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Despacho 414/2013, de 8 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 414/2013

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sua sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, aprovou, o modelo de estrutura orgânica do Município de Ferreira do Alentejo, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, sob proposta da Câmara Municipal de 5 de dezembro de 2012.

Mais se torna público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, em sua sessão de 28 de dezembro de 2012, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara Municipal a nova estrutura e organização dos serviços municipais.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo por força do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 22 de novembro de 2010 a estrutura orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2010, atualmente em vigor.

Passado pouco mais de um ano, foi recentemente publicada a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, a qual entrou em vigor a 30 de agosto do corrente ano. A citada lei procede à adaptação à Administração Local da lei 2/2004 de 15 de janeiro na redação que lhe foi dada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração, Regional e Local do Estado.

De acordo com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo deve aprovar a adequação da sua estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na presente lei, até 31 de dezembro de 2012.

A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela progressiva descentralização de atribuições, em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos, que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

Nos termos do disposto no artigo 6.º do diploma legal acima mencionado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas e de equipas de projeto, cumpridos que sejam as regras e critérios agora previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

A Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo deliberou, na sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, aprovar o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais, adotando o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, definindo que a organização interna dos serviços municipais obedece ao seguinte modelo de estrutura hierarquizada:

Conforme decorre do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências.

Assim, o presente Regulamento é elaborado com base nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e nos termos da deliberação da Assembleia Municipal, e tem por objeto a definição da nova estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, bem como das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, dos Gabinetes de Apoio e dos Gabinetes não integrados em unidades orgânicas.

(ver documento original)

Fundamentação:

1 unidade orgânica, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, conjugado com o estipulado no n.º 3 do artigo 21.º da mesma lei;

2 unidades orgânicas, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012;

1 unidade orgânica, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012.

CAPÍTULO I

Objetivos e princípios de funcionamento dos serviços municipais

Artigo 1.º

Âmbito e aplicação

O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.

Artigo 2.º

Objetivos

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento socioeconómico do concelho, designadamente, as constantes dos planos de investimento e planos de atividades;

b) Promover a obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações, respondendo de forma eficaz às suas necessidades e aspirações;

c) Gerir com eficiência, de acordo com uma gestão racionalizada e moderna, os recursos disponíveis, tendo em vista a obtenção do seu máximo aproveitamento;

d) Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais;

f) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão.

Artigo 3.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 4.º

Superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

Artigo 5.º

Colaboração entre serviços

No exercício das suas competências, os serviços municipais asseguraram mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária, que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.

CAPÍTULO II

Competências comuns

Artigo 6.º

Competências dos chefes de divisão

1 - Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos Chefes de Divisão:

a) Assegurar a direção do pessoal da Divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores com competência delegada;

d) Colaborar na elaboração de diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Divisão;

e) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de atuações em matérias relacionadas com a Divisão;

g) Assegurar a circulação de informação entre os serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

h) Apresentar os relatórios de atividade da divisão, sempre que ordenado superiormente;

i) Elaborar e apresentar propostas de atualização e de revisão dos regulamentos que digam respeito às atividades desenvolvidas na Divisão;

j) Elaborar a proposta do plano plurianual de investimento e orçamento, no âmbito da Divisão, quando solicitado superiormente;

k) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;

l) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes e despachos do Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores com competência delegada;

m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados;

n) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da Divisão;

o) Garantir a resposta atempada a solicitações em termos de informação aos órgãos do Município, assegurando fiabilidade da mesma;

p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre matérias das respetivas competências;

q) Assegurar a existência de um arquivo dos documentos relevantes para a Divisão devidamente organizado;

r) Assegurar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, de acordo com a legislação;

s) Assegurar a prestação de informação requerida por organismos do poder central ou por outras entidades sempre que, no âmbito das suas competências, tal lhe seja solicitado;

t) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações e os objetivos gerais estabelecidos e garantir a sua execução;

u) Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes de si, com vista à execução dos planos de ação e à prossecução dos objetivos definidos;

v) Dirigir, garantindo a coordenação das atividades, a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência e o cumprimento da resposta dentro dos prazos;

w) Coordenar a elaboração da proposta dos documentos de gestão previsionais da Divisão;

x) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam eliminar rotinas, simplificar e acelerar processos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

y) Propor superiormente medidas conducentes à melhoria do funcionamento da divisão, quer ao nível da gestão dos recursos humanos, quer ao nível dos meios materiais e procedimentais;

z) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

2 - Compete-lhe ainda:

a) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários e outros trabalhadores da sua unidade orgânica.

