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Aviso 9583/2014, de 22 de Agosto

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Sumário

Designação de Luís Miguel Bernardo Cristóvão Mealha no cargo de diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais

Texto do documento

Aviso 9583/2014

Designação em cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 05 de maio de 2014, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "O Público" de 06 de maio de 2014, designei, por despacho de 31 de julho de 2014, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e do artigo 8.º deste último diploma legal, o licenciado Luis Miguel Bernardo Cristóvão Mealha, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2014.

As razões supra mencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular

Luís Miguel Bernardo Cristóvão Mealha nasceu em Loulé, a 21 de novembro de 1962.

Formação Académica: licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico, obtida em dezembro de 1988.

Experiência Profissional relevante: técnico superior na Câmara Municipal de Loulé, na Divisão da Rede Viária do Departamento de Obras Municipais, entre fevereiro de 1989 e agosto de 1991; Diretor Técnico de obras no Algarve, na firma FRIAS, Lda., empreiteiro de obras públicas, com sede em Lisboa, entre março de 1989 e setembro de 1994; técnico superior na Junta Autónoma de Estradas desde 1 de outubro de 1995, passando pela JAE - Construção, S. A., ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária, IEP - Instituto das Estradas de Portugal, EP - Estradas de Portugal, E. P. E. e EP - Estradas de Portugal, S. A., tendo sido Gestor Operacional do Distrito de Faro entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2014, tendo sido o responsável pela conservação das vias e das obras de arte da EP neste Distrito; exerce desde 24 de fevereiro de 2014, em regime de substituição, as funções de Diretor de Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais na Câmara Municipal de Loulé.

31 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

308036248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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