Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião de 30 de outubro de 2013 e Assembleia Municipal em sessão de 1 de novembro de 2013, alteraram a estrutura flexível que constitui o Regulamento de Organização do Município de Olhão. Por meu despacho de 18 de outubro de 2013 e no uso das competências previstas na Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, alterei as subunidades orgânicas, tal como a seguir se publica, bem como o organograma correspondente.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Preâmbulo
Nos termos do artigo 25.ºda 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, a qual determina que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, às regras e critérios previstos neste diploma, nos termos do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, até 31 de dezembro de 2012, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear fixando igualmente em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
De acordo com o artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com os Decretos-Leis n.os(s) 126/98 de 5 de maio e n.º 106/2002 de 13 de abril, serão criados os gabinetes de apoio à presidência e vereação.
CAPÍTULO I
Gabinetes de Apoio
Artigo 1.º
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e o necessário apoio de secretariado, nomeados nos termos da lei, no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinados;
Promover os contactos com os serviços da Câmara ou Órgãos da Administração;
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
Divulgar e promover a atividade e imagem da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, por intermédio de meios próprios (comunicados, revista e agenda municipais, boletim interno, website, newsletter, sms munícipe, balanço do ano e outras publicações de caráter informativo) e de meios externos (imprensa escrita, rádio, televisão, outros canais que se revelem adequados);
Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus Órgãos;
Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara, na Internet;
Gerir e propor ações de publicidade institucional e promocional, bem como controlar os gastos efetuados na comunicação social;
Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação como: publicações, catálogos, cartazes, outdoors, mupis, flyers, roteiros, agendas, revistas, merchandising, entre outros;
Gerir a atribuição de mupis;
Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo.
Artigo 2.º
Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos aos Bombeiros Municipais e Proteção Civil;
Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Bombeiros Municipais e Proteção Civil;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
O combate a incêndios;
O socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
O socorro a sinistrados e doentes;
A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;
A colaboração em atividades de proteção civil, no âmbito das funções especificas que lhes foram cometidas;
A participação em ações de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 3.º
Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública
Compete ao Gabinete de Intervenção Médico-Veterinária e Defesa da Saúde Pública:
Vistorias e Controlo Oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que a Câmara é a entidade coordenadora dos licenciamentos. Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);
Inspeção higiossanitária aos mercados municipais;
Inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como a emissão de parecer para o seu licenciamento;
Participação e colaboração na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
Inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
Avaliação e resolução de problemas de incomodidade e ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
Vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
Emitir guias sanitárias de trânsito;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Gestão do canil municipal;
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);
Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
Vacinação e desparasitação de canídeos e felinos;
Identificação eletrónica de animais de companhia;
Remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais;
Captura e alojamento de animais errante;
Promover o bem-estar dos animais alojados no CVM, nomeadamente através de acompanhamento e supervisão veterinária relativos ao bem-estar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;
Eutanásia em animais não reclamados no Centro Veterinário Municipal;
Encaminhamento de cadáveres de animais para incineração;
Promoção da adoção de animais de companhia;
Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente: proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de microchip nos animais recolhidos e ou entregues no CVM, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais.