3 - Além das competências previstas no número anterior, compete ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

Artigo 7.º

Competências dos coordenadores técnicos

1 - Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos coordenadores técnicos:

a) Dirigir e orientar o pessoal da secção a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivo;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se realize nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Entregar ao Chefe de Divisão os documentos conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada;

d) Apresentar ao Chefe de Divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

e) Fornecer às outras secções informações e esclarecimentos que necessitem para o bom andamento dos serviços;

f) Propor ao Chefe de Divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal;

g) Informar, regularmente, o Chefe de Divisão sobre o andamento dos serviços da sua Secção;

h) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua Secção, expondo-as ao Chefe de Divisão, quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos de competência da Secção;

j) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à Secção;

k) Assistir e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Secção;

m) Cumprir e fazer cumprir a aplicação dos procedimentos e regulamentos internos de gestão;

n) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções;

o) Definir os objetivos de atuação da subunidade orgânica que dirige, tendo em conta as orientações e os objetivos gerais estabelecidos e garantir a sua execução;

p) Orientar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes de si, com vista à execução dos planos de ação e à prossecução dos objetivos definidos;

q) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

r) Prestar, a quem demonstre interesse direto ou legítimo, as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e que respeitem a assuntos do respetivo serviço;

s) Distribuir pelos funcionários da Secção os processos para informação;

t) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua Secção expondo-as ao Chefe de Divisão, quando necessite de orientação;

u) Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários na Secção, devidamente relacionados;

v) Fornecer ao Chefe de Divisão, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão, referentes ao mês anterior, de interesse para os relatórios de execução das atividades a cargo da Secção.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete ainda executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas, ou que forem decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.

CAPÍTULO III

Estrutura

Artigo 8.º

Tendo como base os limites estabelecidos na reunião ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 27 de dezembro de 2012, a organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, composta por:

A - Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

Número de unidades orgânicas flexíveis - 4 (quatro):

1) Divisão de Administração Municipal - DAM;

2) Divisão Técnica - DT;

3) Divisão de Cultura e Desporto - DCD;

4) Divisão de Ação Social, Educação e Formação - DASEF.

B - Unidades de apoio à gestão - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Número de subunidades orgânicas - 6 (seis):

1) Secção Administrativa da DAM - SA-DAM;

2) Secção de Recursos Humanos da DAM - SRH-DAM;

3) Secção Financeira da DAM - SF-DAM;

4) Secção de Aquisição de Bens e Serviços da DAM - ABS-DAM;

5) Secção Administrativa da DT - SA-DT;

6) Secção Administrativa da DCD - SA-DCD.

SECÇÃO I

Unidades orgânicas

Artigo 9.º

Divisão de Administração Municipal

1 - A Divisão de Administração Municipal tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

2 - Compete à Divisão de Administração Municipal:

a) Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação esteja cometida à mencionada Divisão Municipal;

c) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

d) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

e) Garantir a programação, organização, coordenação e direção das atividades instrumentais referentes à gestão orçamental, patrimonial e de custos, de acordo com as disposições legais e a aplicação de critérios de boa gestão, tendo em conta as áreas que se enquadram nos domínios da contabilidade, taxas e licenças, cobranças e pagamentos, mercados e feiras, tesouraria, aprovisionamento, património e fundos financeiros;

f) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;

g) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;

h) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras. à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

i) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

j) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;

l) Assegurar a gestão do serviço jurídico, nomeadamente, no desempenho de atividades de estudo e aconselhamento técnico-jurídico que lhe sejam submetidos pela Câmara, dirigentes e chefias, o notariado, fiscalização municipal, Contraordenações e Execuções Fiscais, e mantém organizado e atualizado o arquivo de Posturas e Regulamentos estudando e propondo as necessárias modificações e novas regulamentações determinadas pela lei ou pelas necessidades do município;

