Portaria 1006/99
de 12 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
Ao anexo da Portaria 630-B/99, de 10 de Agosto, que aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino politécnico público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é aditado o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria 630-B/99.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Outubro de 1999.
ANEXO
Aditamento ao anexo da Portaria 630-B/99, de 10 de Agosto
Instituto Politécnico de Castelo Branco:
Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco:
Engenharia das Tecnologias da Informação - 20.