A Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou, na sua Sessão Ordinária de 30 de novembro, o modelo organizacional do Município de Terras de Bouro, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 4 (quatro);
N.º máximo de subunidades orgânicas - 14 (catorze).
Em face da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 28 de dezembro de 2012, que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram, e à possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que, na sequência da adequação das estruturas orgânicas deste Município nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstas na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, e da reorganização/extinção da respetiva unidade orgânica que lideram, aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 30 de novembro de 2012:
a) Se mantenha a comissão de serviço do titular de cargo dirigente a seguir enunciado, no cargo do mesmo nível que lhe sucede:
Nome do Dirigente: Paulo José Pereira Antunes
Unidade Orgânica Reorganizada/Extinta: Divisão Financeira e de Contração Pública
Cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu: Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças
b) Cesse a seguinte Comissão de Serviço por extinção da Unidade Orgânica:
Nome do Dirigente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho
Unidade Orgânica Extinta: Divisão de Cultura e Desporto
Mais determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas, adiante designadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:
1 - Integradas na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças:
1.1 - Secção de Contabilidade;
1.2 - Secção de Património e Aprovisionamento;
1.3 - Tesouraria;
1.4 - Secção de Taxas, Licenças e Expediente Geral;
1.5 - Secção de Gestão de Equipamentos Turísticos;
1.6 - Secção de Recursos Humanos;
1.7 - Secção de Formação e Desenvolvimento Organizacional.
1.8 - Secção de Desporto e Tempos Livres
2 - Integradas na Unidade Orgânica de Obras Municipais:
2.1 - Secção de Apoio Administrativo;
3 - Integrada na Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo:
3.1 - Secção de Apoio Administrativo.
4 - Integradas na Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente:
4.1 - Secção de Apoio Administrativo;
4.2 - Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos.
Determino, ainda, a criação, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, dos seguintes serviços:
1 - Integrados na Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças:
1.1 - Gabinete das Tecnologias da Informação e da Comunicação;
1.2 - Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
1.3 - Serviço de Fiscalização Geral;
1.4 - Serviço de Ação Social e Saúde;
1.5 - Serviço de Educação;
1.6 - Serviços de Cultura e Turismo;
1.7 - Arquivos, Bibliotecas e Museus;
1.8 - Serviço de Comunicação e Imagem;
1.9 - Armazéns.
2 - Integradas na Unidade Orgânica de Obras Municipais:
2.1 - Serviço Técnico de Obras Municipais;
2.2 - Serviço de Obras e Conservação de Edifícios e Equipamentos;
2.3 - Parque de Máquinas e Viaturas;
2.4 - Serviço de Gestão de Pessoal Operário.
3 - Integrada na Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo:
3.1 - Serviço Técnico de Obras Particulares;
3.2 - Serviço de Gestão Urbanística, Desenho e Topografia;
3.3 - Serviço de Arqueologia.
4 - Integradas na Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente:
4.1 - Serviço de Ambiente;
4.2 - Serviço de Gestão do Pessoal Operário.
Mais determino, a criação dos seguintes Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas:
1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
2 - Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;
3 - Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna;
4 - Gabinete Veterinário Municipal;
5 - Gabinete Técnico Florestal e de Proteção Civil;
6 - Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia;
7 - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;
8 - Gabinete de Inserção Profissional e de Apoio à Juventude;
9 - Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros;
10 - Gabinete de Apoio ao Agricultor.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.
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