CAPÍTULO II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 4.º
Unidades Flexíveis
A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do executivo, correspondendo às seguintes divisões municipais e serviços:
Departamento de Administração Geral
Divisão Administrativa e Contratação Pública
Departamento de Obras Municipais e Gestão Urbanística
Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente
Divisão de Construção, Manutenção e Energia
Divisões e serviços não integradas em Departamentos
Divisão de Planeamento e Ação Social
Divisão de Informática
Divisão de Educação, Desporto
Serviço Jurídica e Fiscalização
Serviço de Cultura e Juventude
Artigo 5.º
Competências Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Divisão Administrativa e Contratação Pública
Compete à Divisão Administrativa e Contratação Pública:
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários;
Controlar a legalidade da despesa;
Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação, de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
Elaborar o balanço social do município;
Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e contratação pública;
Organizar a correspondência remetida aos diferentes Órgãos do Município bem como o expediente destes;
Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço da Câmara, bem como à preparação dos concursos e processamento de remunerações;
Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;
Superintender o arquivo do município, adotando providências para a sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como receber as suas sugestões e pedidos, encaminhando-os para os serviços competentes sempre que necessário, assim como proceder à entrega de documentos aos cidadãos;
Assegurar o atendimento telefónico, por fax ou qualquer via eletrónica;
Assegurar a ligação e correto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do balcão único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente
Compete à Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão bem como o apoio administrativo na execução das tarefas necessárias à correta instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer, decisão;
Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;
Emissão de pareceres e certidões de natureza diversa no âmbito da Divisão;
Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação especifica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
Fornecer cópias dos elementos constantes nos processos de obras particulares bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da competência da Divisão;
Execução de todas as funções relativas à instrução e controlo dos procedimentos no âmbito do SIR (Sistema da Indústria Responsável) e do "Balcão do Empreendedor", nomeadamente, Alojamento Local, estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem (comunicação prévia com prazo) e autorização de horário de funcionamento não abrangido pelo Licenciamento Zero;
Georeferenciação dos processos de obras particulares no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente;
Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística);
Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;
Fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;
Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Munícipio na elaboração e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura, desenho urbano;
Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para a regeneração urbana;
Coordenar os serviços de ambiente e qualidade de vida;
Promover ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;
Promover a arborização e gestão dos espaços verdes do município;
Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem;
Colaborar com os diferentes serviços do município na análise e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagista;
Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências do município;
Elaboração dos mapas de ruído e o seu cumprimento;
Gerir os cemitérios, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Divisão de Construção, Manutenção e Energia
Compete ao Divisão de Construção, Manutenção e Energia
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;
Elaborar pareceres e informações sobre assuntos inerentes ao serviço;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;
Dirigir as tarefas necessárias à execução de projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração direta;
Intervir na conservação corrente no domínio da viação rural, infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;
Gerir e quantificar os meios humanos, equipamento e materiais a serem utilizados na execução das obras;
Dar apoio à montagem e recolha de equipamentos e materiais utilizados pelas atividades culturais, recreativas e desportivas;
Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
Manter em condições de operacionalidade as viaturas; maquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;
Elaborar e manter atualizado o livro de cadastro de cada maquina ou viatura;
Planear e programar a utilização das viaturas e maquinas pelos diversos serviços de acordo com determinações superiores;
Executar os trabalhos de serralharia; carpintaria; pintura e eletricidade que forem determinados superiormente;
Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;
Executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;
Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
Assegurar o bom funcionamento das instalações semafóricas;
A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;
Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no âmbito das especialidades de mecânica e eletrotecnia;
Emitir parecer e coordenar planos e programas ao nível de eletrificações e iluminação pública nas zonas urbanas e rurais do concelho;
Elaborar registos estatísticos da faturação de energia;
Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energias renováveis e eficiência energética;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
4 - Divisão de Educação e Desporto
Compete à Divisão de Educação e Desporto:
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes a Divisão;
Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
Apoiar o intercâmbio desportivo através da cedência de transportes da autarquia em articulação com o serviço que tutela o setor dos transportes;
Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
Colaborar na elaboração da carta educativa a integrar no Plano Diretor Municipal e apoiar o Conselho Municipal de Educação;
Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do concelho;
Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
Elaborar os planos e programas da Divisão para o setor da Educação, Desporto e Gestão de Equipamentos Educativos e Desportivos;
Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
Fomentar e apoiar a prática do desporto através do intercâmbio desportivo regular;
Gerir a frota de transportes coletivos do Munícipio de acordo com o respetivo regulamento;
Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
Gerir os equipamentos educativos da autarquia;
Gerir os espaços e instalações desportivas municipais administrando e organizando a sua utilização;
Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;
Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;
Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
5 - Divisão de Planeamento e Ação Social