m) Assegurar a gestão do Armazém, o qual recebe, guarda e fornece, aos restantes serviços, os bens necessários ao desenvolvimento da atividade destes, sendo também o responsável pelo funcionamento e organização do espaço exterior, portaria e segurança do estaleiro municipal de acordo com o respetivo Regulamento;

n) Assegurar a gestão do Património e dos Seguros, o qual procede ao registo do inventário e cadastro, desenvolve os processos tendentes a alienação de bens móveis e imóveis, bem como a atualização permanente das apólices de seguro relativamente a todos os bens imóveis, móveis, segurados, máquinas, viaturas, pessoal ao serviço da autarquia, bombeiros voluntários e utilizadores de equipamentos municipais;

o) Assegurar a gestão da Informática, respondendo pelo adequado funcionamento e eficácia dos equipamentos instalados e propõe as medidas necessárias à sua permanente atualização e modernização;

p) Assegurar a cooperação externa, nomeadamente, o desenvolvimento de todas as atividades necessárias ao bom relacionamento do município com as Freguesias, acompanhamento dos sistemas de apoio e colaboração, designadamente contratos-programa e fundos comunitários.

3 - O Chefe de Divisão dispõe de um Secretariado de Apoio Administrativo e é diretamente responsável pela distribuição e divulgação das convocatórias e agenda das reuniões da Câmara, bem como pela escrituração, organização de ficheiro, guarda e certificação das respetivas atas e pela promoção do cumprimento das deliberações.

Artigo 10.º

Divisão Técnica

1 - A Divisão técnica tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão, nomeadamente:

A elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal;

Promover a gestão urbanística do território do Município, nomeadamente o licenciamento das operações urbanísticas;

A construção, conservação e reabilitação das edificações, equipamentos e infra -estruturas municipais;

A melhoria da qualidade de vida da população no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público e serviços urbanos.

2 - Compete à Divisão Técnica:

a) Assegurar as atividades de planeamento e gestão do território, fazendo a articulação dos instrumentos de gestão territorial municipais, com outros instrumentos de ordem superior e é igualmente responsável pelas ações de intervenção urbana direta na área do concelho;

b) A gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território plenamente eficazes na área do concelho, nomeadamente do seu plano mais importante, o Plano Diretor Municipal, e de todos os planos de pormenor existentes e que com ele se conformam, assegurando o seu fiel e cabal cumprimento;

c) Elaborar e acompanhar novos planos, bem como pelos procedimentos conducentes às alterações e revisões dos planos existentes, nomeadamente do Plano Diretor Municipal;

d) Executar projetos de obras de edificação e urbanização municipais, nos domínios da arquitetura, engenharia, medição e orçamentação, integrando a atividade de técnicos de várias valências;

e) Fazer o acompanhamento técnico dos processos de implementação do SIG (Sistema de Informação Geográfica) municipal e de atualização da cartografia municipal, nomeadamente no que à sua digitalização diz respeito e a verificação técnica do cadastro do património municipal e pela sua atualização;

f) Executar levantamentos topográficos, nivelamentos, triangulações, piquetagens e outras operações no domínio da topografia;

g) Proceder à gestão do ordenamento do território no que às operações urbanísticas promovidas pelos particulares, sejam eles pessoas singulares ou empresas, diz respeito;

h) Analisar projetos de obras de edificação, ampliação, alteração, obras e urbanização e loteamentos e verificação da sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor, bem como com o normativo técnico vigente;

i) Realizar vistorias para verificação da conformidade de obras com projetos aprovados, verificação de deficiências de construção, de patologias construtivas, do estado de conservação de vias e obras de arte e elaboração dos respetivos relatórios;

j) Verificar as condições de execução de obras públicas e particulares destinadas a integrar o domínio público municipal;

k) Analisar projetos e verificação das condições de execução e de serviço, de instalações destinadas ao armazenamento de combustíveis, realização de inspeções e vistorias periódicas a este tipo de instalações nos termos da legislação em vigor e das atribuições municipais nesta matéria;

l) Analisar os projetos de licenciamento industrial e realização de vistorias no domínio no quadro das atribuições municipais nesta matéria;

m) Verificar as condições de legalidade das obras particulares em execução, elaboração de autos de notícia, autos de embargo, relatórios diversos no domínio da verificação do cumprimento do regime jurídico da edificação e urbanização;

