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Despacho 282/2013, de 7 de Janeiro

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Sumário

Estrutura flexível dos Serviços Municipais de Santo Tirso

Texto do documento

Despacho 282/2013

Estrutura flexível dos serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto torna-se público que a Câmara Municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária do dia 12 de dezembro de 2012, aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas competências, condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal de Santo Tirso da proposta do modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear e as correspondentes unidades orgânicas nucleares, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, o que se veio a verificar na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 17 de dezembro de 2012.

Estrutura Flexível

As unidades orgânicas inseridas na estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão - cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço - cargo de direção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela Assembleia Municipal., na sua sessão ordinária do passado dia 17 de dezembro.

As unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:

Divisão de Ação Social

Divisão de Ambiente

Divisão de Cultura e Turismo

Divisão de Educação

Divisão de Empreitadas

Divisão de Finanças e Compras

Divisão Jurídica e Administração Geral

Divisão de Obras Particulares

Divisão de Planeamento e Projetos

Divisão de Recursos Humanos

Divisão de Serviços Gerais

Divisão de Serviços Urbanos

Serviço de Atendimento, Modernização Administrativa e Comunicação

Serviço de Candidaturas e Gestão de Financiamentos

Serviço de Desporto

Serviço de Trânsito

Proteção Civil

Polícia Municipal

Veterinário Municipal

1 - Unidades orgânicas flexíveis na dependência direta do Sr. Presidente da Câmara:

Serviço de Atendimento, Modernização Administrativa e Comunicação, ao qual compete genericamente:

No domínio do atendimento:

Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online); assegurar a receção, registo e encaminhamento dos pedidos recebidos no Balcão Único; gerir o Balcão Multiserviços.

No âmbito da modernização administrativa:

Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal (presencial, telefone e online), em articulação com os serviços municipais; executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacte no atendimento ao munícipe; gerir e representar o sistema de gestão da qualidade (SGQ), orientar e apoiar todos os serviços da câmara nas atividades relacionadas com o SGQ na premissa da melhoria contínua dos serviços prestados ao munícipe.

No domínio da comunicação:

Promover, de forma adequada e coerente, a imagem institucional do município e a atividade da câmara municipal; fazer a assessoria de imprensa às ações da câmara; elaborar e editar o boletim, a revista municipal e outras publicações periódicas de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos; estabelecer relações de colaboração com os órgãos de comunicação social (OCS) em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o concelho; manter atualizada a página eletrónica da câmara municipal no que às notícias diz respeito, ajudando a difundi-las pelas redes sociais e proceder à gestão corrente da inserção de publicidade do município nos diversos OCS.

No domínio da informática:

Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática.

Ao nível da segurança, assegurar cópias de segurança (backups) de todos os documentos que se encontram no servidor e assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização).

Proceder à recolha, sistematização e tratamento, por meios informáticos, de todos os dados de interesse para a gestão e organização dos serviços, bem como o procedimento automático dos processos internos e de ligação ao exterior em apoio a todos os serviços da câmara.

Compete ainda a estes serviços assegurar os serviços de metrologia.

Proteção Civil, ao qual compete genericamente:

A organização e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil constam da Lei 65/2007, de 12 de novembro.

Polícia Municipal, ao qual compete genericamente:

A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso, aprovado pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 30 de Maio de 2000 e pela Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 5 de Junho de 2000.

Veterinário Municipal, ao qual compete genericamente:

Cumprir as competências descritas no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal.

2 - Unidades orgânicas flexíveis integradas no Departamento Administrativo e Financeiro:

Divisão Jurídica e de Administração Geral, à qual compete genericamente:

Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que a autarquia seja parte, acompanhar o desenvolvimento dos mesmos e manter a Câmara informada sobre a situação pontual em que se encontram; emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia; desempenhar tarefas para que for chamado, em inquéritos e processos disciplinares, no âmbito da gestão de pessoal; promover o registo e encaminhamento das queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa formulada por particulares, emitindo parecer sobre o conteúdo das mesmas; obter, a solicitação dos órgãos/pessoas competentes, os pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações; Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso; organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais; prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo da Câmara; assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos (exceto contratos de pessoal, seguros e empréstimos) em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e as informações necessárias de outros serviços; assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia; providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis adquiridos pelo município; instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento; organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município; organizar os processos de aquisição e alienação de bens imóveis.

Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros; assegurar o apoio administrativo necessário à Assembleia Municipal; assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais; prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais; assegurar todos os procedimentos relativos ao funcionamento do executivo camarário, executar tarefas inerentes à classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos; superintender e assegurar os serviços de reprografia e do arquivo geral do município; propor a adoção de planos adequados de arquivo, assim como a respetiva catalogação, propondo, logo que decorridos os prazos legais, a sua inutilização; colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei.

Divisão de Recursos Humanos, à qual compete genericamente:

Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos; proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal; gerir o mapa de pessoal da autarquia; planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços; gerir o processo de avaliação de desempenho; elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal; assegurar o processamento de remunerações e outros abonos; gerir o sistema de assiduidade; elaborar os indicadores de gestão e balanço social; assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área dos recursos humanos; assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das disposições legais, normas e ordens de serviço que digam respeito aos trabalhadores.

Gerir os processos dos acidentes de trabalho; estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde do trabalho; efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho.

Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a formação profissional. Acolhimento e orientação profissional visando a integração no mercado de trabalho da população abrangida, dando apoio na definição do seu percurso formativo e profissional através da sua respetiva colocação e acompanhamento; a realização e promoção de contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais estabelecendo-se um interface munícipe «empresa» munícipe de forma a potenciar a empregabilidade; a recolha e divulgação de ofertas de emprego e de formação profissional; o apoio à realização de trabalhos de grupo e de pesquisa sobre assuntos relacionados com emprego, formação e voluntariado jovem; a informação sobre os direitos e deveres de índole laboral e formativa; o apoio ao desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional; a elaboração, implementação e desenvolvimento de candidaturas a programas operacionais regionais de emprego e formação profissional; a organização e dinamização de medidas ativas de emprego através de ações, exposições e campanhas.

Divisão de Finanças e Compras, à qual compete genericamente:

Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços; inventariar os bens móveis e imóveis do município e gerir os stocks; administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos; organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores, bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição.

Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, finanças, tesouraria, taxas e licenças; elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira; assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira; assegurar no âmbito da tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas; promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento; promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas; executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica.

3 - Unidades orgânicas flexíveis integradas no Departamento de Desporto, Educação, Cultura e Ação Social:

Divisão de Ação Social, à qual compete genericamente:

Atuar em situações de maior desfavorecimento ou carência económico-social com vista a uma sociedade mais inclusiva; promover a coesão territorial numa política social de proximidade e descentralização dos serviços camarários, através do atendimento no local às famílias residentes em habitação social (realojadas ou a realojar), acompanhando-as na organização e gestão doméstica, com vista à melhoria das suas competências sociais e pessoais; preparar um futuro próspero através do bem-estar das crianças e jovens; garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo; agir pela igualdade de oportunidades; prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual; prestar aconselhamento jurídico aos munícipes no âmbito das suas competências.

Divisão de Educação, à qual compete genericamente:

Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, no 1.º ciclo do ensino básico; gerir os equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal; garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; administrar o pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar; garantir as refeições dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; gerir a oferta dos transportes escolares. Assegurar o cumprimento dos protocolos assinados com o Ministério da Educação.

Divisão de Cultura e Turismo, à qual compete genericamente:

Desenvolver ações de defesa, valorização, conservação e divulgação do património móvel e imóvel concelhio, designadamente através do estudo, musealização e proteção do património arqueológico, histórico, artístico, pré-industrial e industrial; apoiar e desenvolver ações que visem a valorização do património, da história e da memória concelhia.