Compete à Divisão de Planeamento e Ação Social:
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos no que respeita à Divisão;
Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias;
Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas no que concerne às suas áreas de atuação;
Desenvolver e acompanhar estudos estratégicos, elaboração de estudos que habilitem o executivo na definição de estratégias, bem como nas respetivas linhas de financiamento a médio e longo prazo;
Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder a sua monitorização;
Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviço, que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
Organizar todos os processos que decorram, pela Divisão e remeter às entidades exteriores intervenientes para parecer;
Prestar assistência técnica e coordenar projetos no âmbito municipal a executar por entidades exteriores à Câmara;
Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
Executar tarefas diversas ligadas ao ordenamento do território e ao planeamento, quando solicitadas superiormente;
Executar ou colaborar na elaboração, avaliação e revisão de planos, estudos e projetos, com incidência no território municipal e supra municipal;
Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão do Plano Diretor Municipal, de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território, em articulação com outros serviços municipais;
Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
Contribuir para a compatibilização de todos os instrumentos de planeamento do território, nomeadamente através da análise e avaliação das ações com implicação na transformação do uso do solo;
Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente sobre a reabilitação urbana;
Propor e acompanhar a aprovação ou a alteração de regulamentos municipais na área urbanística e mobilidade;
Assegurar a monitorização da implementação dos planos municipais em vigor;
Promover a realização de estudos e análises comparativas nas áreas de mobilidade, transportes, acessibilidade e estacionamento;
Promover a implementação de medidas propostas nos planos/ estudos de mobilidade existentes;
Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de medidas e alterações no sentido de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e das condições de estacionamento de veículos;
Colaborar com a Divisão de Informática, na disponibilização dos dados necessários para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área da divisão;
Colaborar com a Comissão Municipal de toponímia na atribuição de topónimos e números de polícia no Concelho de Olhão;
Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social;
Colaborar na identificação de carências socioeconómicas e fornecer dados que determinem prioridades de ação;
Propor medidas de apoio social e proteção aos grupos mais vulneráveis;
Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades públicas e privadas que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a extratos sociais desfavorecidos e apoiar o funcionamento do Concelho Local de Ação Social;
Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão e assegurar o apoio logístico e técnico à mesma;
Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino superior;
Colaborar com os serviços de saúde nas respetivas campanhas de prevenção ao nível da saúde pública;
Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de habitação, visando a melhoria da qualidade de vida da população e promovendo a coesão social;
Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
Promover o realojamento de famílias carenciadas ou em resultado de programas de urbanização e renovação urbana, em articulação com serviços municipais;
Gerir o parque de habitação social do Município e promover a conservação dos fogos, em parceria com os demais serviços municipais;
Assegurar informação relativa às carências habitacionais do Município, bem como dos fogos de habitação municipal;
Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre o concelho;
Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas;
Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacionais e regionais;
Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
Fomentar o empreendedorismo, a inovação e a competitividade empresarial;
Promover pluriatividade e reconversão de atividades no setor das pescas e outros;
Promover o concelho como destino turístico;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
6 - Divisão de Informática
Compete à Divisão de Informática:
Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;
Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;
Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;
Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;
Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;
Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;
Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;
Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os serviços;
Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;
Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;
Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
7 - Serviço Jurídico e Fiscalização
Compete à Serviço Jurídica e Fiscalização:
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Divisão;
Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços do Município;
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;
Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;
Assegurar as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do Município redigindo e celebrando escrituras públicas e contratos, proceder a todas as tarefas inerentes à função como seja a de promover o registo de todos os bens imóveis pertença do Município;
Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
8 - Serviço de Cultura e Juventude
Compete à Serviço de Cultura e Juventude:
Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Serviço;
Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes a Serviços;
Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para a juventude;
Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;
Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
Elaborar os planos e programas da Divisão para o setor de Biblioteca, Museu, Auditório, Cultura e Juventude;
Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças;
Promover ações de divulgação do acervo do museu municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;
Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);
Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação;
Propor a aquisição de obras e outros acervos, para a biblioteca e museu;
Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;
Superintender na gestão da biblioteca, museu, auditório, casa da juventude, ecoteca e assegurar o seu funcionamento;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Subunidades Orgânicas
Considerando:
Que o artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determina que os municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, às regras e critérios previstos neste diploma, nos termos do Decreto-Lei 305/2009;
Que o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou em doze o número máximo de subunidades orgânicas;
O artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânica.
A necessidade de ajustar alguns serviços ao atual modelo de gestão.