n) Realizar vistorias e elaboração de projetos no âmbito da habitação social, orçamentos e relatórios das condições de habitabilidade de habitações degradadas incluídas em programas de reabilitação e requalificação em colaboração estrita com o DASEF;

o) Efetuar diversas ações no domínio das obras públicas municipais, desde a conceção, execução, fiscalização e receção no quadro do regime jurídico das obras públicas municipais;

p) Preparar processos de concurso, elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas, elaboração de autos de medição;

q) Elaborar e acompanhar projetos técnicos de arquitetura, engenharia e outras especialidades, bem como elaborar peças desenhadas e levantamentos do edificado existente;

r) Explorar e fazer a manutenção de parques e jardins públicos municipais, zonas de recreio e lazer integradas no domínio público municipal, englobando várias atividades, tais como limpezas, corte, rega, plantação de novas espécies, criação de novas espécies em estufa etc.;

s) Gerir fazer a conservação dos cemitérios municipais, construção de campas e assírios e funcionamento do crematório;

t) Gerir a atividade de gestão de resíduos sólidos de vários tipos, tais como RSU(s) (resíduos sólidos urbanos), RCD (resíduos de construção e demolição), resíduos verdes, resíduos industriais, monstros, e resíduos recicláveis. A gestão passa pelas atividades de armazenamento, recolha, transporte e tratamento e o relacionamento com a administração central, ERSAR, com a Associação de Municípios na qual Ferreira do Alentejo se integra, e com o parceiro privado, tudo isto tendo como pano de fundo a crescente preocupação com a preservação dos valores ambientais, tão caros à definição de qualidade de vida;

u) Desenvolver as atividades de dotação de contentores de vários tipos, a sua limpeza e desinfeção, a recolha e transporte de resíduos de vário tipo ao destino final (aterro sanitário);

v) Desenvolver as atividades relacionadas com a conservação e a exploração da estação de recolha e armazenagem de recicláveis, criação dos chamados Ecopontos, pontos de armazenamento de resíduos recicláveis (vidro, papel, metais, plásticos.), a sua recolha periódica e o transporte para a ERAR, a varredura e limpeza de espaços integrados no domínio privado ou público municipais;

w) Assegurar a limpeza dos edifícios e equipamentos municipais e outros a cargo do município;

x) Desenvolver as atividades de gestão dos sistemas de abastecimento de água municipais. Esta gestão passa pelas atividades de captação, adução, armazenamento, distribuição, tratamento e controlo de qualidade. Prepara o novo modelo de gestão deste recurso tendo em conta as novas realidades e enquadramento do setor, em estreito relacionamento com o ERSAR - Entidade Reguladora dos Sistemas de Águas e Resíduos, e outros organismos da administração central com responsabilidades ambientais;

y) Assegurar a gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, quer sejam domésticas, industriais ou pluviais. Estes sistemas têm como componentes principais, as redes de drenagem e as estações de tratamento;

z) Assegurar a gestão dos serviços municipais, que englobam as atividades operacionais da Câmara Municipal nos domínios da construção, reparação, conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;

aa) Gerir a frota de veículos municipais, quer no que respeita à sua afetação e circulação diária quer no que respeita à sua manutenção. Efetua transporte de pessoas afetas à atividade do município, transportes escolares, de coletividades ou outros e de bens e mercadorias. Também no âmbito da sinalização e trânsito coloca, conserva e retira conforme os casos e em cumprimento das deliberações da Câmara municipal, sinalização vertical e horizontal para disciplina do trânsito e estacionamento;

bb) Assegurar a gestão da atividade desenvolvida pelo veterinário municipal. Sanidade veterinária, luta antirrábica, prevenção da gripe das aves e de outras doenças da fauna, organização do funcionamento do canil municipal, captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos.

Artigo 11.º

Divisão de Cultura e Desporto

1 - A Divisão de Cultura e Desporto tem como missão o planeamento e execução das políticas municipais para o desenvolvimento cultural e desportivo da população, independentemente da faixa etária a que pertençam, através da conceção, gestão e execução de atividades de âmbito histórico-cultural e turístico e ainda desportivo e de lazer.