Promover e gerir os equipamentos culturais municipais; definir a programação cultural municipal; promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.

Dinamizar e promover o interesse pela leitura; gerir o fundo documental e o Arquivo Histórico.

Apoiar e fomentar o associativismo; promover o intercâmbio com outros municípios, no âmbito de geminações.

Desenvolver ações de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas do concelho e intervir, nos termos da lei, nos processos que se relacionem com aspetos turísticos; promover e acompanhar as várias atividades ligadas aos serviços de animação, tais como: feiras, concursos, festivais, entre outros. Gerir o posto de turismo e assegurar o atendimento e disponibilização de informação ao turista.

Serviço de Desporto, ao qual compete genericamente:

Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses; fomentar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas; apoiar e dinamizar o desporto nas escolas; gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais perspetivando, qualitativamente, o desenvolvimento desportivo local; promover a criação de infraestruturas e serviços, de apoio ao desporto, e participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais; administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do Regulamento aprovado pela Câmara Municipal e da legislação em vigor; propor e organizar planos de animação desportiva de acordo com os fins específicos de cada uma das instalações, de forma a rentabilizar esse mesmo complexo desportivo.

4 - Unidades orgânicas flexíveis integradas no Departamento de Planeamento e Ambiente:

Divisão de Planeamento e Projetos, à qual compete genericamente:

A elaboração de projetos de edifícios municipais, espaços verdes e de espaços públicos; a apreciação e acompanhamento de projetos e obras supramunicipais; a prestação de informação sobre a avaliação predial, a classificação toponímica assim com a atribuição de números de polícia; a organização de concursos para aquisição de serviços no âmbito da execução de projetos de obras municipais; a apreciação de propostas e acompanhamento da elaboração dos projetos.

A execução e acompanhamento da implementação de planos municipais de ordenamento do território; a organização de processos de concurso para aquisição de serviços no âmbito da elaboração de planos municipais de ordenamento do território e acompanhamento da sua execução, aprovação e implementação; a participação municipal na elaboração de planos regionais e intermunicipais de ordenamento do território; a execução de estudos urbanísticos de apoio à gestão urbanística; a prestação de pareceres urbanísticos; colaboração na prestação de informações sobre operações urbanísticas promovidas por particulares; a prestação de parecer sobre a localização de estabelecimentos industriais e comerciais.

Implementação do sistema de informação geográfica municipal; o controlo, tratamento e inserção de informação no sistema; a partilha e fornecimento de informação existente no sistema; a produção de cartografia temática; a aquisição e gestão de cartografia base e fornecimento de cópias de grande dimensão; a gestão e densificação da rede geodésica municipal; a execução de levantamentos topográficos e plantas cadastrais; a implantação de obras municipais; a verificação de alinhamentos de obras particulares.

Divisão de Ambiente, à qual compete genericamente:

Assegurar as atribuições e atividades na área do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, valorização e deposição dos resíduos sólidos urbanos); participar na elaboração e apreciação de estudos e, proceder ao acompanhamento a nível multimunicipal, intermunicipal e municipal dos vários sistemas na área do saneamento básico; coordenar e fiscalizar o contrato de recolha de resíduos sólidos urbanos; acompanhar e fiscalizar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal; manter o cadastro atualizado dos sistemas públicos de saneamento básico.

Elaborar e promover projetos e ações de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável no município.

Divisão de Obras Particulares, à qual compete genericamente:

Ao nível técnico: emissão de pareceres técnicos, a realização ou participação em vistorias e a prestação de esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis; proceder à fiscalização técnica das obras de urbanização e da atividade industrial; elaborar modelos de requerimento, normas e regulamentos no âmbito dos regimes já referidos e a colaboração na execução de planos municipais de ordenamento do território. Ao nível da fiscalização: proceder à fiscalização, elaboração de informações, participação de contra ordenações e outras infrações e notificações pessoais de decisões dos órgãos municipais, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis. Ao nível administrativo: a organização, tramitação administrativa, notificações, junção de pareceres, emissão de alvarás, declarações e averbamentos dos processos de obras particulares no âmbito, do regime jurídico de urbanização e de edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores e instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis; emissão de certidões, cópias e o apoio ao Balcão Único na disponibilização dos referidos processos; prestar esclarecimentos aos munícipes por telefone e a organização administrativa do atendimento técnico aos munícipes; organização, catalogação e colocação dos processos no arquivo de pendentes existente na Divisão.

