O Fundo Português de Carbono (FPC), nos termos do Decreto-Lei 71/2006, de 24 de março, tem por missão contribuir para o cumprimento dos compromissos quantificados de limitação de emissões de gases com efeito de estufa a que o Estado Português se comprometeu ao ratificar o Protocolo de Quioto.
Na prossecução da sua ação, o FPC desenvolve nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/2006, de 24 de março, entre outras atividades, o apoio a projetos, em Portugal, que conduzam a uma redução de emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente nas áreas da eficiência energética, energias renováveis, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2, e adoção de novas tecnologias, quando o retorno em termos de emissões evitadas assim o recomende.
O FPC detém ainda, a competência para financiamento em projetos de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstração para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo medidas de apoio à eficiência energética e à mobilidade sustentável, no âmbito do artigo 17.º do Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) é a Entidade Gestora do FPC, nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março.
O Fundo Português de Carbono pretende desenvolver um programa de apoio para a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do parque de veículos do Estado, promovendo a aquisição de veículos de emissões reduzidas entre os quais se contam os veículos elétricos. Pretende-se que o programa se desenvolva de forma faseada, iniciando-se com um Programa piloto de introdução de veículos elétricos na administração pública que visa, nesta fase a aquisição de 30 veículos elétricos para utilização pelos organismos que venham a participar neste programa piloto. O Parque de Veículos do Estado (PVE) é a maior frota de veículos a nível nacional, constituída por 26.700 veículos com uma idade média de 13 anos, com implicações ao nível da segurança na utilização, nos consumos e nas emissões poluentes.
Com a renovação da frota com veículos elétricos são reduzidos os consumos e as emissões poluentes e, consequentemente, reduzidos os custos diretos e indiretos na utilização dos veículos. Com esta iniciativa o Estado apoia ainda a introdução no mercado de novas tecnologias automóveis, dando um contributo para a sua massificação.
Esta iniciativa visa financiar a aquisição em regime de aluguer operacional de 30 veículos elétricos ligeiros de passageiros no âmbito do Acordo Quadro - veículos elétricos 2011 para utilização por organismos da administração central, abrangidos pelo Parque de Veículos do Estado, a aquisição de sistemas de georreferenciação para monitorização do projeto e a aquisição de pontos de carregamento para cada uma das entidades envolvidas. O projeto terá o valor total de 1.108.000 (euro) (um milhão e cento e oito mil euros).
Este projeto irá ter encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do n.º 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Português de Carbono (FPC) autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à aquisição em regime de aluguer operacional de veículos elétricos ligeiros de passageiros por organismos da administração central, abrangidos pelo Parque de Veículos do Estado no âmbito do Acordo Quadro - veículos elétricos 2011, da aquisição de sistemas de georreferenciação para monitorização do projeto e a aquisição de pontos de carregamento para cada uma das entidades envolvidas, no âmbito do Programa piloto de introdução de veículos elétricos na administração pública.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do projeto, num montante de 1.108.000 (euro) (um milhão e cento e oito mil euros), distribuem-se da seguinte forma:
2015: 268.000,00 (euro) (duzentos e sessenta e oito mil euros);
2016: 252.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta e dois mil euros);
2017: 252.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta e dois mil euros);
2018: 252.000,00 (euro) (duzentos e cinquenta e dois mil euros).
2019: 84.000,00 (euro) (oitenta e quatro mil euros).
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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