2 - Compete à Divisão de Cultura e Desporto:

a) Assegurar a conceção, realização e promoção de atividades desportivas e recreativas, a gestão de espaços e equipamentos desportivos (estádio, campos de jogos, minicampos de jogos, pavilhão de desportos, parque de desportos, piscina de ar livre, piscina coberta) e recreativos (parques infantis, parque de lazer da fonte nova) e o relacionamento e apoio a outras entidades;

b) No âmbito da Oficina da Criança conceber, planear e promover atividades de âmbito educacional extra-escolares e complementares à formação escolar assegurada pelos estabelecimentos de Ensino do Concelho e ainda atividades de tempos livres para crianças, jovens e adultos em geral;

c) No âmbito da Biblioteca Municipal planear e desenvolver atividades nomeadamente, nas áreas educativas e sócio-educativas; entrada, registo e classificação de fundos bibliográficos, promoção da leitura pública, audiovisual e multimédia e ainda a cooperação com as bibliotecas da rede escolar;

d) Planear e desenvolver atividades no Museu Municipal, o qual visa a incorporação, estudo, divulgação, preservação e salvaguarda de todas as formas de Património Cultural do Concelho e que tem uma estrutura polinucleada a implementar progressivamente, com um núcleo sede, polo do Arquivo, polo de Arte Sacra, polo de Arqueologia, polo de Etnografia, entre outros que possam vir a surgir. O Museu Municipal faz ainda a gestão e programação de outros espaços tais como o sejam o espaço artesão e a galeria de arte. Participa ainda na rede de Museus do distrito de Beja e na rede portuguesa de Museus;

e) Desenvolver atividades no Arquivo Municipal, o qual trata toda a documentação, recebida e produzida pelo município, independentemente do tipo de suporte em que se apresente, através de um plano de classificação e procedimentos arquivísticos definidos em Regulamento, dando apoio interno a toda a estrutura orgânica do Município, em matéria arquivística, nomeadamente no que diz respeito à uniformização de procedimentos, definição de circuitos documentais e gestão documental. Compete -lhe ainda selecionar, avaliar e eliminar documentos, aplicando os devidos diplomas legais e o zelo, salvaguarda, conservação, estudo e disponibilização da documentação constante dos arquivos intermédio e histórico ou definitivo;

f) Promoção de atividades na área do turismo, desenvolvendo atividades de Planeamento e conceção de atividades que visem a promoção turística do Concelho, sua Divulgação e comunicação, bem como a gestão do Posto de Turismo;

g) Assegurar a gestão dos audiovisuais no apoio à promoção de atividades, apoio às coletividades, comunicação e Divulgação das iniciativas do município, bem como Apoio interno a toda a estrutura orgânica do Município e, mais concretamente, ao serviço de informação;

h) Compete-lhe ainda a gestão do Centro Cultural Manuel da Fonseca, das atividades aí realizadas e dos equipamentos aí existentes.

Artigo 12.º

Divisão de Ação Social, Educação e Formação

1 - A Divisão de Ação Social e Educação tem como missão planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento educativo assim como gerir as atividades Municipais nos domínios da solidariedade, ação social e formação, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis.

2 - Compete à Divisão de Ação Social e Educação:

a) Assegurar a intervenção municipal nos diversos domínios da ação social, promovendo a segurança e qualidade de vida dos cidadãos, desenvolvendo ações que fomentem a inclusão social, impulsionando o trabalho em parceria;

b) Prestar apoio a nível de toda a comunidade educativa do concelho de Ferreira do Alentejo promovendo/assegurando a implementação de medidas e programas adequados, ao ensino pré-escolar, Básico (1.º ciclo/2.º ciclo), Ensino Secundário;

c) Garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário através da adaptação de medidas de apoio sócio -educativo destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras;

d) Apoiar o reconhecimento dos direitos dos idosos e a sua dignidade humana, promovendo o transporte e acompanhamento do Idoso às consultas, (quando não está em condições físicas de se deslocar), e medidas de educação para a saúde;

e) Promover a melhoria das competências académicas de crianças/jovens. Participação na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de acompanhamento psicoterapêutico. Acompanhamento de famílias através do recurso a modalidades de intervenção de aconselhamento psicossocial e apoio psicoterapêutico. Encaminhamento de utentes, e sempre que necessário e com o seu consentimento para outros serviços especializados;

f) Assegurar a intervenção municipal em matéria de serviço nacional de saúde;

