Nomeação em Regime de Substituição
Considerando as obrigações legais decorrentes da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Considerando que, o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de São Roque do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro de 2011, alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de 21 do mesmo mês, e devidamente publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho de 2014, prevê o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau (Coordenador);
Considerando que, o mapa de pessoal, para o ano de 2014, do Município de São Roque do Pico contempla um lugar vago do cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau, afeto aos setores de água e saneamento, ambiente e salubridade e armazém e oficina de viaturas;
Considerando que é urgente e necessário assegurar o normal funcionamento dos referidos serviços e a liderança na gestão dos mesmos;
Assim, atento o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de novembro, e o disposto no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeio em regime de substituição o trabalhador Sérgio Renato Azevedo de Sousa, da carreira de Técnico Superior, com efeitos a 1 de julho de 2014, no cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau dos setores de água e saneamento, ambiente e salubridade e armazém e oficina de viaturas, em virtude de possuir os requisitos legalmente exigidos para o provimento do cargo em causa, tal como se comprova pelo curriculum anexo ao presente despacho.
19 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Mark Anthony Silveira.
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