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Aviso 10408/2014, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10408/2014

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos números 1 a 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação do Conselho Diretivo, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, na área funcional de apoio à gestão para o Setor de Apoio Logístico da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística do LNEC, do mapa de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria. Foi dado cumprimento ao artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação informado não haver assistentes operacionais em situação de requalificação para exercerem as funções de motorista de pesados.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho a preencher correspondem as atividades no âmbito das funções de motorista de pesados, designadamente a condução de viaturas ligeiras e pesadas de transporte de pessoas e equipamento deslocados por motivo de serviço, manutenção das viaturas a seu cargo, bem como a receção e a entrega de encomendas oficiais e a execução de tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho: as funções serão exercidas nas instalações do LNEC, na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, com possíveis deslocações por todo o território nacional.

6 - Posicionamento remuneratório: havendo lugar a negociação do posicionamento remuneratório, o mesmo é determinado de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão: nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida com exceção dos trabalhadores abrangidos pelo artigo 51.º da Lei 83-C/2013 (trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas), e que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitações literárias e profissionais:

Escolaridade obrigatória e habilitação para condução de viaturas pesadas (categorias B+E e C1E, com CAM).

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site do LNEC, http://www.lnec.pt/recrutamento/concursos/Formulario_Candidatura.doc, devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar designadamente as habilitações académicas, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

c) Documento comprovativo da habilitação para condução de viaturas pesadas (categorias B+E e C1E, com CAM);

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, onde seja atestada a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, bem como a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

8.2 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal;

8.3 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular;

8.4 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida em 8.1. alínea d).

8.5 - A candidatura pode ser remetida através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de assistente operacional na área de atividade de apoio à gestão", para o endereço do LNEC - Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

8.6 - Poderá também ser entregue pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 13:00 e entre as 14:00 e as 18:00.

8.7 - Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adotado unicamente um dos métodos de seleção indicados na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos nos termos descritos no ponto 10 deste aviso.

9.3 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, será ainda adotado o método de seleção facultativo de entrevista profissional de seleção.

10 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado integrados em carreira diferente e ou a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como para os candidatos que se encontrem em situação de requalificação e reúnam os requisitos para poderem optar e optem por este método de seleção.

i) Prova de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

ii) Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS) para os candidatos que sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

i) Avaliação Curricular - visa avaliar as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

ii) Entrevista profissional de seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, a prova de conhecimentos a realizar consistirá numa prova oral, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos, para avaliação dos conhecimentos técnicos em matérias de base no âmbito da habilitação académica exigida e das competências necessárias ao exercício da função.

11.1 - A bibliografia mínima aconselhada para a prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente aviso.

A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos nas situações previstas em 10.1. do presente aviso:

CF = 0,7PC + 0,3 EPS

b) Para os candidatos nas situações previstas em 10.2. do presente aviso:

CF = 0,7AC + 0,3 EPS

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

15 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do LNEC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o seguinte endereço: http://www.lnec.pt/recrutamento.

17 - Composição do júri de seleção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: Maria de Lurdes Correia Lopes - chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal: Pedro Filipe Puga da Fonseca Velo - técnico superior de recursos humanos;

2.º Vogal: Mário Jorge Martins Pereira - assistente técnico.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Ana Paula Jorge Duarte Milharadas, coordenadora técnica;

2.º Vogal: Fernando Manuel Leal Cristóvão, assistente técnico

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do LNEC, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de agosto de 2014. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

ANEXO

Bibliografia aconselhada

Para além da bibliografia no âmbito da habilitação académica, aconselha-se a seguinte bibliografia da especialidade:

Decreto-Lei 157/2012, de 18 de julho: aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

Portaria 99/2013, de 6 de março: aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho: estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

208086152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 157/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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