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Aviso 522/2013, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de técnico superior (área de arquitetura) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 522/2013

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, cumpridos os requisitos cumulativos constantes do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal de 7 de novembro de 2012, foi autorizada a abertura do procedimento concursal comum, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias uteis, a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal comum, com vista à contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área de Arquitetura. A Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), na informação constante na sua página eletrónica (Faq n.º 4 - Procedimentos Concursais), dispensou a consulta prevista no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1.1 - Local de trabalho: Concelho de Angra do Heroísmo;

1.2 - Caraterização dos postos de trabalho - a unidade a contratar será afeta à Divisão de Urbanismo, cujas atribuições encontram-se previstas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovado para o ano de 2013, publicitado na página eletrónica desta Câmara Municipal - www.cm-ah.pt - o qual se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos;

1.3 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro:

1.3.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

1.3.2 - 18 anos de idade completos;

1.3.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

1.3.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

1.3.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

1.3.6 - Nível habilitacional: licenciatura em arquitetura;

1.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1.3, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 7 de novembro de 2012;

1.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 1.3. do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

2 - Posição remuneratória de referência: De acordo com as disposições legais contidas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, mantida pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a posição remuneratória de referência correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior;

3 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

3.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

3.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-ah.pt e entregues pessoalmente no Centro de Atendimento Integrado, sito no Edifício dos Paços do Concelho durante o horário normal de expediente, das 8,30 horas às 16 horas ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando nestes caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9700-857 Angra do Heroísmo. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

3.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do bilhete de identidade/cartão de cidadão, do número de identificação fiscal e do curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos respetivos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada;

3.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

3.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;

3.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro;

4 - Composição e identificação dos júris de ambos os concursos: Presidente do júri - Diretor do Departamento de Sustentabilidade e Gestão do Território, Eng.º Artur Reis Leite Furtado Gonçalves. Vogais - Chefe da Divisão de Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística, Arquiteto Rogério Paulo Pinheiro Lourenço, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior, Arquiteta Maria João Igreja Melo Miranda; vogais suplentes - chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Eng.º Gil da Silva Navalho e a técnica superior (área de ciências sociais humanas) dr.ª Leontina Maria Costa Santos Dias;

5 - As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha de classificação e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal e remetida aos candidatos por correio eletrónico ou ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de seleção;

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Nos termos conjugados do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º, n.º 2 da supra citada Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, será aplicável unicamente a prova de conhecimentos como método de seleção obrigatório.

Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho a concurso, poderão afastar excecionalmente o método de seleção prova de conhecimentos, sendo-lhe aplicável unicamente a avaliação curricular como método de seleção obrigatório. Em ambos os casos, será aplicado a Entrevista Profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

7.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

7.3 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

7.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos. A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de vinte, dezasseis, doze, oito e quatro valores, respetivamente.

7.5 - Aos candidatos não abrangidos pelo regime previsto no artigo 53.º n.º 2 da Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações (LVCR), bem como aos candidatos que, embora abrangidos por este regime, afastem a aplicação do método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número - ou seja avaliação curricular - são aplicáveis os seguintes métodos de seleção de acordo com os critérios acima descritos: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

7.6 - Classificação Final (CF): resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 70 % + EPS x 30 %;

7.7 - Regime Especial: Aos candidatos abrangidos pelo regime previsto no citado artigo 53.º, n.º 2 é aplicável o método de seleção previsto na alínea a) do mesmo número, ou seja, a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção;

Neste caso, a Classificação Final (CF) resultará da média ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 70 % + EPS x 30 %;

7.8 - Prova de conhecimentos: A prova é de natureza teórica e individual e terá a duração máxima de 120 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre o seguinte: Decreto-Lei 555/99, de 16 de setembro, na redação do Decreto-Lei 26/2010 (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação), Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro (Regime Jurídico da segurança contra incêndio em edifícios), Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação do Decreto-Lei 195/2008, de 6 de outubro (licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis), Decreto Legislativo Regional 15/2004/A, de 6 de abril (regime de proteção e valorização do património cultural da Zona Classificada da cidade de Angra do Heroísmo), Decreto Legislativo Regional 36/2004/A (regime de instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos e regime dos espetáculos de natureza artística).

27 de dezembro de 2012. - O Chefe da Unidade de Conformidade e Qualidade, Ruben Filipe Fournier Costa Pereira.

306644547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de protecção e valorização do património cultural da zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-20 - Decreto Legislativo Regional 36/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Regulamenta a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e o regime dos espectáculos de natureza artística.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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