Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de técnico superior para a área de recursos humanos - Referência TS-DGRH 01/2014
Em conformidade com o disposto nos artigos 50.º a 55.º, bem como do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação de 24 de abril de 2014 do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de recursos humanos previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 26 de maio de 2014, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio. As referências que, doravante, sejam feitas à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devem entender-se como realizadas às suas versões atuais.
2 - Publicitação: o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 - Caracterização geral dos postos de trabalho: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
4 - Caracterização específica dos postos de trabalho: executar funções, entre outras, nas seguintes áreas: planeamento estratégico de recursos humanos; recrutamento e seleção; formação e desenvolvimento e gestão administrativa de recursos humanos.
5 - Perfil de competências: os candidatos deverão ser, preferencialmente, detentores de licenciatura nas áreas de Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Administração Pública, Direito, Psicologia e Ciências Sociais, com experiência profissional comprovada, preferencialmente no setor da saúde, em planeamento estratégico de recursos humanos, recrutamento e seleção no contexto da administração pública, planeamento e gestão de formação, bem como em gestão administrativa de recursos humanos. Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, forte capacidade de planeamento e organização, análise de informação e sentido crítico, bem como capacidade de iniciativa e autonomia.
6 - Local de trabalho: Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sita Rua do Almirante Barroso, 36, 1000-013 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
d) 18 anos de idade completos;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, informa-se que não existe pretensão do INEM, I. P., em admitir candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas numa das seguintes formas:
a) Mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), e entregue pessoalmente, em envelope fechado com a referência TS-DGRH 01/2014, sita na Rua do Almirante Barroso, 36, 2.º, 1000-013 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope;
b) Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), e respetiva submissão, com sucesso, até às 24 horas do último dia do prazo fixado.
11 - Documentos: os formulários de candidatura devem ser acompanhados, no caso do n.º 10, alínea a), e carregados na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), no caso do n.º 10, alínea b), dos seguintes documentos:
a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae detalhado, preferencialmente em modelo Europass;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
iii) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;
b) Outros:
i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;
ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;
iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil;
c) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
13 - Métodos de seleção: nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:
a) Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação do procedimento é publicitado, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no n.º 12, alínea b), os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
i) Avaliação curricular (AC) - 55 %: este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente, entre outros: a habilitação académica e profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida;
ii) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 45 %: este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
iii) Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = 55 %AC + 45 %EPS
sendo que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de seleção;
b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %: este método de seleção obrigatório terá como objetivo avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as características gerais e especificas do posto de trabalho, bem como com o perfil de competências acima referido. Este método terá a duração de 120 minutos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de pergunta direta;
ii) Entrevista profissional de seleção (EPS) - 45 %: este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
iii) Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = 55 %PC + 45 %EPS
sendo que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de seleção;
c) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
14 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.
15 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Maria Teresa Madureira dos Santos, diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
1.º vogal efetivo: Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efetivo: Dr. Tiago Oliveira Lima Monteiro Portugal, técnico superior do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
1.º vogal suplente: Dr. Raul Simões da Costa, técnico superior do Departamento de Formação em Emergência Médica.
2.º vogal suplente: Dr. João António dos Reis Lourenço, técnico superior do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública.
16 - Posicionamento remuneratório:
a) Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelas Leis 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;
b) A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente ao 15 nível remuneratório da tabela única: (euro) 1201,48.
17 - Os candidatos podem solicitar ao presidente do júri o acesso às atas, as quais contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.
18 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do conselho diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P., e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).
22 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de junho de 2014. - A Diretora do Departamento de Gestão Recursos Humanos, Teresa Madureira.
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