Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho e dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Delego no Diretor de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente, Dr. José Manuel de Jesus Carneiro Mendes, a competência para, no âmbito da competência da Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente, autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 5000 (cinco mil) euros;
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 16 de setembro de 2012, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
21 de dezembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206629562