g) Assegurar que sejam respeitados os direitos das crianças e jovens residentes no concelho. Prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, educação e desenvolvimento integral da criança;

h) Assegurar a gestão da Loja Social de forma a dar resposta às necessidades das famílias carenciadas ao nível dos bens essenciais prioritários;

i) No âmbito da rede social fomentar a formação de uma consciência coletiva dos problemas sociais e contribuir para a ativação dos meios e agentes de resposta e para a otimização possível dos meios de ação nos locais;

j) Assegurar a gestão do Gabinete de Inserção Profissional que, em colaboração com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, promove o encontro entre a oferta e a procura de emprego.

SECÇÃO II

Subunidades orgânicas

Artigo 13.º

Secção Administrativa - Divisão de Administração Municipal

1 - Inserida na Divisão de Administração Municipal, funciona a subunidade orgânica Secção Administrativa, chefiada por um Coordenador Técnico.

2 - A subunidade orgânica Secção Administrativa tem como missão assegurar o apoio técnico-administrativo da Divisão e em geral da Câmara Municipal, no que não for da responsabilidade direta de outro serviço.

3 - Compete à subunidade orgânica Secção Administrativa, nomeadamente:

a) Tratar do expediente da Divisão e em geral do da Câmara Municipal no que não for da responsabilidade direta de outro serviço, bem como fazer fotocópias e proceder as encadernações;

b) Proceder à liquidação de taxas e preços e expedir os avisos de cobrança;

c) Desenvolver os processos administrativos e emitir licenças;

d) Proceder à leitura de contadores de água, apuramento dos consumos, determinação dos quantitativos a cobrar e ao débito aos consumidores ou, em caso de não pagamento, ao responsável da tesouraria. Avisar os consumidores e receber reclamações;

e) Organizar dados estatísticos e proceder ao preenchimento de formulários e fornecimento de elementos solicitados;

f) Cuidar do bom estado e organização dos edifícios, dos telefones e outros meios de comunicações, móveis, bandeiras, etc.;

g) Organizar a Feira de Ferreira e os mercados mensais.

Artigo 14.º

Secção de Recursos Humanos - Divisão de Administração Municipal

1 - Inserida na Divisão de Administração Municipal, funciona a subunidade orgânica Secção dos Recursos Humanos, chefiada por um Coordenador Técnico.

2 - A subunidade orgânica Secção dos Recursos Humanos tem como missão coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.

3 - Compete à subunidade orgânica Secção dos Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Proceder à abertura dos procedimentos concursais e aplica métodos de recrutamento e seleção conforme a lei e os júris constituídos. Proceder ao provimento;

b) Calcular o valor dos vencimentos, trabalho extraordinário, ajudas de custo e outros abonos para os trabalhadores e, igualmente, calcular os descontos para a previdência, assistência médica e outros. Emitir os respetivos recibos e entregá-los aos trabalhadores;

c) Controlar a assiduidade, através dos meios mecânicos disponíveis e das informações dos responsáveis dos serviços;

d) Organizar e manter atualizado os processos individuais dos trabalhadores;

e) Proceder a inscrições de funcionários em ações de formação superiormente autorizadas, e coordena a realização de ações próprias da Câmara Municipal ou em cooperação com outras entidades;

f) Coordenar e controlar a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, nos termos da lei.

Artigo 15.º

Secção Financeira - Divisão de Administração Municipal

1 - Inserida na Divisão de Administração Municipal, funciona a subunidade orgânica Secção Financeira, chefiada por um Coordenador Técnico.

2 - A subunidade orgânica Secção Financeira tem como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente assegurar a elaboração dos documentos previsionais, executar e acompanhar a execução dos mesmos, elaborar a prestação anual de contas.

3 - Compete à subunidade orgânica Secção Financeira, nomeadamente:

a) Elaborar e acompanhar a execução do Orçamento Anual e das Grandes Opções do Plano;

b) Proceder à prévia cabimentação, compromisso e classificação da despesa;

c) Manter organizados os documentos de receita e despesa, de execução do orçamento e a escrituração e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;

d) Elaborar o Balanço e a Demonstração de Resultados apresentando os custos e os proveitos devidamente classificados;

e) Coordenar a Tesouraria, sem prejuízo da resposta do responsável perante o órgão executivo, à qual compete:

1) Receber as receitas cobradas por serviços ou entidades diferentes;

2) Procede aos pagamentos, com base em Ordens de Pagamento, por diferentes meios legalmente estabelecidos;

3) Assegurar os procedimentos constantes nas Normas de Controlo Interno.

