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Despacho 681/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Adequação da estrutura orgânica do município de Terras de Bouro

Texto do documento

Despacho 681/2013

A Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou, na sua Sessão Ordinária de 30 de novembro, o modelo organizacional do Município de Terras de Bouro, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;

N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 4 (quatro);

N.º máximo de subunidades orgânicas - 14 (catorze).

Em face da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram, e à possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que, na sequência da adequação das estruturas orgânicas deste Município nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, e da reorganização/extinção da respetiva unidade orgânica que lideram, aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 30 de novembro de 2012:

a) Se mantenha a comissão de serviço do titular de cargo dirigente a seguir enunciado, no cargo do mesmo nível que lhe sucede:

Nome do Dirigente: Paulo José Pereira Antunes

Unidade Orgânica Reorganizada/Extinta: Divisão Financeira e de Contração Pública

Cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu: Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças

b) Cesse a seguinte Comissão de Serviço por extinção da Unidade Orgânica:

Nome do Dirigente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho

Unidade Orgânica Extinta: Divisão de Cultura e Desporto

Mais determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas, adiante designadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

1 - Integradas na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças:

1.1 - Secção de Contabilidade;

1.2 - Secção de Património e Aprovisionamento;

1.3 - Tesouraria;

1.4 - Secção de Taxas, Licenças e Expediente Geral;

1.5 - Secção de Gestão de Equipamentos Turísticos;

1.6 - Secção de Recursos Humanos;

1.7 - Secção de Formação e Desenvolvimento Organizacional.

1.8 - Secção de Desporto e Tempos Livres

2 - Integradas na Unidade Orgânica de Obras Municipais:

2.1 - Secção de Apoio Administrativo;

3 - Integrada na Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo:

3.1 - Secção de Apoio Administrativo.

4 - Integradas na Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente:

4.1 - Secção de Apoio Administrativo;

4.2 - Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos.

Determino, ainda, a criação, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, dos seguintes serviços:

1 - Integrados na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças:

1.1 - Gabinete das Tecnologias da Informação e da Comunicação;

1.2 - Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

1.3 - Serviço de Fiscalização Geral;

1.4 - Serviço de Ação Social e Saúde;

1.5 - Serviço de Educação;

1.6 - Serviços de Cultura e Turismo;

1.7 - Arquivos, Bibliotecas e Museus;

1.8 - Serviço de Comunicação e Imagem;

1.9 - Armazéns.

2 - Integradas na Unidade Orgânica de Obras Municipais:

2.1 - Serviço Técnico de Obras Municipais;

2.2 - Serviço de Obras e Conservação de Edifícios e Equipamentos;

2.3 - Parque de Máquinas e Viaturas;

2.4 - Serviço de Gestão de Pessoal Operário.

3 - Integrada na Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo:

3.1 - Serviço Técnico de Obras Particulares;

3.2 - Serviço de Gestão Urbanística, Desenho e Topografia;

3.3 - Serviço de Arqueologia.

4 - Integradas na Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente:

4.1 - Serviço de Ambiente;

4.2 - Serviço de Gestão do Pessoal Operário.

Mais determino, a criação dos seguintes Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

2 - Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;

3 - Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna;

4 - Gabinete Veterinário Municipal;

5 - Gabinete Técnico Florestal e de Proteção Civil;

6 - Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia;

7 - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;

8 - Gabinete de Inserção Profissional e de Apoio à Juventude;

9 - Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros;

10 - Gabinete de Apoio ao Agricultor.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

206648751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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