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Despacho 8923/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, para o cargo de chefe de divisão de Planeamento e Ação Social

Texto do documento

Despacho 8923/2014

Designação, em comissão de serviço, no cargo de chefe de divisão de Planeamento e Ação Social

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à administração local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Planeamento e Ação Social, que consta da estrutura orgânica dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, despacho 15312/2013

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídos os processos de seleção revistos, o júri do procedimento concursal propôs que a designação recaísse sobre a candidata Dina Maria Lopes Júlio Correia, por ter evidenciado os requisitos formais e específicos para a ocupação do cargo a prover e por ter demonstrado o perfil adequado e as competências pessoais necessárias para o desempenho das funções de dirigente, nomeadamente no que respeita à experiencia e competência técnica na área de atuação da unidade orgânica que será objeto de direção, capacidade de organização e liderança, bem como capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa.

Nestes termos, e ao abrigo dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

Designo, atento o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como chefe de divisão de Planeamento e Ação Social, Dina Maria Lopes Júlio Correia, técnica superior.

A presente designação produz efeitos a 1 de julho de 2014.

Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, anexa-se a nota relativa ao curriculum académico e profissional da designada, para, conjuntamente com o presente despacho, ser publicada no Diário da República.

25 de junho de 2014. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

ANEXO

Nota relativa ao curriculum académico e profissional da designada

Dados pessoais:

Nome: Dina Maria Lopes Júlio Correia;

Data de nascimento: 9 de abril de 1965.

Formação académica: licenciatura em Economia, pela Universidade de Évora.

Experiência profissional:

Ano letivo de 1988-1989, professora de Matemática na Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes;

Ano letivo de 1990-1991, professora de Métodos Quantitativos ao Curso de Tecnologia Alimentar, na Escola Superior de Tecnologia, na Universidade do Algarve;

Nos anos de 1990 a 1994, monitora das disciplinas/módulos «Mundo atual» no FORPESCAS, «Introdução ao Cálculo Financeiro, Princípios de Gestão» e «Gestão» (IEFP), no Programa IJOVIP/90 e Conservação do Património Cultural;

De 26 de outubro de 1994 a 30 de maio de 1995, Euroconselheira Regional - responsável pelo Programa EURES (Europen Employment Services - rede europeia de serviços de emprego) no Algarve;

Detém a categoria de técnica superior, na área de planeamento regional, de 26 de março de 1991 a 30 de maio de 1995, no IEFP de Faro;

De 7 de novembro de 1995 a 31 de agosto de 1996, professora de Matemática Financeira aos cursos noturnos, na Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes;

Detém a categoria de técnica superior, na Divisão Financeira Município de Olhão, de 31 de maio de 1995 a 20 de maio de 1998;

Exerceu o cargo de chefe de divisão de Desenvolvimento Económico, em comissão de serviço, de 21 de maio de 1998 até 16 de agosto de 2013;

De 17 de agosto a 31 de agosto detém a categoria de técnica superior, na Divisão de Desenvolvimento Económico;

Exerce, atualmente, funções de chefe de divisão de Planeamento e Ação Social, em regime de substituição, desde 1 de setembro de 2013.

Formação profissional:

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, nomeadamente:

Contabilidade orçamental e lei dos compromissos na administração pública; alterações ao código do trabalho e aplicação prática, Igualdade de género, Curso de Gestão Pública na Administração Pública Local (GEPAL), Simplex Autárquico, SIADAP Curso de Língua Espanhola, Novo Regime de Contratação Pública, Contabilidade Orçamental na Administração Pública; Normalização Contabilística nacional; Do Resultado Contabilístico ao resultado Fiscal.

307917413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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