A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 983/99, de 3 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa.

Texto do documento

Portaria 983/99
de 3 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa necessita de segunda alteração, de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria 918/94, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 609/95, de 20 de Junho, é de novo alterado pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretária de serviços de saúde e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, são os constantes do anexo II à presente portaria.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 3 de Fevereiro de 1999.


MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamentos.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;
Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.

ANEXO II
Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência.

Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e registos em suporte adequado. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 918/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PADRE AMÉRICO - VALE DO SOUSA, APROVADO PELA PORTARIA 376/88, DE 8 DE JUNHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIA 771/90, DE 31 DE AGOSTO, 413/91, DE 16 DE MAIO, 947/92, DE 29 DE SETEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL). ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE SECRETÁRIO RECEPCIONISTA, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL, QUE CONSTA DO ANEXO II DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 609/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PADRE AMÉRICO - VALE DO SOUSA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 918/94, DE 14 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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