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Despacho 11414/2014, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 11414/2014

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, no uso das competências próprias delego:

1.1 - No subinspetor-geral licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino, todos os poderes necessários para:

a) A execução de todos os projetos e ações relativos à auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos;

b) A execução de todos os projetos e ações relativos ao sistema contraordenacional ambiental;

c) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos, ações e atividades referidas nas alíneas a) e b), em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento, dos projetos ações e atividades acima referidas, no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

f) A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão dos projetos, ações e atividades acima referidos;

g) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de julho, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.ºda Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto -Lei 433/82, de 27 de outubro;

1.2 - Na subinspetora-geral licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana, todos os poderes necessários para:

a) A execução de todos projetos e ações relativos às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e ao planeamento, estudos e monitorização da atividade inspetiva do ambiente e do ordenamento do território;

b) Tomar decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

c) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos referidos projetos e ações no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àqueles projetos e ações, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

f) A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas acima referidas;

g) Determinar as medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

h) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;

i) Determinar as medidas previstas no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de agosto;

j) Determinar as medidas previstas no artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de agosto;

k) Determinar ações de inspeção extraordinárias quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.

1.3 - Na subinspetora-geral, licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todos os poderes necessários para:

a) A execução de todos os projetos e ações relativos à auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar, bem como à auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;

b) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos a estes projetos e ações, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

c) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

d) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

e) A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;

2 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 10624/2014, de 15 de julho, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 18 de agosto de 2014, subdelego na subinspetora-geral licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana, os poderes necessários para homologar os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 e julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado.

3 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 3 do Despacho 10624/2014, de 15 de julho, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 18 de agosto de 2014, subdelego nos subinspetores-gerais licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino, licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana e licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, os poderes necessários para autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

4 - Autorizo:

4.1 - O licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea f) do ponto 1.1;

4.2 - A licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas b) e f) do ponto 1.2;

4.3 - A licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea e) do ponto 1.3;

5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana para me substituir.

6 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2014, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes superiores de segundo grau acima referidos, no âmbito da delegação prevista no n.º 1, desde 1 de agosto de 2014 até à entrada em vigor do presente despacho.

3 de setembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel Soares Banza.

208073524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1077212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-B/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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