A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 996/99, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviços nos regimes de voluntariado e de contrato para o ano de 2000.

Texto do documento

Portaria 996/99
de 9 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado e de contrato para o ano de 2000:

Assim:
Considerando o artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 27/91, de 17 de Julho, Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, Lei 15/92, de 5 de Agosto, Decreto-Lei 27/94, de 5 de Fevereiro, e Decreto-Lei 175/97, de 22 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) na Marinha, Exército e Força Aérea em 2000 são os constantes do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Nos efectivos máximos fixados no n.º 1.º não são incluídos os militares em RV e RC que se encontrem nas seguintes situações:

a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;
b) Abrangidos pelo artigo 2.º da Portaria 227-B/92, de 24 de Julho;
c) Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º do EMFAR, de 1990, aplicável por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

3.º A proposta de efectivos em RV e RC para 2001, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Abril de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 22 de Outubro de 1999.


QUADRO ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-17 - Lei 27/91 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 27/94 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS (CTP) DA FORÇA ÁREA E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DAS TROPAS AEROTRANSPORTADAS (CTA) E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE (BAI) DO EXÉRCITO, NO PROSSEGUIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DEFINIDAS NOS DECRETOS LEIS 51/93 E 50/93, AMBOS DE 26 DE FEVEREIRO. FIXA O QUADRO LEGAL DE INSERÇÃO DO PESSOAL, DO MATERIAL E INFRA-ESTRUTURAS, AFECTOS AO CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS, NO EXÉRCITO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Decreto-Lei 175/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas nas matérias respeitantes à licença para férias e à licença por casamento. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda