j) Estabelecer o valor de caução para obras de infraestruturas em loteamentos urbanos;

k) Promover processos de obras coercivas;

l) Apreciar e propor a aprovação as telas finais;

m) Emitir parecer sobre a autorização de utilização e a constituição de propriedade horizontal;

n) Proceder à receção provisória, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projetos de loteamento, das infraestruturas e equipamentos a cargo dos promotores;

o) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

p) Promover e acompanhar os estudos de ordenamento do território, nomeadamente os estudos formatados em plano diretor municipal e sua atualização;

q) Promover, executar, licenciar e fiscalizar a gestão e correta utilização do solo;

r) Promover a conceção e manutenção de um sistema de informação e de uma base de dados georreferenciados;

s) Assegurar a manutenção da informação do Plano Diretor Municipal, analisando os desvios e propostas de correção do modelo adotado;

t) Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspetiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;

u) Coordenar, organizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;

v) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território (PMOT);

w) Elaborar planos de requalificação urbana, bem como de qualificação dos núcleos habitacionais das diversas localidades, inseridas na área geográfica do município;

x) Apreciar e dar parecer final sobre os projetos de loteamento urbanos e respetivas alterações e sua conformidade com os planos de ordenamento e legislação em vigor;

y) Promover a elaboração de estudos de tráfego, de transportes e da rede viária;

z) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;

aa) Programar as necessidades de terrenos infraestruturados para implantação de equipamentos previstos nos planos;

bb) Acompanhar e fiscalizar, em conjunto com outros serviços municipais com atribuições no âmbito dos projetos de loteamento, as obras de infraestruturas respetivas;

cc) Acompanhar e fazer cumprir a legislação em vigor, respeitante ao licenciamento e à comunicação prévia de obras particulares e loteamentos urbanos;

dd) Elaborar os autos de embargo e participar a prática de ilícitos contraordenacionais relacionados com obras clandestinas ou cuja execução não esteja em conformidade com a licença ou comunicação prévia, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes comunicações;

ee) Informar sobre edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;

ff) Informar o serviço do município que tiver a seu cargo o processamento das contraordenações sobre o que este repute útil para a decisão em sede dos respetivos procedimentos;

gg) Efetuar vistorias e peritagens, seja por iniciativa do município, seja a requerimento de particulares;

hh) Acompanhar e fiscalizar obras particulares;

ii) Receber e registar os pedidos de certidão de topónimos e caminhos públicos, bem como apoiar a Comissão Municipal de Toponímia;

jj) Informar sobre a existência de viaturas abandonadas e desenvolver os procedimentos inerentes à sua remoção;

kk) Informar sobre os pedidos de ocupação de via pública e afixação de publicidade;

ll) Fiscalizar todas as áreas da competência municipal previstas em lei ou regulamento municipal;

mm) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 15.º

Serviço de projetos técnicos

Ao Serviço de Projetos Técnicos compete:

a) Elaborar, desenvolver e gerir projetos técnicos para a realização de obras públicas e de intervenção em domínio público municipal e ainda de iniciativas municipais:

b) Fiscalizar obras públicas e garantir o respetivo acompanhamento técnico;

c) Assegurar trabalhos de topografia de natureza municipal;

d) Exercer ações de coordenação de segurança e higiene no trabalho;

e) Elaborar planos de segurança e saúde;

f) Elaborar cadernos de encargos (parte técnica) para empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;

g) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 16.º

Serviço de produção e manutenção

Ao Serviço de Produção e Manutenção compete:

a) Assegurar, por administração direta ou por empreitada, a construção e manutenção das infraestruturas e equipamentos municipais;

b) Elaborar as peças processuais, em articulação com os serviços municipais intervenientes, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;

c) Emitir parecer e efetuar o acompanhamento técnico das obras das entidades que operam no subsolo, nomeadamente das concessionárias das redes e serviços de telefones, eletricidade e outros;

d) Zelar pela qualidade da iluminação pública, efetuando a articulação com a concessionária correspondente;

e) Acompanhar a fiscalização e receção das obras de infraestruturas efetuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;

f) Efetuar todos os trabalhos de carpintaria, serralharia, pintura e eletricidade que lhe sejam solicitados;

g) Prestar assistência às máquinas e viaturas municipais;

h) Zelar para que a maquinaria, o equipamento e as instalações se mantenham em condições de operacionalidade, conservação, limpeza e arrumação;

i) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das ações;

j) Gerir a cedência de máquinas e viaturas municipais;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 17.º

Serviço de águas e saneamento básico

Ao Serviço de Águas e Saneamento Básico compete:

a) Programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

b) Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração direta ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhando o desenvolvimento do respetivo projeto;

c) Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens;

d) Promover a elaboração e atualização do cadastro da rede de águas do município;

e) Garantir a qualidade e tratamento da água, bem como a conservação das respetivas estações de tratamento;

f) Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos;

g) Assegurar a elaboração e atualização do cadastro da rede de esgotos do município;

h) Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infraestruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento;

i) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 18.º

Serviço de trânsito e mobilidade

Ao Serviço de Trânsito e Mobilidade compete:

a) Gerir e manter a sinalização rodoviária e toponímica da responsabilidade do município;

b) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre o ordenamento do trânsito, a sinalização rodoviária e garantir a sua implementação;

c) Gerir a frota de veículos municipais;

d) Gerir toda a atividade de transportes do município;

e) Gerir a documentação e os serviços legalmente exigíveis do parque de viaturas municipais;

f) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 19.º

Serviço de higiene e ambiente

Ao Serviço de Higiene e Ambiente compete:

a) Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do município;

b) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;

c) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

d) Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;

e) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;

f) Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

g) Eliminar focos de insalubridade, promovendo ações periódicas de desratização e desinfestação;

h) Colaborar com outros serviços na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;

i) Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;

j) Assegurar as ações de controlo sanitário previstas na lei;

k) Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos;

l) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afetos a mercados e feiras nos termos da legislação e regulamentação em vigor;

m) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;

n) Zelar pela limpeza e conservação dos recintos de mercados e feiras;

o) Zelar pela conservação dos equipamentos e controlar a sua utilização;

p) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e tarifas pelos vendedores;

q) Colaborar com os serviços competentes, nomeadamente na área da salubridade pública;

r) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 20.º

Serviço de requalificação urbana e espaços verdes

Ao Serviço de Requalificação Urbana e Espaços Verdes compete:

a) Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;

b) Gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura ecológica principal e secundária definida em sede de planos municipais de ordenamento do território;

c) Propor e executar os projetos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente os destinados ao lazer e à prática desportiva;

d) Propor e executar os projetos de requalificação de espaços públicos sobrantes que, quer pela dimensão reduzida quer pela distribuição na malha urbana, justificam uma reavaliação, a qual deverá ser considerada em colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;

e) Propor e executar os projetos de requalificação de passeios tendo em conta os critérios de mobilidade urbana e a adequação à rua onde se inserem;

f) Propor e executar os projetos de zonas de estacionamento em colaboração com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;

g) Gerir o património arbóreo em meio urbano;

h) Recuperar, conservar e salvaguardar os recursos hídricos e gerir os mesmos;

i) Proceder à gestão dos viveiros municipais;

j) Colaborar na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projetos em colaboração com o Serviço de Urbanismo, Ordenamento do Território e Fiscalização;

k) Proceder à fiscalização e acompanhamento das obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana, na área respeitante aos espaços verdes, em articulação com outros serviços;

l) Elaborar regulamentos municipais da área da especialidade e cartas com identificação dos elementos vegetais, rega e mobiliário urbano com referência ao estado de conservação do mesmo, necessidade de intervenção, remoção e ou substituição, em colaboração com o Serviço de Higiene e Ambiente;

m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 21.º

Gabinete técnico florestal

Ao Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Acompanhar as políticas florestais;

b) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c) Promover as políticas e as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa contra agentes abióticos;

d) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;

e) Gerir as comissões municipais da área de especialidade;

f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

g) Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

h) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;

i) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo-de-artifício ou de outros artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;

j) Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaborar a carta de caminhos públicos;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 22.º