Artigo 16.º

Secção de Aquisição de Bens e Serviços - Divisão de Administração Municipal

1 - Inserida na Divisão de Administração Municipal, funciona a subunidade orgânica Secção de Aquisição de Bens e Serviços, chefiada por um Coordenador Técnico.

2 - A subunidade orgânica Secção de Aquisição de Bens e Serviços tem como missão proceder à aquisição dos bens, das prestações de serviços e contratação de empreitadas.

3 - Compete à subunidade orgânica de Secção de Aquisição de Bens e Serviços, nomeadamente:

a) Proceder ao desenvolvimento dos trâmites necessários para a aquisição de bens e serviços, nos termos e formas previstos na lei, incluindo os processos de concurso;

b) Proceder ao desenvolvimento dos trâmites necessários para as, empreitadas de obras públicas municipais nos termos e formas previstos na lei, incluindo os processos de concurso.

Artigo 17.º

Secção Administrativa da Divisão Técnica

1 - Inserida na Divisão Técnica, funciona a subunidade orgânica Secção Administrativa, chefiada por um Coordenador Técnico.

2 - A subunidade orgânica Secção Administrativa tem como missão assegurar o apoio técnico-administrativo da Divisão técnica.

3 - Compete à subunidade orgânica Secção Administrativa, nomeadamente:

a) Processar toda a atividade administrativa resultante da aplicação do RJIGT (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial) e do RJUE (regime jurídico da urbanização e edificação);

b) Tratar do expediente de toda a divisão no seu relacionamento quer com a administração central, quer com os munícipes e em geral suporta a sua atividade administrativa;

c) Organizar, arquivar e assegurar os mecanismos de circulação interna e suporte logístico de todos os processos em curso na Divisão Técnica;

d) Manter organizados e atualizados os dados estatísticos referentes às áreas da sua intervenção, processa e envia todos os formulários estatísticos exigidos pelo normativo legal em vigor;

e) Certifica todos os atos administrativos praticados pelo município e ou pela divisão técnica no domínio das suas atribuições e área de intervenção.

Artigo 18.º

Secção Administrativa da Divisão de Cultura e Desporto

1 - Inserida na Divisão Cultural e Desportiva, funciona a subunidade orgânica Secção Administrativa, chefiada por um Coordenador Técnico.

2 - A subunidade orgânica Secção Administrativa tem como missão assegurar o apoio técnico-administrativo da Divisão Cultural e Desportiva.

3 - Compete à subunidade orgânica Secção Administrativa, nomeadamente:

a) Tratar do expediente da divisão e, em geral, suportar a sua atividade administrativa;

b) Organizar, guardar e certificar o que respeita a todos os processos que correm pela Divisão;

c) Manter organizados e atualizados os dados estatísticos referentes às áreas de intervenção da Divisão, preencher e enviar inquéritos estatísticos;

d) Interagir com as coletividades e associações do Concelho, elaborando os protocolos de apoio e dando -lhes apoio administrativo;

e) Tratar da conceção, elaboração de cartazes relacionados com os eventos da divisão ou de outras e ainda assegurar a sua divulgação no concelho;

f) Elaborar guias de liquidação de receita provenientes dos equipamentos culturais e desportivos geridos pela divisão;

g) Tratar dos pedidos de licença para espetáculos a realizar na Feira Nacional da Água e do Regadio, Feira de Ferreira e outros eventos realizados pelo Município;

h) Tratar do aluguer de filmes a apresentar no centro Cultural Manuel da Fonseca.

SECÇÃO III

Artigo 19.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção, chefia e coordenação são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso, de igualdade de categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

CAPÍTULO IV

SECÇÃO I

Serviços de apoio técnico

Artigo 20.º

Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, funciona um Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, que presta assessoria administrativa a todos os membros da Câmara.

2 - O Gabinete integra o apoio pessoal ao Presidente da Câmara e aos Vereadores a tempo inteiro, é dirigido por um Chefe de Gabinete e pode praticar atos de administração ordinária através do Chefe de Gabinete e do Adjunto.

