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Aviso 9886/2014, de 3 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 27 postos de trabalho, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9886/2014

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 27 (vinte e sete) postos de trabalho, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artº. 30.º e do artº. 33.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 22 de agosto de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para o preenchimento de 27 (vinte e sete) postos de trabalho, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 28 de maio de 2014, através da Informação n.º INF/17/2014/DSRGM/INA, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, o aviso de abertura é publicado no Diário da República, 2.ª série, sendo ainda publicado em órgão de imprensa de expansão nacional um anúncio contendo apenas a referência ao serviço, à categoria e ao Diário da República em que o aviso se encontra publicado. Nos termos do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do IPST, IP (www.ipsangue.org), a partir da data da publicação no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de setembro, e ainda na Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª TDT/2014-CSTL-AS - 9 postos de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa - Área do sangue.

Ref.ª TDT/2014-CSTL-AT - 1 posto de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa - Área da transplantação.

Ref.ª TDT/2014-CSTC - 5 postos de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra (área do sangue)

Ref.ª TDT/2014-CSTP-AS - 9 postos de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, para o Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área do sangue.

Ref.ª TDT/2014-CSTP-AT - 3 postos de trabalho da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, para o Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área da transplantação.

3.1. - Descrição das Atividades:

Desempenho das funções inerentes à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, nomeadamente: receção de amostras e colheitas de sangue total dos hospitais da zona geográfica de influência do IPST, IP; processamento de unidades de sangue total: pesagem, centrifugação, separação nos seus componentes (concentrado de eritrócitos, concentrado de plaquetas e plasma); pesagem e armazenamento dos componentes de sangue total; elaboração de pool de plaquetas e de plasma; estudo bioquímico dos dadores de sangue; estudo vírico dos dadores de sangue e ou células e ou tecidos e ou orgãos; imunobiologia de doentes e dadores; validação de todos os métodos analíticos usados; validação de colheitas e rotulagem de componentes; envio de componentes para os hospitais da zona geográfica de influência do IPST, IP; colheitas de Sangue Total no Posto Fixo e em Seções Móveis de Colheita, saber avaliar o início de uma reação adversa à Dádiva de Sangue (RAD); e, executar colheitas de análises a dadores para inscrição na base de dados CEDACE.

3.2 - Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,

Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência comprovada no exercício efetivo de funções nas áreas que caracterizam os postos de trabalho a concurso.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto nos n.os. 2 e 4 do artº. 30.º e do artº. 33.º e seguintes da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Despacho 1910/2014-SEAP, de 30 de maio de 2014, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, poderão candidatar-se ao presente concurso interno de ingresso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, que reúnam os requisitos necessários para o posto de trabalho, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade poderá ser efetuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecido.

5 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso (27) e caduca com a sua ocupação.

6 - Local de trabalho - os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do IPST, IP, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional:

Ref.ª TDT/2014-CSTL - Área do Sangue - Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, n.º 53 Pavilhão 17, 1749-005 Lisboa; Área da Transplantação - Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, 1769-001 Lisboa

Ref.ª TDT/2014-CSTC - Quinta da Vinha Moura, São Martinho do Bispo, 3041-861 Coimbra

Ref.ª TDT/2014-CSTP - Área do Sangue - Rua do Bolama, n.º 133, 4200-139 Porto; Área da Transplantação - Rua Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto

7 - Requisitos de admissão:

7.1. - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão enunciados no n.º 2 do artº. 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Requisitos específicos

7.2.1. - Tenham já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado, determinado ou determinável; e,

7.2.2. - Sejam detentores do nível habilitacional previsto no art.º 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1. - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

8.2. - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

8.3. - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente concurso os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a concurso exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico.

9 - Remuneração:

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas. De acordo com o preceituado no n.º 3 do artº. 42.º da LOE 2014, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efetue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, caso esta seja superior àquela.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1. - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas, até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPST, IP, em papel formato A(índice 4), datado e assinado, solicitando a sua admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, endereço de residência incluindo o código postal e telefone de contato, n.º e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e n.º fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido de admissão ao concurso com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento; e,

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

10.2. - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3. - No presente concurso não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4. - O requerimento de candidatura, devidamente redigido, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

10.5. - O requerimento de candidatura deverá igualmente acompanhar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou equivalente;

c) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo, desde que data e o grau de complexidade das mesmas; e,

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e constantes do presente aviso determina a exclusão dos candidatos. No entanto, e atendendo ao disposto no n.º 2 do artº. 49.º do mesmo diploma legal, não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no ponto 7.1., bastando, neste caso, a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

14 - Métodos de Seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, conforme o previsto nos artigos 54.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e no artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro.

14.1 - Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, conforme o previsto no n.º 2 do artº. 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e,

e) O desempenho de atividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

14.2. - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será aplicada e classificada conforme o previsto no artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

15 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples ou ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos números 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

18 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final são afixadas em local visível e público do IPST, IP e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados nos termos previstos nos artigos 52.º e 60.º a 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Maria João Santos Alves de Matos Alpoim Moreira, Coordenadora dos Técnicos de Análises Clínicas e de Saúde Pública do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Ana Paula Silva Galante, Técnica Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública do mapa de pessoal do IPST, IP;

2.º Vogal efetivo - José Fernando Macedo Ferreira, Técnico Principal de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do mapa de pessoal do IPST, IP;

Suplentes

1.º Vogal - Maria de Fátima Furtado Pereira Fernandes Hoosseni, Técnica de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública do mapa de pessoal do IPST, IP; e,

2.º Vogal - Fernanda Pinto Resende, Técnica Principal de Análises Clínicas e de Saúde Pública do mapa do IPST, IP.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

208053177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1076352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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