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Despacho 671/2013, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e Estrutura Orgânica Flexível

Texto do documento

Despacho 671/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal do Cartaxo deliberou, em sessão extraordinária de 19 de dezembro de 2012, aprovar o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, conforme a seguir se publica, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 18 de dezembro de 2012.

Mais se torna público que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal do Cartaxo, em reunião ordinária de 27 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta do seu presidente, a criação das sete unidades orgânicas flexíveis e respetivas atribuições e competências.

2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Vieira Varanda.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

Com a recente publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação pela Lei 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os municípios devem, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, adequar as estruturas orgânicas definidas, às regras e critérios daquela lei, como prescrito no n.º 1, do seu artigo 25.º

Este novo diploma legal estabelece limites ao número máximo de dirigentes que cada município pode prover em função de duas variáveis preponderantes: uma primeira, que se reporta à participação total dos fundos a que refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro (fundos do Orçamento de Estado); e a segunda que se reporta à população e seus movimentos pendulares e as dormidas turísticas, sendo que este binómio 'população'/'dormidas' se observa em função dos dados do INE para o ano de 2011.

Com a aplicação destes novos critérios, a estrutura orgânica da Câmara Municipal, face à sua configuração atual, terá que observar uma diminuição no número total de unidades orgânicas, afigurando-se tal objetivo de difícil concatenação com a sua organização estrutural, uma vez que a mesma se encontra construída e assente numa lógica de especialização, como de resto é de fácil constatação.

Deste modo, a mudança de paradigma a que o Município do Cartaxo se obriga por força deste novo enquadramento legal, projeta a necessidade de repensar a organização, gestão e direção do trabalho autárquico, nunca perdendo de vista o princípio básico de que uma estrutura, numa dada organização, mais não é do que a disposição de todas as partes de um todo.

E esse todo personifica-se naquilo que é a missão primeira do Município, garantir a todos os munícipes uma melhoria contínua da sua qualidade de vida através da satisfação das suas necessidades. Alcançada que seja esta premissa construir-se-á uma organização que inspire confiança e responda às necessidades locais.

Para tanto, a opção seguida consume-se na fusão e aglutinação de serviços/unidades, ainda que em 'tese' não se evidenciem como afins, funcionando, desta feita e a contrario sensu, como uma aposta, em resultado das competências e do conhecimento empírico das respetivas atividades.

Finalmente, refira-se que tendo a última alteração orgânica ocorrido há dois anos, o presente regulamento apropria-se da sua forma e do seu conteúdo, particularmente no que refere às competências definidas para as várias unidades nucleares e flexíveis, assente no primado do conhecimento e da experiência.

Concretizando a aplicação das regras e limites previstos na lei, para o Município do Cartaxo, temos que o Município terá direito a 1 Diretor de Departamento, a 4 Chefes de Divisão e um dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior.

Face ao definido no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi opção utilizar o "mecanismo de flexibilidade" ai previsto, sendo criada uma Divisão em detrimento de um Departamento, garantido, desse modo o cumprimento do limite máximo de dirigentes e, por outro lado, diminui-se a despesa.

A criação de unidades orgânicas flexíveis cujo cargo dirigente ou comando é imposto por lei específica, designadamente, Bombeiros Municipais e Proteção Civil e o Serviço Veterinário Municipal não são contabilizados para efeitos dos limites impostos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º).

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. A consolidação da autonomia do Poder Local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências. O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projeto. O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Cartaxo é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

Artigo 1.º

Visão

O Município do Cartaxo pretende ser uma referência na promoção e desenvolvimento dos seus vinhos e afirmar-se como a capital do vinho. Pretende, ainda, ocupar a centralidade devida no seio da CIMLT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo e da região do Ribatejo, afirmando-se como garante da competitividade e solidariedade e investindo na modernização administrativa e reorganização dos serviços.

Artigo 2.º

Missão

O Município do Cartaxo tem por missão garantir a todos os munícipes uma melhoria contínua da sua qualidade de vida através da satisfação das suas necessidades. Assim se justificam os constantes investimentos em áreas empresariais, equipamentos sociais, educativos, culturais, desportivos e de lazer que permitam uma ocupação do tempo livre de toda a população de forma saudável e equilibrada.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Trabalho;

b) Objetivos

c) Firmeza;

d ) Humildade;

e) Determinação;

f ) Qualidade.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 7.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2010 e a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2011, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço que contrariem o disposto no presente Regulamento.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Município do Cartaxo

Fundamentação

Com a recente publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na redação pela Lei 64/2011, de 11 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os municípios devem, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, adequar as estruturas orgânicas definidas, às regras e critérios daqueloutra lei, como prescrito no n.º 1, do seu artigo 25.º

Este novo diploma legal estabelece limites ao número máximo de dirigentes que cada município pode prover em função de duas variáveis preponderantes: uma primeira, que se reporta à participação total dos fundos a que refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro (fundos do Orçamento de Estado); e a segunda que se reporta à população e seus movimentos pendulares e as dormidas turísticas, sendo que este binómio 'população'/'dormidas' se observa em função dos dados do INE para o ano de 2011.

Com a aplicação destes novos critérios, a estrutura orgânica da Câmara Municipal, face à sua configuração atual, terá que observar uma diminuição no número total de dirigentes, afigurando-se tal objetivo de difícil concatenação com a sua organização estrutural, uma vez que a mesma se encontra construída e assente numa lógica de especialização, como de resto é de fácil constatação.

Deste modo, a mudança de paradigma a que o Município do Cartaxo se obriga por força deste novo enquadramento legal, projeta a necessidade de repensar a organização, gestão e direção do trabalho autárquico, nunca perdendo de vista o princípio básico de que uma estrutura, numa dada organização, mais não é do que a disposição de todas as partes de um todo.

E esse todo personifica-se naquilo que é a missão primeira do Município, garantir a todos os munícipes uma melhoria contínua da sua qualidade de vida através da satisfação das suas necessidades. Alcançada que seja esta premissa construir-se-á uma organização que inspire confiança e responda às necessidades locais.

Para tanto, a opção seguida consume-se na fusão e aglutinação de serviços/unidades, ainda que em 'tese' não se evidenciem como afins, funcionando, desta feita e a contrario sensu, como uma aposta, em resultado das competências e do conhecimento empírico das respetivas atividades.

Finalmente, refira-se que tendo a última alteração orgânica ocorrido há dois anos, o presente regulamento apropria-se da sua forma e do seu conteúdo, particularmente no que refere às competências definidas para as várias unidades nucleares e flexíveis, assente no primado do conhecimento e da experiência.

Concretizando a aplicação das regras e limites previstos na lei, para o Município do Cartaxo, temos que o Município terá direito a 1 Diretor de Departamento, a 4 Chefes de Divisão e um dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior.

