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Aviso 8197/2014, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para reservas de recrutamento

Texto do documento

Aviso 8197/2014

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no dia 11 de junho de 2014, e pela Assembleia de Freguesia da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no dia 30 de junho de 2014, se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras e categorias, do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Ref. A - Assistente Técnico - Competência Administrativa e Sociocultural

Ref. B - Assistente Operacional - Atividade de Limpeza Urbana

1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, nas suas redações atuais.

2 - O Procedimento Concursal para a constituição de reservas de recrutamento será efetuado de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Foi efetuada consulta prévia à ECCRC sobre a existência de reservas de recrutamento, sendo que não existem reservas disponíveis.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Estas funções englobam nomeadamente: tratamento geral da correspondência e resposta aos particulares; apoio de secretariado ao executivo; atendimento geral e procedimentos administrativos específicos do órgão; registo e tratamento dos documentos contabilísticos, incluindo a prestação de contas; organização, cálculo e desenvolvimento dos processos relativos à situação do pessoal e processamento de salários; procedimentos de aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participação em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos autárquicos; organização e desenvolvimento das operações necessárias ao recenseamento eleitoral. Englobam também as ações necessárias ao desenvolvimento de atividades sociais e culturais no âmbito das atribuições do órgão.

Ref. B - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis tais como: proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas e extirpação de ervas. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: operar diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas ou espaços, que podem ser manuais ou mecânicos. Responsabilidade pelos equipamentos, manuais ou mecânicos, sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

5 - Remuneração: De acordo com o previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, sendo a posição remuneratória de referência para a Ref.A 683,13(euro) e, para a Ref.B a RMMG, que é atualmente de 485,00(euro).

6 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das atividades a desenvolver.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - O recrutamento obedece ao disposto do artigo 6.º LVCR. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, é possível recorrer ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável, com ou sem relação de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - O disposto no n.º anterior foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia em 11 de junho de 2014 e pela Assembleia de Freguesia em 30 de junho de 2014.

8 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - 12.º ano de escolaridade.

Ref. B - Possuir a escolaridade obrigatória legalmente exigida.

8.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido no numero anterior.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma secção, ou remetidos por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para União das freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Rua José Afonso, N.º 1, A/B, 2660-278 Santo António dos Cavaleiros, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.

9.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura: Sob pena de exclusão os formulários tipo referidos no ponto 9.2 serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do certificado de habilitações;

b) Currículo Vitae (CV) atualizado, detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

10 - Métodos de Seleção: Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório previsto no artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que remete para a alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR consoante os casos, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular. Esta opção decorre da possibilidade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria acima mencionada, justificada pela urgência do procedimento. Será ainda usado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção, previsto no artigo 7.º da mesma portaria.

10.1 - Ref. A - A Prova de Conhecimentos escrita, incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de 60 minutos. Será constituída por um questionário em suporte de papel.

Programa da Prova: Regime jurídico de funcionamento dor órgãos dos municípios e freguesias e Quadro de Competências (Lei 159/99 de 14 de setembro, Lei 169/99 de 18 de setembro, Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro); Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro); Regime de contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008 de 11 de setembro); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de setembro); lei Geral do trabalho em funções públicas (Lei 35/2014 de 20 de junho); Atividade Autárquica. Toda a legislação referida pode ser consultada.

Ref. B - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza específica de realização individual com uma duração máxima de 45 minutos, que consistirá na limpeza de um espaço público identificando o material necessário à execução da tarefa.

Esta prova é classificada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude perante a tarefa (20 %); Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios (20 %); Qualidade na execução da tarefa (20 %);

Rapidez na execução da tarefa (20 %); Regras de segurança no trabalho (20 %).

10.2 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes elementos: Habilitações Académicas (25 %); Formação Profissional (25 %); Avaliação de Desempenho (25 %); e Experiência Profissional (25 %).

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 55 % (PC) + 45 % (EPS)

Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 55 % (AC) + 45 % (EPS)

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12 - De acordo com o artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, é designado para o procedimento o seguinte júri:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade

1.º Vogal: Tesoureiro da Junta, Hugo Bernardino

2.º Vogal: Técnico Superior, Andreia Santiago

Vogal Suplente: Vogal da Junta, João Breia

12.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efetivo assegurar as funções.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2209.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

7 de julho de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia, Glória Maria Trindade.

307942848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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