Determino:
1 - Que o Município passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nos respetivos departamentos, divisões e serviços municipais:
Departamento de Administração Geral
Secção de Contabilidade
Secção de Tesouraria
Secção de Património e Armazém
Divisão Administrativa e Contratação Pública
Secção de Recursos Humanos
Secção de Expediente e Assuntos Gerais
Secção Balcão Único
Divisão de Gestão Urbanística e Ambiente
Secção de Obras Particulares
Divisão de Educação e Desporto
Secção de Educação
Serviço Jurídica e Fiscalização
Secção de Fiscalização
2 - Que as competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
Secção de Contabilidade
Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respetivas alterações e revisões;
Elaborar os documentos de prestação de contas;
Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
Verificar as condições legais para a realização das despesas;
Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
Manter atualizadas as contas-correntes com terceiros;
Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;
Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Tesouraria
Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Património e Armazém
Zelar pela correta e atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos regulamentares que estejam diretamente relacionados com o serviço;
Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
Assegurar a gestão do património com exceção do parque habitacional;
Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Fazer a receção de material, preceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todos os serviços de município;
Fornecer os materiais mediante requisições internas;
Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilisticas;
Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Recursos Humanos
Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formar de mobilidade;
Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
Proceder à elaboração dos mapas de férias;
Elaborar o balanço social;
Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
Organizar os processos respeitantes à seguranças social e prestações complementares;
Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Expediente e Assuntos Gerais
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
Superintender e assegurar o serviço de correio;
Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
Elaborar, registar e divulgar os editais;
Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
Dar apoio ao arquivo intermédio do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
Dar apoio na organização de processo e assuntos de caráter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra unidade orgânica com essa finalidade;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Obras Particulares
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão de Gestão Urbanística;
Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;
Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
Controlar a emissão dos Alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
Receber os pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
Receber os pedidos de emissão de certidões;
Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
Efetuar os cálculos das respetivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;
Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Educação
Organização processual e administrativa da atividade da Divisão;
Receção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação de teor administrativo ou técnico;
Executar o processamento informático de trabalhos essenciais à atividade específica da Divisão;
Gestão do arquivo afeto à Divisão;
Receção e informação geral aos munícipes;
Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
Acompanhar o processo administrativo relativo aos transportes escolares;
Assegurar o processo administrativo relativo aos refeitórios escolares;
Apoiar a escola como instituição fundamental da comunidade concelhia;
Colaborar com as IPSS e com os órgãos de direção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino;
Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico, como alternativa ao transporte escolar, nomeadamente em residências, centros de alojamento e colocação familiar;
Assegurar o processo administrativo da ação social escolar;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Secção de Fiscalização
Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais;
Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;
Colaborar com as execuções fiscais prestando informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por regulamento especifico, respeitante a determinada atividade fiscalizadora.
Secção de Balcão Único
Zelar pela satisfação do munícipe assegurando o seu atendimento, garantindo a informação correta e adequada, bem como receber as suas sugestões e pedidos, encaminhando-os para os serviços competentes, assim como proceder à entrega de documentos aos cidadãos;
Assegurar o atendimento telefónico, por fax ou qualquer via eletrónica;
Assegurar a ligação e correto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
Estudar e criar sistemas automatizados e interativos com os munícipes, implementando mecanismos de recolha interna de informação que permitam o bom funcionamento do balcão único de atendimento, em colaboração com a Divisão de Informática;
Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com várias áreas da secção;
Conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários posto de cobrança do município;
Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
Apoiar a elaboração de processos com vista à obtenção de licenças de ocupação da via pública, colocação de esplanadas nos estabelecimentos de restauração e bebidas, publicidade, etc, que não estejam abrangidas pelo licenciamento zero;
Providenciar os procedimentos necessários à renovação da carta de caçador e emissão/renovação de cartão de residente;
Organizar os processos para a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos; mantendo atualizado o respetivo registo;
Manter atualizados os registos relativos ã exumação; inumação; trasladação e perpetuidade das sepulturas;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Norma revogatória
É revogada parte da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República n.º 13, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013, Declaração de Retificação n.º 233/2013, publicada na 2.ª série de 20 de fevereiro, no que respeita às Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Miguel Ventura Pina.
Estrutura orgânica nuclear e unidades orgânicas flexíveis do Município de Olhão
(ver documento original)
207398009