Face ao definido no artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi opção utilizar o "mecanismo de flexibilidade" ai previsto, sendo criada uma Divisão em detrimento de um Departamento, garantido, desse modo o cumprimento do limite máximo de dirigentes e, por outro lado, a diminuição da despesa.

A criação de unidades orgânicas flexíveis cujo cargo dirigente ou comando é imposto por lei específica, designadamente, Bombeiros Municipais e Proteção Civil e o Serviço Veterinário Municipal não são contabilizadas para efeitos dos limites impostos pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º).

Compete à Câmara Municipal, de acordo com o artigo 7.º do diploma acima mencionado, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, o órgão autárquico competente para a aprovação do modelo de estrutura orgânica.

Artigo 1.º

Estrutura flexível

O Município do Cartaxo estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Bombeiros Municipais e Proteção Civil;

b) Serviço Veterinário Municipal;

c) Divisão de Desenvolvimento Social;

d ) Divisão de Gestão e Finanças;

e) Divisão de Administração e Recursos Humanos;

f ) Divisão de Ambiente, Infraestruturas e Urbanismo;

g) Divisão de Apoio à Gestão.

Artigo 2.º

Bombeiros Municipais e Proteção Civil

1 - Os Bombeiros Municipais e Proteção Civil têm como missão coordenar e promover as atividades de Proteção Civil e Segurança, e dos Bombeiros Municipais, de forma a garantir a eficácia das operações de prevenção e de socorro no município.

2 - Aos Bombeiros Municipais e Proteção Civil compete, nomeadamente:

a) Definir a missão, objetivos estratégicos e políticas de Proteção Civil e Segurança;

b) Desenvolver e implementar ações de promoção da Proteção Civil e Segurança no município;

c) Realizar análises periódicas do impacto das iniciativas de Proteção Civil e Segurança no município;

d ) Coordenar as operações de entidades nacionais e regionais, no âmbito da Proteção Civil e Segurança (GNR, PSP, GF, Corporações de Bombeiros Externas ao Município);

e) Coordenar e supervisionar as operações de Organizações de Segurança Local e dos Bombeiros Municipais;

f ) Promover, a nível municipal, a prevenção de riscos coletivos resultantes de acidente grave ou catástrofe, a atenuação dos seus efeitos e a proteção, socorro e assistência de pessoas e bens em perigo, quando estas situações ocorram;

g) Prevenir e combater incêndios, e proceder a operações de salvamento de pessoas e bens;

h) Emitir pareceres técnicos sobre as condições de segurança de edifícios e instalações, e realizar inspeções a estabelecimentos e recintos públicos;

i) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal.

Artigo 3.º

Serviço Veterinário Municipal

1 - O Serviço Veterinário Municipal tem como missão assegurar todas as ações e necessidades técnicas e científicas nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros.

2 - Ao Serviço Veterinário Municipal compete, nomeadamente:

a) Promover a inspeção e controlo hígio-sanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, das feiras e mercados, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, prestando eventuais esclarecimentos a cidadãos/munícipes;

b) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;

c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores;

d ) Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efetuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em ações de rotina;

e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

f ) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

g) Emitir guias sanitárias de trânsito;

h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;

i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

j) Fiscalizar a gestão do canil municipal e promover a recolha de animais abandonados;

k) Recolha e encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;

l ) Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições;

m) Promover a execução de medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública veterinária, e colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em atividades de profilaxia e prevenção, no âmbito da saúde pública;

3 - As atribuições legais e regulamentares previstas anteriormente bem como outros procedimentos técnico legais cuja competência esteja cometida ao serviço veterinário municipal, serão exercidas pelo médico veterinário municipal.

Artigo 4.º

Divisão de Desenvolvimento Social

1 - A Divisão de Desenvolvimento Social tem como missão definir as políticas de desenvolvimento social no município e dinamizar e realizar iniciativas de promoção do desenvolvimento social nas áreas da cultura, educação, desporto, ação social e apoiar entidades externas no processo de candidatura a fundos comunitários, estabelecer uma relação de proximidade com os agentes económicos, e definir e implementar políticas de desenvolvimento económico do município.

2 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, na área da cultura, educação, desporto e ação social, nomeadamente:

a) Definir e implementar políticas de desenvolvimento social e monitorizar o seu impacto no município;

b) Colaborar com o Conselho Local das Coletividades na elaboração da agenda cultural do município;

c) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento cultural subscritos pelo Município e pelas entidades culturais do município;

d ) Apoiar as associações culturais e recreativas do município, definindo e propondo os apoios a conceder por parte da Câmara Municipal;

e) Promover a realização de exposições, colóquios, sessões de música, teatro, cinema e outras atividades de animação cultural no município;

f ) Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal, nomeadamente através da realização das seguintes atividades:

1 - Adquirir, catalogar e classificar espécies bibliográficas, assegurando a sua leitura e consulta e facultando a sua reprodução;

2 - Organizar e atualizar catálogos, e proceder ao tratamento técnico de manuscritos, reservados e materiais não-livro;

3 - Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

g) Coordenar e operacionalizar a atividade dos Museus Municipais, sendo de se destacar as seguintes responsabilidades:

1 - Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município;

2 - Preservar e valorizar o património artístico do município;

h) Gerir a programação e organização de atividades no Centro Cultural do Município;

i) Realizar atendimento presencial ou a distância a cidadãos/munícipes nas infraestruturas destinadas ao desenvolvimento cultural do município;

j) Inventariar, classificar e executar ações de conservação e defesa do património cultural, e gerir o arquivo histórico do município;

k) Realizar atividades de caráter administrativo de suporte ao funcionamento da Biblioteca Municipal, Museus Municipais e Centro Cultural do Município;

l ) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal e acompanhar e implementar iniciativas na área da educação da responsabilidade da Administração Central e Regional, bem como de outros Municípios e setor privado;

m) Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

n) Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do município, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;

o) Assegurar a implementação da atribuição das bolsas de estudo aos alunos do ensino superior;

p) Desenvolver, dinamizar e monitorizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local, assim como a eficácia dos estabelecimentos de ensino;

q) Realizar análises periódicas ao impacto da implementação de ações e projetos de promoção da educação no município;

r) Organizar e realizar atividades de complemento curricular nos equipamentos educativos do município, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;

s) Assegurar os serviços de ação social e da gestão dos refeitórios escolares, e realizar o atendimento a cidadãos/munícipes com vista à recolha de receitas e à prestação de eventuais esclarecimentos;

t) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;

u) Fazer o levantamento e atualizar o inventário dos estabelecimentos de ensino e respetivos equipamentos da Câmara Municipal;

