Um dos princípios institucionais da Administração Pública é a operacionalização de critérios gestionários, que devem ser caracterizados pela racionalidade, eficácia e desburocratização, devendo os organismos públicos ter sempre como objetivo, a melhor prossecução da sua missão e atribuições;
Considerando a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, (FCT), I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril, diploma que define a sua natureza, missão e atribuições;
Considerando a Portaria 149/2012, de 16 de maio, diploma que aprova, em anexo, os estatutos da FCT, I. P., define e consagra as competências dos departamentos e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e ainda do n.º 1 do artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da FCT, com vista a uma gestão mais célere, eficiente e racional, determina o seguinte:
1 - Ficam na dependência direta do Presidente da FCT, Professor Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra as competências para a prática de todos os atos relacionados com as atribuições, dos seguintes departamentos/unidades orgânicas flexíveis/áreas funcionais:
Departamento das Relações Internacionais,
Conselhos Científicos da FCT,
Gabinete de Estudos e Estratégia,
Gabinete de Comunicação e informação,
Gabinete de Promoção do Programa-Quadro,
Parceria Harvard Medical School,
Divisão de Apoio Técnico e Gestão Documental (exceto matérias da área da Gestão Documental e Arquivo Ciência & Tecnologia).
2 - Ficam na dependência direta do Vice-residente da FCT, Dr. António Pedro Teixeira Cabrita Carneiro as competências para a prática de todos os atos relacionados com as atribuições, dos seguintes departamentos/unidades orgânicas flexíveis/áreas funcionais:
Departamento de Gestão e Administração,
Divisão de Gestão de Recursos Humanos,
Departamento para a Sociedade da Informação,
Gabinete de Tecnologia (exceto competências da Parceria Harvard Medical School).
3 - Ficam na dependência direta do Vogal da FCT, Professor Doutor Paulo de Carvalho Pereira, as competências para a prática de todos os atos relacionados com as atribuições, dos seguintes departamentos/unidades orgânicas flexíveis/áreas funcionais:
Departamento de Formação de Recursos Humanos,
Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas,
Departamento de Programas e Projetos,
Gabinete de Avaliação.
4 - Ficam na dependência direta do Vogal da FCT, Eng.º João Nuno Urbano Ferreira, as competências para a prática de todos os atos relacionados com as atribuições, dos seguintes departamentos/unidades orgânicas flexíveis/áreas funcionais:
FCCN,
Sistemas de Informação para a Gestão da Ciência,
Gestão Documental e Arquivo de Ciência &Tecnologia.
O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados desde 12 de março de 2014, que se insiram no âmbito dos poderes ora distribuídos, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
31 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Seabra. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Cabrita Carneiro. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Pereira. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Nuno Ferreira.
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