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Portaria 996/99, de 9 de Novembro

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Sumário

Fixa os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviços nos regimes de voluntariado e de contrato para o ano de 2000.

Texto do documento

Portaria 996/99
de 9 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado e de contrato para o ano de 2000:

Assim:
Considerando o artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 27/91, de 17 de Julho, Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, Lei 15/92, de 5 de Agosto, Decreto-Lei 27/94, de 5 de Fevereiro, e Decreto-Lei 175/97, de 22 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) na Marinha, Exército e Força Aérea em 2000 são os constantes do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Nos efectivos máximos fixados no n.º 1.º não são incluídos os militares em RV e RC que se encontrem nas seguintes situações:

a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;
b) Abrangidos pelo artigo 2.º da Portaria 227-B/92, de 24 de Julho;
c) Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º do EMFAR, de 1990, aplicável por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

3.º A proposta de efectivos em RV e RC para 2001, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa Nacional até 30 de Abril de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 22 de Outubro de 1999.


QUADRO ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1.º
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-17 - Lei 27/91 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 27/94 - Ministério da Defesa Nacional

    EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS (CTP) DA FORÇA ÁREA E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DAS TROPAS AEROTRANSPORTADAS (CTA) E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE (BAI) DO EXÉRCITO, NO PROSSEGUIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DEFINIDAS NOS DECRETOS LEIS 51/93 E 50/93, AMBOS DE 26 DE FEVEREIRO. FIXA O QUADRO LEGAL DE INSERÇÃO DO PESSOAL, DO MATERIAL E INFRA-ESTRUTURAS, AFECTOS AO CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS, NO EXÉRCITO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Decreto-Lei 175/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas nas matérias respeitantes à licença para férias e à licença por casamento. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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