v) Acompanhar a conceção e construção de novos equipamentos escolares, bem como a remodelação dos existentes;

w) Realizar atividades de caráter técnico e administrativo de suporte ao Conselho Municipal de Educação;

x) Definir políticas de desenvolvimento do desporto no município, em colaboração com as associações desportivas do município;

y) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento desportivo subscritos pela autarquia e pelas entidades desportivas do município;

z) Apoiar as coletividades e clubes desportivos, definindo e propondo os apoios a conceder por parte da autarquia e participando nas atividades desenvolvidas;

aa) Coordenar a organização e execução de programas e atividades destinadas à promoção do desporto no município e ocupação de tempos livres;

ab) Assegurar a correta implementação de ações de promoção do desporto, e realizar análises periódicas ao seu impacto no município;

ac) Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no município;

ad) Coordenar e realizar ações de natureza desportiva no Estádio Municipal, no Complexo Desportivo da Quinta das Pratas, no pavilhão do INATEL e em outros equipamentos desportivos;

ae) Assegurar o atendimento dos utilizadores dos equipamentos desportivos da autarquia, com vista à recolha de receitas e à prestação de eventuais esclarecimentos;

af) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos;

ag) Gerir e supervisionar a utilização dos espaços desportivos sob a responsabilidade direta da autarquia, por outras entidades, públicas ou privadas, ou por particulares, que solicitem a utilização dos mesmos;

ah) Promover a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

ai) Organizar e realizar atividades de caráter administrativo de suporte ao funcionamento dos equipamentos desportivos municipais;

aj) Acompanhar as iniciativas da responsabilidade de instituições internacionais, Administração Central e Regional, bem como de outras Instituições Privadas de Solidariedade Social;

ak) Desenvolver ações em parceria institucional, nomeadamente a Rede Social, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, o Projeto de Intervenção Precoce Integrada, o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção e outras que venham a ser promovidas;

al ) Assegurar a atualização do diagnóstico social, em articulação com o Conselho Local de Ação Social, e com participação da rede de parceria local, prestando apoio técnico e administrativos quando necessário;

am) Conceber e implementar o plano estratégico de intervenção social do Município, potenciando a articulação de recursos comunitários e de concertação de projetos;

an) Realizar atividades de ação social, nomeadamente:

1 - Colaborar com o Conselho Municipal da Juventude na promoção da inserção social e formação cívica dos jovens;

2 - Propor a comparticipação no apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico no domínio da ação social escolar;

3 - Promover ações de educação de base de adultos e coordenar o projeto do Cartão Sénior;

4 - Encaminhar crianças e idosos carenciados para programas de animação sociocultural de ocupação dos tempos livres, da iniciativa da autarquia ou em colaboração com outras entidades;

5 - Assegurar a implementação do programa de apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens e apoiar e criar programas de apoio a uma cidadania ativa, na área do associativismo e do voluntariado;

6 - Promover programas de divulgação do apoio à habitação a custos controlados, ao arrendamento social bem como à recuperação ou substituição de habitações degradadas;

7 - Dinamizar e participar em iniciativas de apoio às comunidades de imigrantes residentes na área do município;

ao) Desenvolver atividades de suporte ao acesso a cuidados de saúde no município, nomeadamente a dinamização do Espaço J (Educação Sexual e Promoção de Estilos de Vida Saudáveis) em parceria com as Autoridades de Saúde Escolar; e o diagnóstico da situação sanitária da comunidade e nos planos de prevenção da saúde das populações, em colaboração com as Autoridades de Saúde Local;

ap) Planear e organizar o espaço disponível na Casa da Juventude e no Centro de Convívio do Cartaxo, de forma a assegurar o atendimento aos cidadãos/munícipes e a realização de atividades de apoio social;

aq) Assegurar a implementação de atividades de ação social e saúde, e realizar análises periódicas ao seu impacto no município;

ar) Elaborar relatórios de gestão sobre a evolução do desenvolvimento social.

3 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Social, na área do desenvolvimento económico, nomeadamente:

a) Definir a visão, objetivos estratégicos e políticas para o desenvolvimento económico na área município;

b) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

c) Assegurar o conhecimento atualizado e a difusão de informação sobre os mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras Entidades a programas que possam contribuir para o desenvolvimento do município;

d ) Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;

e) Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;

f ) Realizar estudos de viabilidade económica de projetos de investimento no município, e assegurar o esclarecimento de eventuais dúvidas junto dos cidadãos/munícipes;

g) Acompanhar, sob o ponto de vista técnico, contabilístico e administrativo, os processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente no caso dos fundos comunitários;

h) Assegurar o acompanhamento da execução financeira de projetos de investimento de cidadãos/munícipes e coletividades do município, em cujo financiamento estejam envolvidos recursos da Câmara Municipal;

i) Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;

j) Desenvolver atividades de promoção do desenvolvimento económico do município, e coordenar a implementação do programa "Cartaxo, Capital do Vinho";

k) Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do município na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários;

l ) Realizar análises periódicas ao impacto das iniciativas de desenvolvimento económico realizadas na área do município;

m) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da Administração Central e Regional, bem como de outros municípios e setor privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do município;

n) Realizar contactos permanentes com agentes económicos e assegurar a prestação de esclarecimentos técnicos especializados, com vista à promoção do desenvolvimento económico do município;

o) Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas;

p) Desenvolver e coordenar a atividade de parques industriais e áreas de localização empresarial na área do município;

q) Organizar e promover a limpeza e conservação dos mercados, feiras e exposições;

r) Definir políticas de criação e proteção do emprego e de desenvolvimento do turismo no município;

s) Implementar ações de desenvolvimento e promoção turística do município;

t) Organizar a informação turística relativa ao município;

u) Gerir o posto de turismo, assegurando o devido atendimento e acolhimento aos turistas;

v) Colaborar no apoio a iniciativas locais de emprego e no âmbito da Unidade para a Inserção na Vida Ativa (UNIVA);

w) Realizar o atendimento presencial ou à distância a cidadãos/munícipes, quando relacionado com questões de emprego;

x) Elaborar relatórios de gestão sobre a evolução do desenvolvimento económico na área do município.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão e Finanças

1 - A Divisão de Gestão e Finanças tem como missão:

a) Na área das finanças, definir e implementar o modelo de financiamento da Câmara Municipal, realizar e acompanhar processos de candidatura a fundos de apoio, e assegurar a gestão e monitorização das necessidades de fundo de maneio, procurando minimizar o risco financeiro na Câmara Municipal; e conferir e registar faturas e efetuar todos os recebimentos e pagamentos da Câmara Municipal, acompanhar as contas correntes de credores e devedores, e identificar, medir, analisar e comunicar informação contabilística e fiscal, com rigor, fiabilidade e cumprimento dos prazos;

b) Na área da logística, assegurar a compra de bens e serviços de suporte à atividade da Câmara Municipal, gerir os equipamentos e a frota, e planear, coordenar e realizar atividades em armazém, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos;

c) Na área do controlo de gestão, gerir e realizar atividades de planeamento e controlo, nomeadamente de comunicação e disponibilização de informação, garantindo o cumprimento dos objetivos estratégicos da Câmara Municipal com rigor, fiabilidade e cumprimento dos prazos; e propor a utilização de metodologias e ferramentas de qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, com vista à identificação de oportunidades de otimização.

