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Despacho 11306/2014, de 8 de Setembro

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Gestão Urbanística e Ambiente

Texto do documento

Despacho 11306/2014

Designação, em comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15/01, na redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente, que consta da estrutura orgânica dos serviços municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22/11/2013, Despacho 15312/2013.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os processos de seleção revistos, o júri do procedimento propôs que a designação recaísse sobre a candidata Ana Maria Canário Frade Trindade, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita à experiência e competência técnica na área de atuação da unidade orgânica que será objeto de direção, capacidade de organização e liderança, bem como capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do citado artigo 21.º:

Designo, atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35 do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente, Ana Maria Canário Frade Trindade, Técnica Superior.

A presente designação produz efeitos a 1 de agosto de 2014.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, anexa-se a nota relativa ao curriculum académico e profissional da designada, para conjuntamente com o presente despacho, ser publicado no Diário da República.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional do designado

Dados Pessoais:

Nome: Ana Maria Canário Frade Trindade;

Data de Nascimento: 17 de março de 1965.

Formação Académica: Licenciatura em Arquitetura, pela Faculdade de Arquitetura de Lisboa da Universidade Técnica;

Experiência Profissional:

De novembro de 1990 a maio de 1991, colaborou em diversos Projetos de Execução elaborados no Atelier de Arquitetura do Arquiteto Caldeira Cabral;

De novembro de 1991 a março de 1992, docente de Educação Visual na Escola C+S de Camarate;

Abril a dezembro de 1992, Estágio APL, como Arquiteta da C. M. de Lisboa;

Janeiro de 1993 a dezembro de 1994, Contrato de Prestação de Serviços na C. M. de Lisboa para a elaboração de projetos de arquitetura para estabelecimentos de ensino municipais - escolas primárias e jardins de infância;

Janeiro a dezembro de 1995, técnica superior com Contrato de Trabalho a Termo Certo na C. M. de Lisboa;

Janeiro de 1996, Prestação de Serviços com a elaboração do Projeto de Execução da Casa do Guarda - Escola n.º 109, na C. M. de Lisboa;

Fevereiro de 1996 a 31 de abril de 1998, Arquiteta Estagiária da C. M. de Lisboa;

De 01/05/1998 a 31/05/2000, técnica superior da C. M. de Tavira;

De 01/06/2000 a 30/09/2009, Técnica Superior, na C. M. de Olhão;

Outubro de 2009 a abril de 2010, coordenadora do setor de Obras Particulares da C. M. de Olhão;

Exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, em comissão de serviço de 01/05/2010 até 31/10/2013;

Exerceu o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Obras Municipais e Ambiente, em regime de substituição, de 1 a 30 de novembro de 2013;

Exerce, atualmente, funções de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente, em regime de substituição desde 1 de dezembro de 2013.

Formação Profissional:

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, nomeadamente:

Gestão Pública na Administração Local, A Implementação da medida 5.33 do Memorando da troika e o seu Impacto nos Municípios, Igualdade de Géneros, SIADAP 123, Liderança e Gestão de Equipas, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Segurança Contra Incêndios em Edifícios, REAI: Sistema de Informação, Regime da Avaliação do Desempenho (SIADAP), o Novo RCCTE e as suas Implicações no Processo de Licenciamento.

1 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

308055048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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