Serviço de Candidaturas e Gestão de Financiamentos, ao qual compete genericamente:

O acompanhamento e a participação na elaboração dos documentos de enquadramento e programação estratégica de referência para a aplicação de fundos nacionais e comunitários; a elaboração e acompanhamento das candidaturas municipais e intermunicipais à consignação de fundos nacionais e comunitários e a gestão integrada da sua execução física e financeira; a dinamização de parcerias com vista à concretização de projetos integrados que visem o desenvolvimento sustentável do concelho em particular as candidaturas a fundos nacionais e comunitários; a elaboração e acompanhamento de projetos de interesse municipal, públicos ou de interesse público, respetivos programas de execução e financiamento; a participação em programas de incentivo à fixação de empresas, e o acompanhamento e orientação e enquadramento de promotores e projetos de interesse para o município.

Serviço de Trânsito, ao qual compete genericamente:

Desenvolver ações de molde a assegurar a regulamentação, ordenamento e tudo o que interesse à manutenção da boa ordem do trânsito, de harmonia com a legislação aplicável e posturas municipais, sugerindo para o efeito, medidas apropriadas; executar todos os trabalhos relativos à toponímia; promover e participar em ações de coordenação dos transportes urbanos, táxis e outros.

5 - Unidades orgânicas flexíveis integradas no Departamento de Obras Municipais:

Divisão de Empreitadas, à qual compete genericamente:

Executar, colaborar nos processos de concurso e analisar projetos de obras públicas; assegurar as cedências e cooperar em eventuais negociações ou expropriações; executar concursos de empreitadas de obras públicas, proceder à sua fiscalização e controlo dos respetivos financiamentos e custos; colaborar na execução de cadastros do património; fornecer e verificar cotas de soleiras que marginem as vias municipais.

Organizar e conduzir os processos de aquisição de bens necessários ao funcionamento dos edifícios e infraestruturas municipais, quando relacionadas com as empreitadas conduzidas por esta divisão; Assegurar a manutenção dos equipamentos adquiridos no âmbito de empreitadas, procedendo aos respetivos contratos de manutenção.

Proceder à planificação da segurança e saúde do trabalho, na fase de projeto, nos termos da legislação em vigor, e acompanhar a obra para verificação do cumprimento desse plano por parte da entidade executante.

Divisão de Serviços Gerais, à qual compete genericamente:

Assegurar intervenções de manutenção, conservação, reparação, reabilitação ou beneficiação dos edifícios públicos municipais e do parque habitacional municipal - elaboração e execução dos planos de manutenção, incluindo a execução, por administração direta, das obras de conservação daí decorrentes;

Coordenar e gerir o pessoal afeto à administração direta, incluindo os serviços de portaria e guarda; fiscalização das obras de iniciativa particular (loteamentos); colaborar na execução de cadastros do património; construção e conservação das redes de águas pluviais; coordenar a utilização das viaturas municipais, bem como repará-las, conservá-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham; dar apoio logístico e operativo no âmbito da proteção civil, em articulação com outros serviços municipais.

Divisão de Serviços Urbanos, ao qual compete genericamente:

Promover a construção e manutenção de espaços verdes e arborização de ruas; assegurar a limpeza, conservação e fiscalização de mercados e feiras; promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, e assegurar a gestão do canil, em articulação com o serviço de veterinário; proceder à limpeza urbana e de edifícios públicos; proceder à limpeza e remoção de águas residuais em fossas séticas; assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos; administrar os cemitérios sob jurisdição do Município; desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações.

26 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Eng. Castro Fernandes.

206630963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1078881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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