Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho; dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Diretora de Serviços licenciada Maria Rosa Taborda Fradinho:
1.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços, com exceção dos relativos à unidade orgânica de Documentação e Recursos Informáticos, cuja coordenação e despacho avoco;
1.2 - A coordenação de todas as matérias relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
1.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm termos nas unidades orgânicas que dirige;
1.4 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;
1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.6 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respetivos regimes de segurança social e à entrega das respetivas comparticipações;
1.7 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.8 - Coordenar o processo de organização do mapa quinzenal de deslocações em serviço da CCDR LVT, qualquer que seja o meio de transporte, nos termos dos procedimentos internos em vigor;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço, exceto naquelas em que se requer a utilização de veículo próprio ou de aluguer, bem como autorizar e assinar a condução de viaturas;
1.10 - Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nas deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
1.11 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.
2 - Na Diretora de Serviços licenciada Ana Maria dos Santos Barata da Silva:
2.1 - No âmbito dos Serviços de Desenvolvimento Regional, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
2.2 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige.
3 - Na Diretora de Serviços licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo:
3.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
3.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao apoio jurídico e à administração local exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
3.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
3.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
3.5 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do apoio jurídico e à administração local.
4 - Na Diretora de Serviços licenciada Paulina Dália Verde Martins:
4.1 - No âmbito dos Serviços do Ambiente, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
4.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ambiente exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
4.3 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
4.4 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
4.5 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ambiente.
5 - No Diretor de Serviços mestre Carlos Alberto Pina Nunes:
5.1 - No âmbito dos Serviços do Ordenamento do Território, a coordenação de todas as matérias da competência destes Serviços;
5.2 - A coordenação de todas as matérias relativas ao ordenamento do território exercidas nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
5.3 - A coordenação e despacho de todas as matérias relativas à unidade de verificação e triagem;
5.4 - A coordenação e o despacho de todas as matérias relativas à unidade de instrução técnica de processos;
5.5 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige;
5.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência;
5.7 - Praticar enquanto titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau todas as competências próprias e delegadas, relativamente aos trabalhadores das Delegações Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito do ordenamento do território, verificação e triagem e instrução técnica de processos;
5.8 - Despachar os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, infraestruturas de combustíveis e de gás, recintos com diversões aquáticas, instalações desportivas e cemitérios;
5.9 - Despachar os pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;
5.10 - Despachar os procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual;
5.11 - Despachar os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e às obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados, bem como os pareceres no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas.
6 - No Chefe de Divisão licenciado Nuno Filipe Lopes Casas Novas, no âmbito dos Serviços de Documentação e Recursos Informáticos da Sede e das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste
6.1 - Justificar ou injustificar faltas;
6.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
6.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
6.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
6.5 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
6.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência.
7 - Os trabalhadores das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste são avaliados pelos dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau, considerados superiores hierárquicos imediatos na respetiva área de atividade.
8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 28 de maio do corrente ano.
31 de julho de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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