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Edital 528/2014, de 20 de Junho

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Sumário

Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária da ESEnfC

Texto do documento

Edital 528/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março conjugado com a Portaria 957/2005 de 30 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 25 vagas, a decorrer de 13 de junho a 29 de agosto de 2014, para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem comunitária, criado pela Portaria 957/2005, de 30 de setembro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2014/2015.

2 - Os candidatos selecionados para a frequência ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização, serão automaticamente também matriculados no curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária (Despacho 19908/2009, de 1 de setembro, retificado pela Declaração 3090/2009, de 28 de dezembro), à exceção dos que, no ato da matrícula, declararem que não estão interessados em frequentar simultaneamente o curso conducente ao grau de mestre. No caso de estudantes que declararem, no ato da matrícula, não quererem matricular-se no curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para o mesmo.

3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.

5 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

6 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.

7 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

8 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

9 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

10 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto

Apartado 7001 - 3046-851 Coimbra

11 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.

12 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

13 - De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002 de 13 de março o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso neste ano letivo é de 25, não funcionando o curso com menos de 20 formandos matriculados (incluindo nestes, os estudantes apenas inscritos no Mestrado respetivo).

14 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

a) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.

b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

15 - O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 6.as Feiras e Sábados, das 9h às 20h, havendo algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.

16 - Os Estágios decorrem em Unidades de Saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.

17 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.

18 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50 (euro).

19 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150 (euro).

20 - A propina para os estudantes que apenas se matriculam no curso de Pós-Licenciatura de Especialização é de 2812.50(euro), podendo ser paga em 15 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual. A propina para os estudantes que se matriculam nos dois cursos, Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem Comunitária, é de 3750(euro), podendo ser paga em 20 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no ato da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.

21 - O júri de seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:

Presidente: Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro - Professora Coordenadora.

Vogais Efetivos:

1.º Irma da Silva Brito - Professora Adjunta.

2.º José Hermínio Gonçalves Gomes - Professor Adjunto.

Vogal Suplente:

Cristina Maria Figueira Veríssimo - Professora Adjunta.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.

22 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

23 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

12 de junho de 2014. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária a iniciar nesta Escola no ano letivo 2014/2015, são os que constam do quadro seguinte:

Calendário

(ver documento original)

ANEXO II

Critérios de seleção e seriação dos candidatos

(ver documento original)

Pontuação final:

CF = ((A + B + C + D + E + F + G)/7)+ 10

A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada.

Critérios de desempate:

1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso;

2.º Pertencer a Instituições da Administração Regional de Saúde do Centro;

3.º Ter maior pontuação na alínea B dos critérios anteriores;

4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária e número de vagas afetadas.

(ver documento original)

207889972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Decreto-Lei 268/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 957/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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