2 - Compete à Divisão de Gestão e Finanças, na área das finanças, nomeadamente:

a) Elaborar e executar o plano financeiro no que se refere à satisfação de necessidades de recursos financeiros de curto e médio prazo da Câmara Municipal;

b) Conduzir os processos de negociação de financiamento com entidades públicas e privadas;

c) Realizar aplicações das disponibilidades financeiras temporárias e respetivos depósitos bancários;

d ) Realizar e monitorizar o processo de candidatura a fundos de apoio para projetos de investimento público e projetos integrados;

e) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos e programas financiados pela Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no município;

f ) Monitorizar a evolução das necessidades de fundo de maneio da Câmara Municipal;

g) Avaliar periodicamente o risco financeiro associado à atividade da Câmara Municipal, ou seja a capacidade para cobrir todas as suas obrigações financeiras para com terceiros;

h) Desenvolver diversas atividades de natureza contabilística e administrativa, nomeadamente:

1 - Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações orçamentais;

2 - Assegurar o controlo da execução orçamental do ano em curso, identificando e comunicando eventuais anomalias;

3 - Elaborar e organizar a conta de gerência e construir o relatório de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e as restantes peças contabilísticas;

4 - Manter devidamente organizada a contabilidade orçamental e toda a documentação contabilística dos anos económicos findos;

5 - Garantir a uniformização de critérios de despesas e ordenar e arquivar todos os documentos de despesa segundo as rubricas orçamentais;

6 - Registar os custos de mão-de-obra, de materiais, de máquinas e viaturas e de subempreitadas nas respetivas fichas de obras;

i) Desenvolver instrumentos de inventariação e monitorização do património da Câmara Municipal;

j) Avaliar e negociar a aquisição ou alienação de imóveis municipais, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;

k) Assegurar o planeamento e otimização fiscal e a elaboração de documentação de acordo com as regras definidas pela Administração Fiscal;

l ) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre as demonstrações financeiras e sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e gestão patrimonial;

m) Remeter às entidades oficiais os elementos impostos por lei ou por elas solicitados, e promover a sua publicação na Internet;

n) Desenvolver atividades de natureza contabilística e administrativas relacionadas com o pagamento de faturas a entidades credoras;

o) Realizar a conferência e registo de faturas de entidades credoras, e emitir as respetivas ordens de pagamento;

p) Assegurar o acompanhamento de contas correntes das entidades credoras;

q) Registar, através dos meios apropriados, os débitos efetuados;

r) Proceder ao cruzamento das operações bancárias com os valores registados;

s) Desenvolver atividades de natureza contabilística relacionadas com o recebimento de receitas, e assegurar o acompanhamento das contas correntes de cidadãos/munícipes;

t) Conferir e registar faturas sobre licenças, taxas, impostos e sobre as prestações de serviços municipais, incluindo os serviços dos bombeiros municipais;

u) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal ou parafiscal e organizar os respetivos processos;

v) Organizar e realizar atividades de caráter administrativo nos processos de cauções, contraordenação e execuções fiscais, e na cobrança de dívidas e coimas;

x) Elaborar o orçamento de tesouraria de acordo com as operações de natureza cíclica e acíclica e em função das ordens de pagamento e dos documentos de receita;

y) Assegurar a arrecadação e classificação das receitas provenientes dos postos de cobrança municipais ou decorrentes do atendimento a cidadãos/munícipes;

z) Efetuar diariamente os depósitos e os levantamentos de valores nos bancos indicados, em função do plano financeiro previamente elaborado;

aa) Efetuar e acompanhar todos os pagamentos e recebimentos à Câmara Municipal, e promover a otimização dos recursos financeiros;

ab) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal e assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda.

3 - Compete à Divisão de Gestão e Finanças, na área da logística, nomeadamente:

a) Elaborar o orçamento anual das aquisições de bens e de prestação de serviços correntes;

b) Coordenar as necessidades de provisão de bens e serviços para a Câmara Municipal, através da receção de requisições internas, controlo de quantidades de materiais e envio ao armazém para satisfação;

c) Desenvolver consultas ao mercado para a identificação de potenciais fornecedores, dando preferência aos do município quando em igualdade de circunstâncias;

d ) Selecionar fornecedores e introduzir e atualizar os seus dados-mestre;

e) Organizar os procedimentos respeitantes às aquisições de bens e serviços do Município;

f ) Adquirir bens e serviços de acordo com condições previamente acordadas, e elaborar relatórios com a discriminação dos bens, sua aplicação e grau de urgência, caso os valores sejam superiores a mil euros;

g) Gerir o sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;

h) Assegurar a gestão do economato de todos os órgãos de estrutura, e elaborar e aplicar o manual de normalização, visando a estandardização dos consumos;

i) Notificar os órgãos de estrutura que requisitaram bens correntes, sobre o prazo de fornecimento ou da sua falta no mercado, e informar a área das finanças da divisão sobre as compras realizadas, com vista à recolha das suas características e realização da respetiva marcação;

j) Efetuar a gestão financeira das compras e elaborar as ordens de pagamento em função do vencimento dos prazos de pagamento;

k) Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;

l ) Contratar, acompanhar e realizar atividades administrativas de contratos de seguros (Não Vida e Vida);

m) Realizar diversas atividades de natureza administrativa no âmbito de processos de aprovisionamento, nomeadamente a recolha e atualização dos catálogos de informações técnicas sobre os artigos e equipamentos utilizados e a elaboração de informação de gestão.

n) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de máquinas e viaturas, procedendo à sua distribuição, afetação e controlo;

o) Coordenar o sistema de transportes urbanos e escolares;

p) Manter em condições de operacionalidade o parque de viaturas da autarquia e todo o material e equipamento adstrito às oficinas de mecânica, lavagem e lubrificação;

q) Acompanhar a evolução do estado de conservação da frota e equipamentos municipais, reportando superiormente alguma situação anómala;

r) Manter o controlo técnico do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico que esteja afetado, em termos operacionais e patrimoniais, a outros órgãos de estrutura;

s) Promover as reparações de viaturas e equipamentos solicitadas pelos serviços municipais ou propor a reparação em oficinas exteriores;

t) Emitir propostas fundamentadas de aquisição viaturas e equipamentos, bem como do abate de material obsoleto ou degradado;

u) Promover os alugueres e substituições de viaturas e máquinas, visando a rentabilização do parque existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços do Município;

v) Realizar todas as atividades administrativas necessárias à plena gestão da frota e equipamentos municipais, incluindo:

1 - Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada viatura e equipamento municipal;

2 - Registar os dados mensais nos livros de cadastro das viaturas.

w) Analisar e otimizar a infraestrutura logística da Câmara Municipal e desenhar e implementar diretrizes de atuação da operação logística;

x) Controlar, analisar e otimizar os stocks dos materiais e equipamentos necessários à plena operação da Câmara Municipal;

y) Proceder à contagem física de forma aleatória de todos os bens inventariados, comparando as contagens com as constantes do inventário informático;

z) Elaborar e manter atualizado o inventário permanente dos bens correntes cuja rotatividade o justifique, evitando o stock de bens de consumo esporádico;

aa) Planear, monitorizar e coordenar atividades em armazém e avaliar globalmente o estado dos produtos;

ab) Conferir as guias de remessa e faturas dos materiais e equipamentos entregues, reportando eventuais anomalias;

ac) Rececionar e conferir o material adquirido e entrado no armazém, garantindo a sua conformidade (quantidade, controlo de prazos de validade, lotes e números de série) e alinhamento com os processos de trabalho;

ad ) Arrumar e acondicionar os materiais e equipamentos, promovendo a sua conservação em condições adequadas;

ae) Verificar e consolidar os materiais e equipamentos e realizar a respetiva expedição da carga.

4 - Compete à Divisão de Gestão e Finanças, na área de controlo de gestão, nomeadamente:

a) Elaborar o orçamento anual da Câmara Municipal a partir dos orçamentos setoriais e promover as alterações e revisões ao longo do período de execução;

b) Desenhar, implementar e operacionalizar o modelo de contabilidade analítica e o modelo de informação de gestão;

c) Organizar o plano de contabilidade orçamental para que esteja em plena harmonia com a contabilidade financeira, com a contabilidade de custos e de acordo com as normas legais em vigor;

d ) Supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, da Lei das Finanças Locais e de outras disposições legais aplicáveis;

e) Definir as políticas e linhas de orientação do sistema de gestão da qualidade, e acompanhar a concretização dos objetivos anuais definidos;

f ) Executar ações de auditoria interna ao cumprimento das normas de qualidade e acompanhar as auditorias externas promovidas, quer pelo Município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

g) Apoiar os diferentes órgãos de estrutura na identificação de necessidades de melhoria nos seus serviços, na definição de medidas de correção e na implementação de planos de ação;

h) Dinamizar a audição regular das necessidades e a reclamações dos cidadãos/munícipes, apoiando cada órgão de estrutura na definição e implementação de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

i) Levantar e formalizar processos de suporte à atividade da Câmara Municipal, e criar, otimizar e manter atualizado o manual de procedimentos dos serviços da Autarquia;

j) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço municipal, de forma a reunir as condições técnicas para a eficiente certificação da Câmara Municipal no sistema de gestão da qualidade;

k) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, e desenvolver ações de sensibilização para a qualidade junto dos cidadãos/munícipes e dos trabalhadores da Câmara Municipal;

l ) Desenhar, implementar e atualizar o modelo organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura;

m) Construir documentação de gestão para eventual disponibilização ou publicação junto de entidades externas.

Artigo 6.º

Divisão de Administração e Recursos Humanos

1 - A Divisão de Administração e Recursos Humanos tem como missão:

a) Na área da administração geral, realizar a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de informação e documentação, a condução dos veículos da Câmara Municipal, e a manutenção, adaptação e vigilância das instalações municipais, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos.

b) Na área dos recursos humanos, assegurar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara Municipal, no que se refere ao recrutamento e seleção, políticas de compensação, formação, avaliação de desempenho, processamento salarial e promoção das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.

2 - Compete à Divisão de Administração e Recursos Humanos, na área da administração geral, nomeadamente:

a) Prestar serviços de condução das viaturas da autarquia;

b) Planear, organizar, tratar e arquivar informação e documentação (técnica e corrente);

c) Desenvolver, implementar e monitorizar o sistema de gestão documental, certificando os factos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

d ) Organizar e realizar atividades de caráter administrativo de suporte aos restantes órgãos de estrutura da Câmara Municipal, nomeadamente:

1 - Receber, classificar, distribuir e expedir correspondência, requerimentos, informações internas, telefaxes e outros documentos;

2 - Manter em ordem o registo e distribuição de correspondência;

3 - Efetuar trabalhos de reprografia que forem solicitados;

4 - Realizar as chamadas telefónicas, bem como controlar as chamadas telefónicas pedidas pelos diversos órgãos de estrutura;

e) Planear, monitorizar e avaliar os serviços de gestão de instalações;

f ) Realizar serviços de manutenção e adaptação das instalações municipais;

g) Administrar o Cemitério Municipal e elaborar o expediente associado, nomeadamente ficheiros sobre covas, jazigos e ossários;

h) Assegurar a vigilância das instalações, e monitorizar os equipamentos de segurança da autarquia;

i) Abrir e encerrar as instalações (quer em dias de trabalho normal, quer durante as sessões levadas a cabo pelos órgãos autárquicos);

j) Hastear a bandeira aos domingos, feriados e outros dias superiormente determinados;

k) Prestar assistência em trabalhos não especializados aos restantes serviços municipais.

3 - Compete à Divisão de Administração e Recursos Humanos, na área dos recursos humanos, nomeadamente:

a) Definir as políticas, linhas de orientação e modelos de funcionamento dos recursos humanos;

b) Desenhar, implementar e atualizar o modelo organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura;

c) Gerir a comunicação institucional interna e relação com sindicatos, comissões de trabalhadores e pensionistas;

d ) Analisar, otimizar e monitorizar os processos de recursos humanos, e desenhar e implementar um sistema de análise e descrição de funções;

e) Acompanhar todos os projetos de mudança com impacto nos recursos humanos, garantindo o alinhamento dos trabalhadores em torno dos objetivos, missão e valores da Câmara Municipal;

f ) Gerir a mobilidade interna dos trabalhadores da Câmara Municipal, assegurando a reafetação de trabalhadores momentaneamente desocupados por razão de reorganização de serviços;

g) Identificar necessidades específicas de recrutamento de trabalhadores, e elaborar programas, métodos e critérios de atracão, seleção e integração daí resultantes;

h) Definir objetivos de desempenho decorrentes do imperativo de concretização da estratégia definida, e realizar a avaliação periódica do desempenho dos trabalhadores;

i) Definir e implementar a política global de compensação e assegurar a respetiva integração com os restantes subsistemas de recursos humanos;

j) Implementar programas de desenvolvimento de competências dos trabalhadores, garantindo o seu alinhamento com as necessidades da Câmara Municipal ou de evolução identificadas na avaliação de desempenho;

k) Realizar o acompanhamento em caso de saída voluntária, identificando motivos e avaliando a possibilidade de melhoria de proposta de valor para a função;

l ) Elaborar informação de gestão de recursos humanos;

m) Introduzir, atualizar e divulgar informação relativa aos trabalhadores da Câmara Municipal;

n) Processar e liquidar as remunerações e abonos dos trabalhadores da Câmara Municipal, e instruir todos os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e associações sindicais e profissionais;

o) Realizar atividades de natureza administrativa no âmbito de processos de recursos humanos, nomeadamente:

1 - Construir, anualmente, o balanço social e publicar no prazo indicado por lei a lista de antiguidade;

2 - Elaborar os processos relativos ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal;

3 - Assegurar o tratamento de processos de contraordenação, processos disciplinares, do mapa de férias e de faltas, licenças por doença e horas extraordinárias;

p) Definir as políticas, linhas de orientação de saúde, higiene e segurança na infraestrutura e equipamentos de suporte à atividade da Câmara Municipal;

q) Assegurar a realização de peritagens médicas e de consultas de medicina no trabalho de modo a assegurar o cumprimento das normas de saúde e higiene definidas para a Câmara Municipal;

r) Implementar programas internos de consciencialização sobre a importância do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança na Câmara Municipal;

s) Realizar análises periódicas ao cumprimento das normas de segurança definidas para a Câmara Municipal;

t) Resolver, registar e comunicar incidentes e acidentes na infraestrutura e na utilização de equipamentos de suporte à atividade da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Divisão de Ambiente, Infraestruturas e Urbanismo

1 - A Divisão de Ambiente, Infraestruturas e Urbanismo tem como missão:

a) Na área do ambiente, planear, desenvolver e executar ações de promoção do desenvolvimento ambiental do município, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos e a certificação do município em termos de saúde pública.

b) Na área das infraestruturas, identificar e analisar oportunidades de intervenção nas infraestruturas municipais, organizar processos concursais, monitorizar a execução de obras por empreitada, e executar trabalhos por administração direta sobre edifícios e equipamentos do município.

c) Na área do urbanismo, assegurar a elaboração, avaliação e revisão do Plano Diretor Municipal e de outros documentos sobre o desenvolvimento urbanístico, e realizar pareceres, recomendações e esclarecimentos técnicos sobre processos de loteamento e projetos de particulares.

2 - Compete à Divisão de Ambiente, Infraestruturas e Urbanismo, na área do ambiente, nomeadamente:

a) Definir e divulgar as políticas, linhas de orientação e pressupostos do sistema de gestão ambiental e do sistema de saúde pública no município;

b) Desenvolver ações de consciencialização e de proteção ambiental no município, prestando eventuais esclarecimentos a cidadãos/munícipes;

c) Planear, desenvolver e executar programas de criação e manutenção de parques, jardins e outros espaços verdes no município;

d ) Colaborar na elaboração da carta de ruído e em estudos sobre o cumprimento da legislação relativa ao ruído;

e) Coordenar as atividades de recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza urbana do município;

f ) Realizar a recolha, tratamento e descarga de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais;

g) Proceder à varredura e lavagem de arruamentos e outras áreas públicas;

h) Promover operações de desratização e outras de defesa da higiene urbana;

i) Assegurar o cumprimento de todas as disposições legais e contratuais aplicáveis na limpeza de espaços públicos, recolha de resíduos sólidos e recolha dos ecopontos;

j) Coordenar, acompanhar e monitorizar a execução dos contratos existentes com a EPAL e com a empresa concessionária de água e saneamento básico ou outra que venha a desempenhar a mesma função;

k) Elaborar relatórios de gestão sobre a evolução do desenvolvimento ambiental e da saúde pública na área do município.

l ) Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias, lavadouros e balneários públicos; m) Criar as condições técnicas necessárias à eficiente certificação do município em termos de saúde pública;

3 - Compete à Divisão de Ambiente, Infraestruturas e Urbanismo, na área das infraestruturas, nomeadamente:

a) Identificar e analisar oportunidades de intervenção nas infraestruturas da Câmara Municipal;

b) Apreciar projetos de infraestruturas promovidas pela Administração Central do Estado e por empresas concessionárias de serviços públicos;

c) Realizar análises a projetos de obras por empreitada, e organizar os processos de abertura de concursos, incluindo a elaboração de cadernos de encargos e programas de concursos;

d ) Organizar os processos de adjudicação das obras de conservação e beneficiação de edifícios e equipamentos e de imóveis degradados;

e) Participar na comissão de receção de obras de infraestruturas e de equipamentos sociais, a cargo de promotores particulares, que tenham sido executadas no âmbito de operações urbanísticas;

f ) Acompanhar as obras em curso e informar acerca da realização de trabalhos a mais e imprevistos;

g) Assegurar a assistência técnica e fiscalização das ações de desenvolvimento e manutenção das infraestruturas da Câmara Municipal;

h) Informar sobre a alteração do valor patrimonial dos imóveis do município, que resulte de obras de conservação;

i) Realizar atividades de caráter técnico e administrativas relacionadas com a gestão dos contratos por empreitada;

j) Executar, por administração direta, obras de desenvolvimento, recuperação, conservação ou demolição de equipamentos e instalações municipais, de arruamentos, estradas e caminhos municipais e da rede de águas pluviais;

k) Executar trabalhos de oficina nas áreas de carpintaria, serralharia, pintura, eletricidade ou outros que venham a ser criados e assegurar a monitorização de todos os trabalhos desenvolvidos por administração direta;

l ) Implementar o plano de sinalização pública de acordo com as orientações da Direcção-Geral de Viação e outras entidades competentes;

m) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do trânsito, assegurar o funcionamento do sistema centralizado de semáforos e coordenar as intervenções na via pública, nomeadamente a implantação e manutenção de sinais e equipamentos de trânsito e de placas toponímica e a remoção de viaturas abandonadas na via pública;

n) Elaborar estudos de ordenamento, circulação e estacionamento de veículos, administrar os parques de estacionamento pagos, promover as alterações à postura do trânsito, e estudar e propor medidas regulamentares da ocupação da via pública;

o) Garantir a execução dos contratos de concessão com entidades exteriores, que possam intervir com a gestão da via pública;

p) Elaborar e manter o cadastro da sinalização viária do município;

q) Apreciar as comunicações sobre reuniões, comícios, manifestações, desfiles ou cortejos na área do município e desenvolver ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;

r) Planear a substituição das energias convencionais por energias renováveis limpas para a iluminação pública;

s) Promover a instalação e a manutenção de sistemas elétricos e eletromecânicos existentes nas infraestruturas municipais, e assegurar, diretamente ou através das concessionárias, a instalação e a manutenção de infraestruturas de iluminação pública;

t) Assegurar a articulação permanente com os operadores dos sistemas de energia, com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

u) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades.

v) Desenvolver atividades de natureza técnica e administrativa no âmbito da realização de obras por administração direta e da gestão da sinalização pública.

x) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (competência delegada na CIMLT).

4 - Compete à Divisão de Ambiente, Infraestruturas e Urbanismo, na área do urbanismo, nomeadamente:

a) Construir, avaliar e rever os planos e estudos com incidência no território municipal ou supramunicipal, designadamente o Plano Diretor Municipal e os Planos Estratégicos que regulem o desenvolvimento urbanístico do município;

b) Desenvolver os instrumentos de planeamento e gestão urbanística necessários ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;

c) Acompanhar iniciativas, estudos e planos da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência sobre o desenvolvimento urbanístico do município;

d ) Elaborar ou encomendar ao exterior, através de proposta fundamentada, estudos e projetos de desenvolvimento e reabilitação de conjuntos edificados, de edifícios, de arranjos exteriores, de mobiliário urbano e de outras infraestruturas da Câmara Municipal;

e) Promover estudos de impacto ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no município;

f ) Monitorizar a orçamentação e execução das iniciativas de desenvolvimento e reabilitação de infraestruturas no município;

g) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal;

h) Assegurar o conhecimento atualizado dos programas de apoio ao ordenamento do território municipal, bem como dos procedimentos necessários à sua concretização;

i) Definir e promover a regulamentação dos estudos urbanísticos de preservação da qualidade urbanística e dos critérios de gestão do património imobiliário do Município;

j) Apreciar e assegurar a adequabilidade dos projetos municipais e pretensões dos particulares à legislação, aos normativos legais e ao modelo de desenvolvimento urbanístico do Município;

k) Assegurar a realização de operações de loteamento urbano e a autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração de edifícios ou equipamentos;

l ) Proceder à recolha e tratamento de informações técnicas relativas a processos de expropriação de terrenos e imóveis particulares, e propor as expropriações necessárias à execução dos planos aprovados;

m) Vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a loteamentos, obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

n) Realizar as ações necessárias para garantir a segurança e salubridade das edificações, através da verificação da sua conformidade com os projetos e legislação em vigor;

o) Controlar os prazos estabelecidos para a conclusão das obras de urbanização impostas nos alvarás de loteamento, e propor a caducidade dos alvarás, sempre que isso se justifique nos termos das normas legais aplicáveis;

p) Desenvolver pareceres, recomendações e outros documentos de suporte a projetos urbanísticos, e assegurar o atendimento e a prestação de esclarecimentos técnicos a cidadãos/munícipes;

q) Gerir o sistema de informação geográfica (SIG) da área do município, e assegurar a sua permanente atualização através da identificação de necessidades de levantamentos topográficos e monitorização da sua realização;

r) Elaborar relatórios de gestão sobre a evolução do desenvolvimento urbanístico no município.

s) Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia.

Artigo 8.º

Divisão de Apoio à Gestão

1 - A Divisão de Apoio à Gestão tem como missão:

a) Na área dos assuntos jurídicos, zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.

b) Na área da imagem e comunicação, promover a imagem da Câmara Municipal do Cartaxo a nível institucional e junto dos munícipes, definir as políticas de comunicação externa e interna da Câmara Municipal, e garantir a operacionalização e o alinhamento organizacional em torno das políticas definidas.

c) Na área de sistemas de informação, assegurar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos sistemas de informação de suporte ao funcionamento da Câmara Municipal, prestando apoio aos trabalhadores na sua utilização.

d ) Na área de apoio aos órgãos autárquicos, realizar atividades de suporte ao executivo municipal e órgãos autárquicos do Município, garantindo a articulação com os responsáveis das unidades orgânicas, órgãos autárquicos e munícipes.

e) Na área da fiscalização, assegurar de forma contínua a efetiva monitorização do cumprimento das normas e regulamentos que regem a atividade do Município, nomeadamente no âmbito da proteção ambiental, saúde pública, execução de obras de urbanização e de construção de infraestruturas.

f ) Na área de serviço ao cidadão e entidades externas, centralizar o atendimento, presencial ou através de outros canais de comunicação, aos cidadãos e a entidades externas, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos, e desenhar, implementar e avaliar iniciativas de consolidação do seu relacionamento com a Câmara Municipal.

2 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão, na área dos assuntos jurídicos, nomeadamente:

a) Elaborar propostas de regulamentos e posturas para o Município e para a atividade da Câmara Municipal;

b) Emitir informações e pareceres jurídicos, e apoiar juridicamente o Município nas relações com as outras entidades;

c) Gerir os serviços de natureza jurídica prestados por terceiros, incluindo a carteira de seguros do Município, e garantir o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do contencioso tributário;

d ) Assegurar o tratamento e divulgação da documentação de suporte ao estudo jurídico, nomeadamente da legislação, manuais, e publicações;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

f ) Assegurar as ações e procedimentos relativos à gestão do património imóvel, incluindo a cedência, aquisição, oneração, expropriação e alienação de bens imóveis (excluindo os fogos municipais de habitação), a instrução de processos de utilidade pública e a atualização dos registos dos bens imóveis;

g) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

h) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

i) Assegurar a realização de atos notariais em que o Município seja parte outorgante;

j) Realizar sessões de esclarecimento sobre as implicações de novas disposições legais, zelando pelo seu cumprimento dentro da Câmara Municipal;

k) Aplicar e monitorizar execuções fiscais e processos de contraordenações e disciplinares;

l ) Desempenhar atividades de foro jurídico que sejam solicitadas pelos membros da Câmara Municipal ou pelos responsáveis das unidades orgânicas, assegurando a uniformização de interpretações jurídicas sobre matérias de interesse municipal.

