1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, no uso das competências próprias delego:
1.1 - No subinspetor-geral licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino, todos os poderes necessários para:
a) A execução de todos os projetos e ações relativos à auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos;
b) A execução de todos os projetos e ações relativos ao sistema contraordenacional ambiental;
c) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos, ações e atividades referidas nas alíneas a) e b), em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento, dos projetos ações e atividades acima referidas, no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
f) A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão dos projetos, ações e atividades acima referidos;
g) A competência para determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos relativos a ilícitos de mera ordenação social, nos termos das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de julho, e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.ºda Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto -Lei 433/82, de 27 de outubro;
1.2 - Na subinspetora-geral licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana, todos os poderes necessários para:
a) A execução de todos projetos e ações relativos às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e ao planeamento, estudos e monitorização da atividade inspetiva do ambiente e do ordenamento do território;
b) Tomar decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
c) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos aos projetos e ações acima referidos, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos referidos projetos e ações no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àqueles projetos e ações, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
f) A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas acima referidas;
g) Determinar as medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
h) Determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;
i) Determinar as medidas previstas no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de agosto;
j) Determinar as medidas previstas no artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela lei 89/2009, de 31 de agosto;
k) Determinar ações de inspeção extraordinárias quanto às matérias a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro.
1.3 - Na subinspetora-geral, licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, todos os poderes necessários para:
a) A execução de todos os projetos e ações relativos à auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar, bem como à auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários;
b) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores, afetos a estes projetos e ações, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
c) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
d) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
e) A assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;
2 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 2 do Despacho 10624/2014, de 15 de julho, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 18 de agosto de 2014, subdelego na subinspetora-geral licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana, os poderes necessários para homologar os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 e julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado.
3 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 3 do Despacho 10624/2014, de 15 de julho, do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 18 de agosto de 2014, subdelego nos subinspetores-gerais licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino, licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana e licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, os poderes necessários para autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
4 - Autorizo:
4.1 - O licenciado Hugo Manuel Vargas Carolino a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea f) do ponto 1.1;
4.2 - A licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas b) e f) do ponto 1.2;
4.3 - A licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados na alínea e) do ponto 1.3;
5 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral licenciada Isabel Maria Chaves Pinto Santana para me substituir.
6 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2014, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes superiores de segundo grau acima referidos, no âmbito da delegação prevista no n.º 1, desde 1 de agosto de 2014 até à entrada em vigor do presente despacho.
3 de setembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel Soares Banza.
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