Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público que na reunião da Câmara Municipal de Alter do Chão realizada no dia 5 de dezembro de 2012 e na sessão da Assembleia Municipal de Alter do Chão realizada no dia 21 de dezembro de 2012 foi aprovado o "Regulamento para cargos de direção intermédio de 3.º grau Município de Alter do Chão", nos termos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que adapta à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.
"Regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Alter do Chão"
Preâmbulo
As alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto veio proceder à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterou algumas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Neste sentido, aprova-se o regulamento para os cargos de direção intermédio de 3.º grau Município de Alter do Chão.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau Município de Alter do Chão e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Alter do Chão os que nos termos do regulamento orgânico correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Artigo 3.º
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Alter do Chão compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara se dele dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
Artigo 4.º
Recrutamento e seleção
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo no mínimo formação superior graduada de licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas.
2 - A seleção deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido.
Artigo 5.º
Estatuto Remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Alter do Chão corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 6.º
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na Lei 2/2004, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de agosto.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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