Artigo 21.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal integra as atividades de proteção civil, prevenção e combate a incêndios, apoio aos bombeiros e segurança pública incluindo o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança que é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil articula -se com o Serviço Nacional de Proteção Civil e tem em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos, designadamente do Plano Municipal de Emergência, coordena a Comissão Municipal de Proteção Civil e intervém em operações de socorro e assistência com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública.

3 - A Comissão Municipal de Defesa de Floresta Contra Incêndios articula igualmente a sua atividade no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil.

Artigo 22.º

Serviço de Informação e Promoção Externa - SIPE

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Serviço de Informação e Promoção Externa - SIPE, que assegura a recolha e a divulgação da informação respeitante à atividade do Município, a assessoria de comunicação social, e nomeadamente:

a) A elaboração do Boletim Municipal, no formato "Jornal de Ferreira" ou em formato diverso tem por Diretor o Presidente da Câmara e divulga a atividade municipal, bem como das Freguesias, de outras entidades e, em geral, da vida social, económica e cultural do concelho ou com interesse para este;

b) A elaboração da Agenda de Ferreira do Alentejo, que divulga e anuncia as realizações de caráter cultural, desportivo e social, entre outros, promovidos pelo município ou quaisquer outras entidades;

c) Reportagens, e divulgações do concelho, Programa de Rádio, Revista de Imprensa na qual faz a análise diária da comunicação social escrita, radiofónica, televisiva ou digital guardando e arquivando, em suporte adequado, as notícias com interesse para o município e para a atividade dos órgãos municipais;

d) Assegurar a gestão dos sites da Câmara, Biblioteca e Museu Municipal;

e) Elaborar cartazes e brochuras relativos a eventos do município;

f) Fazer a conceção de apresentações multimédia para a Câmara Municipal;

g) Promover a Imagem Externa do Município e assegurar a sua participação em certames de cariz socioeconómico;

h) Elaborar a Revista de Ferreira promovendo a imagem do território municipal, população, hábitos e costumes, apresentando -se como veículo privilegiado de afirmação externa do Município;

i) Responsável pela gestão das redes sociais na Internet onde o Município está presente.

Artigo 23.º

Centro de Desenvolvimento Económico e Captação de Investimento - CEDEC

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Centro de Desenvolvimento Económico e Captação de Investimento - CEDEC, a quem compete promover o Desenvolvimento Económico, em colaboração com os agentes económicos privados, fomentando o espírito empreendedor, e nomeadamente:

a) Dinamizar e apoiar o funcionamento do Parque de Empresas;

b) Assegurar o funcionamento e dinamização da Incubadora/Ninho de Empresas;

c) Assegurar a captação de Investimento Privado, fomentando a atratividade do território concelhio, por via da sua centralidade geográfica;

d) Apoiar o desenvolvimento de novas zonas de atividades económicas;

e) Promover candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos, sendo responsável pela gestão administrativa dos mesmos;

f) Dinamizar sistemas de incentivos financeiros à atividade empresarial, facilitando o acolhimento de empresários;

g) Assegurar a realização da Feira Nacional da Água e do Regadio, como forma de promoção da imagem concelhia de espaço de grande inovação e desenvolvimento na agricultura de regadio e novas vertentes do seu desenvolvimento;

h) Assegurar a gestão e dinamização da Marca "Ferreira do Alentejo", e "Ferreira do Alentejo capital do azeite";

i) Assegurar a realização do Prémio Empresa Terras do Regadio (PETER);

j) Assegurar a organização de colóquios, seminários e estudos sobre problemáticas socioeconómicas;

l) Desenvolver os processos com vista à concretização de geminações com outros municípios ou Entidades.

SECÇÃO II

Órgãos colegiais previstos na lei

Artigo 24.º

Conselhos locais

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam os seguintes Conselhos Locais:

a) Conselho Municipal de Segurança;

b) Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

c) Conselho Cinegético;

d) Conselho Municipal de Educação;

e) Conselho Local de Ação Social;

f) Conselho Municipal da Juventude;

g) Outros que venham a ser criados por diploma legal.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 25.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 26.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 27.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2010, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

206638489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1079124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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