Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 957/2005, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 957/2005
de 30 de Setembro
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;

Considerando o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, constituída no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da Saúde, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, pelo despacho conjunto 291/2003, de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.

3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

7.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 2005-2006, é fixado em 40.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Setembro de 2005.


ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda