Na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada em 26 de dezembro de 2012 que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em conformidade com a Proposta de 17 de dezembro apresentada ao órgão executivo, e atendendo:
Ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e Lei 64/2011, aplicada à administração local pelo 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e
À possibilidade, prevista nessa mesma alínea, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e Lei 64/2011, de, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro e alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, determino que na sequência da reorganização das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 20 de novembro, reunião de 11 de dezembro de 2012, se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:
(ver documento original)
27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
206650021