Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do IST, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - laboratórios de Ciências Biológicas (18/ND/2015).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 09 de julho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de assistente técnico, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas - laboratórios de Ciências Biológicas.
Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015 (doravante designada por LOE 2015) e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 09 de julho de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 09 de julho de 2015, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2015. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Responsabilidades de Assistente Técnico nos laboratórios de ensino e investigação de Ciências Biológicas (Microbiologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Engenharia Genética) no piso 6 da Torre Sul-Alameda, no âmbito do ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos na área científica de Ciências Biológicas, designadamente: atividades de apoio à docência dos trabalhos em curso nos laboratórios de ensino de Ciências Biológicas, nomeadamente na preparação de meios de cultura, soluções e outro material necessário bem como auxiliar na montagem de equipamentos e outros sistemas experimentais; manutenção da limpeza, arrumação dos reagentes e material, e de equipamento, que permita o bom funcionamento dos trabalhos laboratoriais no âmbito do ensino; gestão de inventário de reagentes, de solventes, materiais diversos e documentos de gestão de laboratório, estabelecimento de contactos com fornecedores de reagentes, materiais diversos e equipas técnicas de manutenção/reparação especializadas em equipamentos de laboratório, para propostas de fornecimento para orçamentação e aquisição; articulação das atividades com os secretariados do Departamento de Bioengenharia e do Instituto de Bioengenharia e Biociências bem como com os gabinetes de gestão de projetos de modo a atingir os objetivos funcionais; interação com alunos, professores e outras pessoas, internas e externas à instituição, oralmente e por escrito, nomeadamente por correio eletrónico, em língua portuguesa ou inglesa, conforme as necessidades; auxílio em projetos de investigação para tese de alunos de mestrado e doutoramento na área de Ciências Biológicas.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 1.ª da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível remuneratório 05 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
4 - Requisitos de admissão
4.1 - Requisitos gerais
São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigido o 12.º ano ou habilitação equivalente, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: titularidade de Curso de Técnico de Laboratório com Especialização em Microbiologia (nível 4 ou nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações); experiência comprovada, como Assistente Técnico, em Laboratórios de Ciências Biológicas, nomeadamente, de Microbiologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Engenharia Genética; experiência comprovada na preparação e esterilização de meios de cultura sólidos e líquidos, manipulação de culturas de microrganismos, operação de equipamentos e utilização de técnicas básicas dos referidos laboratórios; experiência comprovada na gestão de laboratório, preparação de meios e soluções e utilização de vários equipamentos básicos imprescindíveis para o bom funcionamento de laboratórios de Ciências Biológicas, manutenção de base de dados de reagentes, meios de cultura e material corrente e gestão desses stocks; experiência comprovada no estabelecimento de contactos funcionais com empresas e fornecedores de reagentes, materiais diversos e equipamentos de laboratório e de manutenção e reparação de equipamentos, bem como com os gabinetes de gestão de projetos; conhecimentos da língua inglesa falada e escrita para interatuar com alunos e professores estrangeiros e fornecedores estrangeiros de equipamentos e materiais correntes de laboratório; capacidade de utilizar com desenvoltura o Excel, Word e plataformas informáticas.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção
10.1 - Prova de conhecimentos
10.1.1 - Classificação e ponderação
A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.
10.1.2 - Estrutura da Prova
A prova de conhecimentos comportará duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase: pergunta de desenvolvimento que poderá abordar mais do que um tópico, com a duração aproximada de 60 minutos, e uma ponderação de 40 %.
2.ª Fase: prova prática, com a duração aproximada de 30 minutos, e uma ponderação de 60 %.
As temáticas da prova de conhecimentos incidirão sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2.
10.2 - Avaliação psicológica (AP)
Este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular (AC)
Serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25(elevado a *)HA) + (0,20(elevado a *)FP) + (0,40(elevado a *)EP) + (0,15(elevado a *)AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA)
Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é o 12.º ano ou habilitação equivalente; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 - Formação Profissional (FP)
Neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP)
Será considerada a experiência na área de atividade de Apoio técnico, laboratório e oficinas - laboratórios de Ciências Biológicas, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD)
Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC)
Este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/.
18 - Composição do Júri:
Presidente - Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal.
Vogais efetivos:
Joaquim Manuel Sampaio Cabral, Professor Catedrático, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Isabel Maria de Sá Correia Leite de Almeida, Professora Catedrática.
Vogais suplentes:
Carla Maria de Carvalho Pereira, Coordenadora do Núcleo de Não Docentes e Bolseiros;
António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Técnico Superior.
24 de julho de 2015. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Miguel de Ayala Botto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Proteção e segurança em Laboratórios de Ciências Biológicas.
b) Organização da separação e recolha de resíduos de solventes, outros compostos tóxicos e radioisótopos.
c) Técnicas de preparação e esterilização de meios de cultura sólidos e líquidos para crescimento seletivo de microrganismos.
d) Uso, limpeza, calibração e manutenção de rotina laboratorial de equipamentos diversos (autoclaves, estufas, sistema de tratamento de água, pipetas automáticas, termociclador, termociclador com leitura de fluorescência para aplicação em PCR em tempo real, câmaras de fluxo laminar e segurança biológica, equipamento para separação e visualização de ADN e proteínas, HPLCs, centrífugas e ultracentrífuga, microscópio de fluorescência).
e) Montagem e uso de sistemas de aquisição de dados (por exemplo, para acompanhamento de curvas de crescimento microbiano e determinação de atividades enzimáticas) e realização de outros ensaios correntes na área de Ciências Biológicas.
f) Interação, através de correio eletrónico, com fornecedores de equipamento e/ou reagentes (nacionais e estrangeiros, esses em língua inglesa) para solicitar orçamentos, especificações e manutenção ou arranjo de equipamento.
ANEXO 2
Bibliografia para a prova de conhecimentos
Manual de Segurança Biológica em Laboratório, OMS, 2004, disponível em http://www.who.int/csr/resources/publications/biosafety/BisLabManual3rdwebport.pdf
Microbiologia, Coordenação: Wanda F. Canas Ferreira, João Carlos F. de Sousa e Nelson Lima, ISBN 978-972-757-515-2, julho 2010, LIDEL - edições técnicas, Lda.
Regras Gerais de proteção radiológica em Laboratórios de radioisótopos, ITN, disponível em http://drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/
Manuais de instruções para operação e manutenção de equipamentos vários, disponíveis em http://drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/recrutamento-nao-docentes/
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