3 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão, na área de imagem e comunicação, nomeadamente:

a) Assegurar a produção de informação de gestão relacionada com relações institucionais;

b) Definir os princípios que suportam a comunicação externa do Município e desenhar o plano de comunicação externa da Câmara Municipal do Cartaxo;

c) Definir o posicionamento da imagem do Município e criar normativos de utilização da imagem, garantido o respetivo zelo pela boa aplicação das regras definidas;

d ) Utilizar, otimizar e assegurar a manutenção dos canais de comunicação, em concreto do site oficial da autarquia na internet, garantindo o pleno alinhamento com o plano de comunicação externa do Município;

e) Operacionalizar as atividades previstas no plano de comunicação externa, colaborando na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais;

f ) Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social regionais, nacionais e internacionais, com vista à difusão da informação municipal;

g) Promover a construção de recursos de comunicação de suporte a iniciativas realizadas pela Câmara e coletividades, coordenando a edição de boletins e comunicados e recortando, na imprensa nacional e regional, artigos relativos ou com interesse para o município;

h) Realizar análises periódicas do impacto das iniciativas de comunicação externa;

i) Criar o modelo de comunicação interna da Câmara Municipal e desenhar e implementar o plano de comunicação interna;

j) Utilizar, otimizar e assegurar a manutenção dos canais de comunicação interna, em pleno alinhamento com o plano de comunicação interna;

k) Clarificar e formalizar a estratégia de responsabilidade social dos trabalhadores da Câmara;

l ) Operacionalizar, participar ou apoiar iniciativas de responsabilidade social realizadas pelos trabalhadores da Câmara;

m) Desenhar as linhas de orientação que regem a atuação dos trabalhadores junto dos cidadãos/munícipes;

n) Desenvolver, implementar e avaliar as iniciativas de consolidação do relacionamento da Câmara com os cidadãos/munícipes;

o) Organizar e conservar o arquivo fotográfico e desenvolver, implementar e monitorizar o sistema de gestão do arquivo fotográfico.

4 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão, na área de sistemas de informação, nomeadamente:

a) Definir as linhas de orientação e políticas de segurança relacionadas com os sistemas de informação na Câmara Municipal;

b) Identificar necessidades de suporte a processos de sistemas de informação, e validar tecnicamente a aquisição de aplicações específicas;

c) Desenvolver atividades de manutenção preventiva e corretiva aos sistemas de informação de suporte à atividade da Câmara Municipal;

d ) Apoiar tecnicamente projetos municipais de bases de dados e projetos de interligação municipal desenvolvidos por outras entidades, de âmbito regional ou nacional, desde que tenham incidência na atividade do Município;

e) Apoiar os utilizadores de sistemas de informação da Câmara Municipal em ambiente de produção (Help Desk).

5 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão, na área de apoio aos órgãos autárquicos, nomeadamente:

a) Realizar atividades administrativas relacionadas com relações institucionais, nomeadamente:

1 - Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades;

2 - Desempenhar funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais no Município;

3 - Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município;

b) Realizar atividades de caráter administrativo de suporte à atividade do Executivo Municipal, assegurando a organização das agendas e audiências públicas e preparando toda a documentação a submeter às reuniões da Câmara e Assembleia Municipal;

c) Organizar e otimizar o espaço disponível nas infraestruturas de suporte à atividade da Câmara, e definir contratos de aluguer e de manutenção dos espaços alugados pela Câmara Municipal;

d ) Realizar atividades administrativas relacionadas com a relação com os órgãos autárquicos, nomeadamente:

1 - Elaborar todo o expediente, quer externo (ofícios) quer interno (comunicações internas), referente às reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;

2 - Elaborar, certificar e divulgar as atas das reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal e assegurar a sua divulgação pelos diversos serviços municipais e outras entidades;

3 - Redigir certidões sobre as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, quando requeridas;

4 - Recolher e compilar toda a documentação requisitada pelos membros da Assembleia Municipal, pelos vereadores da Câmara e pelas Juntas de Freguesia;

5 - Acompanhar os processos de transferência de competências do Município para as Juntas de Freguesia.

6 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão, na área da fiscalização, nomeadamente:

a) Realizar atividades de fiscalização, nomeadamente sobre o cumprimento de:

1 - Procedimentos relativos à publicidade e à ocupação da via pública;

2 - Trabalhos executados na via pública;

3 - Execução das obras de urbanização e das infraestruturas impostas nos alvarás de loteamento;

4 - Implementação de projetos de infraestruturas de iniciativa particular em processos de loteamento e outros;

5 - Obrigações de pagamento de taxas e licenças;

b) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural;

c) Monitorizar o cumprimento do Código de Posturas Municipais e das Normas de Proteção Ambiental e de Saúde Pública no Município;

d ) Tomar as medidas de coação previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares e das condições de segurança e salubridade na implementação de projetos de construção e urbanização;

e) Informar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, obras clandestinas e outras conexas;

f ) Desenvolver as necessárias ações de esclarecimento e divulgação junto dos cidadãos/munícipes;

g) Promover a realização de vistorias sobre as obras de urbanização concluídas, a conservação e demolição de edifícios e sobre a constituição de propriedade horizontal;

h) Assegurar a compilação e organização dos diferentes regulamentos internos e manuais de procedimento que regem a atividade da Câmara Municipal.

7 - Compete à Divisão de Apoio à Gestão, na área de serviço ao cidadão e entidades externas, nomeadamente:

a) Desenhar as linhas de orientação que regem a atuação dos trabalhadores da Câmara Municipal junto dos cidadãos/munícipes;

b) Realizar o atendimento presencial ou a distância a cidadãos/munícipes e desenvolver, implementar e avaliar iniciativas de consolidação do relacionamento da Câmara Municipal com os cidadãos/munícipes;

c) Receber, processar e encaminhar reclamações e sugestões, e acompanhar o tratamento de pedidos de cidadãos/munícipes junto dos serviços municipais associados;

d ) Introduzir, atualizar e divulgar informação relativa aos cidadãos/munícipes;

e) Proceder à atribuição, atualização e liquidação de taxas, licenças e impostos municipais, e assegurar todos os procedimentos legais e solicitações associados;

f ) Assegurar os procedimentos e processos decorrentes do serviço ao cidadão, nomeadamente:

1 - Emissão de certificados de residência dos cidadãos da União Europeia e horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;

2 - Alteração da nomenclatura das vias públicas e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas;

3 - Licenciamento da atividade de vendedor ambulante e feirante, guarda-noturno, arrumador de automóveis, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos na via pública, agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, fogueiras, queimadas e leilões;

4 - Licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis, provas desportivas e outros eventos lúdicos na via pública, ocupação dos espaços públicos e de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

g) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

h) Realizar os atos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;

i) Assegurar a venda de elementos cartográficos e de passes e módulos dos transportes urbanos do Cartaxo;

j) Assegurar os serviços de metrologia, nomeadamente o cumprimento das ordens de aferição, da lei e posturas municipais em vigor, e a compilação e remessa dos elementos solicitados pelo organismo estatal da tutela;

k) Propor a atualização de faturas pela alienação de bens ou de recibos pela locação de bens do património.

(ver documento original)

206648865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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