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Aviso 9459/2014, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9459/2014

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP),aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do artigo 3.º e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna -se público que, após deliberação favorável da Câmara Municipal, datada de 26 de junho de 2014 e pelo Despacho 359/VCL/DRH-DR/2014, de 9 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum a seguir identificado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município do Seixal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência 01/PCC/2014 - 1 posto de trabalho para assistente operacional (operador agrícola).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal do Seixal, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as constantes no anexo à LVCR às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2014, concretamente:

Organizar e executar as tarefas necessárias à produção de produtos hortícolas e frutícolas por meio de processos intensivos de cultivo; Executar trabalhos de preparação e fertilização do solo, regas, plantações ou sementeiras, monda e poda; Instalar pequenos viveiros com vista à obtenção de plantas para posterior plantação em local definitivo; Instalar sistemas de rega adequados a cada cultura (aspersão, regos ou caldeiras); Plantar árvores ou arbustos e fazer as respetivas colheitas; Determinar os objetivos e os meios necessários à realização do plano de cultivo, tendo em conta os recursos existentes; Operar e regular as máquinas e equipamentos agrícolas, adequados às atividades a realizar; Assegurar o aprovisionamento e escoamento dos produtos cultivados; Executar a conservação e limpeza dos equipamentos e das instalações agrícolas; Registar dados relativos às operações efetuadas, para utilização técnica e contabilística, a fim de controlar os resultados e a produtividade da exploração;

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - A determinação do posicionamento remuneratório terá como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (485,00 (euro), conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no artigo 42.º da lei do Orçamento de Estado para 2014.

6 - Requisitos de Admissão: A preencher até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

6.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 17.º, da LTFP.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento dos candidatos.

6.2.2 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de cedência de interesse público, neste Município, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

6.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destina o procedimento concursal supra identificado e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Composição do Júri:

Presidente - Carlos Manuel Fernandes Soares Garcia, chefe de divisão;

1.º Vogal efetivo (a) - Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal efetivo - Maria João Coelho Ferreira Marques, coordenadora de gabinete;

1.º Vogal suplente - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente - Elisabete Maria de Almeida Curtinhal Martins, técnica superior.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

8 - Métodos de seleção: Será utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, um único método de seleção obrigatório.

8.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, o método de seleção obrigatório a aplicar é a Avaliação Curricular, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica o método de seleção indicado em 8.2.

8.2 - Para os demais candidatos o método de seleção obrigatório é a Prova de Conhecimentos.

8.3 - Aos presentes procedimentos concursais serão ainda aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção facultativos Entrevista Profissional de Seleção e Exame Médico.

8.4 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. Para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhes serão aplicados os métodos de seleção seguintes.

8.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente através da avaliação dos seguintes parâmetros obrigatórios: a habilitação académica, a formação profissional, a experiencia profissional e a avaliação do desempenho.

8.6 - Prova de Conhecimentos (PC) - a prova será escrita, incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos, será composta por perguntas fechadas de escolha múltipla, sem consulta, e terá a duração aproximada de 60 minutos.

A prova de conhecimentos abordará as seguintes temáticas:

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei 102/2009 de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014 de 28 de janeiro); Tempos de não trabalho (Capítulo V da LTFP); Remuneração (Capítulo VI da LTFP); Exercício do poder disciplinar (Capítulo VII da LTFP); conhecimentos práticos relacionados com a execução das atividades associadas ao posto de trabalho a ocupar.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

9.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 8.1, a Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

9.2 - Aos restantes candidatos, Ordenação Final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Formalização das candidaturas - mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível em www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso, bem como a posição remuneratória que detêm.

10.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a alínea c).

10.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido, sendo obrigatória a sua apresentação no ato de realização dos métodos de seleção.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma.

13.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica. (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios").

13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nos Serviços Centrais da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios"), sendo publicado um aviso na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

14 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

308021327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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