Subunidade orgânica de educação

À Subunidade Orgânica de Educação compete:

a) Promover o desenvolvimento qualificativo do sistema de educação no município, tendo em conta as necessidades identificadas;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos educativos que se encontrem no âmbito das competências municipais;

c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar;

d) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios escolares;

e) Assegurar a organização e funcionamento dos transportes escolares em parceria com o Serviço de Trânsito e Mobilidade;

f) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares;

g) Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;

h) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;

i) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas, com vista, designadamente, à utilização das novas tecnologias;

j) Promover o funcionamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e da componente de apoio à família no ensino pré-escolar;

k) Organizar visitas de estudo, encontros, festividades, dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições escolares do concelho;

l) Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação;

m) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 23.º

Subunidade orgânica biblioteca e arquivo

À Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo compete:

a) Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;

b) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);

c) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;

d) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;

e) Organizar e gerir os arquivos geral e histórico do Município;

f) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

g) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;

h) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos;

i) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da autarquia;

j) Colaborar na realização de exposições temporárias e permanentes;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 24.º

Serviço de cultura

Ao Serviço de Cultura compete:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respetivos programas de animação;

b) Implementar os eventos culturais, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;

c) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

d) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;

e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

f) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato e a etnografia;

g) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;

h) Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;

i) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;

j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 25.º

Serviço de desporto

Ao Serviço de Desporto compete:

d) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;

e) Programar a construção ou reabilitação de equipamento desportivos;

f) Desenvolver atuações que visem o adequado comportamento social e o espírito desportivo nos locais de competição;

g) Desenvolver e promover projetos desportivos na área do lazer, ocupação dos tempos livres, formação e ensino, competição e espetáculo, incentivando à prática desportiva no concelho;

h) Responder às necessidades de manutenção da saúde através da atividade física;

i) Promover e apoiar ações de fomento da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades desportivas do concelho;

j) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, coletividades e clubes desportivos no desenvolvimento desportivo do concelho, segundo as orientações municipais e os instrumentos reguladores existentes;

k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 26.º

Serviço de ação social

Ao Serviço de Ação Social compete:

a) Implementar as políticas municipais de ação social, designadamente as de apoio à infância, aos idosos, à população portadora de deficiência e aos carenciados;

b) Gerir o Conselho Local de Ação Social (CLAS);

c) Efetuar e manter atualizado o diagnóstico social e identificar as carências da população (em geral e de grupos específicos);

d) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades cuja atividade seja de interesse municipal;

e) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde;

f) Propor medidas com vista à intervenção do município em órgãos de gestão relacionados com a saúde;

g) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

h) Apresentar propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria condições de saúde;

i) Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;

j) Acompanhar e divulgar as medidas e os programas sociais no âmbito da habitação;

k) Desenvolver os processos de atribuição e utilização da habitação social municipal e assegurar a gestão do processo social inerente;

l) Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;

m) Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade Social (IPSS);

n) Criar e gerir equipamentos sociais de âmbito municipal;

o) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;

p) Assegurar o estabelecimento de parcerias com as escolas, os agentes e outras estruturas culturais e desportivas existentes no concelho;

q) Garantir a prestação de informação à comunidade no âmbito do apoio ao consumidor;

r) Desenvolver, de acordo com as normas regulamentares em vigor, o processo de atribuição de apoios a associações de cariz social;

s) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

CAPÍTULO III

Organização dos serviços

Artigo 17.º

Organização dos serviços

A organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:

Estrutura Orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz

(ver documento original)

206642879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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